25/04/16

25 de Abril - FESTA DA ACLAMAÇÃO DE D. MIGUEL "O Tradicionalista"


"A 25 de Abril (dia natalício de S. M. a Imperatriz D. Carlota Joaquina Sua Augusta Mãe, por cujo motivo toda a Côrte se achava em Beija-mão no Real Palácio da Ajuda) começou o povo em magotes pelas ruas a dar vivas ao Senhor "D. Miguel Absoluto", "D. Miguel I" etc., etc., e não foi sem muita diligência, que o Brigadeiro Comandante da Polícia Joaquim José Maria de Sousa Tavares, fazia por sossegá-los, e com boas maneiras os despersuadia a retirar-se.

Vendo os mais influentes que em Lisboa não se desenvolvia aquela actividade precisa para tal declaração, correram para o sítio da Ajuda, e ali victoriaram a todos os que entravam para o Beija-mão; até que aumentando cada vez mais esta efervescência penetraram nas salas do Palácio as excessivas aclamações dos mais entusiastas.

Este movimento se ia tornando avultado, e as muitas reuniões no Terreiro do Paço começavam por gritar no mesmo sentido, em frente das janelas da Câmara.

Outros corriam às salas do Senado da Câmara, e ali com o mais frenético motim pediam para que o Senado aclamasse publicamente ao Senhor D. Miguel.

Querendo os Vereadores aceder à vontade do povo, tomaram o Estandarte Real, e chegando às janelas da Camara que deitam para o Terreiro do Paço proclamaram "Real, Real, por ElRei de Portugal o Senhor D: Miguel I".

Qual seria a força e os excessos de contentamento, só quem o presenciou é que poderá relatar melhor; e por isso não queremos de forma alguma inculcar-nos partidistas.

Em seguida a esta formal declaração, partiu ao Paço da Ajuda pelas 11 ou 12 horas do dia, uma Deputação do Senado da Câmara a expor ao Senhor D. Miguel o que havia acontecido na Cidade.

Ainda continuavam o Beija-mão, e apenas correu esta notícia no sítio da Ajuda, redobraram os vivas tanto fora, como dentro do Paço.

Querendo o Senhor D. Miguel prevenir qualquer insulto, ou desordem, e desejando que as coisas marchassem prudentemente, enviou-lhe o seguinte Decreto, que depois foi afixado nas praças públicas como Edital:
DECRETO

Sendo-me Presente a Representação que em data de hoje Subir à Minha Augusta Presença o Senado de Lisboa como Representante desta Nobre, e Sempre Leal Cidade: Sou Servido Responder-lhe, que exigindo a Minha Própria Dignidade, e a Honra da Nação Portuguesa, que objectos tão graves, como o que faz o assunto da referida Representação, sejam tratados pelos meios legais, que estabelecem as Leis fundamentais da Monarquia, e não, pela maneira tumultuosa, que infelizmente teve lugar no ano de 1820; Tenho por certo, que o Senado, e os honrados Habitantes desta Cidade, depois de haverem Representado nos termos, que somente lhes cumpria, darão ao Mundo, e à posterioridade mais uma prova da sua fidelidade esperando tranquilamente em suas casas as ulteriores medidas que só a Mim pertence dar. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda aos 25 de Abril de 1828 (segue-se a régia assinatura).

Foram expostos sobre as mesas das salas da Câmara, muitos cadernos de papel em branco para todos os que quisessem escrever o seu nome, pedindo e confirmando os vivas que davam nas praças públicas: Imenso foi o concurso de gente, e todos disputavam qual deveria ser o primeiro a inscrever-se.

Assim se passaram dos dias de festa, e do maior regozijo para uns, e de inveja, e rancor para outros:

Seguiram-se várias providências e ordens do Governo, de que publicamos os seguintes documentos:


DECRETO

Tendo-se acrescentado muito mais, em razão dos sucessos posteriores, a necessidade de convocar os Três Estados do Reino, já reconhecida por ElRei Meu Senhor e Pai, que Santa Glória haja, na Carta de Lei de 4 de Julho de 1824, e querendo Eu satisfazer às urgentes Representações que sobre esta matéria tem feito subir à Minha Real Presença o Clero, e a Nobreza, os Tribunais, e todas as Câmaras, Sou servido, conformando-Me com o parecer de pessoas doutas, e zelosas do serviço de Deus, e do bem da Nação, convocar os ditos Três Estados do Reino para esta Cidade de Lisboa dentro de trinta dias, contados desde a data das cartas de convocação, afim de que eles por modo solene, e legal, segundo os usos, e estilos desta Monarquia, e na forma prática em semelhantes ocasiões reconheçam a aplicação de graves pontos de Direito Português, e por este modo se restituam a concórdia, e sossego público, e possam tomar assento, e boa direcção todos os importantes Negócios do Estado. O Meu Conselho de Ministros o tenha assim entendido, execute, e faça cumprir. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda aos 3 de Maio de 1828. (com a rúbrica Real).

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Mandou o Senhor D: Miguel publicar o manifesto que Sua Alteza a Senhora Infanta D. Isabel Maria explicitamente assinou e declarou em 20 de Abril deste mesmo ano; o qual é o seguinte:

"Eu a Infanta D. Isabel Maria declaro como Me cumpre, que pessoas mal intencionadas, e de sentimentos contrários ao sossego, e tranquilidade que deve manter-se entre os bons Portugueses, se tem injusta, e indevidamente, nestes próximos tempos servido de Meu Nome, para a sombra de um falso pretexto persuadir aos incautos, e desapercebidos, doutrinas erradas, e máximas perniciosas com os sinistros fins de destruir o Altar, e o Trono; e chegando ao Meu conhecimento tão ousado abuso: Quero, e é Minha plena, e livre vontade, e de Meu mótu próprio, detestar, e declarar aos sentimentos do Meu Real Coração, sempre disposto e inclinado a procurar, e solicitar tudo quanto possa ser útil, e conveniente a estes Reinos. Assim o Declaro e Firmo debaixo da Minha Real Palavra. Paço de Nossa Senhora da Ajuda, em 20 de Abril de 1828." (Infanta Dona Isabel Maria).

As Câmaras do Reino mandaram as suas Deputações, afim de felicitá-lo pela sua chegada a estes Reinos; e no maior excesso de patriotismo envolviam as mais sérias pretensões, que motivaram o acelerado desenvolvimento para os extraordinários sucessos destes dias.

etc...

(fonte: História Contemporânea ou D. Miguel em Portugal - motivo de sua exaltação, e a causa da sua decadência. Lisboa, 1853)

24/04/16

NA SERRA ALTA - PORTUGAL - A OBRIGAÇÃO E O BEM


"Na falta das autoridades legítimas, ou seu bloqueio, cabe aos restantes portugueses comunicarem-se dos acontecimentos, vigiar, cooperar, dar manutenção, e proteger Portugal. Impedir, difamar, emperrar ou negar tais obrigações e direitos é por si um ataque profundo a Portugal."


(na serra alta - J. Antunes)

20/04/16

CRISE NA IGREJA E ASPECTOS ESQUECIDOS - Summorum Pontificum

1 - À partida, a aceitação de um documento implica aceitação do seu conteúdo: Recordo que o Summorum Pontificum (07/07/2007) classifica dois Missais, não apenas um. Neste documento Bento XVI determina que o Missal de Paulo VI seja "forma ordinária do Rito Romano" (ou "uso ordinário"), e que o Missal de João XXIII seja "forma extraordinária do Rito Romano" (ou "uso extraordinário"). A aceitação formal do documento, evidentemente, implica aceitação formal do seu conteúdo. Eis um problema grave que passa despercebido à maioria daqueles que defenderam a ilegitimidade do Missal de Paulo VI.

Em relação ao conteúdo do documento, maioritariamente quem defende a legitimidade do Missal de Paulo VI costuma reparar apenas nos aspectos relativos aos missais anteriores. Nada de mais. Contudo, estes defensores estão longe de imaginar que aquilo que mais preocupou os teólogos defensores do Missal de Paulo VI foi a situação irregular em que o missal se encontrava.

Entre 2006 e meados de 2007, numa discussão com um amigo, um jovem professore e teólogo português (liturgista), promissor (assim ouvia dizer), vi-lhe ruborizado o problema que tanto o inquietou: o Missal de João XXIII não tinha sido abrogado, e o de S. Pio V não era um outro, mas o de Paulo VI era suficientemente diferente  ("inspirado no Concílio", dizia) e ajustado à teologia pós-conciliar. Ele deu voltas e agitava-se, até que tentei tranquilizá-lo! - "Não não", contestou, "isto tem que ser resolvido, porque o Missal de Paulo VI fica numa situação muito perigosa; há aqui um problema, porque não pode haver dois Ritos Romanos ...".Pensei eu "estou a tocar-lhe na tese de doutoramento...". Nesta altura a conversa tinha chegado aos pontos chave, e ele ficara sem saída. Eu ainda não conhecia pessoalmente o Rito Romano propriamente dito (Missal S. Pio V > João XXIII), mas conhecia o problema e tinha quase como certo que o Missal de Paulo VI fora um equívoco lamentável na história da Igreja; embora a minha preocupação maior fosse para a questão do Magistério, a Verdade imutável etc.. Assim, como se vê, antes do Summorum Pontificum havia Doutorados em Roma, liturgistas, aflitos com a "colocação" do Missal de Paulo VI perante o Rito Romano! A solução de Bento XVI, no Motu Proprio Summorum Pontificum Cura, de algum modo assenta nesta preocupação. É certo que os defensores deste Missal sentiram-se forçados a abdicar da exclusividade usada, mas, em troca, obtiveram uma "regularização" do dito missal, que era o que estava em causa.

2 - A manifesta aceitação do documento prevalece, mesmo que hajam manifestações inferiores de reserva relativamente a uma parte do documento, ou totalidade do mesmo: Eis um princípio tão básico que é conhecido de todos: se Manuel assinou um contrato, não adiantará mais tarde dizer que discorda de certa parte ou de tudo. Apenas um gesto de autoridade e expressão igual à da aceitação, ou superior, poderá fazer significar uma verdadeira oposição ou alteração ao que tinha sido manifesto.

3 - "Nem Bento XVI acredita na contradição deste documento!": Segundo os vários antigos autores, um dos males do tempo do regalismo foi aquele de agir e decidir segundo o que se adivinhava que Luís XIV pensava e queria, sem que este tivesse sequer ordenado, pedido, e disposto (quase um exercício adivinhatório). Mas agora ainda é mais estranho, porque há documento expresso. O antigo Card. Patriarca de Lisboa que, acabado de sair o motu proprio, desatou a escrever distantes e largas "interpretações" daquilo que o Papa terá querido dizer; as interpretações quase pareciam uma tentativa de anulação do documento.

Que realidade lembrar aos que dizem que nem o Papa acredita no que escreveu (mas acreditarão estes no que dizem)? É simples: a) o Summorum Pontifico será muito ou nada credível, contudo, é verdade que, publicamente, Bento XVI nunca rezou pelo Missal de João XXIII; b) Bento XVI foi, e o documento ficou - nada importa que que tivesse ou não acreditado no que escreveu; c) a suposta intenção do Papa não tem valor mais alto que a promulgação documental, e é aquela apenas do foro subjectivo.

Por hoje é tudo.

Pedro Oliveira

01/04/16

MENSAGEM DO DIA


ASCENDENS - Material Adquirido


"Pequenas coisas que fazem diferença"... Assim podemos classificar as recentes aquisições, adquiridas com o somatório dos pequenos contributos de amigos do blog ASCENDENS.

Materiais adquiridos:
- conjunto de teclado e rato sem fios Logitech® Wireless Combo MK220 (novo 27€)
- disco externo de 500 Gb e usb 3.0 Toshiba® Canvio Basics (usado 25€)


Para que sirva de ilustração, e se sinta ainda mais o benefício de quem contribuiu, dou a nossa última publicação como exemplo: o vídeo "genérico ascendens" antes não teria sido possível. Este pequeno vídeo de 15 segundos foi produzido com 1Gb sem sair do disco externo e sem interferir significativamente com a actividade do computador.

Mais uma vez, agradecemos a todos os que têm contribuído para o blog ASCENDENS desta e de outras formas.

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