Mostrar mensagens com a etiqueta Portugal Católico. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Portugal Católico. Mostrar todas as mensagens

16/04/18

REPOSIÇÃO DA VERDADE - A CLERESIA EM PORTUGAL; A UNS E A OUTROS!

Num mesmo artigo, eis dois assuntos com temas associados merecedores de futura explanação (assim seja).

Foi-nos mostrada uma publicação do Senhor Padre Samuel Bon (FSSPX-Portugal Facebook) a respeito de Bispos portugueses no assunto dos "recasados", junto com um comentário que este Sacerdote fez ao "dogma da Fé" e Portugal. Como os assuntos nos importam, pois são da nossa alçada, e como neste sentido tínhamos até material preparado (ainda não publicado), é agora nossa obrigação oferecer ao público a informação em falta, e tão pertinente.

I
Fora do Magistério Ordinário há Papa ou Bispo que mande ou ensine?

A quem tenta colocar mais verdade e mais bom senso onde os haja em falta, não devemos taxar de intrometido. Pelo contrário, é dever católico dar sinal, queixa, advertência até, sugestão, quanto mais de importância e urgência é o caso, e lugar; e não haja melindres do outro lado com estas iniciativas que, a bem ver, devem ser agradecidas até, e encorajadas.

Perante o Estado de Necessidade, parte dos católicos mais avisados tem reconhecido que o Magistério pós-conciliar não pode ser tomado à margem do contexto anómalo, por isso o deixam em suspenso. Enquanto isto, outros dizem que estão suspensas ad tempus as próprias Autoridades eclesiásticas.

É normal que, os primeiros (para efeitos de agilidade do discurso chamaremos agora "contextualistas") ao receberem lamentáveis novidades emitidas pelos Bispos situem-nas dentro do mesmo desenvolvimento anómalo, não confundindo-as nem misturando com aquilo que sempre foi ordinário na Igreja milenar. Já os "autoritaristas" (chamemos agora aos segundos), mesmo acreditando que tais autoridades estão suspensas, agitam-se bastante perante as novas directrizes vindas das mesmas autoridades que "suspenderam".

Ora, sendo o nosso entendimento "contextualista" é normal que não andemos colados às novelas daquele magistério e disposições da nova "tradição anómala" (pós-conciliar), e que tais lamentáveis novidades pouco mais nos sirvam que de termómetro da crise.

O que dizer da recente decisão de maior parte dos Bispos portugueses, a respeito dos "recasórios"? O mesmo que para outros casos anteriores, e outros que virão: enquanto não entenderem que o Concílio Vaticano II não é regra de interpretação, e que a Fé está claramente expressa por aquilo que a Igreja sempre ensinou com a mesma interpretação que sempre foi ... não poderão sair das amarras, não poderão sair do contexto anómalo em que vivem, consideram, e operam.

Certamente, os blogs que usam os amigos do ASCENDENS estão em conformidade com aquilo que é acreditado, ferramentas simples de partilha das coisas que cada autor ache conveniente. Quanto a este caso dos Bispos e dos "recasados", da parte do responsável do blog ASCENDENS, por exemplo, em cooperação com leitores que aqui não são muito antigos, foram e estão a ser feitos esforços para ajudar Bispos a olhar, ou recordar a doutrina milenar no seu cerne, quanto a estas questões, e  encorajar. Infelizmente, temos falta das ferramentas dos autoritaristas, os quais se colocam à partida fora e inexplicavelmente "alérgicos" a estes esforços!

Nos nossos blogues um outro motivo da ausência da repetição do criticismo autoritarista, é o de não adiantar estarmos todos a difundir o que todos estão a difundir ao mesmo tempo; e como não estamos assim tão dento das "novelas", damos vez a quem as segue e mais talento tenha para notícias.

II
Nem hereges, nem imorais, nem cismáticos. Sim, guardemos o Dogma da Fé

O Senhor Pe. Samuel Bom publicou na página da FSSPX, no Facebook (FSSPX-Portugal), uma notícia do Expresso ("Bispos do centro defendem integração de recasados "em pleno direito"") juntando o seguinte introito:  "Em Portugal, conservar-se-á o dogma da Fé... apenas nas capelas da FSSPX" (12-03-2018, 06:16h).


É normal que cada qual queira colocar louros ao seu partido, e ver reconhecido o esforço pessoal. Mas, não tendo havido qualquer declaração oficiosa da FSSPX, ou que D. Marcel Lefebvre tivesse dito, resta desdramatizar as declarações do Senhor Padre sobre os portugueses. A respeito da interpretação daquelas palavras de Nossa Senhora do Rosário de Fátima (13 de Julho de 1917) a FSSPX sempre manteve a linha, realidade confirmada pelas inúmeras publicações, palestras, acções patrocinadas directamente da alta cúpula da Instituição, durante décadas: Nossa Senhora anunciou que em outros países católicos desaparecerá completamente o Dogma da Fé, mas que em Portugal sempre ele será conservado. Transcrevemos então uma publicação difundida em várias línguas pela FSSPX, e vendida nas livrarias da mesma instituição; o autor é o Pe. Fabrice Delestre, então Prior da FSSPX em Portugal, era o ano 2000, dia 18 de Julho:

"(...), duas frases da maior importância: "Em Portugal se conservará sempre o dogma da Fé, etc.. Isto não o digais a ninguém. A Francisco, sim, podeis dizer-lho." (cf. "Memórias de Lúcia", op. cit., pág. 172-173).
Estas duas frases transmitidas pela Irmã Lúcia são capitais e dão-nos a chave do conteúdo principal e da natureza do terceiro segredo.
1º) Lúcia faz-nos primeiro conhecer a primeira frase da terceira parte do segredo: "Em Portugal se conservará sempre o dogma da fé, etc.". Ora bem, um dia de 1943, falando desta mesma frase, disse ela ao Bispo de Leiria, que não era absolutamente necessário que redigisse o texto do terceiro segredo, "já que, de certo modo, o tinha dito" (cf. Padre Alonso: "Lá verdade sobre el secreto de Fátima" Madrid 1974, p. 64). Esta frase dá-nos, efectivamente a chave que nos permite descobrir o conteúdo principal da terceira parte do segredo:
- Ela refere-se a um tema espiritual, sobrenatural, que se relaciona com a fé, algo muito diferente dos castigos temporais e materiais anunciados na segunda parte do segredo, que haveriam de chegar caso o mundo católico não se submetesse aos pedidos formulados por Nossa Senhora: a comunhão reparadora dos primeiros sábados do mês [ver aqui artigo importante] e o acto de reparação e consagração da Rússia ao seu Coração Imaculado.
- No âmbito geral do segredo do 13 de Julho de 1917, que tem de ponta a ponta alcance mundial (a palavra "mundo" aparece quatro vezes nas vinte e duas linhas manuscritas da segunda parte do segredo), Portugal não pode ser mencionado nesta frase mais que por uma excepção, contrastando com a situação geral da fé católica no resto do mundo [geral da fé, no resto do mundo...], noutras partes da Igreja. O que se anuncia na terceira parte do segredo é uma perca da verdadeira fé em grande escala." [sublinhado e o blod não são nossos]

A FSSPX está hoje espalhada por todo o mundo (estabelecida em 37 países, dando assistência regular em mais 35; 167 priorados mais 772 oratórios/capelas [dados oficiais - La Porte Latine]).

Nossa Senhora de Fátima asseguravam que em muitos outros países o dogma da Fé se extinguiria (incluindo países onde a FSSPX se encontra); esta mesma conclusão também coincide com outras entidades reconhecidas na matéria, como a Cruzada de Fátima e o falecido Pe. Nicholas Gruner [a quem as cerimónias fúnebres foram feitas pelo Superior Geral da FSSPX, em 2015].

Posto isto, se dermos crédito à opinião pós-2017 "Em Portugal, conservar-se-á o dogma da Fé... apenas nas capelas da FSSPX", seremos forçados também a concluir que em boa parte das capelas da FSSPX fora de Portugal o dogma da fé não se manterá, ou não se mantém! Como não apoiamos, nem por razão podemos apoiar aquela opinião, não nos compete o desembaraço da conclusão a que ela obriga. 

(01-02-2018, 09:59h)
Por outro lado, a afirmação de que o dogma da Fé apenas se mantem em Portugal nas capelas da FSSPX, é uma afirmação estranha, visto que é inacessível a qualquer mortal sondar todos os corações, de velhos e novos, de citadinos e aldeães, de civis e religiosos, de eremitas e gente recolhida, de gente muito social... a não ser que tal informação tenha vindo de fonte sobrenatural (veremos que também não é possível, neste caso). Fora disto, a forma de alguém em consciência achar que tal coisa é assim, é  crer que fora da FSSPX não é possível a Fé, nem a conversão (e se for este o caso, o qual nunca vimos explicitado, que venha à luz).

Por fim, podemos assegurar que fora das capelas da FSSPX existe Fé em Portugal, e podemos assegurar que nelas a Fé também existe.

Com algum receio publicamos este artigo, e pedimos a quem se achar discorde pela razão se manifeste aqui. Aceitamos a conversação destes temas apenas no nível que lhes pertence: desapaixonadamente, academicamente, e partindo da recta intenção do oponente. Este é um artigo de certa urgência, que não conseguimos contornar nem achar-lhe melhor alternativa. Esperamos não irritar, não queremos irritar nem causar inimizades; continuamos de portas abertas a todos os que vierem por bem.

Pelas Cinco Chagas de Nosso Senhor,
a equipe ASCENDENS

29/03/18

JUSTIÇA Nos Mecanismo Da Justiça, em Portugal - Contributos (I)

Juízo Final - Bosch
O blog ASCENDENS tem a marca do recurso às fontes da época, para melhor aclaramento e orientação daqueles que busquem conhecer com maior raiz. Outra característica nossa é a partilha de textos que nos estejam servindo em pesquisas, estudos, e meditação pessoal até.

Nesta Semana Santa meditamos também em como Nosso Senhor foi julgado de forma tão horrenda; porque foi julgado pelas autoridades, e até segundo a lei, mas com total manipulação que a armadilha e a mentira parecessem santo e autorizado monumento da verdade. Esteve em questão a manipulação dos instrumentos da justiça, portanto, não o mentir directo mas sim o enganar, para que parecesse justiça o grande crime.


Fomos ver na Tradição lusa como os nossos antigos portugueses, portanto, católicos, trataram de garantir que para haver justiça haveria de estar primeiro garantida a justiça nas regras, procedimentos, e instrumentos de "fazer justiça".

Os textos que agora transcrevemos são pequena selecção dos bons exemplos que Portugal dá, e recorda aos hodiernos:

Da II parte, tomo I, das Collecções da Legislação antiga e moderna do Reino de Portugal, e comentamos no final:


Título XCIV
Que não tenham Ofícios públicos os menores de 25 anos, nem homens solteiros

Mandamos que nenhuma pessoa sirva Ofício algum de Justiça, nem da Fazenda, de qualquer qualidade que seja, nem da Governança das Cidades, Vilas, e Lugares de nossos Reinos, que lhe seja dado, nem o possa servir em nom de outrem, posto que tenha licença de Nós para isso, não passando de idade de 25 anos. E fazendo o contrário, perca o Ofício, se for seu, e nunca o mais haja. E não sendo seu, perderá a estimação dele, a metade para quem o acusar, e a outra para os Cativos. E sendo Juízes dos Órfãos, serão de idade de trinta anos, e daí para cima, como fica em seu Regimento.

1. E qualquer pessoa, a que for dado Ofício de julgar, ou de escrever, não sendo casado, será obrigado a se casar dentro de um ano, do dia que lhe for dado, sob pena de perder o dito Ofício. E os que houverem de servir de Provedores de Comarcas, não serão providos sem serem casados. E se depois dos ditos Oficiais serem casados viuvarem, serão obrigados a se tornarem a casar dentro de um ano, do dia em que assim viuvarem, sob a mesma pena: salvo se ao tempo, que houverem os Ofícios, ou ao tempo, em que viuvarem, passarem de quarenta anos: porque em tal caso não serão obrigados a se casar.


Título XCV
Que os Julgadores temporais não casem com mulheres de sua jurisdição.

Por muito inconvenientes, que se seguem, de os Julgadores temporais casarem com mulheres de sua jurisdição, durando o tempo de suas Judicaturas, e ser o sobredito muito contra o serviço de Deus, e nosso, e boa administração da justiça, querendo nisso prover, mandamos que os Corregedores das Comarcas, Provedores, Ouvidores, e os Juízes de Fora das Cidades, Vilas, e Lugares de nossos Reinos, e Senhorios, durando o tempo de seus Ofícios, não casem por palavras de presente sem nossa licença, com mulheres dos Lugares, ou Comarcas, em que forem Julgadores, nem com mulheres, que nas ditas Comarcas estejam com intenção de nelas morar: posto quer delas, ou dos ditos Lugares não sejam naturais. E casando sem nossa licença, por esse mesmo feito fiquem suspensos dos tais Cargos, para Nós deles provermos, como houvermos de bem. E tudo o que nos ditos Cargos fizerem depois do casamento celebrado, seja nenhum, e de nenhum efeito: e pagaram às partes todas as custas, perdas, e danos, que por essa causa receberem. E querendo algum deles casar com alguma das ditas mulheres, haverá para isso primeiro a nossa licença. E os Julgadores, que nas partes da Índia nos servirem, precisam tal licença ao Vice-Rei, ou Governador dela, o qual lha poderá dar, entendendo que nisso se não seguirá prejuízo algum a nosso serviço, nem a bem da justiça das partes.


Título C
Como os Julgadores, e outros Oficiais serão suspensos, quando forem acusados por erros

Todo o Julgador, que for acusado por erro, que se diga ter cometido por malícia em seu Ofício, porque provado mereceria perdê-lo, será suspenso dele, e dado, ou cometido a outro, que o sirva, até ele ser livre, e achado por sem culpa do malefício. A qual suspensão se fará, tanto que o libelo for recebido contra o acusado. E enquanto o libelo não for recebido, não será o dito Julgador, se outras culpas aí não houver, porque pareça ao Juiz da causa que deva ser suspenso, antes de ser recebido o libelo.

1. Porém, quanto aos Tabeliães, e outros quaisquer Oficiais de Justiça, tanto que se mandar proceder contra eles por erros de seus Ofícios, ou tanto que por os ditos erros forem presos, os Julgadores os hajam logo por suspensos dos ditos Ofícios, e os não sirvam até serem livres, posto que sejam acusados por erros de pessoas, que por eles sirvam. O que os ditos Julgadores cumpriram sob pena de serem suspensos de seus Ofícios, e de não servirem mais o Ofício da Justiça. E a mesma pena haverão os mesmos Tabeliães, e Oficiais que servirem.

2. E sendo os ditos Julgadores, e Oficiais presos por outros crimes, fora do Ofício, em cadeia pública, não poderão servir seus Ofícios, enquanto assim forem presos. Porém a Nós ficará prover sobre as ditas suspensões, considerada a qualidade do acusador, e acusado, como nos parecer serviço de Deus, e nosso.


Título LXXXVI
Dos Inquiridores

Os Inquiridores devem ser bem entendidos, e diligentes em seus Ofícios, em modo que saibam perguntar, e inquirir as testemunhas por aquilo, para que forem oferecidas. E antes que a testemunha seja perguntada, lhe será dado juramento dos Santos Evangelhos em que porá a mão, que bem, e verdadeiramente diga a verdade do que souber, acerca do que for perguntado. O qual juramento lhe será dado perante a parte, contra quem é chamada, se ela a quiser ver jurar: do qual juramento o Tabelião, ou Escrivão dará sua fé, no dito da testemunha que [da qual] escreve. E depois que assim jurar, dará seu testemunho secretamente, sem nenhuma das partes dele ser sabedor, até as inquirições serem abertas, e publicadas. E assim as preguntará logo pelo costume, e coisas que a ele pertencem, convém a saber, se tem devido, ou cunhadio com alguma das partes, e em que grau, e se tem tão estrita amizade, ou ódio tão grande a alguma delas, porque deixem de dizer a verdade. E se receberam de alguma delas, ou de outrem em seu nome algumas dádivas, e se foram rogadas, ou subornadas que dissessem em favor de alguma das partes. E lhes perguntaram por suas idades. E tudo o que disserem escreverá o Tabelião, ou Escrivão, que a inquirição escrever. Pelo qual costume perguntaram sempre as testemunhas, sob pela de perdimento dos Ofícios, assim nas inquirições devassas, como judiciais. Porém nas inquirições devassas gerais, ou particulares perguntarão pelo costume no fim do testemunho.

1. Em bem assim perguntarão declaradamente pelo que sabem dos artigos, e não perguntarão por coisa alguma, que seja fora do que neles se contém, e da matéria, e caso deles. E se disserem que sabem alguma coisa daquilo, porque são perguntados, perguntarem-lhe como o sabem. E se disserem que o sabem da vista, perguntar-lhe em que tempo, e lugar o viram, e se estão aí outras pessoas, que também o vissem. E se disserem que o sabem de ouvida, perguntarem-lhe a quem o ouviram, e em que tempo, e lugar. E tudo o que disserem, faça-o escrever, fazendo-lhe todas as outras perguntas, que lhes parecerem necessárias, porque melhor, e mais claramente se possa saber a verdade. E atentem bem com que aspecto, e constância falam, e se variam, ou vacilam, ou mudam a cor, ou se se torvam na fala, em maneira que lhe pareça que são falsas, ou suspeitas. E quando assim o virem, ou sentirem, devem no notificar ao Julgador do feito, se for no lugar onde se tirar a inquirição: e se for absente, mandão aos Escrivães, ou Tabeliões, que escrevam as ditas turbações, e desvairos das testemunhas a que acontecer, para o Juiz que houver de julgar o feito prover nisso, como lhe parecer justiça. E fazendo outras perguntas fora as contidas nesta Ordenação, ou não fazendo todas estas, por esse mesmo feito o Inquiridor perca o Ofício, e nunca mais o haja, e o Tabelião, ou Escrivão, que as escrever, seja suspenso até nossa mercê [a do Rei]. E posto que a testemunha queira dizer mais do conteúdo no dito artigo, ou da substância, e caso dele, ainda que lhe não seja perguntado, o Tabelião, ou Sacristão o não escreva sob a mesma pena.

2. E será avisado o Escrivão, ou Tabelião, que a inquirição com algum Inquiridor tirar, que quando a testemunha disser de algum artigo, ou artigos, nihil não escreva nem ponha em cada artigo particularmente: Perguntando por tal artigo, e feita pergunta, que era o que dele sabia, etc. disse nihil. Somente em um só capítulo, no fim do testemunho. E depois de acabar de escrever todos os artigos, em que a testemunha disse alguma coisa, fará um capítulo, em que dirá assim: E perguntado por tal artigo, e tal, declarando-os somente por número, assim como, primeiro, segundo, e terceiro, a todos disse nihil. E o Tabelião, ou Escrivão, que o contrário fizer, será suspenso do Ofício até nossa mercê.

(continuação, II parte)

17/02/18

VIA SACRA NAS RUAS DE LISBOA - 2018


Como ainda é costume em Portugal, na Quaresma a Via Sacra é feita pelas ruas, à noite, passando pelas 14 estações abrigadas em capelinhas antigas.

Em Lisboa tais capelinhas não existem nas ruas de todas as paróquias. Portanto, seria esperado ver nestes casos a realização da neo-Via Sacra de 15 estações. Mas não. No centro de Lisboa, à noite, pelas ruas, continua a Via Sacra de 14 estações, acompanhada de outros santos momentos: Confissões, Lausperene, e até Missa tradicional (segundo consta).

A Quaresma ainda mostra ser de grande importância para os portugueses. No Interior ainda se conserva a Procissão dos Penitentes (que correr riscos), a qual se manteve desde a Idade Média. A Semana Santa em Portugal e Espanha ainda mostra como para os nossos antigos um tempo da máxima gravidade, devoção, seriedade, e conversão interior.

24/11/17

CENTENÁRIOS IMPORTANTES - 2017

D. João V mostrando a victória portuguesa na Batalha de Matapão

Em 2017 os portugueses têm obrigação de lembrar ao mundo centenários de algumas datas; e fazemos questão de separar as nossas das outras:


PORTUGAL

- Chegada oficial de Portugal à China,  a 15/08/1517 - Depois da conquista de Malaca pelos portugueses, estes tomam um primeiro contacto com ela em 1513. Em 1517 Portugal efectua a sua primeira viagem oficial à China com uma armada comandada por Fernão Peres, no intuito de estabelecer entendimento, comércio, e dar início à evangelização.

- Batalha de Matapão, a 19/08/1717 - a victoria na última batalha naval contra os turcos, em defesa da Santa Sé, e na qual Portugal se destacou protagonista;

- Real Convento de Mafra, a 17/11/1717 - a primeira pedra daquele que é um dos símbolos de Portugal, dedicado a Nossa Senhora e Santo António de Lisboa.

- Aparições de Nossa Senhora, desde 13/05/1917 - Aparições de Nossa do Rosário, em Fátima.

Nota: em 1716 a Santa Sé ergue a Santa Igreja Patriarcal de Lisboa como base no Patriarcado do Apóstolo S. Tomé. Em 1916 aparece o Anjo de Portugal aos pastorinhos de Fátima.


MUNDO

- Rebelião de Lutero, em 1517;

- Fundação da Maçonaria, em 1717;

- Revolução Bolchevique, em 1917.

05/10/17

MANIFESTAÇÃO MARXISTA ESTRANGEIRA REPELIDA POR JOVENS PORTUGUESES

O ESCUDO IDENTITÁRIO, grupo de jovens portugueses repeliu hoje a manifestação marxista estrangeira, a qual ia ser feita às 15h para protestar contra a colonização portuguesa e a estátua do Pe. António Vieira (tal como noticiámos antecipadamente).


Segundo parece, o ESCUDO IDENTITÁRIO chegou hoje à Praça da Trindade (Lisboa), antes da hora marcada para a manifestação marxista estrangeira, colocou-se frente à estátua do Pe. António Vieira acenando com a bandeira do Conde D. Henrique (branca com Cruz azul), a bandeira da república-em-Portugal, uma bandeira do "Portugueses Primeiro", e uma bandeira do grupo. Pacificamente, sem ruídos, colocaram no chão uma faixa, que deve ter assustado os oponentes, e onde se lia: "Portugueses Primeiro".

Os marxistas brasileiros!? ... desses só se ouvia música ao fundo; não ousaram manifestar-se, ficaram ao fundo tranquilos 3 ou 4 que sobraram.

Não conhecemos estes jovens do ESCUDO IDENTITÁRIO. Contudo, a actitude que tiveram leva a nossa MEDALHA DE MÉRITO, um "muito obrigado", e uma sugestão: coloquem também entre as bandeiras a de D. João V (a branca). Certamente, o Presidente Marcelo não se sente livre para premiar oficialmente estes gestos...

23/06/17

OS BONS PRINCÌPIOS E A ESTRANHA PASTORINHA (I)


Submetamos a alguns dos nossos princípios uma passagem atribuída à Irmã Lúcia, do livro "Um Caminho Sob o Olhar de Maria". Tentativa arrojada esta, como verão, e contracorrente; a alguns leitores desagradará que desmontemos tal trecho, o submetamos, e voltemos depois a ordena-lo fazendo conclusão não coincidente com o seu sentir.
A passagem em questão:

"Se Portugal não aprova o aborto, ficará a salvo; se o aprovar, terá muito que sofrer. Pelo pecado da pessoa paga a pessoa que dele é responsável; mas pelo pecado da Nação paga todo o povo. Porque os governantes que promulgam as leis iníquas fazem-no em nome do povo que os elegeu."
Antes de mais, segundo dados que posteriormente daremos, não garantimos que estas sejam realmente palavras da Irmã Lúcia, nem asseveramos que a Irmã Lúcia não tenha dito algo parecido (anteriormente, já nos tinha parecido haver motivos para colocar algumas reservas ao livro de onde transcrevemos).

Atenção primeira a cada um dos pontos seguintes, contendo princípios antigos que defendemos, para melhor ir depois ao assunto (as notas serão colocadas  na caixa de comentários, e poderão ali aparecer outros complementos posteriormente):
- Cremos terem essência própria cada um dos Reinos Católicos (que a Cristandade coloca por ordem: Sacro Império, França, Inglaterra, Castela, Portugal, Catalunha etc.). [1]
- É público que falamos de Portugal pelo Reino Católico que É, o qual ESTÁ hoje ocupado por meio de uma República (antes por meio de uma "monarquia" constitucional, desde de 1834, a 1910 - no séc. XVII a nossa Monarquia tinha ela mesma ficado ocupada pelos ilegítimos reis Filipe). Reino de Portugal por vontade de Deus, com permissão de Deus hoje ocupado (à imagem do que sucede com os restantes Reinos Cristãos). Portanto, quanto ao SER: Portugal é um Reino; quanto ao ESTAR: Portugal está ocupado; e é justamente sob estas distinções que os nossos antigos não confundiram a rebelião com o dever de restituição daquilo que é devido. [2]

- Sabe-se que estamos firmemente com aquela verdade segundo a qual, nos referidos reinos cristãos, uma "lei" que fira aquilo que Deus ordena é violação, ofensa grave, coisa ilegítima (neste nível de consideração não pode haver licitude que seja ilegítima, ou legitimidade que seja ilícita), não seria verdadeira lei.  Tal não seria também coisa de Portugal, portanto, nem dos reinos cristãos, sim contra Portugal, ou contra qualquer um dos reinos cristãos onde aquilo fosse, contra a Europa, conta a cristandade e a Cristandade, [3] contra a Igreja. [4]
- Quem tomar para si estas verdades só poderá dizer: "afinal, Portugal não aprovou leis abortistas, nem aprova, nem aprovará".  E diz bem. É a Lei de Deus e a natural (ambas do mesmo Divino Autor) aquelas que, uma vez tomadas honestamente pelo Rei, ao Reino se aplicam, e estendem, desdobrando-se em várias leis e ordenações, à medida que a realidade clame, aqui e a li. [5]
- Temos usado a designação "República-em-Portugal", que o vulgo por enganado costuma chamar "República Portuguesa". Não pode essa tal república falar verdadeiramente em nome de Portugal [6] (atenção: não sugerimos ignorar ao ponto de ignorar os impostos etc... - assunto que não cabe aqui agora). Com ou sem culpabilidade (que a ignorância não culpável também não culpa), foram os republicanos os responsáveis pelas suas leis abortistas, para impô-las aos portugueses.

O leitor que não aceita estes princípios, provavelmente não lhe adiantará continuar a leitura.
Vamos agora submeter aos mesmos princípios aquelas palavras atribuídas à Irmã Lúcia:

1 - "Se Portugal não aprovar o aborto, ficará a salvo." - Portugal não aprova, não aprovou, nem aprovará (já vimos como). Adaptando: "Portugal não aprovará o aborto, e por isso ficará a salvo".

2 - "se o aprovar [ao aborto], terá muito que sofrer." - como não o aprova, mas como houve "aprovação" republicana, adaptemos: "quem o "aprovar", terá muito que sofrer".

3 - "Pelo pecado da pessoa paga a pessoa que dele é responsável;" - Assim é.

4 - "mas pelo pecado da Nação paga todo o povo." - Sim, o princípio está certo, embora requeira trocar "nação" por "Portugal". Acontece tal pecado não é da Nação (como já vimos), é contra Portugal e a culpa recai em quem "aprovou" tal ataque aos portugueses: a "República-em-Portugal". Não há que adaptar que não seja necessário, e por isso apenas suprimamos esta parte.

5 - "Porque os governantes que promulgam as leis iníquas fazem-no em nome do povo que os elegeu." - esta explicação não é necessária agora, mas será depois comentada. Por isso também não há daqui coisa que adaptar.

["Adaptando: "Porque os falsos governantes que forjam as "leis" iníquas fazem-no usando o nome do povo que " ... > vestígio do nosso texto primitivo]
Montando as partes:

"Portugal não aprova o aborto, e fica a salvo; mas quem em Portugal o quer aprovar terá muito que sofrer; pois, pelo pecado da pessoa paga a pessoa que dele é responsável."

Aqueles que dizem "vamos exercer o nosso direito de voto" terão contas a prestar [7], isso sim, porque tal "direito" lhes veio do conjunto republicano de leis que os obriga às leis abortistas. É a esses que cabe ter muito que sofrer pelo negócio de usufruírem de falsos direitos em troca de dar falsa legitimidade à República. Como nós, todos aqueles que se têm negado a dar força de legitimidade à República-em-Portugal", não cabe sofrer nem muito nem pouco como seu povo; somos PORTUGUESES verdadeiros e suportamos o peso que hoje isso representa e exige.

Mas enfim, em Portugal mais legítimo é o poder temporal-territorial de um Bispo que o de um republicano; a Igreja em Portugal esteve sempre declaradamente contra o aborto. Nem sequer o aborto foi aprovado em Portugal ... continuou a ser crime nas leis republicanas, mas, em dadas condições tal crime é despenalizado (despenalizar um crime em dadas condições é diferente de legalizar o crime ou removê-lo dessa classe). Por fim, não foram os governantes republicanos a votar a despenalização: um referendo popular, cuja pergunta tinha várias deficiências, levou com uma abstenção de 56% (a maioria), e tendo havido um anterior, em 1998 o "não"ganhou.

(a continuar)

30/05/17

TRADICIONALISTAS PORTUGUESES - Desde a primeira hora


Dos blogs tradicionalistas em Portugal o blog ASCENDENS foi provavelmente aquele que se pautou por uma visão mais ontológica (filosofia do ser), em qualquer coisa tratada, servindo-se dos factos históricos como palco didático; e agora em 2017 cumprimos uma década de existência. Dizemos que Portugal tem essência, e não faltam as publicações que tratam Portugal como o Reino que é (bem visível até D. Miguel), hoje ocupado (como todos os Reinos cristãos). Estamos nas antípodas do sensualismo filosófico (do qual Le Roy é o mais extremo). Somos Tradicionalistas apenas, por isso  Realistas (filosoficamente), e que desde sempre difundimos os grandes heróis da Tradição Católica portuguesa (frente às revoltas liberais do séc. XIX), testemunhos vivos da ortodoxia católica e são patriotismo, e não teóricos nem activistas. Também não nos cansaremos de dar aos nossos leitores uma selecção de maravilhas, como esta:

"As suposições que os astrónomos imaginaram não são necessariamente verdadeiras; ainda que estas hipóteses pareçam salvar os fenómenos (salvare apparentias), não se deve afirmar que são verdadeiras, pois quiçá poderíamos explicar os movimentos aparentes das estrelas por algum outro procedimento que os homens ainda não conheceram."
(S. Tomás de Aquino - summa theologica, I, q.32, a. 1. ad 2)

IMAGEM PEREGRINA - MARAVILHAS NA DIOCESE DA GUARDA - 1950 (II)

(continuação da I parte)
 
Gouveia
Transcrevo do título "O nobre exemplo de Gouveia - Uma procissão de 2 horas, sob uma chuva torrencial":

"Badalaram as onze da noite.
A escuridão é espessa, impenetrável.
Do Céu cai chuva copiosa, que inunda as estradas e os campos.
Que fará Gouveia que se aproxima? De longe, ao subir a rampa que leva de Vinhó a Gouveia, dir-se-ia, que a vila-fábrica, tão agitada sempre no tumulto das suas máquinas, da sua população trabalhadora, dormia calma, alheia à visita que iria receber. Breve se dissipou a ilusão. um grupo de morteiros mostrou que Gouveia velava, e pouco depois, Gouveia surgia, na agitação tumultuosa da sua ansiedade e do seu fervor. Ali, aos balcões, ao limiar do seu casario, Gouveia está em peso, com suas autoridades, com seus patrões, com os seus operários, com o seu comércio, com os seus lares. E lá dentro, apenas luzes, muitas luzes, flores muitas flores, arcos, legendas, uma decoração e uma iluminação eufórica.
A empresa que fornece a luz electrica declarou que ninguém pagaria a luz daquela noite, que podia toda a gente gostar a que quisesse. Essa seria a homenagem da empresa a Nossa Senhora! E Gouveia foi toda uma mancha branca a esgarçar a treva daquela noite tão escura no espaço como branca nas almas. Chovia, chovia sempre. Mas as manifestações continuavam, cheias de ardor, com fé e entusiasmo, como se a luz do luar de uma noite calma e acolhedora, caísse, doce e meiga, sobre Gouveia. E lá vai a Senhora na sua berlinda, para que a chuva copiosa a não molhe. E a chuva não cessa, nem os cantos, nem as aclamações. Cresce a chuva não cessa, nem os cantos, nem as aclamações. Cresce a chuva e cresce o entusiasmo, num desafio dinâmico. Mas um momento, a chuca, como querendo dar ao fervor das almas o último desafio, desatou a cair a potes, em catapultas. Dir-se-ía que as fontes do céu se haviam rompido e uma tromba de água contínua desabava sobre a terra.
A estrada fez-se ribeiro e todos caminhavam encharcando os pés e as cabeças. Quem recua?
Ninguém. Quando a chuva é mais abundante, verdadeira cascata, um grupo de homens, com aplauso da multidão, faz parar a berlinda, arranca dela a imagem, coloca-a sobre os ombros, e, com cânticos mais ardentes e aplausos, prossegue a procissão, sob a mesma fúria da chuva, que logo abrandou ....
E foi assim, sob chuva copiosa, que a Virgem Peregrina prosseguiu durante duas horas, pelas ruas da vila, cuja população a seguir, sem afrouxar no seu ardor e na suas manifestações. Não cremos que prova de Fé, mais viva, mais impressionante se tenha dado ou venha a dar-se no decurso da peregrinação de Nossa Senhora em qualquer outra parte do mundo.
Poderia esperar-se que, chegando à igreja, a turba debandasse a tomar roupa seca, enxuta. Pois não. A igreja encheu-se de lés a lés e, com o padre Marcos no púlpito, a rezar, a pregar, a cantar, a turba ficou a pé firme até de manhã.
Quando o sol começa a espreitar Gouveia por entre nuvens que forravam o céu, Gouveia estava aos pés de Cristo: - uma comunhão, que se avalia feita por mais de um milhar de pessoas. O capuchinho Vilas Boas preparara as almas e as almas responderam ao apelo do Céu. Todos os actos do programa da manhã correram com devoção e brilho. A nota destacante da jornada foi a Missa Campal. Não é fácil descrever essa magnificente manifestação. Umas vinte mil pessoas se juntaram naquele vasto campo, que sobe da avenida para o Senhor do Calvário, ao alto do que se erguia o altar do Sacrifício.
Momento a momento, a turba engrossa e todo o amplíssimo recinto se enche completamente de uma multidão copiosa e ondulante. Erguem-se bandeiras ao céu, trovejam as aclamações, rasgam-se cânticos de piedade. A multidão reza, canta e espera.
Ao lado, um friso comovente de doentinhos: crianças, adultos, velhos - gama impressionante de todas as misérias. Mas a turba não cessa de rezar nem de cantar. E a missa começa, dialogada, através de altos falantes no meio de uma ordem e compostura edificantes. Poucas vezes temos visto a massa da população, que em verdade estava ali Gouveia em peso: uma lição a colher e guardar para tanta coisa que é preciso que se faça com urgência. (...)
E foi depois a consagração da vila e do Concelho a Nossa Senhora, feita pelo ilustre Presidente da Câmara (...), entregando no coração de Nossa Senhora os destinos de todo o Concelho, para quem pediu as melhores graças e bênçãos. E logo se procedeu à bênção dos doentinhos (...)
A meio da piedosa cerimónia, correu um alvoroço pela multidão. Uma criança doente teria recuperado a saúde. Não obtivemos mais notícias do acontecimento.
Mas para tornar grande e histórica aquela jornada gloriosa, não precisava Gouveia de outro milagre que o da sua presença em apoteose aclamadora, naquela montanha sagrada. (...)
Se é verdade que português igual a católico, com igual verdade, português igual a devoto de Maria, até porque, nessa devoção bem compreendida, está toda a economia da Redenção. (...)
O cântico do adeus, com a revoada de lenços que se agitavam em sentimento comunicativo, explica bem as lágrimas que de tantos olhos caiam em catadupas. E já a Senhora descia a rampa para Rio Torto e ainda, lá cima, os lenços, em adejo ardente, se agitavam em saudade.
 
[em continuação veremos com em Celorico Nossa Senhora recebe as Chaves da vila]
(continuação, III parte)

15/02/17

15 de FEVEREIRO - AGIOLÓGIO LUSITANO (II)

(continuação da I parte)
 
Igreja do Convento de Sta. Clara, Santarém.
 
e) Em S. Clara de Santarém, passou ao Senhor a Madre Inês de Jesus, de idade de cinquenta anos, religiosa mui abstinte, e penitente, que jejuava sem intermissão todo ano três dias na semana quartas, sestas, e sábados a pão, e água; castigando-se com aspérrimas disciplinas de sangue os outros três dias, com tal rigor, que deixava rociado o chão; servindo-se por leito de uma dura tábua em quase recostava, sem nenhum género de roupa, nem abrigo, com o livro de vita Christi, por cabeceira. Todas estas asperezas saboreava com oração, o maior regalo de sua alma, pois nela o divino esposo a ilustrava com soberanos favores, e revelações. Tinha tão profundo sentimento, e estima da Paixão de Cristo, que continuamente pedia-lhe desse assentir uma das menores dores, que por nosso amor sofreu. O que o Senhor lhe concedeu, pois um ano antes da sua morte lhe nasceu um penoso cancro no peito esquerdo, de que passou gravíssimas dores com estremado sofrimento, as quais cessando por espaço de três dias, em que recebeu os Sacramento, partiu purificada desta vida às mancões soberanas.
 
- do comentário:
A notícia que demos de Sór Inês de Jesus, que faleceu em Sta. Clara de Santarém no ano 1560, alcançamos das relações do dito convento, que se mandaram fazer para a Crónica de Gonzaga, e se conservam no cartório de S. Francisco de Lisboa.
 
 
f) No mosteiro de Jesus de Setúbal da Seráfica Capucha, Sór Joana da Conceição, principal coluna (depois das fundadoras) deste celestial edifício, mui versada, e alumiada nas matérias espirituais, e lição dos santos Padres, e o que é mais na Escritura sagrada; mui caritativa para enfermas, às quais (ilustrada divinamente) aplicava medicinas, com que saravam. Com estes talentos, virtude, e exemplo entabulou, e propagou maravilhosamente os princípios daquela santa casa. No fim da vida para o Senhor a purificar, e lhe dar maior matéria de merecimento, permitiu, que padecesse gravíssimos escrúpulos, e tentações, induzindo-a por vezes o demónio com aparentes razões, que para alcançar de Deus perdão de seus pecados, ou se matasse a facadas, ou se deitasse das varandas abaixo. A estas importunas tentações armada de paciência resistia a bandita religiosa. E com grande resignação convertendo-se àquele amoroso pai (com cujo favor os Santos alcançam do infernal inimigo gloriosas victórias) dizia: Daime Senhor maiores aflições, mandai-me quantos trabalhos quiserdes, padeça este coração, que vos não soube amar, sofra este corpo, que em nada vos serviu, castigai, e mortificai esta vontade, que em vós se não empregou. Com estas, e semelhantes palavras frequentemente repetidas mostrava os subidos quilates da perfeição, a que sua alma tinha chegado, e o recurso que devemos fazer a Deus em todas nossas aflições, e trabalhos. Estando para morrer pediu a Santa Unção de joelhos com muitas lágrimas, e a todas as religiosas perdão, dizendo: Que não merecia viver entre elas, pelas graves ofensas que cometera contra a divina Majestade. E vendo se cada vez mais apertada de escrúpulos se foi ao choro, acompanhada das religiosas que lhe assistiam, e sentindo que se lhe chegava a hora, nele a recebeu com estranha devoção, implorando repetidamente o santíssimo nome de Jesus, e suas sagradas Chagas, aos noventa de idade a levou o Senhor do ergástulo terreno para a pátria celestial.
 
- do comentário:
De Sór Joana da Conceição, filha de João de Lima,. e de D. Briolanja Henriques, que passou desta vida no ano 1609 a relação de Jesus de Setúbal, escrita pela Madre Sór Leonor de S. João, que anda já impressa no livro das memórias da Província dos Algarves.
 
 
g) No convento de Figueiro, Diocese de Coimbra, também de religiosas Franciscanas, o dia último de Sór Catarina do Espírito Santo, tão penitente, que não tinha parte em seu corpo, que não andasse sempre em viva chaga de contínuas, e rigorosas disciplinas, trazendo-o oprimido com perpétuo, e aspérrimo cilício; tão dada à oração, que vacava a ela noites inteiras, sem dar alívio a seus debilitados membros; vencida da necessidade se recostava na sua terra, ou no pavimento da cela, porque até o descanso lhe fosse penoso. Estes rigores, e penitências lhes remitiram na velhice as Preladas por vê-la toda mirrada, e consumida; e que não continuasse o choro, no qual a serva de Deus (como verdadeira obediente) não entrava, mas (como devota religiosa) da porta recitava as horas canónicas; ali tinha o Senhor cuidado de a visitar com soberanos raptos, que lhe duravam muitas horas, e obrigavam a levá-la em braços à cela, onde o comum inimigo trabalhava por desinquietá-la com horrendas visões. Entende-se que foi ilustrada com espírito profético pelas muitas coisas, que antes, e depois e viram cumpridas. Em conclusão chegada a prolongada idade, e maior virtude, acabou felizmente sua jornada com grandes sentimentos das companheiras. Passados alguns anos abrindo-se uma sepultura conjunta à sua, apareceu o corpo inteiro, do qual saiu fragrância celestial.
 
- do comentário:
Foi a ditosa morte de Sór Catarina do Espírito Santo (uma das quatro religiosas insignes em virtude, que deram principio ao mosteiro de N. Senhora da Consolação na vila de Figueiró dos Vinhos, de onde era natural) pelos anos 1611. Da fundação deste convento a 9 de Junho, dia da Madre Ana de Jesus, sua principal fundadora; por hora basta saber que foi sempre mui observante, e o 19 da Província de Portugal. O que da serva de Deus fica referido, anda na fundação m. f. dele, que concorda com relações, que nos comunicou o Pe. Mestre Fr. Manuel da Esperança.
 
 
h) No Japão, o ditoso fim do Irmão Mancio, natural de Bungo, da Companhia de Jesus, mui religioso, pio, e devoto, que trabalhou incansavelmente muitos anos na conversão da gentilidade, e propagação da Cristandade naquelas parte com grande zelo da salvação das almas, e edificação dos fiéis com que trouxe copioso número de Gentios à Nossa Santa Fé. Teve urgentes motivos na cruel persecução do tirano Daifu, que o obrigaram a ficar escondido no Japão para animar, e consolar os Cristãos. Onde consumido de trabalhos, combatido de sobressaltos, e afligido de misérias, rematou gloriosamente a vida.
 
- do comentário:
Do irmão Mancio da Companhia de Jesus, que nosso Senhor levou para si no ano 1615 escreveu o Pe. Eusébio Norimbergt na vida do Pe. Marcelo (cap. último, pág. 90), Alegambe in Biblioth. Societ. (pag.567) e o Pe. Cardim in Fasciculo (elog. 15) in catal. (pag.16).
 
 
i) Em Granada, o trânsito de Antão Martinez, Português, que de menino foi mui inclinado à virtude, e sendo moço (por desgostos, que via entre seus pais) passou a Castela; onde oferecendo-se-lhe diversas religiões, em que pudera servir ao Senhor (por sua muita humidade) se contentou com hábito de Converso da hospitalidade de S. João de Deus, que tomou no hospital da dita cidade, na qual serviu muitos anos com grande louvor, exemplo, e caridade, assistindo sempre na cozinha, onde o achavam os doentes, e pobres a toda a hora para lhes acudir a suas necessidades, e por isso nunca saía da casa, mais que Quinta-feira de Indulgências visitar as Igrejas. Vendo os Prelados seus exemplares procedimentos, e virtudes por três vezes lhe quiseram deita o hábito, mas ele (como humilde) o não consentiu, dizendo que não se sentia capaz de responder às obrigações de religioso. Estava tão resignado no divino beneplácito, que movido do espírito, de que anda um cheio, dizia falando com Deus "Senhor bueno es tu cielo, pero mejor es tu voluntad." Sendo pois sua vida adornada de muitas virtudes, penitência, mortificação, humildade, obediência, e de ardente caridade para os próximos, conhecido de todos por Santo, abraçado com um Crucifixo, que trazia ao peito, e com estas afectuosas palavras na boca: "Hijos, com esta prenda os deixo ricos" (o que disse pelo S. Cristo) ano 1630 repousou em paz, com universal sentimento de toda aquela cidade.
 
- do comentário:
O Lumiar, uma légua de Lisboa para o Norte, foi pátria [aprecie-se o uso de "pátria" para neste tempo designar um território mais restrito onde se pertence] de António Martins, seu pai se chamou Martim Alvares, e sua mãe margarida Vicente. No dito lugar se conservam as casas em que nasceu, e no ano de 1643 em que fizemos diligências para nos informarem havia ainda nele homens velhos, que o conheceram. E se nos não constara do livro de Baptismo que lhe foi imposto o nome de António, e que o sobrenome era patronímico, entenderamos que (à imitação daquele santo varão António Martim, companheiro do nosso S. João de Deus) tomara semelhante nome. Depois de seu feliz trânsito, veio a esta cidade, e foi ao Lumiar mandado pela religião o Pe. Fr. João de S. Bernardo, Cordovês, da mesma família, a tirar mui particulares informações, de seus costumes no século, e do que achou, e do mais que se tinha observado em sua religiosa vida, a publicou estampada, aquele por causa da separação deste Reino, nos não chegou até agora às mãos. E o que dele referimos (excepto algumas informações, que à nossa instância averiguou o Prior do Lumiar, que nos remeteu) o mais nos comunicou (por relação firmada de sua mão em 15 de Março de 1645). Fr. Bento Pais, Vigário Provincial da Ordem neste Reino.

(a continuar)

10/02/17

CONTRA-MINA Nº 45: Verdadeiros Interesses da Espanha ... (II)

(continuação da I parte)
 
Ora uma das primeiras necessidades, e por certo o maior interesse das almas generosas, é o de se mostrarem agradecidas aos seus benfeitores, quando estes sofrerem, e quando padecem; quando estão ameaçados de morte, é que mais cresce o empenho, e o desejo de satisfazerem uma dívida, que só é pesada aos corações vis, rasteiros, e degenerados...
 
Fernando I de Leão, o Magno
Temos acudido à Espanha todas as vezes que ela nos chamou, ou careceu do nosso auxílio. Portugueses, (e que Portugueses!) foram grande parte na tomada de Coimbra por Fernando Magno, assistiram à expugnação de Toledo, combateram em Alarcos, apressaram o rendimento de Sevilha, e derrotaram em 1340 um dos maiores Exércitos, que os Mouros puseram em Campo, e que tal medo incutira ao Rei Castelhano, que mandou expressamente a este Reino a Soberana sua Consorte, para que instasse com seu Augusto Pai o Senhor D. Afonso IV, a fim de que os Portugueses o livrassem do apuro, em que se via; e o nosso Poeta, que referindo este caso não desmente um só ápice a verdade histórica, põe na boca dessa aflita, e consternada Rainha as seguintes frases:
 
Por tanto, ó Rei, de quem com apuro medo
O Corrente Mulucha se congela;
Rompe toda a tardança; acude cedo
À miseranda gente de Castela:
Se esse gesto, que mostras claro, e ledo,
De Pai o verdadeiro amor asselha,
Acude, e corre, Pai, que se não corres,
Pode ser que não aches quem socorres.
 
Acudiu efectivamente o Rei Português, e seguiu-se a Victória do Salado. Mas para que é acumular sucessos antigos, de que por tantas vezes me tenho recordado neste Periódico? ... Os modernos têm sido muitos, e bem palpáveis, e sobejam para o caso presente, que por si mesmo demanda, e como exige dos nossos honrados vizinhos a mais estreita reciprocidade; mas caso dado, que a mais bem merecida gratidão fosse posta de parte, e que a Nação Espanhola, o que é incrível, nos desamparasse de todo, instam por outro lado motivos poderosíssimos, e dos quais mais costumam influir no coração humano, quero dizer, os interesses próprios; o que devereis expender um pouco mais largamente. Quem se persuadir, que o intento da Esquadrilha Maçónica é somente empossar-se de Lisboa, e do Reino de Portugal, não só poderá ser arguido de vista curtíssima; porém deverá ser chamado rigorosamente uma toupeira em assuntos, e matérias políticas... A tomada de Lisboa seria simplesmente um acessório, seria simplesmente um degrau, para subirem a coisas maiores. Já em 1820 se fez uma íntima aliança entre os Pedreiros Portugueses, e Castelhanos, e por sinal, que estes mandaram grandes somas, para que se efectuasse a Revolução do Porto em 1820... Desde então que se trata somente de se fazer uma espécie de maciço Liberal, um todo compacto, e unido, e que na Península das Espanhas haja um só Governo, e uma só Influência toda Maçónica, o que traz consigo necessariamente a deposição dos actuais Soberanos... Os Reis Fidelíssimos, e Católicos são estes Soberanos reprovados pela alta, e baixa Maçonaria, o que só de per si era bastante, para lhe conciliar o amor dos seus povos, e todo o empenho, que eles mostram pela segurança dos seus Tronos... Ainda em 1828 persistia a mesma ideia de se revolucionar a Península; e entre os papeis de um dos Generais da Tropa rebelde, se encontraram os mais decisivos argumentos, de que a desentronização dos Reis, fatais para a Maçonaria, isto é, do Senhor D. MIGUEL I, e do Senhor D. Fernando VII é, e nunca deixará de ser o alvo de todas as empresas Maçónicas, que disserem algum respeito à Península das Espanhas... Este segredo político, se ainda houver quem o trate, como tal, já deixou de o ser; e nas próprias Sessões do Parlamento Britânico, foi o Demosthenes Inglês, (hei de conservar-lhe o nome, que lhe deu o mais eloquente dos Portugueses antigos, e modernos) foi Lord Aberdeen, quem disse em voz clara, e inteligível, que o desígnio dos Liberais é fazerem D. Pedro de Alcântara, o ex-Defensor Perpétuo do Brasil, Rei, ou Imperador Constitucional das Espanhas, a quem D. Maria da Glória (acrescento eu) faria em Lisboa a mesma segunda, que o chamado Rei de Roma fazia a seu Pai Napoleão Bonaparte.
 
Daqui se vê, que o primeiro tiro, que a Esquadrilha disparar contra as fortificações, ou torres de Lisboa, deverá forçosamente ressoar até às alturas, até aos próprios cabeços das montanhas, que dividem a Força da Espanha; deverá ser o canhão d'alarme, que chame às armas todos os habitantes da Península, que forem capazes de as cingirem. Não venho a dizer com isto, que os Reinos da Espanha sejam necessariamente engolidos, em ar de almoço, pelos Exércitos Luso-Maçónicos. Dou muito pelos Voluntários Realistas de Espanha, onde não se come gato por lebre; dou muito pela firmeza, com que são mantidas invariavelmente as suas instituições políticas; dou muito pela nobre independência, com que se tem havido tantas vezes, a despeito de intrigas, e ameaças... dou tudo pela execução fiel do Plano "Anti-Maçónico, o mais simples e o mais terrível para a Seita. Metade na forca, e outra metade nula, fora dos Empregos, e sem o mais pequeno influxo, ou mostra de autoridade..". Nesta parte declaro-me absolutamente a favor dos Castelhanos, que ainda metidos entre dois fogos ostentariam as suas forças, e pode ser, que zombassem dos seus mais poderosos inimigos; o que tanto mais se reforça quanto é certo, que no caso imaginado, ou imaginário, que D. Pedro vencesse Portugal, teríamos necessariamente concluída em breves dias uma nova, e muito mais avultada emigração de tudo, quanto fosse verdadeiramente Português; e oferecendo os nossos braços, recursos, e vidas ao Rei Católico, ainda poderíamos tomar uma parte bem activa, e importante na Liberdade da Península.... Desenganem-se de uma vez os Leais Portugueses, e sirva esta ideia, não para lhes inspirar sentimentos de cobardia, e pusilanimidade; mas para lhes designar meramente, o que ainda nos resta nos casos mais infelizes, e desesperados.... Temos em a nossa retaguarda uma grande Nação Católica, e fiel ao nosso Deus, e aos seu Rei, e onde os Negros, ou Malhados nem sequer ousam abrir bico; onde os suspeitos são vigiados de contínuo, são excluídos da mais pequena governança, até nas mais insignificantes aldeias, e longe de porem pé em ramo verde, como fazem tantos, e tantos, que eu conheço em Portugal, nem sequer podem trazer consigo um triste canivete de aparar penas, visto que todas as armas, que toda a força, e autoridade está na mão dos verdadeiros Realistas único modo de quebrar as forças à Maçonaria, que tudo o mais é andar às cegas, ou perfeitamente às escuras, e em perigo contínuo de esmigalhar a cabeça, e perder a vida... Ora no meio de tudo isto não se pode negar, que terrível coisa é um mau vizinho ao pé da porta, e que certamente é do maior interesse para as Espanhas, que o ex-Defensor perpétuo do Brasil não chegue a ser Defensor momentâneo da Cidade de Lisboa... Muito enganada vem, ou quer vir a este Reino, a por muito desejada, Esquadrilha, que em seu próprio nome encerra a mais exacta, e verdadeira definição da sua índole, e dos seus principais intentos.
 
És: Quadrilha de Salteadores, que vens roubar, e por isso te acenam com os tinteiros, e castiçais de prata, em que esperas cavar a tua cobiça... És: quadrilha de Ladrões, que desejas continuar as pavorosas cenas, que se passaram desde 1820 até 1823, cresce-te a água na boca ao lembrarem-te aqueles 4800 réis diários, com que podias regalar-te, e até levantar casa de sobrado!! Comeste por uma vez... e como todos os bons Portugueses sabem optimamente, que és: quadrilha composta de aventureiros de todas as Nações, por isso ardem nos mais vivos desejos de te fazerem uma boa montaria, de que sairás, eu to afianço, bem escarmentada..... Ainda que sejas quadrilha numerosa, de uns 10$ [10.000?] como dizem, para este número sobejaram os chuços dos nossos Paisanos... e neste conflito não imitarás a sorte dos dez mil Gregos comandados por Xenofonte; e não se iluda o teu Comandante Grego com estas paridades Históricas, pois não há de escapar, nem meio; e tais migas aparecerão em nossas praias, que nem as do Campo de Alfarrobeira, que se fizeram do ensanguentado cadáver do malfadado Conde de Abrantes, lhe empatarão as vazas...
 
Desterro 11 de Janeiro de 1832.
 
Fr. Fortunato de S. Boaventura.
 
(Em o Número 44 deste Periódico Pag. 10 linha 32 onde se lê "Pio VIII" leia-se "Pio VII contra os Pedreiros Livres"; e pág. 11 linha 15 onde se lê "defender" leia-se "desfazer".)
_______________________________________________________________________

LISBOA
Na Impressão Régia. 1832
Com Licença

30/12/16

LEIS PARA BONS COSTUMES - PORTUGAL Séc. XVII

Destas leis de D. Pedro II, há o principal a reter:

- o Rei não depende das Côrtes;
- é da sua competência evitar os maus costumes no Reino e promover os bons;
- os melhores e maiores adornos são para as coisas de Deus;
- No séc. XVII, em Portugal houve preocupação com os gastos supérfluos com luxos, e houve leis para limitá-los e corrigir;
- Valorização do produto nacional;
- o Rei trata por "meu" os reinos, senhorios, e as pessoas com cargo no seu Estado.

D. Pedro II
Dom Pedro, por graça de Deus Príncipe de Portugal e dos Algarves, etc. como Regente e Governador dos ditos Reinos e Senhorios, faço saber aos que esta minha Lei virem, que, sendo-me representado e instantemente pedido pelos Estado do Reino, juntos nas Côrtes, que ultimamente mandei convocar, quisesse atalhar os graves danos, que se ocasionavam nestes Reinos e suas Conquistas, assim em comum, como em particular, com a relaxação de trajes, excesso no custo das galas, e  o luxo, com que se adornavam as casas, se fabricavam os coches, se vestiam os lacaios, e crescido número deles, a dispendiosa vaidade dos funerais, forma dos lutos e abuso dos vestidos, em que meus Vassalos com extraordinárias profusões, ostentações vanglórias, e imoderadas despesas empenhavam os Patrimónios, arruinavam os sucessores, e se vinham a empobrecer e envilecer muitas vezes por vários modos as famílias mais nobres e facultosas, com grande desserviço de Deus, dano da honestidade, dos costumes, do bem público do Reino e da conservação dele: E considerando eu a obrigação, que tenho de acudir com o remédio a estes males, não só com o exemplo de minhas Pessoa e Casa Real, mas também procurar por todos os meios possíveis extinguir os abusos, e evitar as ruinas, e moderar os superfluamente luzidos e vãos adornos das pessoas, casas e famílias, com a introdução da gravidade dos trajes e esplendor honestamente aparatoso, que conduzem à restrição dos gastos e à melhora dos costumes, ordenei com os dos meu Conselho fazer a Pragmática e Lei pela maneira seguinte:
 
1 - Primeiramente ordeno e mando que nenhuma pessoa de qualquer condição, grau, qualidade, título, dignidade, como mulheres, nestes Reinos e Senhorios de Portugal e suas Conquistas até ao Cabo da Boa Esperança, possa usar nos adornos de suas pessoas, filhos e criados, casa, serviço e uso, que de novo fizer, de seda, rendas, fitas, bordados, ou guarnições, que tenham ouro, ou prata fina, ou falsa; e só lhes permito poderem trazer nos vestidos botões e casas de fio de ouro, ou de prata; ou de prata, ou de ouro de martelo, como não sejam de filigrana, sem algum outro qualquer género de guarnição, ainda que seja de fitas; e só permito que as mulheres possam trazer guarnição de seis dedos de largura, não sendo dos géneros acima proibidos, e poderão ser de rendas feitas no Reino, e da mesma largura.
 
2 - Ordeno e mando que se não possa usar de nenhuma sorte de dourados, ou prateados nas coisas, que de novo se fizerem; porque somente os permito nas Igrejas, Ermidas, Oratórios e coisas tocantes ao Culto Divino, e de nenhuma maneira em coisa alguma profana; porém não se compreendem nesta proibição as sedas, fitas, bordados, guarnições de prata, ou  ouro fino, ou falso, prateados, ou dourados, que vierem da Índia, obrado tudo e feito naquele Estado, e sendo manufacturas da Ásia, porque de todas estas coisas se poderá usar livremente.
 
3 - Nenhuma pessoa de qualquer condição, estado e preeminência, por maior que seja, se poderá vestir de comprido, excepto os Clérigos de Ordens Sacras, ou Beneficiados, que notoriamente sejam conhecidos por tais; os Desembargadores e os Estudante matriculados na Universidade de Coimbra e Évora; com declaração, que nenhuma trará coisa alguma na roupeta, ou capa, que de todo proibido.
 
4 - Nenhuma pessoa se poderá vestir de pano, que não seja fabricado neste Reino; como também se não poderá usar de voltas de renda, cintos, talins, boldriés e chapéus, que não sejam feitos nele.
 
5 - Ordeno e mando que nas casas dos defuntos de qualquer condição, grau, qualidade, título, estado, dignidade e preeminência, por maior que seja; e nas Igrejas, onde se enterrarem, ou se lhes fizerem Ofícios, se não use de nenhum adorno funeral mais, que uma tarima de um degrau coberto de negro, sem passamane, galão, ou senda de ouro, ou prata fina, ou falsa, sobre a qual se ponha o corpo, ou caixão com quatro tocheiras nos cantos, e dois castiçais à Cruz, sem mais outro algum género de armação, ou ornato fúnebre.
 
6 - Nenhuma pessoa se poderá vestir de luto comprido, e só usará do curto: porém poder-se-á trazer capa comprida de pano, ou baeta com golinha, ou balona chã, e de nenhuma forma se poderá usar de capuz, ou capa de capelo; nem de coches, carroças, calejas, estufas, liteiras, ou seges interior ou exteriormente cobertas de algum género de luto.
 
7 - Os coches, carros, calejas, estufas, liteiras e seges, que de novo se fizerem, não poderão ser exteriormente cobertas de algum género de seda, nem com outra alguma guarnição, de qualquer género que seja, mais que de uma franja única.

8 - Nenhuma pessoa de qualquer título, ou preeminência, por maior que seja, dentro nesta Cidade, ou em outro qualquer lugar, onde assistir minha Pessoa e Casa Real, poderá trazer nos coches, carroças, calejas, ou estufas mais, que quatro mulas, ou cavalos; e só permito que saindo dela, se possam pôr seis no Convento de Santa Clara, no de Santa Marta e Igreja dos Anjos, e nestas mesmas partes se tirararão, quando entrarem nela.

9 - Nenhuma pessoa de qualquer título e preeminência, por maior que seja, poderá trazer, ou acompanhar-se, indo a cavalo, mais que de dois locais, ou mochilas livres, ou escravos; e do mesmo número, indo em sege, alem do mochila, que a governar; e indo em coche, liteira, carroça, estufa, ou caleja, se acompanhará do mesmo número de lacaios, ou mochilas, alem dos dois liteireiros, ou dos cocheiros; indo porém juntos, marido e mulher, poderão acompanhar-se de quatro lacaios, ou mochilas.

10 - As librés, que de novo se fizerem, dos cocheiros, liteireiros, lacaios e mochilas, não poderão ser de nenhum outro género, que não seja de pano feito no Reino, nem forradas de coisa alguma, que não seja de lã, sem alguma guarnição, de qualquer género que seja: as meias não serão de seda; os botões, e casas sim, mas não de ouro, ou prata fina, ou falsa; e havendo de pôr-se fitas nos vestidos, será somente nos calções passados com aquelas, que neles se costumam; os vestidos de luto serão curtos, sem capas, ou roupetas compridas.

11 - E porque de se dissimular neste Reino, por culpa dos Oficiais de Justiça o uso dos jogos de parar, ou em dados, ou em cartas, ou por outro qualquer modo contra as proibições de Direito, Ordenações e Pragmáticas, se têm seguido os grandes inconvenientes, que a experiência mostra, com grande dano de meus Vassalos,  inquietação e ruína de suas casas; ordeno e mando, em execução das ditas Leis, que nenhuma pessoa de qualquer título e preeminência, por maior que seja, use de jogos de parar, nem de casa para esse efeito, com as penas cominadas no fim desta Pragmática, e das mais, que pelas Leis estão estabelecidas.

12 - Para o consumo das coisas proibidas nesta Pragmática, hei por bem conceder neste Reino um ano de tempo, contando do dia da publicação dela na Chancelaria, com denegação de mais tempo; e nas Conquistas permito o tempo de três anos, contados do dia da mesma publicação, onde se remeterá logo sem dilação; e declaro que se há de começar a praticar no que toca aos dourados, prateados, número dos lacaios, mulas nos coches, carroças, estufas e calejas, nos vestidos curtos, lutos e funerais, passado um mês do dia da sua publicação; e que acabado este termo, o ano de consumo neste Reino, e os três nas Conquistas, se praticará inteiramente tudo o que nela se contém.

13 - E para melhor execução e observância desta Lei, ordeno e mando, que todas as pessoas, que usarem de alguma das coisas acima proibidas, sendo nobre, ou de maior qualidade, pagará pela primeira vez trinta mil réis; e pela segunda e mais vezes a mesma pena em dobro: e não sendo pessoa nobre, pagará pela primeira vez vinte mil réis; e pela segunda a pena em dobro, e será preso, e se aplicará a condenação, ametade para o acusador, e a outra metade para a despesa dos Presídios do Reino; e além das sobreditas penas, poderão os mesmos vestidos, e mais coisas, que forem feitas contra esta Lei, cujo valor se aplicará para o acusador e Cativos: e os Alfaiates, Bordadores, Douradores, Armadores e outros quaisquer Oficiais, a quem toca fazer e obrar as ditas coisas acima proibidas, constando as fazem, ou mandam fazer por outrem, passado o tempo acima apontado, incorrerão nas mesmas penas referidas.

14 - E porque na Casa Real, e nesta Côrte se observe inviolavelmente esta Lei, ordeno e mando ao meu Porteiro mor, ou a quem seu cargo servir, que por nenhum caso admitam a falar-me em audiência geral, ou particular, nem dentro no Paço, a pessoa alguma de qualquer qualidade, estado, ou condição que seja, que traga em sua pessoa, ou nas de seus filhos e familiares, coisa alguma das acima proibidas; e na mesma forma os Secretários de Estado, e Mercês não admitam requerimento, petição, ou papel de pessoa, que use de alguma das coisas proibidas, antes logo me darão conta, para se mandar proceder, como forma os Secretários de Estado, e Mercês não admitam requerimento, petição, ou papel de pessoa, que use de alguma das coisas proibidas, antes logo me darão conta, para se mandar proceder, como for razão. E mando ao Regedor da Casa da Suplicação, e ao Governador da Relação, e casa do Porto, e em especial aos Corregedores do Crime, assim de minha Côrte, como das ditas Casas, e aos Corregedores, Juízes do Crime desta Cidade, e a todos os mais Corregedores, Ouvidores, Juízes, Justiças, Meirinhos e Alcaides de meus Reinos e Senhorios, que tenham muito particular cuidado e vigilância na execução desta Lei; e nas residências, que se lhes tomarem aos que a dão, se perguntará, se a fizeram inteiramente cumprir; e achando-os culpados em alguma maneira, não serão admitidos a meu serviço, até ao Regimento, por onde se tomam as residências; e os Meirinhos e Alcaides, que forem descuidados e negligentes, assim nesta Corte, como fora dela, em contar e acusar as ditas coisas defesas, incorrerão pela primeira vez em suspensão de seus Ofícios por dois anos, e pela segunda vez em perdimento deles sem remissão; e sendo Serventuários, serão privados das serventias, sem poderem entrar mais nelas, além da pena de cem cruzados, para o que serão obrigados os Corregedores, Ouvidores, e Juízes de Fora, em cada um ano, nas devassas gerais, que tirarem, a perguntar particularmente em contar, e demandar as ditas coisas, ou se dissimulam, e passam pelas pessoas, que as trazem, ou mandam fazer, ou fazem, sem lhes contar, ou demandar.

E mando ao meu Chanceler mór, que faça logo publicar esta Lei na Chancelaria na forma, que nela se costumam publicar semelhantes Leis, para que do dia da publicação dela, assim na dita Chancelaria, como nas outras parte, em que se há de publicar nos termos assinalados, se dê a execução, enviando logo Cartas com o traslado dela, sob meu Selo e seu sinal, aos ditos Corregedores, Provedores e Ouvidores das Comarcas, para que a publiquem, e façam publicar nos Lugares, onde estiverem, e nos mais de suas Comarcas; e para que seja notório a todos o que nela se contém, se registará no livro da Mesa do despacho dos meus Desembargadores do Paço, e nos das Relações das ditas Casas da Suplicação, e do Porto, em que se registam semelhantes Leis; e nas Secretarias de Estado e Mercês. Manuel da Silva Colaço a fazer em Lisboa a 25 de Janeiro de 1677. Francisco Pereira de Castel-Branco a fez escrever. PRÍNCIPE

(Liv. 5 das Leis da Torre do Tompo, fol. 140 ver. Liv. 5 do Desembargo do Paço fol. 271)

07/12/16

EXPOSIÇÃO 300 ANOS - GRANDE EMBAIXADA DE PORTUGAL A ROMA




Em 2016 Portugal está a comemorar os 300 anos da grande embaixada que fez a Roma ao Papa Clemente XI.

13/09/16

OS "PADRES ESQUECIDOS" DE PORTUGAL

Quais os nomes daqueles Padres portugueses que em Portugal continuaram sempre a rezar a "Missa antiga"? Quantos foram, quantos são? Quais os nomes daqueles Padres portugueses que em Portugal mantiveram intacta a Doutrina tal como ela anteriormente tinha sido transmitida? Quantos foram, quantos são?

Catacumbas
À afirmação de que em Portugal não há nem houve padres portugueses nas condições apresentadas, haveria que pedir paradeiro. Virá tal afirmação de fonte oficial, revelação sobrenatural, imaginação, necessidade e desejo, equívoco, cálculo matemático, adivinhação, inquérito, suposição...!? Seja como for, tal afirmação é errada, e sinto-me na obrigação de dar o meu testemunho.

Porque convém objectivar, recuo aos anos 90, para vos mostrar alguns exemplos de Padres portugueses, em Portugal, naquelas situações, e vivendo em locais diferentes (omitirei nomes e dados muito precisos, por razões convenientes):

- Um destes Padres era Capelão num Hospital, Doutor, e grande sumidade em certa área científica. Homem muito humilde que passaria despercebido se não fosse pela quantidade de gente que o cumprimentava ao passar, e por usar batina. Não tinha paróquia, tratava alma a alma os hospitalizados, paroquianos dos outros em situação extraordinária, digamos assim, era confessor em algumas instituições (lar de idosos, colégio das meninas, etc.). Mais há para dizer...

- Um outro Padre é conhecido em Portugal por uma área muito específica do estudo da história de Portugal (vulto agraciado por várias entidades, entre ela a Fundação Calouste Gulbenkian), Professor universitário. Como cónego, sempre conservou as suas funções na Sé, como podia. No centro da cidade o Arcebispo havia-lhe destinado uma antiga casa com capela onde recebia ordinariamente um certo número de pessoas. Mais por simpatia da sua condição, chegou a ser visitado por um Padre francês da FSSPX, o qual foi convidado à refeição entre vários outros padres da Diocese. Deste Cónego alertaram-me mais ou menos desta forma "cuidado... ele diz a missa de costas para o povo... e não aceita o concílio... ", ao qual, muito admirado, assustado, perguntei "mas... porque é que ele é assim!?", ao que me responderam "ele diz que quando foi ordenado foi no tempo de Pio XII, e que só tem que aceitar fazer como aceitou fazer naquele tempo em que foi ordenado". Mais há para dizer...

- Um outro Padre, temido por ser muito culto, era um homem com muito domínio de si, e apesar de do ar austero, tinha bom coração e claro sentido de justiça. Tal como os outros dois não tinha paroquianos. Vivia no seminário, não tinha paroquianos, era Perfeito de estudos, professor de línguas e bibliotecário, assistia espiritualmente uma comunidade de irmãs de certa idade. Tinha uma pequena capela privada montada num dos quartos do seminário junto à capela.

Bastaria um caso destes para desenganar os mal informados. Dei três casos, apenas de Padres que eu conhecia pessoalmente nos anos 90.

Quantos mais há!? Quantos mais houve!? ... Uma só afirmação não é para a nossa gente: "como eu não conheci nenhum, logo, não existiu nenhum!". O que dizer daquele cristão que no tempo das catacumbas achasse indicado contar cabeças!? ...

Não sei se alguém ou alguma entidade atreveu-se a fazer um levantamento destes casos em Portugal; o que seria trabalho meritório e de importância para a Santa Igreja. Se está por fazer, que se faça ...

13/08/16

NA SERRA ALTA - PORTUGAL QUE REZA

ano 2016, em alguma aldeia do interior de Portugal, duas velhinhas a conversar e a apanhar um pouco de sol

"A minha avó reza vários rosário ao dia; a minha falecida avó, que no Céu esteja, para não deixar cair os terços usava anel de dezena (que lhe vi eu pelos menos gastar as contas a dois, pelo uso constante). Quando com disfarçado gosto alguns me dizem que em Portugal acabou a fé, perco o gosto e obrigação de lhes mostrar "onde" e "como" encontrar aquilo negam. Estes não entenderão por não estarem dispostos a abdicar de prévias teimas, apêgos, interesses, comprometimento com teses contrárias; e outros costumam andar longe, apenas! Se quem tanto reza em privado não tivesse fé, como querem alguns, o que dirão daqueles que rezam muito em público!?"

(na serra alta - J. Antunes)

26/07/16

PORTUGUESES E ESPANHA - O REI REQUIÁRIO

Rei Requiário
O título deste artigo esteve para ser "Portugal e Espanha ...", mas não seria certo. O que têm os portugueses e a Espanha que ver com o rei Requiário? Os castelhanos tanto o querem que, nos jardins do palácio real do Prado (Madrid), edificaram uma belíssima estátua em honra deste rei suevo, o qual sempre viveu e reinou em terras de Portugal.

Vou meter-me com os franceses: Requiário é o primeiro rei com reino cristão, no orbe latino! Calma.... calma.... darei uma fatia de bolo a cada um... A conversão do reino dos suevos (aqui em Portugal), e de seu rei Requiário, data de 499 d.C (antes de Clovis). Parte dos portugueses de hoje são este mesmo povo. O reino suevo foi ocupado, e a sua monarquia dissolvida; o reino dos francos foi por isso o segundo, contudo o primeiro que, como reino durou, enquanto que dos suevos apenas permaneceu o povo (mesmo que sempre tenham mantido uma nobreza rural, uma identidade familiar unificadora).

E os "Estados Unidos de Castela" (a actual Espanha), porque erguem estátuas a Requiário!? Direi:
a) porque lhe reconhecem o valor; b) porque, como dirá um amigo brasileiro, o castelhano tende a achar que: tudo o que é teu e é bom, é dele... tudo o que é teu e é mau, é mesmo teu... e tudo o que é mau e dele, do qual não se consegue livrar, é "complexamente bom"; c) finalmente, porque há alguns motivos sérios: independentemente dos povos, e donos das terras, o território pertencia-lhes politicamente (nisto há dúvidas). Neste último ponto perdem alguma razão, visto que um dos motivos pelo qual a Santa Igreja reconheceu tão facilmente o Reino de Portugal foi a existência, e a permanência dos povos e senhores anteriores, que nunca tinham podido ou querido eleger um monarca comum, os quais nunca integraram ou aprovaram reis de fora [fica isto bastante resumido].

A história, é linda!

No título disse "Portugueses", porque somos nós, a população, os filhos dos filhos dos filhos, a descendência, a identidade; e disse apenas "Espanha", e não "espanhóis", por se tratar somente duma demarcação política, que alguém lhe apeteceu inventar...

Alguma vez rezou pela alma deste nosso ilustre e antiquíssimo Rei? Experimente... (reze por ele uma Avé-Maria, agora mesmo).

23/07/16

D. MARCEL LEFEBVRE: COMO PORTUGAL, REEDIFIQUEMOS A CRISTANDADE


Em 1969, a revista portuguesa anti-católica (mas anunciada como católica), de nome GEDOC, publicou este artigo, intitulado "Mrg. MARCEL LEFEBVRE":

Papa Pio XII com o seu Delegado Apostólico D. Marcel Lefebvre, Arcebispo de Tulle.
""a exemplo de Portugal, é preciso reedificar a cristandade" [Mrg. M. Lefebvre]
O boletim do "Cercle dínformation civique et sociale" (51, Rue de la Pompe, Paris - 16) publica o texto de uma conferência de monsenhor Marcel Lefebvre, antigo geral dos Padres Espiritanos, pronunciada em Paris no decurso de um jantar organizado pela Union des intellectuels indépendants, a que preside M. François Cathala.
Depois de ter falado da crise moral contemporânea e da situação relativamente florescente do catolicismo sob o pontificado de Pio XII, "papa excepcional", - o prelado traçou a história do Concílio que "desde os primeiros dias foi invadido pelas forças progressistas" e falou da maneira "escandalosa" como foi atacada a Cúria.
Fazendo notar que Vaticano II não foi, como os concílios precedentes, de carácter "dogmático", monsenhor Lefebvre foca a profissão de fé de Paulo VI: "É um acto que, sob o ponto de vista dogmático é mais importante que todo o Concílio (...). Empenha a fé da Igreja (...). É sobre a fé católica e romana reafirmada pelo sucessor de Pedro, que se impõe, reconstruir a cristandade... com os princípios que serviram para a sua construção".
Depois de ter pronunciado o elogio de Salazar, homem "excepcional", "admirável", "profundamente cristão" - o orador acrescentou entre outras coisas:
"O que Portugal fez, não há razão alguma para que nós o não possamos fazer também. Não há razão que impeça reconstruir a sociedade cristã, a família cristã, a escola cristã, a corporação cristã, a profissão cristã e o Estado cristão. Seria duvidar da nossa fé. Só os nossos sucessores tirarão proveito disto, talvez: pouco importa!""
Evidentemente, D. Marcel Lefebvre referia-se à sociedade, a vida das pessoas, a moral, recta intenção, não apenas aos sacramentos e doutrina (estas últimas são ordinariamente de primeira linha, quanto à Fé e à salvação da alma; usadas em contradição às outras levariam ao degredo acabando em idolatria). O elogio feito a Salazar não significou o elogio à república; nem o Estado Novo (de Salazar) foi realmente republicano: o Estado Novo foi a nossa monarquia em espera do seu rei ausente (ao Cardeal Patriarca de Lisboa, António Cerejeira, Salazar, certa vez confessou que "sempre me senti vocacionado para ser Ministro de um Rei absoluto" - eis um Marquês de Pombal bom). Salienta-se, mais que tudo, a referência de Mrg. Lefebvre a Portugal e à Cristandade.

TEXTOS ANTERIORES