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23/07/14

PASTORAL - ASSOCIAÇÃO DA DOUTRINA CRISTÃ - DIOCESE DA GUARDA (1906) (I)

PASTORAL

ASSOCIAÇÃO DA DOUTRINA CRISTÃ
fundada na
Diocese da Guarda
segundo as prescrições
de
SUA SANTIDADE PIO X

GUARDA
1906

Dom Manuel Vieira de Mattos, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo da Guarda, do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima, Par do Reino, etc.

Ao Nosso Il.mº e Rev.mº Cabido, aos RR. Arciprestes, RR. Párocos e mais Clero, e aos Fiéis desta Nossa Diocese.

Saúde, Paz e Bênção em Jesus Cristo, Nosso Divino Redentor.

Sé da Guarda - Portugal
Um acontecimento que nos encheu o ânimo de júbilo e que nos deixou as mais gratas impressões e as mais fagueiras esperanças foi o Congresso do Clero diocesano, há meses reunido nesta cidade da Guarda.

Ao vermos reunidos em volta de nós, em tão grande número, aqueles que connosco compartilham a árdua tarefa de ensinar e dirigir esta porção da grei de Cristo, sentimos reanimar-se-nos a energia, e conhecemos que Deus estava connosco e abençoava os nossos trabalhos.

Estávamos reunidos para tratar um assunto do mais alto interesse para a glória de Deus e tínhamos a confortar-nos a palavra de Cristo: "onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estarei no meio deles."

Caros cooperadores, a vossa comparência nesse congresso, à custa de tantos sacrifícios, é a prova mais frisante da vossa abnegação, do vosso zelo e obediência sacerdotais - as três grandes virtudes que caracterisam o bom pastor de almas.

Se na concorrência aos exercícios espirituais haveis mostrado o grande empenho que tendes pela vossa perfeição moral, a vossa presença ali diz quanto prezais o vosso ministério sacerdotal.

Não foi certamente a debilidade da nossa voz quem vos moveu a tomardes parte nessa ilustre assembleia, mas sim o impulso generoso dos vossos espíritos conscios da sublimidade da vossa missão.

A fim de que de tão memorável acontecimento fique recordação estável e efeito duradouro, parece-nos conveniente recordar agora, volvidos já alguns meses, as considerações para as conclusões que se tiraram e que no meio de indizível entusiasmo foram unanimemente aprovadas.

Estudarmos as causas e as razões da actual decadência religiosa para lhe aplicarmos pronto remédio, - eis o motivo do nosso congresso.

(a continuar)

09/04/14

BBRAGA 1829 - CONDENAÇÃO DA MAÇONARIA (II)

(continuação da I parte)

E para que o clero consiga tal louvável fim é necessário que se reforme tanto no interno como no externo: no interno pelo exercício da oração, pela continuação da leitura dos livros sagrados, dos tratados da Moral e Disciplina Eclesiástica e pela contínua prática das virtudes, que demande a sua alta dignidade. No exterior pelo decoro e gravidade do seu comportamento, pela decência de seus vestidos, tão recomendada nos sagrados cânones, conformando-se com eles em todos os lugares e em todas as ocasiões, muito principalmente no exercício das funções do seu sagrado ministério.

Sé de Braga (depois da "reforma")
Para que de uma vez cesse esse escandaloso abuso que nesta parte da disciplina eclesiástica se introduziu, que podia de alguma sorte desculpar-se, se nos últimos calamitosos tempos, mas que já hoje felizmente se não pode tolerar; ordeno que todo o Eclesiástico de qualquer ordem que seja nas funções sagradas use de hábitos talares na forma determinada na Pastoral que a semelhante respeito expediu o Ex-mo Senhor D. Miguel da Madre de Deus, último prelado deste arcebispado, e com as penas nela declaradas, ficando além disto seus transgressores sujeitos ao procedimento de justiça havendo denúncia. Em todas as mais ocasiões encomendo e rogo a todo o Clero que para honra e decoro do mesmo observem a maior honestidade na cor e forma dos vestidos conforme está determinado na Constituição Diocesana Tit. 12 const. 2ª debaixo das penas ali declaradas. Outro sim proíbo a todo o Eclesiástico o uso de patalonas largas por sima de botinas como género de vestido impróprio da ordem eclesiástica e muito repreensível pelo escândalo que causa a toda a classe de pessoas, que sabem ponderar a gravidade e modestia que deve resplandecer nos sujeitos dedicados ao ministério do Altar: desejando nesta parte fazer observar as antigas leis disciplinares já citadas com a inovação das quais depende grande parte do bom regulamento do Clero secular deste arcebispado.

O povo fiel deve unir-se aos seus Pastores e ouvir a sua voz; para isso é indispensável que nos domingos e dias santos de guarda concorra às próprias e respetivas Paróquias para celebrar com o seu próprio Pastor os sagrados ministérios da nossa santa Religião, para se instruir no catecismo e nas práticas de piedade introduzidas com o uso e autorizadas pela Igreja, para ouvir da boca de seu próprio Pároco as palavras da salvação e da vida eterna. Não é uma simples prática de devoção, é uma lei muito respeitável pela sua antiguidade, a qual se acha estabelecida na Igreja desde o princípio do Cristianismo, e autorizada pelo testemunho dos ilustres Pastores de todos os séculos, os quais já congregados nos santos Concílios, já nos Estatutos particulares de suas igrejas promovem sempre a sua observância usando de todos os arbítrios que sua prudência e seu zelo lhes sugeria; mas que hoje parece estar sepultada em profundo esquecimento com grave prejuízo das almas e manifesto detrimento do Estado Político, porque do seu esquecimento se tem seguido uma boa parte da funesta ignorância em matéria de Religião, e a sombra desta lamentável ignorância se tem propagado os erros e absurdos que à tantos anos perturbam a paz de uma e outra sociedade.

Para atalhar um tão grande mal devem os Reverendos Párocos ensinar com o maior cuidado e assídua aplicação em todos os domingos e dias santos de guarda o Catecismo aos meninos para que estas tenras plantas cessam igualmente no temor e desde os primeiros dias de sua vida sejam conduzidos pelos caminhos rectos da santidade e da justiça, observando a respeito dos pais negligentes encomendá-los no que há disposto na Constituição Diocesana; e bem assim a respeito dos adultos e pais de família que sem urgente necessidade faltam à estação da missa conventual nas suas paróquias por costume devendo entender-se que as missas que se celebram pelas capelas filiais são somente para as pessoas que não podem concorrer à Igreja Matriz, ou para aquelas que são necessárias para a guarda das casas, ou se acham ocupadas em outras obrigações que se não podem diferir para outras ocasiões oportunas devendo assim mesmo quando for possível ultimar-se.

E para que estas mesmas pessoas não fiquem privadas da instrução necessária nenhum sacerdote poderá celebrar sem que antes da missa ao Evangelho ou em outra parte do Santo Sacrifício, ensine a doutrina cristã por espaço de mais de um quarto de hora por um catecismo aprovado, o que se deve praticar sempre que haja o número de povo passante de doze pessoas, ficando suspenso ipso facto os refractários ou sejam párocos ou simples sacerdotes."

30/05/12

OBRIGATÓRIO PARA ESTES TEMPOS

Neste momento é fundamental que os católicos tenham claros certos pontos do Catolicismo:

- DOUTRINA: tudo o que entre os católicos não esteja em conformidade com a Doutrina, a moral e os bons-costumes (católicos), não é realmente católico (não é da Igreja Católica, nomeadamente os pecados privados de cada um que são eles mesmos condenados por Ela e contra as Virtudes que ela ensina como remédio).

- HIERARQUIA CATÓLICA: Se algum membro da católica hierarquia, afirmar algo que diminua ou contrarie a Doutrina da Igreja, ou a moral, ou os bons-costumes, independentemente da intenção que tal membro tenha, com isso não faz vincular realmente tais acções ou afirmações como coisa da Igreja. Tais afirmações ou acções, ou até mando, só sairiam da responsabilidade meramente individual.

- JUSTIÇA: Se em algum ponto de algum Direito Canónico não estiver totalmente conformado à Doutrina, moral, e bons-costumes católicos, tal ponto, na realidade, teria valor nulo na Santa Igreja. Pois o Direito Canónico surge da necessidade de ordenar e possibilitar no campo da justiça os ensinamentos Divinos que são eles mesmos a Vontade revelada por Deus.

- PASTORAL: A pastoral legítima é uma humilde serva da Doutrina (não pode ser de outro modo), e nasce do esforço prático de encaminhar as almas aos mesmos Divinos ensinamentos para a santificação e a salvação da alma. O PASTOR guia as ovelhas (daqui vem o nome de "pastoral"). Se, em algum ponto uma Pastoral diminuir, obscurecer, contrariar a Doutrina ou a Moral e os bons-costumes católicos é uma má pastoral que pouco ou nada pode ser chamada de Católica.

- RITO ROMANO: Por Tradição este é o coração do Rito Católico, referência pela qual se examinaram todos os restantes Ritos católicos. Ele provêm da Tradição unicamente, a do Apóstolo S. Pedro, e todo o seu desenvolvimento tem como única finalidade a força de afirmar o edifício que é o próprio Rito e o que ele contêm.

- MISSAL ROMANO: O Missal Romano (não confundir com Rito Romano), é a codificação do Rito Romano (da Missa). Para segurança da Fé, teve de ser codificado infalivelmente (assim o declara o Concílio Ecuménico de Trento) por autoridade de S. Pio V. Está protegido por Bula sobe pena de excomunhão (visto que a Missa é assunto muito especialmente inseparável da Fé, - Doutrina -). Por identificação, hoje é conhecido como Missal de S. Pio V, ou seja, o único Missal Romano propriamente dito. É importante saber que ele não resultou de uma construção de gabinete, pois é uma codificação (uma fotografia) ritual legada pela Tradição. Já o Missal de Paulo VI é uma composição baseada ora no Rito Romano ora no rito luterano de forma a eliminar os elementos que no Rito Romano choquem a doutrina protestante, (o Cardeal Ratzinger dele disse que é um "missal fabricado" - o responsável pela elaboração de tal missal foi Monsenhor Annibale Bugnini que explicou ser esta uma tentativa de aproximação ao protestantismo). Ao contrário do que se espalhou, o missal de Paulo VI é um projecto que não vêm do Concílio Vaticano II, mas foi rejeitado pelo próprio Concílio.

- MISSAL DE PAULO VI: Doutrinalmente, todos aqueles elementos que ao longo de séculos afirmaram a Fé e eram contrários à heresia protestante, foram retirados ou diluídos nesta composição e, em alguns casos, foram até introduzidos elementos que reforçam as heresias protestantes contrárias à Doutrina contida na Santa Missa. A igreja luterana emitiu um comunicado que dizia que essa composição era compactível com o Luteranismo.

- CONCÍLIO VATICANO II: É um caso ambíguo por três motivos fundamentais: 1) Há teses não refutadas, e ignoradas, que apontam no sentido de uma quebra de legitimidade no decurso do mesmo Concílio. 2) Caso o Concílio tivesse sido realmente legítimo até à sua conclusão, há ainda a questão de não ter havido outro na Igreja que tivesse reunido com todo o vigor apenas para se pronunciar a nível pastoral (não confundir os títulos, como o de "Constituição Dogmática", com pronunciamento dogmático). Paulo VI e o Cardeal Ratzinger tinham-se pronunciado a respeito disto explicando que afinal tal Concílio se quis apenas pronunciar num nível mais modesto (pastoral). 3) Há ainda quem julgue que o Concílio se pronunciou infalivelmente e, por isso, o tome com valor de lei, de tal forma que a Doutrina de sempre deveria submeter-se-lhe. Toda a Doutrina, portanto, teria de ser interpretada à luz do Concílio Vaticano II. Nesta linha, há ainda (cada vez menos) quem  ache que não só a Doutrina de sempre teria de ser interpretada à luz deste Concílio como ele mesmo teria de ser interpretado à luz de um "espírito do Concílio". O Novo Catecismo, por sua vez, em vez de corrigir estes problemas, acentua-os e parte do próprio problemático Concílio na tentativa de reformular uma parte significativa da Doutrina de sempre magistralmente codificada no Catecismo de Trento (ele sim obrigatório e não dispensável - há várias adaptações fundadas no Catecismo, uma das mais famosas é o Catecismo de S. Pio X pela formulação didáctica).

- PAPA: O Papa pode gozar de infalibilidade em certas ocasiões e dentro de certas condições rigorosamente estabelecidas infalivelmente (Dogma da Infalibilidade Papal) no Concílio Vaticano I. O Papa está obrigado a guardar a Doutrina de sempre e a não aceitar novidades doutrinais (explico: a desviar, diminuir, obscurecer, inventar, introduzir etc...). A Santa Igreja, pela boca autorizada de Doutores da Igreja, e santos (e aprovando-lhes as seguintes conclusões), tem como certo que: se um Papa ou Bispo ensinar ou mandar fazer algo contrário à Doutrina (e a moral e bons-costumes)  católicos) - independentemente da intenção pessoal - devem ser desobedecidos nesse ensinamento ou mando pontual porque o católico está obrigado à obediência absoluta a Deus que expressa a sua Vontade na Doutrina (etc..). O novo argumento que tem corrido hoje é de que o Espírito Santo não abandonaria a sua Igreja permitindo a confusão na hierarquia... contudo, como já se deve ter entendido neste parágrafo, a Vontade de Deus expressa-se inequivocamente na Santa Doutrina de sempre a qual todos os católicos estão obrigados (sejam eles da hierarquia ou não). Esta condição é,  portanto, regra obrigatória e referência máxima pela qual os grandes santos foram pautados e por isso canonizados. Esta condição é a mesma que tem de estar satisfeita para num acto (pronunciamento) que se queira fazer como Infalível (por exemplo, na infalibilidade Papal).

- HERESIA: Esta existe unicamente quando há uma afirmação que não esteja em acordo com a Santa Doutrina (que é imutável e infalível). Contudo, tal heresia pode não estar formalizada como tal: seria o exemplo de além ter feito a afirmação de que Deus não é trino sem que as autoridades da Igreja o saiba ou sem que elas se tenham pronunciado a respeito do indivíduo. A heresia passa a ser formal quando o indivíduo, depois de ter afirmado a heresia, a continua a sustentar depois de ter sido confrontado com as explicações da Doutrina por parte de um representante da Autoridade da Igreja. Ninguém, portanto, é dado como herege formalmente (e fica assim claramente rompido o vínculo com a Santa Igreja), por mera ignorância e sem vontade. Hoje a heresia nunca esteve tão propagada, e até estabelecida e todas as suas formas, sem que a Autoridade a afronte (por isso não tem havido "heresia formal" nem oficialmente hereges - na minha opinião é a prova mais frontal de uma Apostasia Geral, curiosamente "silenciosa").

- IGREJA: Deus, pessoalmente, na Pessoa do Filho (Jesus Cristo), fundou uma comunidade (Ecclesia - que traduzimos à nossa língua por Igreja e que significa Comunidade). A Igreja é constituída de: Igreja Militante (aquela que militamos aqui na Terra), Igreja Purgante ou Padecente (purgatório, onde as almas com custo de dor se vão libertando e purificando para alcançarem o Céu), Igreja Triunfante (o que costumamos chamar Céu). Por excelência esta é a Comunidade (letra maiúscula), portanto Igreja, e APENAS depois d'Ela foram inventadas outras igrejas (comunidades) que, ao longo de séculos e milénios, tentam de várias formas reclamar-se como sendo aquela que Deus fundou (ou, segundo algumas, que Deus teria hoje fundado...enfim). Uma das verdades doutrinais transmitidas pela Santa Igreja é de que fora d'Ela não há salvação possível (contando com os casos extraordinários do "baptismo de sangue" e "baptismo de desejo"). A Igreja é imaculada (não tem mancha), santa (dela não provêm qualquer pecado), inerrante (não tem erro)... contudo muitos católicos hoje, por não terem sido já doutrinados na Doutrina de sempre, não sabendo sequer o que é a Igreja (confundem-na) ficam chocados com uma Doutrina que sempre os seus antepassados conheciam, tinham como certa, e transmitiam. É famoso o caso de um degenerado teólogo pós-conciliar, hoje muito repetido, que disse que a Igreja seria santa MAS também pecadora - o que é uma corrupção do significado de "ser santa" que sempre foi transmitido  e abunda em grandes escritos sumamente aprovados ao longo de dois milénios - e por isto quando certos católicos rezam o Credo, chegados à parte do "Creio na Igreja, una, santa...", é como se estivesse a rezar com uma OUTRA crença (porque dão outro significado), ao mesmo tempo que as palavras se mantêm as mesmas (uma das características do modernismo).

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