Eis o muito lido artigo: "10 de JUNHO - SANTO ANJO CUSTÓDIO DE PORTUGAL". Convêm ainda a consulta ao artigo "LUÍS VAZ DE CAMÕES - TAMBÉM no 10 de JUNHO".
O que se segue é um complemento algo alargado.
O nome da Ilha de S. Miguel (Portugal) e a sua descoberta devem-se à aparição do Arcanjo S. Miguel. É curiosa a relação de "Santa Maria" (nome religioso de Portugal) e "S. Miguel" (Arcanjo, custódio de Portugal), e que da primeira ilha se passou apenas depois à segunda:
"Mas deixando estas fábulas, a verdade é, que vindo desta segunda vez o ditoso Frei Gonçalo Velho Cabral, e pondo a popa no Norte da Ilha de Santa Maria, foi dar directamente na ilha que buscava a 8 de Maio de 1444 dia da Aparição de S. Miguel o Anjo: e assim o descobridor lhe chamou logo Ilha de S. Miguel, governando então já em Portugal o Infante D. Pedro, filho de el-Rei D. João I, e irmão de el-Rei D. Duarte, que também já era falecido, e tinha deixado de só seis anos a D. Afonso V, a quem o dito D. Pedro seu tio entregou o governo do Reino em 1448, e aqui chegaram então a estas duas ilhas, de Santa Maria, e S. Miguel, Ilhas dos Açores, ou por se verem alguns nelas que de fora vinham, ou por nelas haver muitos milhafres, que no pilhar se parecem com os Açores, e ultimamente Ilhas Terceiras, como em seu lugar veremos. (pág. 172). [...] " Foi esta segunda vinda dos descobridores, e povoadores Portugueses da Ilha de S. Miguel no ano de 1445 do Nascimento de Cristo, a 29 de Setembro, dia da Dedicação de S. Miguel o Anjo, tendo já sido a primeira vinda, a aparição do mesmo S. Miguel a 8 de Maio do ano antecedente de 1444, que parece que quis Deus denotar, que até então andavam diabos naquela Ilha, veio o Anjo S. Miguel lançá-los dela, como no princípio do mundo lançou do Céu aos diabos; e que se de todo o género humano um Divino Guarda-mor, um S. Miguel o Anjo, quis ser desta Ilha seu especial Anjo da Guarda; vejam agora lá os moradores dela, quanto devem como Anjos proceder, ou seguir a S. Miguel, lançando fora de si o pior do pecado, e quanto devem celebrar um seu tão grande Anjo. (pág. 175) - (História Insular das ilhas a Portugal Sugeitas no Oceano Occidental (Volume I) - Pe. António Cordeiro, 1866)
O Agiológio Lusitano regista esta festa em Julho:
"O Anjo Custódio do Reino de Portugal se festeja em todo ela na terceira Dominga do mês de Julho, com solene Procissão, em todas as Cidades, e Vilas, que são cabeças de Comarcas, a que o Senado das suas Câmaras com o Cabido, são obrigados a assistir. Foi estabelecida esta Festa pela devota piedade do invicto Rei D. Manuel, para a qual alcançou Breve da Sé Apostólica, e se celebra com Ofício de Rito Duplex maius, em todo o Reino, e nas Ordens do seu governo incorporou a obrigação desta solenidade por Lei a seus vassalos." (pág. 213). "D. Manuel, em quem a piedade da Religião Católica, tinha tanto lugar, que não sei, quando leio a sua Vida, se foi a maior de todas as suas virtudes. Para fazer perpétua esta Festa, alcançou da Sé Apostólica um Breve, para a celebrar na terceira Dominga do mês de Julho ao Anjo Custódio do Reino, que com ofício particular se reza no Arcebispado de Lisboa. Ordenou também, que com Procissão solene seja esta Festa celebrada, o que mandou incorporar por Lei na Ordenação do Reino, liv. I tit. 66§ 48. O Senado da Cidade de Lisboa, em obséquio desta Lei, faz Procissão, acompanhada do Cabido, e de todas as Comunidades, Clero, e das Bandeiras dos Ofícios, e se juntam, como no dia de Corpo de Deus, e correm as ruas, naquele dias; porque assim o determinou ElRei D. manuel, querendo, que fosse este dia tão solene, como o do Corpo de Deus. Desta piedosa acção se lembra Gois na Chronica do dito Rey, part. 4 cap. 86; e Mariz Dial 4 cap. 19; Faria na Europa Port. tomo 2 part. 4 cap. I num. 104; o Padre António Vasconcelos no Tratado do Anjo da Guarda, liv. I cap. I part I pag. 2; e Pagas no Tit. 5 ad Ord, lib. I tit. 66 n 48. Na Vila de Guimarães, se leva em Procissão um Anjo grande de prata dourada, que foi tomado na célebre batalha de Aljubarrota, que o invicto Rei D. João I deu à Igreja Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a quem deveu esta insigne vitória." (pág.217) - (Agiologio Lusitano, Dos Santos, e Varões Illustres em Virtude Do Reino de Portugal, e Suas Conquistas; Consagrado à Imaculada Conceição da Virgem Maria Senhora Nossa (Tomo IV) - D. António Caetano de Sousa, 1744).
"O Anjo Custódio do Reino de Portugal se festeja em todo ela na terceira Dominga do mês de Julho, com solene Procissão, em todas as Cidades, e Vilas, que são cabeças de Comarcas, a que o Senado das suas Câmaras com o Cabido, são obrigados a assistir. Foi estabelecida esta Festa pela devota piedade do invicto Rei D. Manuel, para a qual alcançou Breve da Sé Apostólica, e se celebra com Ofício de Rito Duplex maius, em todo o Reino, e nas Ordens do seu governo incorporou a obrigação desta solenidade por Lei a seus vassalos." (pág. 213). "D. Manuel, em quem a piedade da Religião Católica, tinha tanto lugar, que não sei, quando leio a sua Vida, se foi a maior de todas as suas virtudes. Para fazer perpétua esta Festa, alcançou da Sé Apostólica um Breve, para a celebrar na terceira Dominga do mês de Julho ao Anjo Custódio do Reino, que com ofício particular se reza no Arcebispado de Lisboa. Ordenou também, que com Procissão solene seja esta Festa celebrada, o que mandou incorporar por Lei na Ordenação do Reino, liv. I tit. 66§ 48. O Senado da Cidade de Lisboa, em obséquio desta Lei, faz Procissão, acompanhada do Cabido, e de todas as Comunidades, Clero, e das Bandeiras dos Ofícios, e se juntam, como no dia de Corpo de Deus, e correm as ruas, naquele dias; porque assim o determinou ElRei D. manuel, querendo, que fosse este dia tão solene, como o do Corpo de Deus. Desta piedosa acção se lembra Gois na Chronica do dito Rey, part. 4 cap. 86; e Mariz Dial 4 cap. 19; Faria na Europa Port. tomo 2 part. 4 cap. I num. 104; o Padre António Vasconcelos no Tratado do Anjo da Guarda, liv. I cap. I part I pag. 2; e Pagas no Tit. 5 ad Ord, lib. I tit. 66 n 48. Na Vila de Guimarães, se leva em Procissão um Anjo grande de prata dourada, que foi tomado na célebre batalha de Aljubarrota, que o invicto Rei D. João I deu à Igreja Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, a quem deveu esta insigne vitória." (pág.217) - (Agiologio Lusitano, Dos Santos, e Varões Illustres em Virtude Do Reino de Portugal, e Suas Conquistas; Consagrado à Imaculada Conceição da Virgem Maria Senhora Nossa (Tomo IV) - D. António Caetano de Sousa, 1744).
