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06/02/18

"DEFESA DE PORTUGAL" - AS TREVAS em PORTUGAL (c)

(continuação, parte b)

O campo é mui vasto para seguir, e expender a força de todas estas considerações; em esta Folha posso andar-lhe somente pela rama, mas sem ir à casca: as deduções são imensas, e eu tenho fito especial, em que queria acertar sem fazer grande estrondo. Quais são hoje os Funcionários Públicos, Ministros de Estado, Bispos, Generais, Grandes, e Titulares, (finalmente não exceptuo um só, nem a mim mesmo) que além da sua razão sigam a tradição, tendo esta pelo contraste da sua Ciência, da sua Justiça, da sua Religião, dos seus Costumes? Os que presarem a tradição, têm luz, não estão em trevas; os que não seguem senão a sua razão, estão em trevas. Ora bem; estão as trevas em Portugal, ou não? Ou por outra forma; Portugal está em trevas, ou não? Se ele segue a tradição tanto na sua Política, como na sua Religião, ele não esta em trevas, ou não há trevas em Portugal, pois que no seguimento de sua tradição tem luz, que o guie. Mas eu estou escrevendo na Quarta Feira da Semana Santa; a Igreja celebra neste dia as trevas sobrepostas à terra pela Morte do Salvador do Mundo: temos pois hoje trevas sobre todo o Orbe: mas estas são trevas celebradas, e aplaudidas, porque a Luz tornou a aparecer. Não são estas as trevas, de que eu prometi falar; trevas não choradas, mas amadas; trevas não pretéritas, mas presentes; trevas enfim, que parece não podem ser afugentadas. Porquê? Porque falta a Religião, falta a justiça, falta a razão, falta a luz, que brilha, quando se caminha pela razão, pela justiça, e pela Religião dos Maiores; eis pois as trevas em Portugal, ou Portugal em trevas.

Que ensina a tradição Portuguesa sobre as obrigações dos Vassalos para com ElRei? Obedecer-Lhe; defender o Estandarte Real; correr contra o inimigo, que acomete o Poder do Rei; pagar ao Rei os tributos, que Ele impõe; administrar fielmente a Fazenda Real; observar, e cumprir todos os Contractos com ElRei, e com os seus Ministros. Esta tradição é também Religiosa; ela é necessária à conservação da Sociedade. Mas a razão duma parte dos Portugueses de todas as Classes não segue esta tradição; eilos pois em trevas. Expendamos a tradição.

Obedecer a ElRei. Ah! Quantos dizem que não é pecado perante Deus o desobedecer-Lhe! Que não é matéria sujeita à Confissão! Que cada qual pode subtrair-se à sua obediência, sem pecar, todas as vezes ao mesmo desobediente, ou à sua família não resulte detrimento!! Eis a razão, e eis as trevas! Porém é isto o que ensina uma parte do Sacerdócio Português, e é esta a doutrina, que seguem os Povos! Não escrupulizam os Cristãos de desobedecer a ElRei! Falo, e escrevo de ciência certa. Onde estão os Pastores de Israel?

Defender o Estandarte Real. A deserção é na verdade um pecado gravíssimo; e os cúmplices, fautores, ou conselheiros dos desertores são réus do mesmo crime. Mas uma boa parte do Sacerdócio ensina que desertar não é pecado, que cada qual pode poupar-se ao trabalho quanto poder, seja como for; que ninguém está obrigado a opor-se aos perigos da guerra: os Povos seguem esta doutrina: há muitos Párocos, que encobrem os desertos; e Conventos também! Onde estão os Pastores de Israel? Falo, e escrevo sem susto de me enganar.

Correr contra o inimigo, que acomete o Poder do Rei. Esta obrigação reconheceu o Cristianismo na mesma Defesa dos Príncipes Gentios! Mas hoje ensina-se commumente (ao menos por este País, em que habito) que os Povos podem licitamente resistir ao Recrutamento com mão armada, revoltar-se contra a Ordenança, que ao Recrutamento procede; fazer fogo não só em próprio livramento, mas também no livramento de quaisquer Recrutas, ou sejam para a 1ª Linha, ou para a 2ª. Os Povos praticam livremente esta doutrina, ao menos no desgraçado Concelho de Aguiar de Sousa, (desgraçado em quanto não estiver reunido ao Julgado de Penafiel) e em outros muitos ejusdem furfuris, ac farinae. Alguns Párocos dão favor a estes valentões, que resistem às Autoridades. Pessoas de lenço ao pescoço oram por eles! Isto é pouco; os mesmos Párocos, e outros Sacerdotes, alguns Conventos, alguns desses Senhores de casaca, ou casacas de Senhores, lhes dão asilo em suas casas! O mais é haver Sacerdotes, Párocos, e Conventos, que têm dado, e dão couto aos inimigos mais encarniçados do Poder Real, e lhes escondem até o dinheiro, sem o qual o Exército, que peleja por ElRei, não pode passar. E Tudo isto não é pecado? Onde estão os Pastores de Israel? Eu não falo somente dos Ministros do Sacerdócio; o negócio é também com os Senhores Doutores in utroque jure, ou in uno tantum, que assim obram, assim instruem, como se lá as suas Leis não vedassem toda a resistência à Autoridade, toda a cumplicidade com o crime, e com os perpetradores do crime, e todo o asilo aos inimigos delRei. Eis a razão, eis as trevas em Portugal! Logo que apareceu a insurreição do Porto do ano de 1820 despedi-me das velhas Ordenações do Reino, com quem eu estava muito casado, ainda que velhas, e já refugadas pelos Senhores Doutores Barbilimpinhos; e adoptei em seu lugar a Constituição, que me custou quatrocentos réis, e mais de quatro milhões custou ela à Nação Portuguesa. Com efeito não tornei mais a ver as velhas Ordenações do Reino, e não me acho mal, porque em seu lugar observou-se comumente a razão particular dos Senhores Doutores: não gracejo; perguntem lá por isto ao Porto! Também agora estou para renunciar mui formalmente o meu Larraga, porque as suas doutrinais não são as correntes: já as de Simonia, e de Usura eram somente observadas pelos que não podem haver aquilo, que faz o objecto do pecado, e por isso tais Tratados não estão no meu Larraga; mas, como digo, estou resolvido a deixá-lo só na pele, porque aquilo de obediência às Autoridades do Poder do Rei, não é doutrina, de que façam grande apreço os Sacerdotes na sua instrução aos Povos, os Povos na confissão dos seus pecados, os Doutores nos seus conselhos aos Povos! Falo, e escrevo de ciência certa!

Pagar ao Rei os tributos, que Ele impõe. Este artigo e os que seguem, tem uma extensão, que o dia, em que estas coisas escrevo, não o sofre; mas saibam quantos estas poucas trevas a palparem, que se isentam de pagar todos os que o podem fazer; que procuram muito que os tributos carreguem sobre os outros; que delongam a sua solução, quanto lhes é possível; que finalmente olham para este ónus não como uma obrigação Religiosa, mas como um gravame Político, do qual não é pecado sacudir-se! Esta é a doutrina, que se inculca aos Povos, e que os mesmos inculcadores, e os Povos abraçam com muita vontade. Eis a razão, eis as trevas! A Igreja, a tradição dos nossos maiores ensinavam pelo contrário: veio porém a razão, e por isso só pintou aos Povos como livre o que era necessário, e obrigatório! E não há quem levante a voz por Deus, e por ElRei?

(continuação, parte d)

12/02/17

HARMONIA POLÍTICA DOS DOCUMENTOS DIVINOS (VIII)

(continuar da VII parte)
 
VERDADE



Junto da boa fama ponho a Verdade, porque se seguem dela os mesmos efeitos. Da que deve ser natural nas páticas dos Príncipes não falo, porque seria quase sacrilégio duvidar que vale tanto uma sua palavra quanto o juramento de um particular, como dizia um grande Rei (Refert Ant. Par.ormit. de rebus gestis Alphonsi Regis. Tantum valere ad fidem debere unicum Principis viri verum, quantum privatotum jusjurandum). Nem presumo que um Príncipe Cristão se deicara vencer do Gentio Epaminondas que nunca disse uma coisa por outra, ainda zombando (Alexand. ab Alexandro lib. 9. c.10); creio que todos sabem que nem devem dizer tudo o que sentem, nem mais do que sentem, pois no primeiro há imprudência, no segundo malícia. Trato da infalibilidade das promessas fazendo mercês, ou celebrando contratos; neste sentido entendo o Provérbio da Política Divina (Proverb. 20 n.28. Misericordia et veritas custodiunt Regem).
 
A Verdade Guarda o Rei
 
1. Ela é a que rege os Céus, alumia a terra, governa a República [a ordem social], sustenta a justiça; é escusado que não se passa, exército que não perece, tesouro que não se acaba, caminho que a ninguém cansa, medicina que a todos cura; sem ela a Fortaleza é fraca, a Prudência maliciosa, a Temperança miserável, traidor o Conselho (Pedro de Medina em los Dialogos de la Verdad Dial I).
 
MEIO FÁCIL PARA
Não Faltar Nas Promessas Com Pouco Cabedal
 
2. Na Política Divina (Paul. I ad Corinth 13 n 6). Se equivoca a Justiça com a Verdade. Daqui se tira que quando o cabedal não chega a todas as dívidas da Monarquia, se guarda a Verdade com observar a Justiça. A impossíveis ninguém é obrigado (L. impossibilium 145 de reg.jur.); mas quem não pode pagar tudo junto, deve ir pagando aos acredores mais antigos (Regula qui prior. 54 de reg. jur. in 6); todos assim se contentam, vendo que o que se dilata se não tira; Pelos serviços que tinha feito deixando tudo por Cristo, se contentou S. Pedro com uma promessa para o fim do mundo, porque era infalível. Ter dinheiro e mercês prontas para obrigações modernas deixando as primeiras sem satisfaçam, é contra a Verdade, se esta se observar, pouco menos se fiará da promessa que da paga. Antes nas ocasiões apertadas se obrará mais pagando o antigo; porque o cabedal que não basta para tudo que se necessita, se acrescentará infinitamente com o crédito de satisfazer o passado. Só se pode faltar à promessa lícita, quando pelo bem público se podem tomar os bens dos Vassalos; fora desta necessidade, em havendo prometido não há que cuidar (Plutarch. in Sertor. Data fides onin deliberationem excludit); reparou o Imperador Sigismundo em cumprir certa promessa excessiva a um soldo; o qual lhe disse: "podereis, Senhor, sem desonrar não prometer, mas já sem desonrar não podeis faltar." E o imperador respondeu que sendo assim, antes escolheria perder a fazenda que a fama (Aeneas Silv. lib. 3 comment. de rebus Alph. Respondit miles poteras negare cum peterem, non aute fine turpitudine quod promissum est resdindere poteris. Tunc Sigismundus; si ex duobus alterum me ferre oportet, levius rerum, inquit, quam fama jacturam subibo).
 
3. Por este meio acreditaram os Sereníssimos Reis de Portugal sua Verdade; o excelente Rei D. Diniz dizia que nada o ofendia tanto, como a falta dela; o zeloso Rei D. Duarte era tão pontual, que por ele se introduziu o Provérbio "palavra de Rei" (Chron. de D. Duarte c.19). Mas vendo nossos Príncipes que as remunerações efectivas, não eram tantas como os serviços necessários, introduziram alvarás de promessas, e tão exatamente os cumpriam, que só com a palavra (sem papel) do Grande Rei D. João II se davam os homens por bem despachados (Maris dial. 4 c.), dizendo-se das mercês que fazia, (como das do Imperador Teodósio) (Petr. Bros. in not. ad Cassiod. Var. Lib. 3 ep. 42. n. I. Tam certa fuisse illius beneficia, ut tum accepta viderentur cum sponderet) que tão certas estavam prometidas, como recebidas; e porque uma vez mal informado passou uma provisão contrária a outra, mandou dar à parte duzentos mil reis em que fora prejudicada (Resende Chron. de D. João II c. 106. Maris dial. 4, c.). Vendo também que as rendas da Coroa não chegavam talvez às despesas precisas, faziam dinheiro de fé dos contratos.
 
CONSEQUÊNCIAS
por razão
 
4. Uma é que o Príncipe que promete e não satisfaz, escurece todas as virtudes com a coisa mais indigna de seu Estado (Patrit. de reg. lib. 8 c. 20. Fides tanto splendore presuget, ut sine ea omnes Regum, ac Principium virtutes obscuriores fiant); obra pior ofendendo com engano, que se violentara com força (Tucyd. lib. 4 Iis quis indignitate sunt, turpius fraude bonesta cirumvenire, aut ladere, quam vi aperta); assim como, sujeitando sua isenção à lei da obrigação que ele mesmo se impôs, faz acção maior que a glória do Império (Guicciard. hist. Lib. I Nil Principe, aut Rep. indignius, quam fidem datam non servare).
 
5. Por esta virtude (escrevem os Historiadores)  ( Duarte Nunes Chron D. Dinis Maris dial 3. c 1 no prin.)era celebrado em todo o mundo nosso Rei D. Dinis, e já mostramos no Parágrafo precedente quam importante seja ao Príncipe a voz da fama.
 
6. Outra consequência mais sensível é privar-se de todo o comércio (L. Digna vox 4. C. de legib. Maius imperio est submittere legibus Principatum); porque se ninguém se atreve a fiar de um particular trapaceiro, que pode ser constrangido, quem ousará empenhar-se com um Príncipe mal reputado, que é livre? Pelo contrário o Príncipe que não falta, se necessitar de soldados, lhe sobejarão sobre promessas, entendendo-se que são constantes, (que uma esperança bem fundada arrisca muitas vidas); poucas comendas tem a ordem de Malta; mas porque nelas as promessas não faltam, os Cavaleiros sobejam; se necessitar de dinheiro o achará sobre sua fé, conhecendo-se que é inviolável (que é doce coisa, sem risco de perder obrigar um Príncipe); se o mercador de cabedal limitado tem um tesouro em seu crédito; quanto maior o terá o Príncipe rico sem limite? se aquele acha quem fie dele só pela paga, quanto melhor achará quem pode pagar e agradecer?
 
7. Aquela infalibilidade das promessas e alvarás de nossos Reis, levantava exércitos, e guarnecia Armadas de soldados pagos com folhas de papel; tanto que ela faltou, não se acharam mais homens para servir, do que eram as comendas vagas, e mercês efectivas para logo dar. Aquela fé dos contratos, os fazia tomar pelo justo preço das rendas; tanto que ela se rompeu, abaterem eles pela incerteza da observância. A pontualidade dos pagamentos achava empréstimos sobre o cabelo da barba de um Ministro (Couto Dec. 6 lib. 4 c.3 c.4); e naos de mercadorias sobre uma palavra (Barros Decc. i lib. 5 c. 9); depois que a cobrança foi requerimento, nada se acha sobre provisões, e consignações Reais. Zelo ignorante de maus ministros, cuidar que se acrescenta a fazenda Real com o descrédito: miserável cegueira de Alvitristas, mandar buscar minas a novo mundo, e destruir as que se têm em casa! Proceda o Príncipe verdadeiro (que é o melhor alvitre) e será tão impossível faltar-lhe crédito para quanto quiser, que parece que o mesmo Deus duvidava como poderia suceder isto, ainda entre os piores, quando politicamente preguntava aos Fariseus: Porque não credes, se vos falo verdade? (Joan. 8 n.46. Si veritatem dico vobis, quare non creditis Mihi?)
 
(continuação, IX parte)

27/12/15

O REI E O PAI (I)

Retirado do "O Escudo, ou Jornal de Instrução Política" (ano de 1823), do Pe. José Agostinho de Macedo:

ESTEJAMOS BEM

Este é o meu mais sagrado voto, se até aqui mereci a contemplação dos Portugueses, agora apenhorarei a vontade dos mesmos que discordam em sentimentos.

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§ 1

Pai, e Rei são palavras sinónimas: Filhos, ou súbditos têm a mesma significação - Pai é o legislador, que recebeu todo o poder para o governo, e direcção da sua família, por meio da razão, ou da Lei escrita no coração do homem.

§ 2

Este poder é transmissível, quando o requer o bem da família, ou seja pelo instinto social, ou pelo desejo de comunicar seus pensamentos uma alma racional, ou pelo medo, e temor dos adversários da vida, ou pela força, ou por qualquer outro motivo de atracção, sobre que são baldadas as disputas ou entretimentos. 

§ 3 

O certo é o poder dos Pais sobre os Filhos, e o poder dos Reis sobre os súbditos: não são diversos direitos, ou poderes; são idênticos; o Rei não pode mais que o Pai: estes poderes não foram concedidos, como privilégios, mas só ao fim da conservação das famílias.

§ 4

Nasceram os homens em dependência absoluta de seus progenitores, até ao tempo, em que possam trabalhar, e ganhar o pão com o suor de seu rosto: lei formidável! mas necessária para expiação, e regeneração da carne corrompida pelo pecado: o que não escapou ao Filosofismo natural de um Platão, e outros homens ilustrados pela revelação primitiva, ou por dom da graça, que não é tão restricta, como pensam muitos homens.

§ 5

Esta dependência peculiar do género humano não converteu em coisas as pessoas, mas produziu o direito paternal, o mais sagrado de todos os direitos, para criar, educar, e vigorizar a sua descendência, que deve crescer, e multiplicar-se, em quanto couber na terra: esta é a força da palavra "replete" escrita no Génesis, que deve entender-se por actualidade de propagar-se.

§ 6

Pode portanto o Pai pôr em prática todos os meios, conducentes a este fim, sem excepção, menos a pena de morte, que Adão não impôs a Caim: é verdade que este reconheceu o direito de o matarem, por haver perdido o juízo à vida pela morte de seu Irmão, mas não consta, ao certo, apesar da opinião dos Rabinos, que o matassem: e só Deus sabe se este foi o nosso Progenitor: ele foi assinalado para viver; e esta marca posta por Deus também prova que ele não devia existir.

§ 7

É indubitável que o Pai deve repreender, e castigar, mas com a mesma moderação, que a cada um compete reprimir rebeliões da sua carne, para se não confundirem os direitos da natureza, e da sociedade, tão ofendida pelo amor injusto, como pelo ódio criminoso contra a pessoa, e não contra o crime.

(continuação, II parte)

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