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30/12/13

ORDEM DE AVIS - OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS (III)

(continuação da II parte)

 
Segue-se o Ofício Divino
que conforme as Regras propostas hão de rezar os
Comendadores e Cavaleiros da Ordem


MATINAS

Domine labiamea aperies: et os meum annunciabit laudem tuam.
Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et semper, et in secula seculorum, Amen.

Kyrie eleison. Christe eleison. Kyrie eleison.

Pater Noster... (etc.)
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et sempre, et in secula seculorum, Amen. (se repetirá 20 vezes o Pater Noster [e sendo duples se repetirá 40 vezes], cada um com Gloria Patri.)

Per Dominum Nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Santi, Deus, per omnia saeculla seculorum, Amen.

Domine exaudi orationem meam: et clamor meus ad te veniat. Benedicamus Domine: Deo Gratias.


LAUDES

Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et semper, et in secula seculorum, Amen.

Kyrie eleison. Christe eleison. Kyrie eleison.

Pater Noster... (etc.)
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et sempre, et in secula seculorum, Amen. (se repetirá 10 vezes o Pater Noster, cada um com Gloria Patri.)

Per Dominum Nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Santi, Deus, per omnia saeculla seculorum, Amen.

Domine exaudi orationem meam: et clamor meus ad te veniat. Benedicamus Domine: Deo Gratias.


PRIMA

Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et semper, et in secula seculorum, Amen.

Kyrie eleison. Christe eleison. Kyrie eleison.

Pater Noster... (etc.)
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et sempre, et in secula seculorum, Amen. (se repetirá 5 vezes o Pater Noster, cada um com Gloria Patri.)

Per Dominum Nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Santi, Deus, per omnia saeculla seculorum, Amen.

Domine exaudi orationem meam: et clamor meus ad te veniat. Benedicamus Domine: Deo Gratias.

 
TERÇA
(igual a Prima)


SEXTA
(igual a Prima)


NOA
(igual a Prima)


VÉSPERAS
(igual a Laudes)


COMPLETAS

Converte nos Deus salutaris Noster: et averte iram tuam a nobis.
Deus in adiutorum meum intende: Domine ad adiuvandum me festina.
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et semper, et in secula seculorum, Amen.

Kyrie eleison. Christe eleison. Kyrie eleison.

Pater Noster... (etc.)
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto: Sicut erat in principio, et nunc, et sempre, et in secula seculorum, Amen. (no fim, comonas demais horas e se repetirá 5 vezes. E acabado o último Gloria Patri. Se remete a hora e o ofício dizendo:)

Per Dominum Nostrum Iesum Christum Filium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Santi, Deus, per omnia saeculla seculorum, Amen.

Domine exaudi orationem meam: et clamor meus ad te veniat. Benedicamus Domine: Deo Gratias.

- // -


De mais que comeste Ofício satisfazem os Cavaleiros com sua obrigação: se no fim dele rezarem cada dia o Salmo Miserer mei Deus, ou o de Profundis, ou em seu lugar um Pater Noster, e uma Avé Maria ficam cumpridos com os mais que tem de obrigação rezar por comutações de jejuns e de outras obrigações semelhantes. E quando assim o não caçam; com rezarem às segundas feiras de cada semana sete vezes o Pater Noster, e Avé maria, com Requiem aeternam dona eis Domine: et Lux perpetua luceat eis, no fim de cada uma das orações referidas: e as sextas feiras com Gloria Patri fiquam livres de todas as obrigações comutadas de qualquer qualidade que sejam.

E porque não haja descuido no cumprimento desta obrigação, que os Cavaleiros têm de rezar cada dia, ou na forma proposta, ou em outra qualquer das apontadas em suas simissórias. Ordenamos que contra quaisquer Cavaleiros, e Comendadores que deixarem de rezar cada dia como são obrigados, se possa proceder ante o Mestre em o seu tribunal das Ordens. E constando que não rezam e que são nisso remetidos, lhes darão as penas regulares convenientes à culpa. E sendo obstinados poderão ser privados de seus privilégios, e lançados da Ordem, se a obstinação for tal quão mereça.
 
E dado que o intento e tenção absoluta de nunca rezar as obrigações impostas pela Ordem, seja pecado mortal: com tudo o deixar de rezar setas obrigações cada dia o não é. O que declaramos para maior segurança das consciências dos professores desta Milícia. Aos quais lembramos ser culpa mui digna de castigo o não cumprirem com esta obrigação. E lhes encomendamos santificação com ela, pelo que devem a Deus e a seu estado.

(fonte: Regra da Cavalaria e Ordem Militar de S. Bento de Avis)

ORDEM DE AVIS - OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS (II)

(continuação da I parte)





O Rei do João II, Mestre de Avis
CALENDÁRIO
DOS CAVALEIROS


JANEIRO
2 Oitava de Santo Estêvão, Protomártir.
3 Oitava de S. João Evangelista.
4 Oitava dos Santos Inocentes.
10 GuilhermeBispo da Ordem.
13 Oitava da Espifania.
15 Mauro Abade. Da Ordem.
17 Antão, Abade.
18 Cadeira de S. Pedro em Roma.
20 Fabião e Sebastião, Mártires.
21 Inês, Virgem e Mártir
23 Ildefonso, Bispo da Ordem.
25 Conversão de S. Paulo, Apóstolo.
27 João Crisóstomo, Bispo.

FEVEREIRO
10 Escolástica, Virgem, da Ordem.
22 Cadeira de S. Pedro em Antioquia.

MARÇO
7 Tomás de Aquino, Confessor.
12 Gregório Papa Doutor da Igreja, da Ordem.
19 José, esposo da Virgem.
20 Joaquim, pai da Virgem.
21 O Nosso Patriarca S. Bento

ABRIL
2 Francisco de Paula, Confessor.
4 Isidoro, Bispo.
11 Leão, Papa.
25 Marcos, Evangelista.
29 Roberto, Abade, da Ordem.

MAIO
2 Atanásio, Bispo
6 João ante Porta Latina
8 Aparecimento de S. Miguel Arcanjo
9 Gregório Naziameno , Bispo.

JUNHO
11 Barnabé, Apóstolo.
13 António Português
14 Basílio Magno Bispo
30 Comemoração de S. Paulo Apóstolo

JULHO
1Oitava de S. João Baptista
4 Isabel, Rainha de Portugal
6 Oitava de S. Pedro, e S. Paulo Apóstolos.
11 Trasladação de nosso P. São Bento
14 Boaventura, Bispo
16 Triunfo da Cruz.
18 Oitava de nosso P. São Bento
22 Maria Madalena
26 Ana, Mãe da Virgem

AGOSTO
1 Cadeias de S. Pedro, Apóstolo
4 Domingos, Confessor.
6 Transfiguração do Senhor
17 Oitava de S. Lourenço, Mártir.
20 O nosso P. São Bernardo
22 Oitava da Assunção da Senhora.
25 Luís Rei de França, Confessor.
27 Oitava do nosso P. São Bernardo.
28 Agostinho, Bispo, Doutor da Igreja.
29 Degolação de São João Baptista.

SETEMBRO
14 Exaltação da Cruz
15 Oitava da Natividade de Nossa Senhora
17 Lamberto, Bispo e mártir, da Ordem.
29Dedicação de S. Miguel Arcanjo.
30 Jerónimo, Confessor, Doutro da Igreja.

OUTUBRO
Francisco, Confessor.
5 Plácido e seus companheiros mártires. Da Ordem.
18 Lucas, Evangelista

NOVEMBRO
5 Malaquias, Bispo. Da Ordem.
8 Oitava de Todos os Santos.
11 Martinho, Bispo.
16 Edmundo, Bispo, da Ordem.
18 Dedicação da Igreja de S. Pedro e S. Paulo.
25 Catarina, Virgem e Mártir.

DEZEMBRO
2 Francisco Xavier, Confessor.
7 Ambrósio, Bispo, Doutor da Igreja.
13 Luzia, Virgem e Mártir
31 Silvestre, Papa.

(continuação, III parte)

ORDEM DE AVIS - OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS (I)

Capítulo XIV

DA OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS

"Os Comendadores e Cavaleiros desta Ordem ficam obrigados pelo título da Comenda, ou tença, que com o hábito se lhes consigna, e principalmente pelo acto da sua profissão a rezar todos os dias o Ofício Divino, que em lugar do Canónico se lhes tem assinado. Este é o ofício pequeno de Nossa Senhora; ou o dos de santos; ou os sete Salmos penitenciais, segundo que nas dimissorias lhes vai declarado. Mas para que daqui adiante possam com mais propriedade rezar a seu modo, e ao costume dos Cavaleiros Militares, cuja regra professam; nos pareceu conveniente propor aqui a forma do Ofício Divino, que abaixo se segue, distribuído pelas sete horas canónicas: a saber Matinas com as suas Laudes, Prima, Terça, Sexta, Noa, Vésperas, Completas: para que mais facilmente, e com mais conveniência possam satisfazer com esta obrigação.

E porque nos dias que conforme ao Breviário Romano, que a Ordem tem aceitado, se reza o ofício duples: o devem também rezar os Cavaleiros; é necessário que saibam quais estes sejam, por quanto neles hão de dobrar a oração do Pater Noster: (nas matinas somente: porque nas laudes, e nas de mais horas não se entende duples.) De sorte que se nos dias ordinários se houver de repetir o Pater Noster, vinte vezes, como logo diremos; no que for duples se há de repetir quarenta vezes. para o que lhes apontaremos todos os dias que conforme ao Breviário Romano, porque a Ordem se governa, são duplices: acrescetando mais os Santos da Ordem, de que também se faz o Ofício duplex no Convento, segundo que em seu lugar vai decalarado: para que nos tais dias recite quarenta vezes o Pater Noster, à Matinas, que é o número dobrado de vinte vezes que o hão de rezar ordinariamente em todos os mais dias. E se nos Bispados a onde residirem, houver alguns Santos particulares com ofício duples, além dos que aqui vão apontados podem acomodar-se ao estilo do lugar. E de boa continência o devem fazer, rezando duples, como se faz no Convento a respeito dos Santos de que a Igreja de Évora reza.

Por regra geral são dias de ofício duples para os Cavaleiros, todos os Domingos do ano, posto que conforme ao rezar ordinário da Igreja, não sejam mais que semiduplices. E porque em todos os dias que são santos de guarda reza a Igreja ordinariamente duples: em todos eles seguiram os Cavaleiros a mesma regra: e podem tirar dela a terceira oitava da Páscoa, que posto que se guarde neste Reino, o Ofício dela é somente semiduples. Nestes dias de guarda entram a quinta e sexta-feira, e o sábado da Semana Santa; e todos os das festas de Nossa Senhora, com o de sua apresentação por ser duples; e os dos doze Apóstolos; e os dos padroeiros, como são o Nosso Patriarca S. Bento, e o nosso Padre S. bernardo; e os oragos das Igrejas das suas Comendas, de cada um dos comendadores. E nas festas mudáveis que têm oitavário, como é a da Ascensão, e de Corpus Christi, se tenha advertência, nos dias oitavos (que são às quintas feiras da semana seguinte em que estas duas destas se celebram) para neles se rezar também duples. E para os demais que nesta regra geral senão compreendem, pomos aqui os dias particulares, em que por razão das festas, ou das oitavas dos Santos que neles caiem, se há-de rezar duples.

(continuação, II parte)

04/03/13

CRISTOVÃO COLON - 4 de Março de 1493

Há séculos e anos, num 4 de Março de 1493, também numa segunda feira, chegou Cristóvão Colon a Portugal (onde permaneceu 9 dias).

Depois da chegada oficial de descobrimento, Colon saiu da ilha Hispaniola e dirigiu-se para as ilhas dos Açores (Portugal), onde aportou na ilha de Santa Maria. Dias depois assiste com seus homens à Missa de acção de graças na Ermida de Nossa Senhora dos Anjos na povoação com o mesmo nome. Permaneceu em várias ilhas dos Açores do dia 15 até ao dia 24 de Fevereiro em que chega a Portugal continental.

Em Portugal toda a tripulação foi recebida com grande honra, aclamação, e dádivas em dinheiro. Durante a estadia Colon foi falar com o Rei D. João II que se encontrava fora, e com ele permaneceu 3 dias tendo assistido conjuntamente a um Missa (dia 11). Durante esses 3 dias esteve aos encargos de D. Diogo de Almeida (Prior do Crato).  Ambos rezaram numa igreja no dia 10, que mais provavelmente foi a ermida de Nossa Senhora do Paraíso.

Colon levou consigo alguns "índios" a D. João II que colocou diante deles um mapa sobreposto com favas para representar as ilhas que Colon acabava de "descobrir" (interessante...). Com linguagem gestual o Rei tentou saber pelos "índios" se sabiam de quais ilhas vinham. Os "índios", pelo auxílio das favas, representaram mais ilhas e terras que aquelas representadas nos mapas.

D. Leonor de Lencastre (Lancaster), Rainha de Portugal
Dia 11, porque a Rainha D. Leonor de Lencastre (Lancaster), Colon deslocou-se ao seu encontro no Convento de Sto. António (fundado em 1402 por Fr. Pedro de Alamancos), na Azambuja (povoação que tinha sido oferta de D. Afonso Henriques para recompensa a D. Childe Rolim, filho do Conde de Chester (Inglaterra), pela ajuda na reconquista).

Antes de partir a Castela, D. João II oferece um piloto (pago com 20 ducados - alta quantia) para a viagem, e manda pelo seu escudeiro dar mais presentes à tripulação. Portanto, foi dia 12 de Março de 1493 que Colon partiu.

Cuz da Ordem de Avis, a qual dá nome à Casa Real Portuguesa de Avis
Colon, ao chegar à "Índia" usou uma "cruz verde" não identificada pelos escritos.
Dia 13 passa o Cabo de S. Vicente (Portugal), dia 14 esteve de visita na cidade Faro (Algarve) de onde saiu só no dia 15 ao final da tarde entrando mais tarde pela barra de Saltés (Espanha). No convento da Rábida esperava-o Fr. João Peres de Marchena (português) e aí ficou por 15 dias antes de dirigir-se finalmente a Barcelona onde estavam os reis Católicos.

Falta dizer que muitos dos nobres com quem Colon se cruzou durante este tempo em Portugal eram familiares de sua mulher D. Filipa Moniz de Perestrelo e que D. Diogo Colon, seu filho legítimo, era português.

Façam o favor de achar tudo isto muito curioso...

21/03/12

ANTIGUIDADE DA ORDEM DE AVIS

DO PRINCÍPIO E ANTIGUIDADE DA CAVALARIA E ORDEM MILITAR DE S. BENTO DE AVIS

"raziam as guerras de Hespanha [Peninsula Ibérica, ou Espanhas] tão embaraçados aos Príncipes Cristãos e a[os] seus vassalos na reparação dela [da península Ibérica], que parece [que] lhes não dava a ocupação lugar para que (deixando por um pouco as armas) tomassem na mão a pena a fim de nos deixarem algumas memórias - posto que breves, das muitas coisas que então sucediam indignas do esquecimento em que para sempre ficaram sepultadas.

Destas [coisas], foi uma (e não menos principal daqueles tempos) a criação da nobre Cavalaria a que hoje vulgarmente chamam de Avis, a qual não sabemos dar Autor nem princípio certo: mas entendemos que não carecia de mistério permiti-lo Deus assim; para que o tenhamos a Ele somente por imediato Autor de uma obra tão santa. E, no averiguar dúvidas sobre sua antiguidade, remetemos [em] dizer que é tão antiga que se lhe não sabe o princípio. E, quando lho queiramos dar sem determinação de ano certo (pois não se alcança) viremos a dizer, movidos por eficazes conjecturas, que há na matéria, que como o Príncipe D. Afonso Henriques por morte do Conde seu pai D. Henrique tomasse posse de Portugal e se dispusesse com um fervorosíssimo zelo de Príncipe Cristão (que professava a perseguir os inimigos da Fé), quis Deus favorecer tão santos propósitos, com mover os ânimos de certos Cavaleiros principais da sua Corte, à que debaixo de voto, e juramento professem para com Deus, e se obrigassem para consigo a morrer uns por outros na defesa da bandeira de Cristo. Incitou logo o novo modo de Religião a outros muitos aventureiros prodígios das vidas, e cobiçosos de honra, que se incorporam na mesma milícia; e todos juntamente começaram a dar à execução seus institutos Militares em companhia do Príncipe D. Afonso, cujos vassalos eram. E assim pela lealdade, que como tais lhe deviam: como também pela obrigação de sua nova cavalaria, se achavam sempre com ele nos mais árduos encontros, e dificultosas empresas, que com os Mouros tinha. Ao que tudo quis dar alcance Frei Jerónimo Romão na sua República Cristã: mas acham tão apagados os vestígios, que não chegou mais que  pela tomada de Lisboa: onde diz que se acharam os Cavaleiros da nova Milícia, que foi no ano de 1147. No qual lhe dá princípio Frei Manuel Rodrigues no tomo primeiro das questões Regulares na questão quinta no artigo último. Porém o mesmo Frei Jerónimo Romão acrescenta mais que elRei a instituiu pouco depois da batalha do campo de Ourique, que foi no ano de 1139 movido por ventura de alguma notícia, que as memórias antigas deste Reino começam a dar dela desde aquele tempo: mas não que de certo afirme ser então criada; antes supõe que o estava de antes: porque nunca elRei interpusera sua autoridade na instituição de uma coisa tão nova jamais vista na Hespanha [Península Ibérica, ou Espanhas], sem ter visto por experiência sua utilidade. Na prova disto fizéramos mais força com razões eficazes, que para isso não faltam; se para provar que esta Cavalaria é mais antiga de todas as da Hepanha [Península Ibérica, ou Espanhas] não basta somente que tivesse princípio no ano de 1147 que foi o do cerco, e tomada de Lisboa, onde se acharam os novamente professos: sem fazermos caso dos mais anos de antes, em que lá floresciam. Pois se alguma outra Milícia se podia opor com esta ao mais antigo lugar, era a de Santiago, que começou muito de antes do tempo de elRei D. Afonso Henriques: porém inabilitou-se com tomar por seu primeiro Mestre ao Diabo, cujos Cavaleiros se chamavam os professos nela, tendo por instituto da sua Milícia, não deixarem de cometer caso por abominável que fosse contra a lei de Deus, e em prejuízo da Cristandade; como no princípio de sua Regra se refere, e é coisa sem dúvida. Depois do que vieram a ser inspirados pela graça divina; e deixando o abominável trato em que andavam propuseram fazer de seu ajuntamento um muro, (como em efeito fizeram) com que a Cristandade se defendesse da multidão de Mouros, que andavam por Hespanha [Península Ibérica, ou Espanhas]. E logo que vieram nisto, foram instituídos em Cavaleiros Regulares, com autoridade do Legado de Later Dom Jacinto Diácono Cardeal [Cardeal Diácono], que naquela ocasião viera a Hespanha [Península Ibérica, ou Espanhas]. O que foi em tempo de Alexandre III no ano de 1175. No qual se há-de dizer, que teve princípio a Ordem à que por seus estatutos obrigava a viver desordenadamente aos que a professavam. E fazendo agora deste ano de 1175 com o de 1147 em que já muito havia se tinha dado princípio à nossa Milícia; fica sendo notória a vantagem que lhe fez na antiguidade. Do que vendo-se convencido Radez de Andrade na Crónica que fez das Milícias de Castela, chega a constar ser a Cavalaria e Ordem de Avis das mais antigas de Hespanha [Península Ibérica, ou Espanhas]. A qual honra lhe concedeu com tanta escassez, que lha pôs debaixo de condição, dizendo ("se as Crónicas de Portugal nos não enganam"). Ao que se referiu também Argote de Molina na primeira parte da nobreza de Antaluzia: posto que (conformando-se mais alguma coisa com a verdade) confesse ter esta Milícia seu princípio no ano de 1147 que foi o que fazemos a computação. Mas cada um deles se quis mostrar afeiçoado à sua Pátria, em lhe não tirar essa honra de todo, dando-no-la a nós por entre aquelas dúvidas. Todas as quais se tiram com o que diz Rezende no tratado que fez da antiguidade de Évora àcerca desta Milícia, fazendo-a mais antiga de todas as da Hespanha; conforme ao que falam já hoje todos os modernos, que escrevem sobre as coisas deste Reino."

("Regra da Cavallaria e Ordem Militar de S. Bento de Avis", folha I. 1631)

21 de MARÇO - S. BENTO (e a Ordem de Avis)

Neste dia de S. Bento, para fazer justiça ao "religioso" (religioso católico) que as nossas ordens religiosas de cavalaria são, publico aqui o livro chamado "Rega da Cavalaria e Ordem Militar de S. Bento de Avis", de 1631. Que assim seja honrado S. Bento com esta pequena dedicação.


Para descarregar o livro: aceda aqui, e preencha o o pequeno rectângulo com as letras contidas no rectângulo maior ao centro. Aperte depois o botão "submeter".

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