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04/02/15

D. FR. FORTUNATO DE S. BOAVENTURA EM ROMA

D. Fr. Fortunato de S. Boaventura, Arcebispo de Évora.
"Ao lado de D. Miguel estava D. Fr. Fortunato de S. Boaventura, Arcebispo eleito de Évora, homem de fogo e de talento, pessoa com natas qualidades de condutor e muito da confiança do papa Gregório XVI. Um homem de ideias claras e palavras claras. Foi a ele que o Papa, por um breve, concedeu todos os poderes para as graças espirituais que de Portugal se solicitavam enquanto durou o estado das coisas políticas e religiosas, já se vê, sempre de acordo com o Cardial De Gregório, então o Penitenciário-Mor. Foi portanto D. Fr. Fortunato o Delegado Pontifício para os negócios espirituais de Portugal, como em certo modo o era D. Miguel junto dos emigrados que em Roma embalados de esperanças se iam, sabe Deus como, aumentando. Mas não era D. Fr. Fortunato homem para enganar os outros. Em 1837, em face do que sabia, era o primeiro a aconselhar os portugueses emigrados na Cidade Eterna a procurar suas vidas, pois que não seria possível continuar-lhes por mais tempo os socorros que estavam recebendo.

Porque eles, os emigrados, passaram verdadeiras necessidades. Não no princípio quando o dinheiro não era muito escasso e a certeza de uma próxima vitória e de uma volta breve à terra saudosa lhes alimentava o coração e a vaidade de sofrer e servir um ideal, e lhes robustecia os ímpetos de aniquilar os adversários liberais quer de dentro que de fora do país." ("Portugal em Roma", Vol. II. Pe. José de Castro; Lisboa, 1939, pág. 257 - com "nihil obstat" e "imprimatur")

04/04/14

MIGUELISMO - UMA PEQUENA PARTE DO TODO - Testemunho

Ilha Terceira - Açores - Portugal
"Li com reverência, e a atenção de quem sempre aprende com os seus escritos, o perfil pouco laudatório do "pequeno" grande Alexandre Herculano. Entre várias cogitações, a propósito dos “Bravos do Mindelo”, ocorreu-me esta leitura que a seguir transcrevo:“D. Pedro e a sua expedição desembarcaram na Praia dos Ladrões, cerca do Mindelo, a 8 de Julho. As forças liberais – que foram chamadas os “7 500 Bravos do Mindelo!” – eram constituídas por 2 300 franceses, 2 130 ingleses, 900 belgas, 500 polacos, 400 irlandeses e 370 escoceses; portugueses eram apenas 900; quanto à esquadra, comandavam-na e tripulavam-na ingleses. Lê-se nas Memórias do Conde de Lavradio, D. Francisco de Almeida Portugal (Imprensa da Universidade de Coimbra 1933, vol II) coevo dos acontecimentos, que quase todos os mercenários estrangeiros “saíram das classes menos estimáveis da sociedade, isto é, dentre os homens que, por sua imoralidade e vícios, estão dispostos a cometer toda a espécie de crimes”, sendo “muitos dos soldados ratoneiros e homens saídos das prisões, e os oficiais, com poucas excepções, são uma corja de beberrões” (pp. 337-387).” (Portugalidade – biografia duma Nação – Domingos Mascarenhas). Como se vê os “Bravos do Mindelo”, saídos daqui do Relvão em Ponta Delgada , mais não eram do que um corpo expedicionário misto de soldados da fortuna, gente de baixa extracção social e alguns revolucionários disfuncionalmente românticos.

Nas poucas horas vagas que tenho dedico-me também a ler sobre a nossa História e depois de um “mergulho” estival sobre a época de oitocentos registei, sem espanto, que subitamente a minha ilha que era Miguelista recebeu em prostração servil D.Pedro ! Como sabe este acidentalmente teve de aportar a Ponta Delgada depois do barco onde seguia ter sido desviado do rumo à Terceira por razões climatéricas. Muito antes da República já tínhamos entre nós o costume dos “adesivos” e num ápice fervorosas famílias Miguelistas viraram a casaca e deram Real estada a D. Pedro. Muito interessante de se lerem são os relatos de época de piqueniques, burricadas e bailes da sociedade ! Confesso que li o que pude sobre o assunto e no final acabei com uma simpatia emocional e racional pela causa Miguelista!

Um outro facto histórico que me importava também pesquisar foi o desembarque aqui em São Miguel de um contingente liberal que na célebre Batalha da Ladeira da Velha deu um derradeiro golpe nas aspirações das forças Miguelistas na Ilha de São Miguel. Fui ao local do desembarque na Freguesia da Achadinda onde, em 1 de Agosto de 1831, desembarcaram tropas vindas da ilha Terceira para manietar o último reduto do Miguelismo nos Açores : a ilha de São Miguel. Tenho pena de não ter feito um levantamento fotográfico pois o local é de acesso absolutamente alucinante. Uma praia mínima de calhau periclitante, uma ravina escarpada e sujeita e fácil emboscada, e um relevo daí em diante sempre acidentado. Espantou-me que no dia seguinte tais tropas já estivessem a confrontar-se na Ladeira da Velha, a uns bons quilómetros, e também num local de topografia bastante acidentada e irregular. Enfim, curiosidades menores mas ainda assim interessantes.

No meio destas leituras fiquei também com uma convicção reforçada sobre a dúbia nobreza de carácter de heróis da revolução como Saldanha e outros. Porém, uma figura gostaria de conhecer melhor : Vila Flor ou Duque da Terceira. Se tiver bibliografia sobre esse Senhor que agora repousa indiferente à revisitação da História no pedestal do Cais do Sodré ficaria-lhe muito agradecido.

Com os meus melhores cumprimentos e Saudações Açorianas,

João Nuno Almeida e Sousa"

(Fonte: Combustões) - NOTA: o blogue ASCENDENS não se identifica com o COMBUSTÕES, nem com um LEGITIMISMO, ou MIGUELISMO apartado do TRADICIONALISMO ou, enfim, CATOLICISMO.

27/03/12

POSIÇÃO DA SEITA LIBERAL FACE À LEGITIMIDADE DO TRONO DE PORTUGAL

Que não se confunda a facção liberar com o pensamento liberal. A maior parte dos afectados pelo pensamento liberal nunca se declararam adeptos de uma facção liberal, por não terem suficiente conhecimento de tal facção ou por não terem conhecimento de que determinadas ideias suas ou comportamentos seus sejam  na realidade próprios ou consequência de liberalismo. Sem dúvida, é pensamento modernista aquele que apenas reconhece o "liberalismo" nas agrupamentos liberais esvaziando-o do ser e transferindo-o e conotando-o com o mais exterior das consequências do liberalismo. Em suma, o liberalismo é um problema a observar nas ideias e apenas em último lugar nas formas sociais consequentes.

Os defensores de D. Pedro IV certamente foram, e são, em maioria liberais. Eram certamente adictos liberais, portanto, partidários liberais, mesmo que a maior parte não tivessem noção de que as posições e iniciativas desse grupo só tivessem sido possíveis por beberem nos erros próprios do liberalismo (erros contra a verdade guardada no pensamento católico). Desconhecendo ou esquecendo que o erro doutrinário  tem por consequência o erro social (a acção), dizem hoje os liberais não partidários (ou até anti-partidários e/ou que nem se acham ser liberais) que o "liberalismo" seria antes um fenómeno social e político agrupado em torno de um determinado programa. Contudo, por aqueles querem distanciar-se destes, seleccionam em todos os antigos programas as alíneas que não lhes são comuns. Por outro lado omitem mais uma vez que o suposto programa não é o cerne do "ser liberal" mas sim, pelo contrário, é uma consequência história do desenvolvimento do "ser liberal".

Os tradicionais católicos que sobraram, por exemplo, olhando a panorama do mundo católico dos nossos dias, costumam dizer que o Papa x é modernista, ou que o Bispos x é modernista. Certamente que nestas afirmações espera-se haver a consciência de que tal Papa e tal Bispo nunca tenham professado categoricamente quererem aderir ao algum movimento modernista ou quererem seguir ou aprovar ideias que eles mesmo reconheçam ser modernistas. Esta margem, possibilitada pela ignorância modernista, distância entre daquilo que se faz e aquilo que deve ser feito, aplica-se a todos os que foram baptizados católicos e dizem professar o catolicismo, sejam eles na realidade modernistas ou tradicionalistas (o que implica que, em verdade, ou estão os dois errados ou, pelo menos, um deles segue uma via errada). Isto serve para salientar que também os liberais hoje, com conhecimento de que o liberalismo é mau, tendem a não reconhecer que sempre foram liberais e que nasceram em "civilização liberal".

A história do engano demonstra que se tem vindo a construir uma "civilização do erro" (a quem já em outra ocasião chamei de "coluna negra"), sem que isso tenha de significar "civilização da culpa" (o inocente que nasce hoje à margem da verdade não pode ser culpado de tal).

A tendência do desmoronamento lento daquilo a que se tem vindo a chamar de Cristandade é um facto, e assim deverá ser até a terrível vinda do Anticristo. Sim senhor... e nunca no pensamento cristão houve dados em contrário, antes se afirmou o contrário.

Veja-se então como D. Maria II de Portugal e Algarves..., em plena monarquia liberal, é obscurecida por uma dessas almas arrastadas (António da Silva Lopes Rocha, Desembargador e advogado da Casa da Suplicação de Lisboa) que em 1829 lhe dirige uma análise e suposta refutação na qual tenta "apaziguar" a Rainha de que a coroação de elRei D. Miguel teria sido injusta:

D. Maria II

"Senhora

Logo que os verdadeiros inimigos do Trono e do Altar, fanáticos, hipócritas, desmoralizados, e depostos, como lhe chama o Augusto Pai de Vossa Majestade na Proclamação de 25 de Junho, conceberam o atrevido e louco projecto da usurpação, veio-se o desgraçado Portugal, e veio-se a Europa inundada de escritos em diferentes línguas, destinados a sustentar que o Filho Primogénito do Senhor D. João VI havia perdido Seus Direitos de Realeza por ter aceito independente a Coroa Imperial do Brasil. O Cisma Político da ilegitimidade do Senhor D. Pedro IV foi então pregado, impunemente, até dos púlpito, naquele desgraçado Reino, e a tanto chegou a maldade de alguns degenerados Portugueses que ousaram avançar com a maior injúria do Direito Público Português, que Vossa Majestade Primogénita das Augustas Filhas do Senhor D. Pedro IV, nascida Portuguesa, e chamada pelas Leis Fundamentais do Reino à Sucessão do Trono, na falta ou impedimento do Senhor D. Pedro IV, havia perdido por aquele alheio facto Seus Inauferíveis Direitos à Coroa Portuguesa. Um bando de homens todos rebeldes, todos traidores, todos perjuros, todos ilegitimamente convocados, e a maior parte deles até ilegalmente eleitos, mas que se disseram - Os Três Estados do Reino - vieram consumar a obra da iniquidade fazendo e publicando o Assento de 11 de Julho do corrente ano, É a análise e refutação jurídica deste monstruoso Assento forjado nas cavernas da rebeldia e da traição, que eu tenho a honra de oferecer a Vossa Majestade. Empreendimento muito superior a meu talento pela grandeza dela, porem mui conforme ao leal ânimo de um súbdito Português Mártir da Legitimidade, que procura manifestar aos Reis e Povos do Mundo a Justiça com que Vossa Majestade sobe ao Trono de Deus Maiores. Dê Vossa Majestade Seu Real Amparo a este Serviço feito igualmente a Vossa Majestade, e ao Reino

Deus Guarde a Pessoa de Vossa Majestade por largos anos, como lhe pedimos todos, e havemos mister.

Beija as mãos de Vossa Majestade
Deu respeitador Súbdito


O DESEMBARGADOR

ANTÓNIO DA SILVA LOPES ROCHA"

Pode já o leitor adivinhar pelo estilo do transcrito discurso introdutório, ainda mais por ser dedicado a uma senhora e Rainha, a tranquilidade e clareza argumentativa em falta. Este escrito, publicado em forma de livro em Londres, saiu com uma versão em português e uma outra em inglês, demonstra a intenção de procurar adeptos na Europa (nomeadamente em Inglaterra) à base de confundir ou ocultar a fundamentação pela qual D. Miguel foi sagrado e proclamado Rei. Trata-se de uma acção de propaganda que não é de estranhar num liberal (pois gradualmente tudo se lhes vai parecendo relativo - tudo poderia valer se estivesse ao serviço do maior proveito).

Na leitura desta obra, comecei por pensar que o autor era um bem intencionado liberal, mas ao adiantar-me na leitura começou a figurar-se alguma maldade de um liberal de carreira, com culpa, e já afectado e comprometido. Nota-se uma razão ao serviço de pressupostos falsos que tornam a obra pesada com  muitas referências assentadas sobre argumentação equivocada. O autor não é original, transparecendo a versão liberal previamente estudada e que fazia parte da posição dominante no Brasil (suponho que estaria ligado a certas forças organizadas e internacionais). António Lopes Rocha, pasme-se, foi agraciado com a Ordem da Imaculada Conceição...

A argumentação do Desembargador é aquela que correu depois da vitória e estabelecimento definitivo do liberalismo. São estes os mesmos erros sobre os quais tantos escritores assentaram as suas conclusões e se ouvem hoje por toda a parte. Esta difusão diabólica deve ser combatida com o esclarecimento que, por haver hoje tão pouca gente que o queira fazer, e por ser pouco o tempo e estar tão necessitado o mundo de outras coisas de gravidade igual ou superior, irá demorar.

20/03/12

CARTA A UM ADICTO LIBERAL

Interessante carta esta onde se dá muita informação, e é intitulada de:

RESPOSTA DE UM AMIGO A OUTRO, QUE LHE TINHA MANDADO UM FOLHETO QUE A POUCO SE IMPRIMIU EM LISBOA, COM O TITULO LEGITIMIDADE DA FELIZ REGENERACAO POLITICA DE PORTUGAL NA SUCESSAO DO GRANDE, E IMORTAL REI, O SENHOR DOM PEDRO IV...... 

É de 1829 e está disponível aqui (PDF)

23/02/12

O ABSOLUTISTA JOSÉ ACÚRCIO DAS NEVES - DISCURSO NAS CORTES DE 1828)

D. Miguel I de Portugal. Família Real no exílio

Parte central do discurso, nas Cortes de 1828, do grande defensor de D. Miguel, José Acúrcio das Neves:

"Os ilustres fundadores da Monarquia estabeleceram em Lamego como fundamento da ordem da sucessão do reino que a coroa nunca passasse a pessoa estrangeira - quia nunquam volumus nostrum Regnum ire for de Portugalensibus, qui nos sua fortitudine Reges fecerunt Bine adjutorio alieno per suam fortitudinem, et cum sanguine suo.

Os ilustres restauradores de 1640, para corroborarem ainda mais esta lei fundamental, propuseram outra nas Cortes de 1641 para que não só a coroa nunca passasse a príncipe estrangeiro, nem filhos seus, ainda que fossem os parentes mais chegados do último rei, mas que aquele que houvesse de suceder no reino, além de ser nascido fosse também criado nele, palavras do capítulo do estado da Nobreza, para conhecer seus vassalos e os amar como tais, e tivesse obrigação de residir dentro dele, e acrescentaram que acontecendo suceder o rei em algum outro reino ou senhorio maior, fosse obrigado a residir sempre no de Portugal; e tendo dois ou mais filhos varões, o maior sucedesse no estranho e o segundo no de Portugal.

Toda esta doutrina foi aprovada pelo senhor rei D. João IV, nas suas respostas aos respectivos capítulos dos três estados, e colectivamente ratificada na sua carta patente de 12 de Setembro de 1642, e por consequência também constitui uma lei fundamental do Estado, que o próprio rei não podia alterar sem o consenso da nação.

Que diriam, pois, os fundadores e os restauradores desta monarquia, se fossem presentes, vendo a injúria com que se tem querido tirar a coroa a Vossa Alteza Real para se entregar com tão manifesto prejuízo e repugnância da nação a um príncipe não só estrangeiro, porém residente e estabelecido com um império além do Atlântico?

O direito à coroa não se devolveu para o legítimo sucessor senão no momento fatal em que expirou o senhor D. João VI, porque esta é a regra em todas as sucessões. E a este momento não estava já reconhecida, bem ou mal, a independência do Brasil e o senhor D. Pedro investido no império por sua livre escolha e vontade?

Aquela previdente cláusula de que se usou nas cortes de Lamego - nunquam volumus nostrum Regnum ire for de Portugalensibus - entendida no seu sentido natural e não segundo os ápices de direito de que de certo não cogitavam os fundadores da monarquia, que não eram letrados, exprime bem a sua intenção. Quiseram que nunca tivéssemos rei que não fosse do reino e não estivesse entre nós e que a coroa jamais saísse de Portugal, e eis aqui bem claramente excluído o senhor D. Pedro e nele toda a sua descendência e a coroa devolvida ao imediato, que é Vossa Alteza Real. Porém, ainda entendida a mesma cláusula no rigor jurídico, o seu efeito é sempre o mesmo.

A qualidade de nacional ou estrangeiro, segundo o direito público universal e o particular do nosso reino, deriva-se mais do estabelecimento do que do nascimento, à maneira do que se acha determinado a respeito dos direitos de vizinhança pela Ordenação, liv. 2.º, tit. 56 – todo aquele que se estabelece em país estrangeiro e nele aceita empregos públicos (quanto mais um império!) fica sendo estrangeiro ao país em que nasceu. Neste caso se acha o senhor D. Pedro que não podia ser imperador do Brasil sem ser brasileiro nem ser brasileiro e ao mesmo tempo português, residente e estabelecido no Brasil e ao mesmo tempo em Portugal, pois são qualidades repugnantes.

Logo o senhor D. Pedro nunca chegou a ter direito à coroa de Portugal, e não o tendo, não o podia transmitir a sua augusta filha, a senhora Dona Maria da Glória, nem por cessão nem por direito hereditário. Não por cessão, porque ninguém pode ceder a outrem uma propriedade que não é sua, e muito menos um reino, que não é propriedade alodial de que se possa dispor livremente contra a ordem regular da sucessão. Não por direito hereditário, porque as Cortes de 1641 excluíram da sucessão da coroa não só a qualquer príncipe estrangeiro, mas conjuntamente os filhos dele.Interrompida no pai a linha, interrompida fica para toda a sua descendência.

Somente a lógica revolucionária poderia achar na sua falaz verbosidade argumentos que opor à simplicidade deste raciocínio; mas não é de seus paralogismos que dependem os direitos de Vossa Alteza Real e os destinos da heróica nação portuguesa, que depois de constituída em monarquia jamais recebeu leis de país algum estrangeiro senão compelida por força maior no tempo dos Filipes.

Se se levantassem de seus túmulos aqueles varões assinalados que à custa do seu sangue tanto engrandeceram esta monarquia, conquistando reinos e colonizando regiões imensas, que dor, que indignação seria a sua, vendo entre os seus descendentes alguns desses, portugueses degenerados que têm a baixeza e o servilismo de requerer sujeitar a metrópole, esta rainha dos mares, a receber as leis de uma das suas colónias! A uma colónia que se rebelou, que lhe fez a guerra, que lhe tem apresado seus navios, usurpado as suas propriedades e tratado os portugueses com tanta ignomínia como trataria os seus escravos! Oh! tempos! Oh! costumes!

Porém outros são os seus fins. Eles não querem rei, nem natural nem estrangeiro; não querem leis, nem da metrópole nem da colónia. O que eles querem é um rei nominal que esteja a duas mil léguas de distância, que não tenha força para obstar às suas maquinações e de que se possam descartar num momento. O que querem primeiro do que tudo é desviar do trono a Vossa Alteza Real, porque conhecem os sentimentos e as virtudes de que se adorna e já provaram o valor do seu braço; pois esta facção é a mesma e até surgiu dos mesmos subterrâneos que a de 1820.

Eis aqui a razão porque eles tanto se têm esforçado para evitar a reunião dos três estados, prevendo que lhes havia de ser fatal. Proclamadores sempiternos dos direitos do povo e da representação nacional, logo que o povo manifesta os seus desejos por aclamações espontâneas tratam de o sufocar e sujeitar a seus caprichos. Logo que se cogita de reunir a legítima representação nacional, segundo as leis e usos da monarquia, não há meio que não empreguem para obstar a esta reunião, como fizeram em 1820. Invocam hoje a Carta como naquele tempo invocaram as Cortes e afectaram chorar a perda de nossas antigas instituições, porque lhes serviria de degrau para proclamarem amanhã a república, como então proclamaram a soberania do povo.

Veja, porém, o mundo como a nação portuguesa já os conhece e abomina. É uma facção puramente militar, o que muito agrava o seu crime, e como os chefes são militares, arrastou às suas bandeiras uma parte do exército, ou seduzida ou obrigada pela força; mas nem uma só povoação entrou no seu partido senão aquelas que têm ocupado militarmente."

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