Mostrar mensagens com a etiqueta Maçonaria. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Maçonaria. Mostrar todas as mensagens

09/04/19

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº 32 (I)

O PUNHAL DOS CORCUNDAS

____________

N.º 32
_____________


Ostendam gentibus nuditatem tuam


---------------<<<>>>---------------




HISTÓRIA DO MAÇO FÉRREO ANTI-MAÇÓNICO


Creio que haverá muita gente persuadida de que o Maço Férreo, este desperdiçado dos Mações, só teve por assunto desmascarar esses infames, que tão infelizmente nos regiam. Apesar de que o erro não é substancial, pois tanto vale dizer deu-te na cabeça, como na cabeça te deu, convém que estas coisas apareçam agora no seu verdadeiro ponto de vista.

Quando o sistema começou a bambalear pela inépcia e maldade dos que o traçaram e dirigiam, acudiu o Patrão da Larcha, deitou a mão ao leme, ofício que lhe era natural, e tratando de escapar ao naufrágio, meteu-se a Periodiqueiro, e de parelhas com outros Natuas Argelinos e Mouros fez sair o Independente, nome mil vezes bem posto, que segundo mostrou a experiência tudo o que saía de tais penas era independente de noções de Lógica, de princípios religiosos, e muito acima de todas as leis repressivas de liberdade da imprensa, que se fizeram só para a vil canalha dos Cristãos e dos Realistas. Ora os tais novos Redactores bem quiseram cobrir com ramalhos esta como peça de artilheria, para que os malditos Corcundas nem soubessem donde lhes vinha o mal, nem presumissem que os tracalhazes ou postilhonas da Majestade se aviltavam a ponto de exercerem as humildes funções de Periodiquistas; porém como os ramalhos eram delgaditos, e a sua folhagem não dava para cobrir peças de quarenta e oito, rompe-se logo o tal segredo, e já desde o N.º 2º eu sabia quem eram os Redactores. Prosseguia a obra mui felizmente, quase tomava a dianteira ao Diário do Governo, e trazia bocadinhos de ouro sobre alguns assuntos Cristãos, e nomeadamente sobre a tolerância. Caso estupendo! Maravilha peregrina! Sem lhe valer a égide dos mais claros nomes da História Constitucional houve Padresinho tão audaz, que os moeu sobre o artigo tolerância, e o fazia com tal arte, sagacidade, e força de raciocínio, que julguei escusado sair nessa ocasião com o meu fato à rua. Chegou-se ao N.º 45, sem que eu me resolvesse ainda a encetar a peleja; mas tanto que li no Suplemento ao dito N.º as palavras seguintes:
"Qual será a razão por que se não lança mão das rendas de tantos Conventos inúteis, e até prejudiciais à regeneração que Portugal tem empreendido, e à nossa felicidade geral? Qual será a razão por que a Comissão de reforma eclesiástica não apresenta um plano de reunião (ao menos quando não seja de extinção total) desses inimigos declarados da Nação Portuguesa? Qual há de ser a razão por que os Frades Bernardos hão de conservar trinta, ou quarenta, ou mais Conventos de ambos os sexos com rendas exorbitantíssimas para sustentar viciosos inimigos do bem público? Porque não se hão de fazer sair daqueles clubs os homens que quiserem vir para o século, reunir todos os mais em uma ou duas casas, onde exercitem o seu instinto como monges, e não como perseguidores da humanidade? E porque se não há de praticar este plano como todas as religiões monacais, tendo todas o mesmo interesse em transtornar o nosso actual sistema, e empregar as rendas das casas suprimidas em favor dos juros da dívida pública? Qual há de ser a razão por que as ordens militares não hão de ficar reduzidas a simples honorífico, e aplicar tudo o que é útil e rendoso a bem dos juros da dívida pública? Por ventura esses bens e essas rendas não são da Nação Portuguesa? Acaso pode considerar-se nelas algum privilégio maior que o interesse público? Acaso pode considerar-se nelas algum privilégio maior que o interesse público? Não posso, confesso ingenuamente, acomodar-me a que se não adopte este plano: quem deixará de emprestar os seus cabedais a uma Nação tão decidida pelo sistema constitucional, e que tem em si tais recursos, e tão sólidas garantias?...…. Demais, ara que se conservam ainda tantas prebendas e conezias nas catedrais de Portugal? Pois para que o culto divino se pratique será necessário que haja centos de Cónegos, e que estes tenham três, quatro, e seis mil cruzados de renda para ir cantar, entretanto que um empregado público percebe um ordenado que lhe não chega para três meses do ano? Não bastariam seis ou oito beneficiados, a quem se dessem duzentos ou trezentos mil réis, e não mais? Para que servirá que tantos Prelados diocesanos tenham quarenta, sessenta, e cem mil cruzados de renda? Não bastaria dar a cada um doze ou quinze mil cruzados? Não bastaria dar a cada um doze ou quinze mil cruzados, e aplicar toda a mais rendas aos juros da dívida pública, e desse empréstimo! Que aplicação mais útil, e mais santa? A mim parece-me, e não me engano certamente, que tudo isto se fazia em meia folha de papel; e que em resultado teríamos não só o indispensável empréstimo dos capitalistas e Portugueses, mas até dos estrangeiros; porque realmente nenhuns os podem empregar com mais segurança, nem com tanta vantagem; e a Nação Portuguesa estabelecia o seu crédito, e teria logo dinheiro para fazer face às suas indispensáveis despesas, e diminuía o número de seus inimigos. Quais serão os perigos que se receiam de lançar mão deste plano e destas rendas, que presentemente estão gozando as ordens religiosas e corporações eclesiásticas? Porventura não são rendas nacionais? Porventura haverá entre nós alguma coisa que não seja da Nação Portuguesa? Não têm eles gozado até agora com detrimento, e o maior prejuízo da mesma Nação? Que bens vêm à Nação Portuguesa da conservação de tais estabelecimentos, trono a repetir? Dar-se-há caso que ainda se julgue necessário, para se adoptar este plano, recorrer à Cúria Romana? Não se acha já determinado que a Nação Portuguesa é livre e independente, e que não pode ser património de alguma casa ou família? Como o há de ser então da Cúria Romana? É preciso acabar um dia com estas imposturas, e reconhecer por uma vez que as nossas Côrtes estão autorizadas para todo o género de reformas, e que esta é a mais interessante a bem da causa pública, e que sem ela chegar a efeito, todas as mais operações são secundárias. É preciso reconhecer a nossa independência, e tomar um caracter firme e decidido pelo bem geral; caia embora o raio onde cair; esta é a tábua da nossa salvação, que não depende do arbítrio ou vontade estrangeira, depende unicamente do convencimento destas verdades, até agora ocultas nas trevas da ignorância, mantida pelo fanatismo político, que se apoderou com arte dos governos para escravizar a humanidade: essa época porém passou, graças à mão virtuosa e liberal, que soube aproveitar o momento para nos salvar do naufrágio, a que um governo perverso e despótico nos havia conduzido. - Ass. um verdadeiro Constitucional."
Senti reverdecerem todas as minhas feridas, vi tão claramente enunciado o projecto da destruição do Catolicismo neste Reino, que peguei logo da pena, e mui determinado a expatriar-me se fosse necessário arrostei com o Mestre dos Naufrágios, e mandei apra a Gazeta Universal o que se publicou em o N.º 67, e é, sem mais nem menos, o que se segue:
"Senhor Redactor da Gazeta Universal - Que bulas terá o Redactor do Independente para nos empurrar à carga cerrada artigos impolíticos, desbocados, e em manifesta oposição às Bases da Constituição? - Mandam-lhos inserir, e o pobre figura só de Moço de Feitos. - Seja assim muito embora, mas enquanto o Soberano Congresso não decidir que o tal Independente é órgão da verdade, o zenith do bom gosto, o Sete-Estrelo da erudição, e o non plus ultra da sabedoria, hei de lhe ir à mala com quanta pólvora houver no meu armazém. Assentemos uma peça de calibre três: é quanto basta; que o mais chama-se gastar cera com ruim defunto… Fogo à espoleta… Aí sabe-o."

1.º Monitório ao Constitucional enxertado no Suplemento ao N.º 45 do Independente.

Não serei temerário, Senhor Constitucional enxertado, se enxergar em V. m. um irmão gémeo do tolerantismo. Epiménides, que está arrebentando por ver em Lisboa Sinagogas, Mesquitas, Pagodes, e Procissões de Trolhas, como verdadeiras fontes da riqueza e prosperidade nacional… Ora V. m. feito eco dos Garats, dos Barnaves, e dos Robespierres, assentando lá para si que em falando desde o alto da sua trípode ninguém mais há de abrir boca!.. Não há de ser assim. Eu tenho língua para falar, mãos desembaraçadas para escrever, e armas de sobejo para combater os seus delírios. Ninguém o pode livrar das minhas mãos. Ainda que eu visse o cutelo já pendente sobre minha cabeça, ou quase lavrado o decreto da minha expatriação, nem assim mesmo poderia calar-me. Sou necessitado a desviar e repelir o injusto agressor, que tendo porventura gozado nos Mosteiros deste Rino todas as distinções e benefícios da mais carinhosa hospitalidade, se converte agora em um raivoso tigre disposto a atassalhar o crédito de quem nunca o ofendeu, e a usurpar os bens que nem lhe pertencem, nem jamais deveria pertencer-lhe… Ah! liberdade, liberdade! (exclamava a infeliz Madama Roland, pouco antes de entregar a cabeça ao ferro da guilhotina) quantos crimes se fazem  mais declarada guerra ao Catolicismo, e para levarem ao cabo os demandos fins dessa hidrópica sede de ouro que os atormenta! Falemos claro.

A opulência de certos Mosteiros é o seu maior crime, assim como a influência dos Jesuítas nos Gabinetes dos Príncipes foi o seu mais grave delito, que assim o afirma o Patriarca de Ferney, talvez para V. m. texto irrefragável.. Foi jurada (eu o sei) nas hediondas e lobregas cavernas do Maçonismo a extinção das ordens religiosas, que oferecem um abundante pasto à insaciável cobiça dos Veneráveis e Rosa-Cruzes. - Este Senhores (que infelicidade para o género humano!) carecem ainda dos meios necessários para consolidarem a facção dos Trolhas nas quatro partes do mundo. Quisesse V. m., Senhor Constitucional sans culote, dizer a verdade, que por certo conviria comigo. Ora V. m. bem mostra haver folheado o Amigo do Povo (é o de lá, que saiu da forja de Marat) e outras emanações impuras da cáfila de Ateus, que desmoralizou, inundou de sangue, e cobriu de cadávers a desditosa França… Ter V. m. o descaramento de chamar aos Frades inimigos do bem público, e anunciar a lembrança de reduzir Ordens inteiras a um só Convento… Meu amigo vamos a contas: quanto deu ou dá V. m. para o Erário nacional? Quem sabe se V. m. chegando lá quereria meter-lhe os braços até ao cotovelo!.. Veio já tarde com esses pérfidos conselhos, que depois de turbarem o socego de muitas famílias respeitáveis acabariam por atear neste Reino as vorazes chamas da discórdia e da guerra civil.

Não é incompactível a existência dos Frades com a felicidade dos Povos; e se lhe concedêssemos que a extinção, por que V. m. tanto suspira, chegasse a aliviar momentaneamente o Povo, não tardaria dez anos que o Povo não gritasse contra quem os iludira, e os expusera a terem de passar por encargos mil vezes maiores e mais pesados que os antigos. Os Mosteiros são uns como fiadores nacionais, que acodem à pátria quando ela se vê ameaçada de inimigos. Quebrando estes fiadores quem há de receber e hospedar as tropas? O Povo. Quem há de pagar novos e exorbitantes Povo. Quem há de pagar dez e vinte vezes mais do que pagava no tempo em que havia dízimos e Frades? Quem há de morrer de fome, estancados todos os mananciais de beneficência ordinários nos claustros? O Povo. Quem há de suprir a falta desses úteis cidadãos, que pela judiciosa e económica administração de suas rendas contribuíam eficacissimamente para o bem comum, a que eles atentavam mais que ao seu particular? Ninguém. - Ah! Povo, Povo, o mais leal e o mais heroico do universo, guarda-te destes perversos conselheiros, que trazem por fora a capa de ovelhas mansas, que parece não viverem nem respirarem senão para te constituírem rico e venturoso em suas promessas; mas lá por dentro são uns lobos esfaimados, que depois de tragarem os bens dos Mosteiros, se conseguissem os seus desejos, haviam de empolgar os teus, e reduzir-te aos últimos apertos da indigência e da miséria…

Que terá V. m. que dizer a isto? Já sei…. Fora Corcunda, Servil, agente dos Mandões! - Bravo que Dialectica! Faria inveja a Descartes, se este sábio tivesse o gosto de o ouvir. - Ou há de gritar: fora fanático, supersticioso, intolerante. - Bravo, que eloquência! Se o grande Cícero a tivesse aprendido deste calibre por certo que se livraria das unhas do Triumviro Marco António. Fora graças, concluo eu, antes quero todos esses nomes, depois que um grande Mestre me ensinou os seus verdadeiros e exactos sinónimos, do que os hábitos de Avis, Torre e Espada, Garroteia, Tosão de Ouro, e da saudosa Coroa de Ferro…

De V. m. Etc.
O Maço Férreo Anti-Maçónico

Margens do Mondego
2 de Março de 1822

(a continuar)

05/04/19

LIXEIRADA MAÇÓNICA-LIBERAL PELA DEMOLIÇÃO DO PATRIARCADO DE LISBOA (IV)

(continuação da III parte)


N. 696 
Decreto das "Côrtes", para se instaurar, formar e manter a Capela Real, depois de extinta a Patriarcal.


As Côrtes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, antendendo a que depois de extinta a Santa Igreja Patriarcal, pertence somente a ElRei a instauração e formação da Capela Real, Decretam o seguinte:

1º Para se instaurar, formar e manter a Capela Real, fica estabelecida a consignação anual de dezasseis contos de reis, paga pelo Tesouro Público, e entregue à livre disposição d'ElRei, principiando a vencer desde o dia, em que, depois de extinta a Santa Igreja Patriarcal, Sua Majestade fizer constar às "Côrtes", que têm formado a sua Capela.

2º Todas as quantias e rendimento, que até ao presente se achavam aplicadas para a manutenção e costeamento da Capela Real, farão parte dos rendimento nacionais, e serão fiscalizados e arrecadados pelo Tesouro, procedem-se para este fim aos exames e diligências necessárias.

3º Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias às do presente Decreto.

Paço das Cortes em 19 de Agosto de 1822. Agostinho José Freire, Presidente. Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretário. João Baptista Felgueiras, Deputado Secretário. = 2.º na. tom. VII. pag. 180 = Na Colecção de Legislaç. N. 221 a Carta de Lei de 2 de Agosto de 1822, com o teor deste Decreto, a qual Carta foi registada no Liv. Iº das Cartas e Alvarás da Secretaria dos Negócios da Fazenda a fol. 79 vers. em 22 do dito mês; publicada e registada na Chancelaria Mór da Côrte e Reino em 27 do memo mês, e no Liv. das Leis a fol. 119 vers..

Quando a Comissão Eclesiástica de Reforma deu o seu Parecer na Sessão de 14 de Fevereiro de 1822, 2º na. tom. V. pag. 190, sobre o Projecto para a imetra das Bulas para a extinção da Patriarcal, entre os objectos, sobre que opinou, foi no § 6, pag. 691, a respeito da instrução, ou formação da Capela Real.
Na Sessão de 6 de Agosto de 1822, 2º na. tom.VII pag. 63, entrou em discussão o dito § 6, pag. 64, foi aprovado tal qua estava, substituindo tão somente a quantia de 16 contos em lugar de 24 contos de consignação anual para a referida Capela, como parecia à Comissão; e desta forma só expediu o Decreto supra.
No Diar. do Gov. de 1822 N. 184 pag. 1351 e 1352, e N. 208.
Igualmente na mesma Sessão de 6 de Agosto, 2º na. rom. VII pag. 64, se tratou do § 8, 2º na. tom. V pag. 192, do mesmo Parecer da Comissão, para o Governo fazer apresentar ao Congresso uma relação fiel dos Vasos Sagrados, Paramentos, Tesouros e mais alfaias da Patriarcal, para sobre ela se prover como convém à decorosa manutenção e esplendor do Culto Divino, tanto da Capela Real, como da futura Sé Arquiepiscopal de Lisboa, etc.. O qual § 8, dita pag. 64, foi aprovado até às palavras Sé Arquiepiscopal, e se expediu a Ordem seguinte:

Para José da Silva Carvalho

Ill.mº e Ex.mº Senhor, "As "Côrtes" Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, desejando preparar as disposições necessárias para a pronta execução das Bulas, que se trata de obter, para a extinção da Santa Igreja Patriarcal e restabelecimento da antiga Metrópole Arquiepiscopal de Lisboa: Ordenam que seja transmitida a este Soberano Congresso uma relação fiel dos vasos Sagrados, Paramentos, Tesouros e mais Alfaias da mesma Santa Igreja Patriarcal, para se prover, como convém, à decência, manutenção e esplendor do Culto Divino, assim da Capela Real, como da futura Sé Arquiepiscopal. O que V. Excelência levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Excelência. Paço das Côrtes em 19 de Agosto de 1822. João Baptista Felgueiras". "2º na. tom. VII pag. 182 (A Portaria do Gov. de 21 de Agosto 1822, ao Colégio Patriarcal, para dar à excução a Ordem supra, no Diar. do Gov. de 1822 N 205". No Diar. do Gov. de 1822 N. 184 pag. 1351 e 1352.)

(a continuar)

14/11/18

O MASTIGÓFORO - ("Clero")

Quando o poder persegue os cristãos voltam eles às catacumbas. A Maçonaria tentou algo diferente: colocar de todas as maneiras o cristãos contra o seu clero, tanto quanto fosse necessário para obter o poder.

Clero
- A prepotência do Clero, as usurpações do Clero feitas ao Estado, e aos Soberanos, a necessidade de abater um corpo que só ele faz outra monarquia separada, tem sido os Clamores da Seita há mais de 50 anos, e triste coisa foi, que muitos Reis caíssem neste laço, e que cingindo-se aos princípios Maçónicos, se desligassem de primeira ordem do Estado, ficando assim com todo o corpo descoberto aos tiros da Pedreirada!! Sobre a ideia que os Pedreiros têm do Clero Católico, temos agora coisa muito recente, e muito decisiva… É o conceito, que Napoleão Bonaparte fazia dos Pedreiros!.. No seu Quartel de Santa Helena um pouco melhor do que muito, que ele tivera na Rússia, perguntou-lhe o Cirurgião  O'Maera, que conceito fazia ele dos Pedreiros Livres "É um monte de imbecís (respondeu ele), que se juntam para comemorar à regalada, e fazerem algumas Loucuras ridículas. Todavia, acrescentou, eles fazem de tempos a tempo algumas acções boas. Tiveram o seu préstimo na revolução, e ainda há pouco o tiveram para se diminuírem o poder do Papa, e a influência do Clero." Perguntou-lhe mais se ele tinha protegido os Mações. Respondeu que assim o fizeram, mais por eles serem contra o Papa, do que por outro qualquer motivo (V. Compement du Memorial de S. Helene Napoleon em exil. etc. par Barry E. O'Meara - 2ª edição T. 1º pág.133-3ª edição T. 1ª pag. 151). Ora este conceito do Ir. Bonaparte não é dos mais airosos para a confraria, mas por outro lado nos serve de muito para conhecermos o espírito da maçonaria que insistindo neste propósito desmascararei de todo no artigo "Papa".

(Índice da obra)

27/10/18

O MASTIGÓFORO - ("Liberal")

O Pe. José Agostinho de Macedo, anti-liberalismo, anti-maçonaria, foi várias vezes elogiado por D. Frei. Fortunato de S. Boaventura

Liberal - É sinónimo de Pedreiro, e Maçom [estamos na primeira metade do séc. XIX], o que já provou exuberantemente o Padre Macedo [Pe. José Agostinho de Macedo] em uma rigorosa demonstração, que nem as de Euclides a excedem nesta parte, e que, segundo o louvável costume dos Pedreiros, foi acusada, e levada ao Conselho dos Jurados; porém nunca refutada, e apenas combatida miseravelmente em uns folhetinhos, que divergindo da questão, puseram em maior luz os invencíveis argumentos daquele mui doutro escritor. [D. Frei Fortunato de S. Boaventura, que foi monge douto de bibliotecas superiores, elogia a sapiência e acerto do tão difamado pelos maçons, o Padre José Agostinho de Macedo].

(Índice da obra)

26/10/18

O MASTIGÓFOTO - ("Inventários") b

(continuação da parte a)

As "Côrtes Constitucionais", ou "Côrtes Constituintes", de 1820 não têm qualquer poder e autoridade, são nulas, irregulares, ilegítimas, sectárias, escandalosas e afronta gravíssima a Portugal. Infelizmente, esta ofensa maçónica-liberal foi tida com autoridade válida por D. Pedro de Alcântara e sua gente no Brasil.

Tremam os Pedreiros Livres Portugueses!! A causa do altar é a mesma do Trono, e a quem despeja o altar do que é seu, quem propõe ao Soberano, que se desligue do Sacerdócio, que o deteste, que o esmague com pesadíssimas contribuições, está bem longe de ser amigo do Rei e do Trono! Forte receio é este que acompanha certos homens de que parecerão desviar-se das Luzes do Século se derem mostras de que são favoráveis à Igreja!!! Antes querem parecer Jansenistas, Parienses e Mações do que bons Católicos! Não podem renunciar o leite das pestilenciais doutrinas que beberam no seu Gmeiner, no seu Dannemair, e agarrados à Soberania do povo, que se lhes meteu nos cascos para nunca mais sair deles, escudam-se talvez neste princípio abominável para quererem ainda sustentar os monstruosos excessos das chamadas Côrtes Constitucionais!!! Tenho-os poupado em demasia, porém chegará uma vez o dia fatal para esses Jacobinos encobertos, ou incautos seguidores da Luz, que para não desmancharem a sua fortuna, ousam muitas vezes mentir ao Soberano, carregando sobre os mais fraco, e humilhando cada vez mais, o que já não é nem sombra do que foi no reino do Senhor D. João V, ou ainda no do Senhor D. José I que tendo para fazer as maiores despesas ou reedificações de Lisboa, e na criação de um exército, nem por isso se lembrou de impor contribuições à Igreja Lusitana! Igreja desditosa! Em paga dos teus inauditos sofrimentos no regime constitucional, é ameaçada de sucumbir ainda aos esforços da Pedreirada!! Eu bem sei onde a maioria do Congresso Demoníaco aprendeu, que só para satisfazer o povo, e acautelar o escândalo dos pequenos é que se deviam requerer Bulas para a extinção dos Mosteiros! .. Até sei quem ensinou a um dos mais campanudos Legisladores (o que fazia mui bem o papel de Asmodeu), que nós tínhamos neste reino tantos Papas, quantos eram os Bispos! Provera a Deus, que eu não soubesse mais nada! Cai-me a pena da mão à força de horror e mágoa…. que forçosamente se apodera de mim, que conheço como os dedos das minhas mãos, todos esses paus de Laranjeira, as suas artes e manhas… e que por isso hei de agora desafogar um pouco na descrição do que é ser.

(Índice da obra)

O MASTIGÓFOTO - ("Inventários") a

Mosteiro da Seiça
Inventários - Como estes actos jurídicos trazem muitas vezes associada a ideia da morte, bem se viu o que eles queriam dizer, quando se fizeram em vida por aresto dos Clubs Maçónicos aos Mosteiros, e Casas Religiosas de pessoas de ambos  os sexos. Foi necessário que se tomassem a rol estes bens nacionais, para que os seus possuidores há séculos não fossem por aí deitar-lhes a mão, julgando que eram coisas suas; pois a condição tácita dos benéficos doadores foi, que a pena saíssem a Lume os filantropos Mações, tudo lhes pertencesse de juro, e herdade para os gastinhos patrióticos das Lonas, das Colunas, das Mitras, e das Trolhas; e assim como para a fundação das Monarquias existiu um "Pacto Social" também pelos mesmos fundamentos se pôde mostrar, que existiu um Pacto Laboral, por cuja virtude quanto se deu aos Frades, e às Freiras levou anexa a condição, de que só o desfrutariam até chegarem os Cavalheiros Escoceses, e os caraçudos Vigilantes, e os abalizados Mestrinhos, que pela ardente devoção de regenerarem o mundo, ipso facto, ganharam direito para ficarem senhores do mundo, sem o haver para se lhes ir à mão; direito arquitetado pelo génio (do mal) e conservado pelas artes (diabólicas) do Maçonismo, que depois de pôr tudo a pão, e laranja, se entronizaria sobre o Portugal Regenerado, e de sobrolho caído para quem se lhe viesse queixar de fome, em consequência das novas instituições, daria remédio a tudo,  com meia dúzia de palavrinhas mágicas. "Esta obra é minha, o meu génio a cunhou, nasceu das maduras meditações dos antigos e modernos tempos, etc., etc. e o mais é, que só isto bastaria para remédio das cruzes na boca, ainda que estas mesmas já seriam crimes gravíssimos no 5º ano Constitucional! Ora cada um, diz o ditado, chega a braza à sua sardinha, e como estes Inventários me deram sempre no goto, hei de oferecer aos meus Leitores o que já sucedeu neste Reino, há mais de cem anos (1690) quando  Senhor D. Pedro II exigiu um rol, ou inventário (que não teve efeito) dos bens das Ordens Religiosas, que lhe endereçaram a seguinte:

PETIÇÃO

Cópia da Petição que fizeram as Religiosas todas a Sua Majestade, sobre a notificação que se lhes fez, para haverem de dar conta por um Rol das Fazendas que possuem.

Senhor, as Religiosas desta Coroa nas Pessoas de seus Superiores estão notificadas da parte de Vossa Majestade por Ministros Seculares, que dentro de certo tempo deem aos ditos ministros Roles das Fazendas que possuem, sob pena de Sequestro, e perdimento delas, não o fazendo assim dentro do dito tempo assinado; e porque no cumprimento desta notificação há dificuldades gravíssimas, e riscos certos da consciência, que sendo presentes a Vossa Majestade haveria por bem mandar prover em negócio de tanto porte por outro modo que fosse servido: Portanto as Religiões [ordens religiosas] por seus Procuradores gerais abaixo assinados, posto aos pés de Vossa Majestade com a humildade, e reverência que devem a seu Rei e Senhor natural.
Dizem que elas estão prestes para servir a Vossa Majestade com a Fazenda, trabalhos, e vida de seus Súbditos como sempre fizeram no tempo das guerras deste Reino com Castela, concorrendo para a defesa da liberdade com donativos consideráveis, e o fazem, mandando seus Súbditos às Conquistas desta Coroa para nelas ajudarem as almas em serviço de Deus, e de Vossa Majestade, e da mesma maneira estão pres para fazerem tudo o que Vossa Majestade lhes ordenar, e de presente ordena na sobredita notificação em quanto salva a consciência o poderem fazer, por que esta é também a vontade de Vossa Majestade, que como Rei tão Católico e Zeloso do Serviço de Deus; Defensor do Estado Eclesiástico: Amparo das Religiões [ordens religiosas] da sua Monarquia, a este fim dirige suas Reais acções, e por que entendem que de nenhum modo podem sem ofensa de suas consciências concorrer na execução desta notificação, por ser o tal concurso contra a serva proibição, com que os Sagrados Cânones, e Santo Concílio Tridentino sobre gravíssimas penas proíbe e condena aos que de algum modo consentem, ou concorrem contra o quebramento, e violação da imunidade da Igreja, que não é de crer permita a piedade e Católico Zelo de Vossa Majestade, se já violada, sendo dela Potector, e Defensor. E outro sim, por que esta mesma notificação se fez já em tempos antigos, e consideradas as razões, que obstavam à execução, se mandou desistir dela, o que tudo se fará presente sendo Vossa Majestade Servido: portanto

P. humildemente aos pés de Vossa Majestade, suposto o referido, gravidade deste negócio [assunto], e grave escrúpulo de consciência em que se acham, seja Servido mandar considerar por pessoas doutas e desinteressadas, e de sã consciência a razão de escrúpulo, que impede esta execução, se dado que se houvesse de fazer, deve ser por ordem do Sumo Pontífice, ou de seu Núncio neste Reino, para poderem sem escrúpulo de pecado, e de incorrerem nas penas dos Sagrados Cânones, executar prontamente o que lhe está notificado, porque tirando este justo temor, estão prontos para executarem o que Vossa Majestade lhes manda.

Está visto o que pensaram os nossos maiores sobre este grandíssimo assunto, e é bem sabida a opinião dos modernos, que fariam processar, e castigar os seus autores, assim como perseguiram o Padre José Morato, e desterraram para fora do Reino o Padre Biancardi da Congregação de S. Vicente de Paulo, por ter alegado em contraposição ao saque dos Mosteiros, o disposto no Sagrado Concílio de Trento! Ora eu não hei de vir do outro mundo pregar a este certas verdades, que muito amargam ao Século das Luzes. Suceda pois o que suceder…. Já que este propósito da jurisdição em causas Sagradas, que os Liberalíssimos Canonistas dão aos Príncipes, só com o fim de atenuarem a Igreja, e roubarem os Império esse baluarte firmíssimo do Sacerdócio, que é constantemente o primeiro investido, quando se trata de conquistar, e render aquele outro, se faz cada dia mais importante, em razão de novas, e incansáveis diligências, para que fiquem em pé, ou revivam as ideias Constitucionais, seja-me permitida neste lugar uma sucinta exposição dos estratagemas da Seita, para levar ao cabo as suas malvadas pretensões. Vendo que a nossa Religião fazia dever de consciência o rendimento, e a mais inteira sujeição aos Príncipes, cujos tronos se queriam solapar, ou destruir, acharam no seu caminho, ou Príncipes voluptuosos, e dissipados como Henrique VIII de Inglaterra, ou Príncipes aferrados à crença dos seus maiores, e inabaláveis em pontos de Religião, quais têm sido os nossos Piíssimos Soberanos. Acenaram aos primeiros com o engodo das riquezas do Clero, e lisonjeando desta arte a sórdida avareza, que os consumia, puderam alcançar dentro em poucos anos, com a extinção da verdadeira Fé, a extinção dos Mosteiros na Inglaterra, e na maior parte da Alemanha. Foi-lhes necessário usar de mais astúcia com os outros, que longe de caírem no sobredito laço, olhariam com desprezo a cólera para quem lhes indicasse tão violentas, e sacrílegas medidas…. Começaram de pintar-lhes a Igreja como usurpadora dos direitos da Realeza, encareceram a desmedida opulência dos Eclesiásticos, motejaram de que eles se quisessem livrar dos encargos públicos, taxaram de filha dos tempos escuros a imunidade Eclesiástica, e por saberem perfeitamente, que a Igreja Romana, verdadeira Mãe e Mestra de todas as Igrejas, acudia sempre às Igrejas Particulares em seus maiores trabalhos, conseguindo muitas vezes da piedade dos Soberanos, tudo quanto podia, ou aliviá-las, ou melhorá-las; e que por este motivo nunca se deitava numa só contribuição do Clero, em que não fosse ouvido e acatado o Pastor da Igreja Universal, contra este dirigiram os seus primeiros tiros, e daqui veio na maior parte das Escolas da Europa, uma tendência constante, e pronunciada contra os direitos e prerrogativas da primeira das Igrejas do Orbe Católico. Daqui procedeu um atrevido exame dos direitos do Primado, e foram tidos na conta de homens grandes, todos aqueles Teólogos e Canonistas, que mais furiosos se mostraram em seus ataques ao Trono Pontifício. Houve Reino da Europa (ninguém sabe qual é) em que se perdoou a um Teólogo assalariado para combater a Igreja de Roma, um sem número de citações infiéis, e um despejo, qual eu não me atreveria a usar, ainda que se tratasse de um simples Pároco, que mais tivesse faltado aos seus deveres! Sobre esta inclinação para diminuir a chamada perigosa influência da Côrte de Roma foram traçados esses próprios Livros, que o Santo Padre feria em Roma com os seus anátemas. O Jansenismo, que desde o seu berço guarda como reposto no fundo da alma o entranhável desejo de acabar com a Sé Apostólica Romana, foi recebido nas aulas com os braços abertos, e com toda a pompa de um Libertador, que vinha rasgar o véu da supersticiosa ignorância, que vendara os olhos da Igreja até ao século XVIII … Compare-se a exclamação de D. Frei Bartolomeu dos Mártires ao entrar na Capital do Mundo Cristão, referida pelo seu Historiador o grande Frei Luís de Sousa, com os sentimentos de uma boa parte do nosso Clero Superior e Inferior, e digam-me que sou temerário, se julgo descobrir duas Igrejas totalmente diversas uma da outra? Que grandes juízes faz preeminências do Santo Padre os Eibels e Cavalários condenados em Roma!! Ora que os Protestantes reverenciassem os autores, que se chegam muito às suas doutrinais, por certo que não é de estranhar, mas que os Portugueses cumulados de benefícios pela Igreja Romana, se encarniçassem de tal modo contra ela, que já fosse moda em a Universidade, e em Colégios Seculares sustentar, que o Papa é falível, que a Igreja não tem propriedade, que os Reis têm um poder absolutos de lançar mão, quando lhes parecer, dos bens do Clero!! Que houvesse Professores desvelados em sonhar questões, em que o Papa descesse a um papel subalterno, e o mais impróprio da sua altíssima dignidade!! E que fossem estes os passos que levaram mais de um Professor aos assento na Cadeira dos Apóstolos!!! Que eles nas suas correspondências familiares, que eu li com horror! exaltassem até às nuvens o zelo de Cipião Ricci, e dos Padres do Concílio de Pistoia, e se congratulassem da quebra dos direitos Pontifícios!!! Oxalá que tudo isto não fosse verdadeiro, e que eu nunca tivesse de passar pelo vivo dissabor de manifestar estas nódoas da Igreja Lusitana! Deram tudo ou quase aos Reis, arquitetaram uma Religião Política, e que fizeram com isto? Adiantaram por ventura a Causa do Trono? Encheram os cofres dos Soberanos? Curaram as feridas da Pátria? Ah! Se os Canonistas, e Jurisconsultos Liberais se doem da acrimónia de uma repreensão sobejamente merecida, ao menos queiram reflectir sobre a própria confissão dos bens da Igreja, e os esbulho da influência do Papa, e vejamos como eles não se pejam de afirmar, que conseguido o desbarate do principal exército, que defende os Tronos, já lhes não resta se não abalá-los, e destruí-los à vontade. Esses infelizes Membros do Parlamento de França, que tão emprenhados se mostraram por tirar a influência, e diminuir os padres do Clero, foram uns agentes da Maçonaria, e embriagados com o aplauso de que eram homens grandes, humilharam a Igreja, sem advertirem, que ao menos passo humilhavam o Trono, e preparavam a guilhotina, que havia de sacrificar Luís XVI. "Se a antiga Religião dominante (eis aqui as palavras do Ministro da Polícia Geral, às administrações centrais, municipais, etc. em 9 de pluvioso ano 7º) não era menos o Código das Instituições da Monarquia, do que um Código Religioso, é nas absurdidades do fanatismo, que se tinha escondido a base subterrânea de um governo absoluto: eis aqui o motivo porque os defensores do Altar, e do Trono, sempre têm andado a par, e nunca separaram a sua causa; eis aqui o motivo porque depois da queda da Monarquia, o poder público tem vindo reclamar sucessivamente as partes da autoridade, que eram espontaneamente da sua jurisdição, e que o Sacerdócio tinha invadido, ou ante, que os Reis tinham abandonado ao Sacerdócio, a fim de casarem, e cimentarem um pelo outro, os seus poderes respectivos, etc."

Que testemunho este, de que as Instituições Monárquicas se firmam nas ideias religiosas, e que esse chamado poderio do Clero era o mais seguro alicerces em que descansavam os Tronos!!

(continuação, parte b)

21/10/18

O MASTIGÓFORO - D ("Despotismo")

letra
D


Despotismo - Nos bons Dicionários importa o abuso da autoridade Real, e neste sentido é que chamamos Déspota esse que governa em Constantinopla…. porém no dicionário dos homens pedras ou doidos de pedras tem outro sentido. Despotismo é todo o acto judicial ou administrativo, que não tem o cunho da influência Maçónica…. Por exemplo um Rei que manda prender, e executar meia dúzia de vassalos revoltosos é um Déspota, um tirano insofrível; porém um governo, que inquieta, desterra, e prende centos de pessoas, sem lhes dizer porque é um governo suavíssimo, é o único que pode felicitar as Nações!!! No Dicionário Maçónico, [portanto] todos os Reis [do passado, e alguns do presente] são Déspotas, e ninguém se queira iludir mais com esses Pedreiros, figadais inimigos do poder e autoridade dos Soberanos. Para eles tão Déspota é o Senhor D. Afonso Henriques, como o Senhor D. João VI ainda que o primeiro tenha venerações de Santo, e o segundo tenha usado com eles uma inaudita clemência. Desenganem-se de uma vez os Reis da Europa, que tudo é perdido com esta boa gente, que lançou por terra a Monarquia Francesa, quando era regida pelo soberano mais alheio dos mínimos vislumbres de tirania e despotismo, e que ainda hoje reina, se assim como soube perdoar, também soubesse castigar.

(Índice da obra)

11/06/18

OS "MILAGROSOS ACIDENTES" ESCULTÓRICOS - Portugal (I)

Nunca em Portugal houve tantos acidentes com monumentos … melhor, com estátuas.

Passemos primeiro os olhos pelo passado.

Em 1922 elementos da maçonaria/carbonária dinamitaram a Capelinha das Aparições.


A República Maçónica (1910) empreendeu a construção de um grande monumento ao desgraçado D. Sebastião José Carvalho e Melo (1º Marquês de Pombal, e Primeiro Ministro Régio), como o mais antigo e maior símbolo que em Portugal conseguiam fazer identificar como oposição à Tradição portuguesa (por eles chamada de "absolutismo"). Quando o Estado Novo iniciou o lamentável monumento estava já edificado, e veio a ser então inaugurado no dia de aniversário do Marquês: 13 de Maio; era o ano 1934. Isto foi muito polémico, houve manifestações e reacções populares, e a maçonaria foi um ano depois da inauguração proibida em Portugal; o monumento veio por fim a ser agraciado com explosivos, e restaurado logo depois (estas informações já foram mais fáceis de encontrar na internet há uns anos - cópias de documentos da época  [como não mais encontramos online imagens da notícia, solicitamos que os leitores as descubram e no-las enviem).

Inauguração pública, mas ocultada como sendo maçónica. Ou seja, foi uma imposição que tinha por base a maçonaria, mas publicamente anunciada como outra coisa qualquer. Não é portuguesa.
(a continuar)

07/06/18

EXCOMUNHÃO AO CARDEAL PAROLIN?


Uma vez que o Secretário de Estado Cardeal Pietro Parolin figura na lista de convidados do Cllub Bilderberg, cuja reunião terá início daqui a dois dias (09/06/2018 ao dia 12 - Turim), deveria o Papa dar aviso urgente com imposição de medidas condizentes, tais como:
- abster-se do convite;
- fazer diariamente, várias vezes ao dia prova inequívoca de não correspondência ao convite (provas públicas de que não se deslocou a Turim durantes os dias em que a reunião decorre);
- a desobediência ao afastamento atribuiria excomunhão automática.

Caso o Cardeal tenha autorização do Santo Padre, pelas altíssimas responsabilidades que o altíssimo poder papal está obrigado, Frâncico desocupe imediatamente a Sé de Pedro Apóstolo. Mas, se não houver autorização do Papa ao seu Secretário de Estado, e o Santo Padre não tiver usado de toda a sua autoridade e poderio (espiritual e temporal) para deter o Card. Parolin, deve igualmente proceder-se ao afastamento de Francisco. Poderia haver arrependimento do Papa? Sim, mas com reparação pública satisfatória, nomeadamente a condenação das sigilistas reuniões Bilderberg.

Se tudo de mau acontecer, o que Deus não queira, e o Papa não se afastar do cargo?

Até ao afastamento, ou reparação clara e satisfatória, deverão os fiéis católicos abster-se prudencialmente daquilo que é emanado pelo Santo Padre, rezar pela Igreja e pelo Santo Padre, afincar-se mais a:
Doutrina Tradicional (anterior aos demasiado "interpretáveis" textos do Concílio Vaticano II) ;
Terço diário, tal como era rezado quando  foi pedido por Nossa Senhora em Fátima;
Confissão bem feita, e recurso honesto e devido aos mais Sacramentos e tanto quanto possível (não cair no desprezo Sacramental "o sacramento pelo sacramento").

(neste momento reze três Avé-Marias)

06/04/18

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº10 (VI)

(continuação da V parte)

_____________________________________

(*) Conserva-se uma carta original de um execrável Deputado às Côrte, pela qual se conhece, que ele aconselhava, e auxiliava a insurreição dos povos para não pagarem coisa alguma aos Donatários. Por esta carta, que casualmente eu vi, se podem conjecturar as intenções, e tramas daquele malvado ajuntamento, que se arrogou o título de "Côrtes Soberanas" dendo aliás ele somente uma mera Deputação, ainda que subordinadíssima, do povo, que fingiram, e intitularam soberano, para melhor iludirem, não conservando porém ele mais que o título da soberania, e gozando-o de facto na sua plenitude os deus Deputados. Que ilusão e terrível engano, e traição ao mesmo povo, que pretendiam trazer a seu partido!!
    Desengane-se pois o povo, e todo o Mundo com ele, que o fim dos Mações, Carbonários, Comuneros, e Radicais, e outros tais Coimbrãos, não é senão derribar todo o Governo, aniquilar a Religião, e enriquecerem-se e entronizarem-se: e para conseguirem seus depravados intentos, nem se poupam a fadigas, nem se embaraçam com a legitimidade dos meios, tendo por princípio fundamental, que o fim justifica os meios, e por isso tem ele sancionado em seus tenebrosos Clubs, como coisa necessária, e por isso justa (porque lhes é útil) Que se iluda o povo com o aparatoso, ainda que fantástico, título de soberano, e com a promessa de diminuição (momentânea) de direitos territoriais, e de grandes felicidades futuras, quando ele lhe preparavam os duros ferros da sua escravidão, o horroroso peso das contribuições, e o flagelo da sua pobreza; eis aqui as felicidades, que o esperavam. Que se acabe com todos os Soberanos, ou antes com todos os Governos, conservando-se contudo um como fantasma deles, enquanto lhes convier, para melhor estabelecerem o seu império universal. E principalmente que se destrua, a anarquia a Religião, que os repreende e castiga, e liga a todo o homem com os vínculos internos da Fé, Esperança, e Caridade.
    Para o poderem conseguir descreditavam, injuriavam, e caluniavam os Ministros do Altar, imputando-lhes os crimes e delitos mais atrozes. Assim o fizeram na França, na Itália, na Espanha e em Nápoles, e enfim na minha Pátria. Sirva-me de prova a Informação abaixo escrita de um Ministro sábio, honrado, incorrupto e virtuoso, (o Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar) sobre a estrondosa acusação dos Religiosos de Maceira-Dão. Esta informação pelas circunstâncias do tempo, em que foi feita, e depois dos ilegais e precipitados procedimentos do extermínio dos Padres, sem os ouvir, nem convencer, dá tanto a conhecer a inteireza e firmeza de carácter deste Ministro 3º informante, quanto patenteia a ignorância, má fé e perversidade do outro Ministro 1º informante, e juntamente acusador dos Padres e agente da facção, (o Corregedor de Viseu João Cardoso da Cunha Araújo e Castro [Portocarreiro] [1, 2, 3, 4]) bem como da Comissão das Côrtes, e do Secretário exterminador. E deixando agora de mencionar outros muitos bem sabidos aleives, v. g. a prisão de muitos Frades inocentes em horrorosos cárceres, as falsificadas certidões de Missas, as armas e exercícios militares dentro dos conventos, os avultados dinheiros mandados para Trás-os-Montes, etc. etc., volto ao fio do principiado discurso.
    Item, para o conseguirem perseguem de morte os ditos Sagrados Ministros, macimè os Regulares, (na conformidade da carta de Frederico II a Voltaire: deve começar-se por destruir os Frades, que são os que mais fomentam o fanatismo (a Religião) no coração dos Povos...) prendendo, desterrando e assassinando uns, e reduzindo outros a nímia pobreza; ora vociferando que seus bens são da nação (como que se os direitos, por que eles os adquiram não fossem tão justos e legais, como os dos mais cidadãos) ora decretando a sua ruinosa reforma (extinção) por serem, dizem, inúteis, e prejudiciais à sociedade (dos Pedreiros livres sim) quando os Frades ensinaram e aumentaram a agricultura, as artes e as ciências, catequizaram e civilizaram os povos, propagaram e mantiveram a Religião, e mitigando a ferocidade de uns, contém outros na devida sujeição às Leis.
    Item, decretam ao mesmo tempo (para se segurarem com todas as amarras) em Portugal, que as Corporações paguem uma 2ª décima para amortização da divida pública, e já tinham determinado mais uma 3ª décima nas segundas Côrtes.... Permita-se-me agora aqui uma reflexão, e com ela acabarei esta aflitiva recordação de males.
    As Congregações Religiosas, que desde 1797 [interessante notar a data] pagam a décima e quinto, que convencionaram, que desde 1801 lhes foi acrescentada, sendo assim obrigadas a apagar muito mais que a décima: que no tempo do intruso Governo Francês pagaram pelo menos um terço da contribuição do resgate das propriedades, e suportaram as perseguições e os roubos daquela tropa, e os estragos da invasão de 1810, além das despesas na passagem das tropas restauradoras antes e depois do dito ano: que pela Portaria de 7 de Junho de 1809 foram colectadas em 3 décimas, além da que já pagavam, e no terço de seus rendimentos pelas Portarias de 2 de Agosto de 1819, e de 10 de Abril de 1811, que se efectuaram até o S. João de 1815: que em virtude destas décimas, e contribuições, lançadas com um rigor extraordinário, e não com aquela moderação, que se pratica com os Seculares, se acham atrasadas e muito empenhadas com a Fazenda Real, não podendo satisfazer a encargos tão horrorosos, apesar de se terem reduzido a uma escrita económica: as Corporações enfim, que têm perdido a maior parte de seus rendimentos, pelas alterações, que têm havido sobre Banais e Forais, chegando até nem se lhes pagar em muitas partes os dízimos e foros, hão de ser, digo, obrigadas a pagar uma segunda décima, e até ameaçadas com 3ª!!!
    Isto só o podia decretar um ajuntamento de homens, que tivesse por instituto aniquilar estas Corporações; porque não se pode descobrir em tal decreto razão alguma de direito, de justiça, ou de proporção: de direito, porque não pediram, ou não obtiveram Bulas, e o Concílio Tridentino no §25 de Refor. cap. XI lhes tira todo o poder nos bens Eclesiásticos, et in super, clara, e expressamente anatematiza toda e qualquer pessoa, que usurpa os bens Eclesiásticos, ou para isso aconselha ou concorre, como igualmente os mesmos Eclesiásticos, que nisso consentem, ou não empregam todas as suas forças para a sua manutenção. Quem acreditar o poder da Igreja, não pode duvidar disto. De justiça, porque esta segunda décima é aplicada para o pagamento da dívida pública, e não sendo ela contraída, nem aumentada por causa das Corporações, não deve recair sobre elas este ónus, e muito mais quando estão tão atenuadas: se é necessário pagar-se esta dívida, pague-a todo o Reino. De proporção, porque as Congregações já pagavam uma décima muito rigorosa, e os Seculares uma moderada, porque estes não forma tão oprimidos com as contribuições de 1808 a 1815, nem tem agora perdido tanto como elas por ocasião do determinado sobre direitos Banais e sobre Forais, antes têm alguns deles utilizado com grave detrimento delas.
    Que se seguiria pois destes decretos tão ímpios, como destruidores? o que pretendia: e vem ser a indigência, a fome e a miséria das Corporações, e por consequência o seu  desprezo e abatimento, e a sua morte civil e natural. Mas a providência, que tudo dirige, permitiu que acabasse o governo desta raça de víboras, antes que pusesse de todo em prática os seus danados projectos, e que fosse restituído aos seus Direitos Majestáticos o nosso amado, e religiosíssimo Monarca o Senhor D. João VI, que desfará num momento tão nefandas determinações.

Informação do sobredito Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar, sobre a acusação de Maceira Dão:

    SENHOR, Manda-me V. Majestade informar, com o meu parecer, sobre o requerimento e papeis juntos do D. Abade Geral da Congregação de S. Bernardo, e sobre a resposta e documentos com que o Dr. Corregedor da comarca de Viseu instruiu sua defesa a respeito da denúncia dada pelo Juiz da Vintena de Fragozela contra os Religiosos do Convento de Maceira-Dão, a qual o dito Ministro afirmou ser verdadeira, e estar plenamente provada tanto no Augusto Congresso Nacional, como na Real Presença de V. Majestade; devendo por isto ser punidos todos os Padres daquele Convento com castigo exemplar.
    Vendo eu, Senhor, e examinando atentamente a afectação e frase estudada das testemunhas do sumário junto, a inverosimilhança e animosidade de seus ditos, e ao mesmo tempo a incúria e ilegalidade com que foram inquiridas sobre tantos factos criminosos e estupendos, que imputaram aos ditos Padres, não se perguntando a nenhuma delas a razão de seus ditos, que é a alma de todo o juramento, nem o que recomenda a Ord. Liv. 1 T. 86 §1 debaixo de graves penas; dando-se todo o valor de prova plena e perfeita ao que elas referiam pelo ouvir, por ser constante, por ser público, e por ser notório, que é o mesmo que nada dizer nem provar; vendo que pareciam marchar de acordo, e falar pela mesma boca (como V. Majestade melhor observa) tanto aquele denunciante, que não sabe ler nem escrever, e por isso assinou de cruz, como as testemunhas do sumário, que ele nomeou e ajeitou, e o Dr. Corregedor, que copiando em sua representação o requerimento do denunciante, e o dito, tal e qual, da segunda testemunha do sumário, inimigo capital dos Padres, por ter sido executado por eles, ainda o exagerou e encareceu mais em entrar no amago e na substância das coisas, para aclarecer a verdade, pela qual só devia trabalhar, cegando-se e precipitando-se tanto, que deu por provados todos esses diversos crimes, sem que o fossem, nem contasse da sua existência por meio de exames e corpos de delito, a que devia proceder primeiro que tudo, como bases de todo o procedimento criminal, e sem as quais o mesmo é nulo na forma de Direito; deixando até de dar-se o juramento àquele denunciante, que o era de casos que lhe não tocavam, e cuja omissão faz nula a mesma denúncia, na forma das Ord. Liv. 5 Tit. 117 § 6 Tit. 2 § 5 Tit. 118 §2, e do Cap. 44 do Regimento dos Portos secos, resultando, apesar de todas estas faltas essenciais, ser tida por verdadeira a representação do dito Ministro, e produzir logo o lamentável efeito de serem desacreditados e punidos à face da Nação inteira todos os Religiosos do dito Convento, e mesmo os inocentes reconhecidos e declarados depois tais por ele mesmo na sua segunda representação, que se lê impressa no Diário do Governo nº186, o qual vai junto; vendo a mentira com que este denunciante diz, e o Corregedor confirma, que os Padres só tinham o direito da pesca em metade do alveio do rio, quando o contrário se prova da Certidão junta da sua Doação; e que eles ordenavam a seus criados que matassem todos os indivíduos que encontrassem caçando ou pescando, não nomeando criados alguns, nem individuo morto pelos mesmos; que o Padre Fr. João de Morais, com que foi a briga dos Arestas, vinha com facas de pontas no dia 6 de Julho, sendo impossível não usar delas, como não usou, para ofender ou se defender dos ferimentos e pisaduras que lhe fizeram, e constam do exame junto, pois que os peritos declararam nos exames fol. 3 e 4 v. serem todos feitos com instrumento contundente; vendo o dolo com que este denunciante ajuntou ao requerimento de sua denúncia os autos de Exames, e Corpos de Delito de ferimentos, que não foram feitos pelos Padres, e dos quais os feridos se não queixavam, como se vê a f. 6 e 7 v. para com esta acumulação de crimes iludir melhor a V. Majestade, fazendo os Padres autores de quantos delictos ali se perpetravam, ainda que eles os não praticassem; vendo a malícia, e arte com que o mesmo denunciante, para desculpar o crime dos ferimentos feitos pelos Arestas àquele Religioso, inventou a fábula de se agarrar este às partes genitais do filho, que diz andava pescando no rio nu, e de caírem assim ambos pelos despenhadeiros daqueles sítios, nos quais foi ferido, e pisado o dito Padre (o que é repugnante, e manifestamente falso, não só porque no exame judicial que se fez a f. nada apareceu nessas partes, nem ele se queixou de coisa alguma nelas; como, porque se ele estava no rio nu, onde andava pescando, e aí foi agarrado, não podia estar nu nos despenhadeiros das suas margens, nem era natural que pudesse trepar para eles depois de agarrado no rio por tais partes, e como facas de ponta em mãos encarniçadas, como diz o denunciante, estando o pai, e o filho nus, e desarmados; vendo a inverosimilhança, ou para melhor dizer, a maldade com que o denunciante diz em seu requerimento que os Padres publicam, sem declarar a quem, aonde e em que tempo, que o Soberano Congresso lhes não pode abolir a sua coutada, quando da atestação jurada do Pároco de Moimenta, que vai junta, se prova que o D. Abade pregava aos povos o contrário, louvando as Côrtes por este sábio decreto; vendo enfim que este denunciante pedia ao Dr. Corregedor que levasse ao conhecimento do Soberano Congresso o seu requerimento, e que este, saltando porcima dos meios ordinários estabelecidos para descobrimento e castigo de todos os delictos, e que fazem cessar sempre os extraordinários, assim o tinha feito, e agravado tudo ainda mais por um modo inaudito e inacreditável, causando aos Representantes da Nação um tão grande desgoso, e ao Paternal Coração de V. Majestade a dolorosa necessidade de punir os delictos daqueles Religiosos, que julgou provados pelo sumário, e pela afirmativa daquele Ministro; assentei logo, Senhor, que o requerimento deste denunciante era filho de grande intriga, caluniosa e perversa, cuja origem e molas encobertas tratei de descobrir; julgando de absoluta necessidade reperguntar às testemunhas do umário para lhe fazer dar a razão de seus ditos, que se lhes não perguntou, o tempo e lugar em que tinham visto ou ouvido que praticassem os Padres aqueles crimes, e as circunstancias todas que os acompanharam, a fim de fazer aparecer a verdade em todas as suas luz, rtemovendo as sombras com que a malignidade afectada, e disfarçada com os visos de justiça, parecia querer encobri-la a V. Majestade.
    E com efeito, Senhor, cheguei a alcançar que este denunciante foi calunioso, e que só obrou por espírito de vingança contra os ditos Padres, pois tendo sido penhorado e executado pelos mesmos, como se prova dos autor juntos, que fiz trasladar, lhes maquinou em desforra esta denúncia de acordo com os de Fragozela, para os perseguir e vexar, como inimigo capital que é deles; sendo por isto proibido de denunciar na forma das Ord. Liv. 3 tit. 56 §7, e Liv. 5 tit. 117 §2º, que põem a pena de nulidade a toda a querela, ou denúncia só por este princípio. E foi tal a malícia do denunciante, que para prova de sua denúncia nomeou a 1º testemunha do Sumário António Luiz, que disse ser trabalhador, ocultando que era quadrilheiro do denunciante, e tão pouco acreditável no que disser, como jura a testemunha Manuel Viegas, Cura que foi de Fragozela; nomeando também a 2ª testemunha do Sumário António Lopes de Almeida, inimigo capital dos Padres, por ter sido penhorado e executado por eles este ano passado, segundo se prova dos autor juntos; sendo tais as outras testemunhas que se inquiriram no Sumário, que manifestamente juraram falso; como foi a testemunha António Lopes de Jesus, que se contradisse, e falou por diferente linguagem na devassa, que envio, no Sumário, e na repergunta, que lhe fiz; sendo a verdade a que declararam as testemunhas da devassa, que tirou o Dr. Juiz de Fora de Mangualde em virtude da Precatória do Juiz de Fora de Viseu: as quais testemunhas jurando que Fr. João de Morais levava na mão uma tarrafa ou rede para pescar peixe, e que ia na companhia de depois meninos, uma de oito, outro de catorze anos, demonstram o ânimo pacifico com que este Padre ia divertir-se, e convencem de mentirosas e perjuras as testemunhas de Fragozela; principalmente o dito António Lopes de Jesus, que jurou que este Padre levava facas, espingarda, e que dera com um pau, não usando com tudo daquelas armas em defesa da própria vida, porque de certo as não levava.
    Nomeou também o denunciante a testemunha 5ª José de Almeida, que tendo jurado de vista no Sumário a fol. 15, jurou de ouvida quando a reperguntei; não provando nada as mais testemunhas daquele Sumário, algumas das quais disseram na minha repergunta não terem dito nem jurando o que se achava escrito no Sumário, como é a testemunha Manuel Ferreira, Barbeiro, António Luiz, e António Lopes de Jesus. Quando o dito destas testemunhas seja acreditável, V. Majestade lhe dará com a sua alta penetração e sabedoria a gravidade que ele merece, e formará exacto juízo do espírito que animou e regulou todo este procedimento, que eu por decoro me calo neste ponto.
    O facto, que por um concurso de circunstâncias as mais extraordinárias deu em toda a Nação um brado tão clamoroso, foi uma simples briga entre Fr. João de Morais, e um rapaz de catorze anos, que o acompanhava, com se prova de certidão junta, e João António Aresta, e seu filho Bernardo de Fragozela; mas qual fosse o agressor ou o agredido, qual o culpado ou o inocente nesta briga, não consta até ao presente, ainda que eu me persuado firmemente que foram os tais Arestas os culpados; porque se estes sempre, e mesmo quando os Padres eram sós Senhores daquele rio, dentro do seu couto lhes disputaram a pesca de peixe (que tem por agência, como diz o denunciante), chegando a usar de espingarda, e a apontá-la contra os criados do Convento, a fim de pescarem à força no rio, então dos Padres, pelo que foram condenados, segundo se prova do processo que envio, e a insultar e correr a pau os Padres do mesmo Convento Fr. José Barbosa, e Fr. António de Albuquerque, como juraram as testemunhas da justificação junta, muito maiores arrojos, e atrevimentos praticariam agora com o dito Padre depois de extinto a estes Religiosos o direito exclusivo da pesca naquele rio.

    O certo é, Senhor, que o Dr. Corregedor culpou em sua pronúncia, além destes, outros Padres que não figuraram nesta briga, nem cometeram delicto algum provado, e ao dito Fr. João de Morais, e ao rapaz que o acompanhava, e absolveu aos Arestas do crime, dando-lhes provimento no agravo, como consta dos autos juntos, tomando por fundamento o dito da testemunha falsa António Lopes de Jesus, e o dito da outra, José Marques de Almeida, que nada prova para o fim do dito Ministro, nem disse que o Padre fosse o agressor, sendo portanto esta sentença em graça dos tais Arestas por aquele fútil fundamento, e em ódio deste Religioso, a quem os ditos Arestas podiam assim matar impunemente, e com aplauso do mesmo Corregedor.
    É verdade que a Ord. Liv. 5 tit. 35 permite até o matar sem pena alguma em necessária defesa, mas as testemunhas nada dizem sobre esta necessidade, nem consta se eles excederam ou não a temperança que deveram, e puderam ter, para segundo o seu excesso ou moderação serem punidos ou absoltos; sendo portanto inconsiderada aquela sentença, assim como tudo o mais deste processo.
    O meu parecer, Senhor, é que esta Denúncia e Sumário foi um procedimento ilegal, injusto, e escandaloso, no qual o Dr. Corregedor, em vez de se revestir de toda a prudência, e do sangue frio da Lei, para obrar sem paixão, que é sempre inimiga do acerto, se fez parte, e apoio da malícia do denunciante, e dos indivíduos de Fragozela, que julgaram oportunas as circunstâncias do tempo, para com tais intrigas (em que foram muito auxiliados) cevarem suas vinganças contra estes Religiosos, em cuja perda e ruina muito interessavam, ou julgavam interessar, para se livrarem de pagar-lhes os foros que devem aos mesmos, e pelos quais muitas vezes tem sido executados; devendo julgar-se tudo nulo, não só pelas razões expostas, mas principalmente pela falta de Corpo de Delito, sendo estranhada a este Ministro a leveza e inconsideração com que falou no Augusto Congresso Nacional, e na Real Presença de V. Majestade, pela boca dos inimigos capitais dos Padres, contra os mesmos Padres, e afirmando falsamente que todos delitos estavam plenamente provados, quando assim não era; deixando V. Majestade aos mesmos Padres o direito salvo para a satisfação das suas injúrias, e das perdas e danos que sofreram, contra o denunciante, contra o Corregedor, e contra as duas testemunhas António Lopes de Jesus, e José de Almeida, 4ª e 5ª do Sumário; pois que assim o requer a justiça e a Lei, e a reputação de tantos Religiosos punidos e infamados, que depois foram declarados inocentes pela própria boca, e confissão deste mesmo Ministro, seu maior acusador.
    A verdade, Senhor, não tem mistérios, nem enigmas, e a que alcancei cuidadoso é esta, clara e pura: e ela só, e não a contemplações algumas humanas, sacrificarei eu sempre tudo com o mais firme valor sobre o Altar da justiça: Lamego 4 de Fevereiro de 1822 - o Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar.

(continuação, VII parte)

09/02/18

"DEFESA DE PORTUGAL" - AS TREVAS em PORTUGAL (d)

(continuação da parte c)

Administrar fielmente a Fazenda Real! Ora eu já deu uma coça nos Judas, mas como foi de papel, não prestou: é necessário que lhes aconteça como ao de quem fala hoje a Igreja "Suspensus crepuit medius" enforça-los, e rebentá-los. Mas quem são esses Judas? é pergunta, que há pouco me fizeram de Lisboa. Eu não estou em circunstâncias de responder "Qui intingit manum in paropside".... Todo o que siza da Fazenda Real, ou que faz para sua culpa que ela não medre, é Judas; e o que mais culpas tiver a este respeito, é o Judas maior. Mas não faltam Teólogos, Padres, e Frades, que persuadam a esses Judas que não ofendem a Deus, por muito que menoscabem a Fazenda delRei, que é o Ungido de Deus! Teólogos, Padres, e Frades dos Judas, que nas suas decisões, respostas, e na mesma administração dos Santos Sacramentos não seguem a tradição, seguem somente a razão, especialmente se esta fôr dourada, ou argumentada, ou mesmo açucarada, ou engarrafada, ou emantilhada. Pois também a razão sem tradição nos Padres Mestres! Também as trevas nesses Reverendos Provinciais, Secretários, Definidores, e mais Camerários Religiosos? Também nos Conventos não há luz?

Igreja dos Clérigos erguida em 1732 no Porto, símbolo da generosidade portuguesa para com os Clérigos mais necessitados.
Tocam as tabuletas: agora sim, agora são as mesmas trevas em pessoa: espreito os Conventos; também lá, também lá! As mesmas Freiras dos... apagarão a luz, então em trevas! Não haverão remédios? Sim: logo que cesse a matraca, se ela for bem ouvida, a luz aparecerá. O malhadismo, ou as trevas têm aparecido, e vão aparecendo por toda a parte, até mesmo onde a luz parecia inextinguível; o espírito de Satanás pôde já introduzir-se nas Eleições dos Regulares, para ali se encabeçar o erro, e o vício. Uma Abadessa Malhada! Que lições de inocência poderá dar às suas Religiosas? As suas subalternas, e adjacentes não serão também da escolha da mesma Abadessa? Não franquearam elas as portas à devassidão, e à licença? Não serão consentidas comunicações escandalosas, tratos vergonhosos? E se ainda alguma Religiosa, a quem Deus queira reservar para si, levantar a sua voz em defesa das tradições do seu Convento, não será ela abafada pela gritaria das outras, que não querem seguir mais que a sua razão, estando a sua razão somente na libertinagem? Desgraçadas as Religiosas, que vivem debaixo do Abadessado Malhado, ou das trevas, que vale o mesmo!!! Quanto a mim, a haver de sofrer um dos males, quereria antes ser governado por Malhados, que por Malhadas, porque uma Malhada é um vórtice de inconsequências, e de maldades; roda, que não para, nem há prégo, que a sujeite, enquanto não der cabo de tudo o que encontra. As Religiosas porém, que buscam remédios aos seus achaques de espírito, achá-los-hão na oração, e no sofrimento; sem embargo de que não contradiz à humildade uma súplica em termos ao Bispo, ou Governador do Bispado, se ele quiser atender às Esposas de Jesus Cristo. Mas basta de remédios de Freiras; porque não nasci eu para dissipar as trevas dos Conventos, nem para lhes tirar as suas malhas!

As trevas estarão também nos Religiosos? Como? Empunhando o Ceptro algum dos Súcios, e afilhados de José da Silva Carvalho! Tocará logo a matraca sobre os bons Religiosos! Licença à depravação, soltura às paixões, desenfreio à mocidade! Lá irá até a Ordem de S. Francisco, se Deus lhe não permitisse uma duração igual à do Mundo! Pedreiros, Constitucionais, Malhados, também nas Igrejas, nos Conventos, e empolgando os maiores Empregos!.. De certo é entregar aos inimigos da Igreja o Património da mesma Igreja! Logo que eu vejo ocupando lugar numa Congregação de Regulares algum Padre de pouca idade, de menos merecimentos, mas de muita presunção, e que já aspira a uma Mitra!!... Estou para dizer Adeus às Corporações Religiosas, se não tivesse em Deus uma esperança viva, de que não há de permitir que as trevas ocupem para sempre toda a terra! Continuam as trevas. Onde? Em uma grande Sé de Portugal! Como? Ora apalpem lá como puderem, porque isto não o vê quem deve; mas eu lho digo. Um Clérigo de mau nome em toda a extensão da palavra desde os pés até à cabeça, desde o seu nascimento até à sua elevação, procura em toda a Diocese assinaturas do Clero, Nobreza, e Povo, para que ElRei Nosso Senhor o eleja para Bispo, ou Arcebispo, ou o quer que é, que a língua não quer chegar!!! As trevas continuam, mas a Epigrafe não. Apaga-se a luz: se os Portugueses querem ver, e ouvir o que lhes convém, sigam todos os costumes, que seus Ascendentes praticavam no ano de 1732, e haverá então Justiça, e Religião; haverá Paz, e Prosperidade; haverá Rei, e Vassalos; todas as coisas estarão no seu lugar, e eu no que me cumpre, que é o da morte, para não ver tantas, e tantas coisas, que parecem inventadas pelo diabo, para não haver coisa boa. [demova-se aquele que amaldiçoa o séc. XVIII sem discriminar Reinos]

Rebordosa 18 de Abril de 1832.


Fr. Alvito Buela Pereira de Miranda

07/02/18

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº10 (IV)

(continuação da III parte)

4ª Desde a perda de África até ao ano 1668

Frei Heitor Pinto - intelectual covilhanense
exilado em Castela
Abrem a cena destes infaustos dias, em que principiou a nossa escravidão, muitos Frades vítimas da sua lealdade ao Trono de seus Reis naturais; e basta-me apontar os nomes do Jerónimo Fr. Heitor Pinto, zelosíssimo propugnador dos direitos da Casa de Bragança, do Cisterciense Fr. Crisóstomo da Visitação, impertérrito seguidor da mesma causa, e que à imitação do primeiro acabou seus dias no desterro, e do ilustre Dominicano Fr. José Teixeira, que de envolta com outros Religiosos da sua Ordem foi exceptuado da amnistia que o intruso Filipe I concedera aos partidistas do Senhor D. António Prior do Crato.

Sem trocarmos agora no serviço de se fomentar por todo o Reino, e por todos os modos, a nunca interrompida afecção à Sereníssima Casa de Bragança, que maior extremo de lealdade pôde haver que o executado pelo Monge de Alcobaça Fr. António Brandão, quando se atreveu a divulgar as Cortes de Lamego, que cortavam pela raiz os supostos direitos do Rei Castelhano? Se a Monarquia surge debaixo das ruinas em que a sepultara a dominação estrangeira, acodem prontas e fervorosas as Ordens Monásticas, para lhe darem a mão--- e as rendas dos Mosteiros se empregam na justa revindicação dos nossos direitos; e quando seja necessário que os Frandes acudam aos exercícios de Marte, um frade Bernardo os afugentará da Província do Minho, e outro Frade Bernardo, pela confissão dos Autores estrangeiros, deixará em problema se lhe fica melhor o bago, se a espada.


5ª De 1668 até ao presente

Durante as épocas de segurança, de paz, de tranquilidade, assim interna como externa, custam mais a aparecer os relevantes serviços das Ordens Religiosas. A ocasião do perigo e das calamidades públicas é sempre aquela, em que melhor desenvolvem e manifestam as suas virtudes patrióticas. Eu poderia citar neste longo intervalo de mais de um século entre os Cistercienses um Historiador digno de seguir as pisadas dos Britos, e dos Brandões; entre os Theatinos uma sociedade de Atlantes, que podem com o peso do Dicionário da Língua, e da História Geanealógica da Casa Real; entre os da Terceira Ordem um D. Fr. Manuel do Cenáculo, assaz louvado quando se nomeia, e um D. Fr. Caetano Brandão, que não é só Filantropo na língua e na pena, mas que o é nas obras, aplicando os rendimentos da sua Mitra a fundações pias de todo o género, para meninos órfãos, para mulheres do mundo, para velhos doentes e estropeados, e até dando prémios a quem sobressaia em certos ramos de agricultura; cheguemos porém à Invasão Francesa, e aqui se decidirá de todo a nossa causa.

Que fizeste, Pedreiro, quando a tua Pátria se viu tantas vezes ameaçada, e afinal invadida? Mostraste uma alegria indecente e escandalosa, porque eram chegados os nossos Regeneradores; não houve serviço humilde, nem baixeza que de com grado não praticasses, a fim de teres propícios os vencedores de Marengo, e da Austerlitz...

E que fizeram os Frades? O que tu não terias ânimo de fazer, ainda que tivesses debaixo de tua chave os tesouros do Grão Mogol... Deram para a guerra quanto podiam, e mais que podiam; e tal Corporação houve, que se empenhou em mais de duzentos mil cruzados para coadjuvar o Estado (Alcobaça), e para não ficarmos regidos pelo Código Napoleónico, já muito bem traduzido em linguagem pelo sábio Jurisconsule Moura, que assim veio escarrado no então oráculo das Nações Europeias, o Monitor...

Este punhal, por mais que corte e despedace, nunca se lhe embotam os fios, e ainda vai fazer das suas na

Conclusão

Contribuir tão poderosa como eficazmente para a fundação da Monarquia Portuguesa; não só dirigir, mas executar com as próprias mãos os trabalhos mais pesados da agricultura; promover os estudos neste Reino à custa da própria fazenda; sair a campo não só com os dinheiros, mas também com risco das próprias vidas, todas as vezes que Portugal foi ameaçado de perder a sua gloriosa independência; opor um muro de bronze à tentativas de heresia e da impiedade, assim no século XVI, como nos séculos XVIII e XIX; civilizar nações estranhas, e conseguintemente sujeitá-las de bom grado à nossa Monarquia... Tais são os nossos títulos abonados por inumeráveis Escritores, e presenciados por uma infinidade de testemunhas...

Pedreiros, quais são os vossos? No curto espaço de menos de três anos, em que vossas mãos trémulas e incapazes de tudo o que é bom, sustentaram o leme dos negócios públicos, foi acima das areias do mar o de vossos delírios e atrocidades... Se continuais um ano só que fosse... nunca mais seríamos Portugueses... A vossa infâmia e a vossa incapacidade acham-se escritas de maneira indelével na desmembração do Brasil, no deficit enorme das rendas públicas, e no esgotamento da riqueza nacional; e será mais fácil meter o mar numa concha, ou fazer do preto branco, do que mostrar, ainda sofisticamente, que sois ou podeis ser úteis ao Estado.


Utilidades Religiosas, e Políticas que provém actualmente dos Mosteiros.

Ainda torno a falar convosco, eus Pedreiros, nem convinha que eu vos deixasse facilmente sem vos ter pago, quando em mim fosse, e dívida imensa em que haveis posto as Ordens Religiosas. Ficam estas para sempre enobrecidas pelo vosso ódio, exaltadas pelo vosso desprezo, cada vez mais seguras pelo vosso furor de extinções, e mais profundamente arraigadas pelos vossos Projectos de Reforma. Pode tanto a infâmia de que estais oprimidos à face da geração presente; não se começaria a propósito a demonstração das "utilidades Religiosas, e Políticas dos Mosteiros" sem que fosse apontada na cabeceira do rol porventura o mais nervoso de quantos argumentos podem trazer-se para o meu sujeito. Somos perseguidos pela Maçonaria Portuguesa, tem esta jurado abolir os Frades, porque os Frades advogam a causa da Religião Católica todas as vezes que ela é insultada e combatida, porque os Frades são adidos ao Trono, que os favorece, que os eleva, e a quem devem tudo que são de presente, enfim porque os Frades são contrários às suas obras más, tenebrosas e nefandas..... É tanto isto verdade, que mal apareceram outra vez os Jesuítas, e o S. Padre Pio VII derrogou a Bula do Papa Clemente XIV andavam tais que pareciam furiosos, e o seu trombeta Mr. de Pradt (o inimigo dos trabalhadores de Mr. Vhateaubriand sobre as vantagens, e belezas do Cristianismo) já disse que mal do género humano se estes Padres tornam a propagar-se; que infelizmente já os vê na Hungria, na Boémia, nos Estados da Casa de Áustria, no Piemonte, na Lombardia, em Nápoles; e que para mais penas sentir, já se vão metendo pela França, e que adeus ideias liberais, que esses malditos não deixaram frutificar, nem progredir.... É pois de eterna verdade, que por esse ódio figadal dos Pedreiros aos Frades se conclue necessariamente que os Frades são úteis por extremo à causa dos Reis, e à causa da Fé; e ainda que os nossos maiores não tivessem feito uma inumerável cópia nos pôr em toda a luz, como defensores natos da Igreja, e da Monarquia. Vamos pois insistindo nas propostas utilidades, e comecemos pelos que são de maior vulto para quem ainda crê que há Deus, que há Céu, que há Inferno, e que a Religião é o primeiro dever do homem inteligente, e criado para um fim sobrenatural.

Não se pode encobrir que por influência das opiniões modernas tem caído num certo desprezo a vida Eclesiástica, e o que ainda é mais de estranhar, nem todos os Clérigos se esmeram por adquirir e conservar os conhecimentos indispensáveis para o Estado Sacerdotal. Há tal rapazinho (e só aqui fica bem este nome) que sendo filho de pobres cavadores de enxada, todo se anoja de lhe falarem em ser Padre; assim como há Sacerdotes que só de terem lido sem atenção, e meramente por satisfazer, alguns princípios do Larraga se têm na conta de sabichões, que já não carecem de estudar mais nada para o tão árduo como delicado Ministério do Sacramento da Penitência. O próprio Voltaire conheceu tanto esta verdade que chegou a dizer que a extinção dos Frades o poria em termos de levar ao fim quanto premeditava sobre a Igreja Católica, e que nem o Clero Secular, nem os Bispos o assustavam com esses corpos numerosos, que faziam maciços impenetráveis para sustentarem a todo o custo a existência do fanatismo.

Recai pois de necessidade nas Ordens Religiosas a maior parte das confissões, e pregações; acaso as tais Ordens fossem abolidas, se experimentaria logo em todo esse Reino a maior falta de socorros espirituais, e por certo que uma grande parte dos fiéis chegaria cedo à terrível e duríssima extremidade de pedir o pão, sem haver quem lho repartisse. Nem se diga que os Frades não eram expulsos do Reino, e que reduzidos aos Estado Secular podiam assistir como dantes aos fiéis, e ministrar-lhes igualmente os socorros da vida cristã: pois quem discorre desta maneira ou não sabe, ou afecta não saber o tempo que costumam roubar os cuidados ordinários da vida, e que mui diferente coisa é o viver exonerado de procurar o necessário para a subsistência, e poder entregar-se todo às obras do Ministério Sagrado, ou descer a todos os cuidados, que traz consigo a substância, que não seria ela tão firme, e segura no reino constitucional, que desobrigasse os Ex Frades de procurarem outro modo de vida sob pena de morrerem todos à fome.

Deus livre esta Monarquia de experimentar uma carestia absoluta de Frades!! Alguns Povos, que em nossos dias têm experimentado, como são nomeadamente os Belgas Católicos, ainda hoje estão gritando por eles, e protestando que os Frades eram todo o seu remédio, e toda a sua consolação; e o mesmo ouviremos ainda hoje lastimar aos velhinhos dos colégios dos Jesuítas neste Reino, se porventura ainda existem, como é provável, muitos anciãos daquele tempo. 

Concluída que fosse entre nós a extinção dos Frades, não tardaria muito que um grande número de fiéis não perecessem destituídos do conforto dos últimos sacramentos, e que pelo menos aldeias, e povoações inteiras ficassem ao Domingo sem Missa, e que todo este Reino se fosse aproximando insensivelmente do estado a que os Mações o queriam reduzir.

Se estas vantagens puramente religiosas se fossem discutindo miudamente, por certo que não seria uma das menos consideráveis a que merece grandes aplausos a um Liberal (Mr. Mercier = Tableau de Paris), e vem a ser a assistência dos Frades aos infelizes réus desde que se lhes intima a sentença de morte até subirem ao patíbulo; nem ficariam no último lugar os deliciosos frutos, que por esta ocasião têm colhido os Frades, e de que a nossa História podia subministrar contínuos, e assinalados testemunhos.....

Onde são mais pomposas as grandes Festividades do Cristianismo, do que nos Mosteiros? Onde se ouve mais frequentemente a palavra do Senhor, que nos Mosteiros? Onde é mais fácil receber os Sacramentos da Penitência, e da Eucaristia, que nos Mosteiros? Onde há maior cópia de oradores Evangélicos não menos distintos pela ciência do que por uma vida exemplar, do que nos Mosteiros? Quem semeia a palavra de Deus tão felizmente como os virtuosos Missionários de Varatojo, e as mais filiações deste Sagrado Instituto? Se alguns Santos fundadores quiseram habilitar melhor o Clero Secular para que se empregasse frutuosamente nos mesmos trabalhos, deram-lhe a forma de Religiosos, fazendo-os viver em Mosteiros, observar a vida comum, etc., etc., etc.. Por isso nenhuma destas fundações, como por exemplo a dos Missionários do Instituto de S. Vicente de Paulo, ficaria em pé no meio da queda geral das Instituições Monásticas; e também por isso a Casa do Espírito Santo em Lisboa, que é de Clérigos Seculares, os quais se empregam com um zelo, e caridade acima de todo o elogio, na conversão, e direcção das almas, e que não tem nada com as Instituições Monásticas, assim mesmo por oito ou dez dias de livrou de experimentar o raio da extinção já despedido pelos Mações contra ela.....

Acrescendo que não veríamos tão perdida neste Reino,  por certo confiada tantas vezes a sujeitos inábeis, desacreditados, e viciosíssimos, se os nossos sabichões conseguissem moderar o espírito filosófico, que lavrado há cinquenta anos em Portugal influe onde menos se devia crer ou esperar.... mas fique para outras vez esta punhalada, em que se podem dizer bocadinhos de ouro!!!

Entremos pois nas vantagens políticas, e a fim de se evitar quanto couber no possível o tédio dos Leitores, reparta-se a matéria em pequenos artigos....

(a continuar)

25/01/18

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº 6

O PUNHAL DOS CORCUNDAS

_______o_______
Nº. 6
----------o----------

Ostendam gentibus nuditatem tuam

. ____________...>>>>>>>>>>»X|0|X«<<<<<<<<<<..._____________ .



O SIGILISMO

Quem zomba e escarnece das próprias armas, que só de vista afugentam o Demónio, é certamente pior que o Demónio.

Atqui od Liberais e Pedreiros zombam e escarnecem das próprias armas que afugentam o Demónio, isto é, do sacrossanto e adorável Estandarte da Cruz...

Ergo

Os Liberais e Pedreiros são piores que o Demónio

Da proposição maior ninguém duvida, excepto os que sobranceiros à crença do vulgo, não admitem coisa alguma que cheire a substância espiritual, e que se dariam por envergonhados se fizessem o sinal da Cruz, a que os tais meus Senhores têm substituído um gestozinho de enxota moscas, por certo o mais galante e o mais expressivo da sua íntima, cordial, e fervorosa devoção.

Temos em Portugal uma cidade, antiga Côrte dos nossos Reis, e ilustrada para todo sempre, não só pelo grande nome do imortal Capitão e Alcaide Mór Martim de Freitas, mas também pelos seus leais habitantes, que se o não fossem, que poderia concluir o Freitas, vendo-se em aperto, e sozinho contra os soldados de ElRei D. Afonso III! Berço de indignes Varões em todas as idades da nossa Monarquia, também o foi da gloriosíssima revindicação da nossa independência em 1385.... Assento de uma Universidade das mais célebres da Europa, e que à maior parte delas há cedido alguns dos seus conspícuos e egrégios Professores.... Coimbra finalmente é quem há de acudir-me com as mais terminantes e decisivas provas da menor; mas importa fazer primeiro uma separação mui essencial a quem não se propõe fazer ataques directos e pessoais... que só eram lícitos, e sancionados em o primeiro Diário do Governo, durante o regime constitucional!!

O Corpo Docente, ou dos Lentes da Universidade, é por ventura o mais aferrado às instituições antigas, o mais adido à Casa Reinante, herança esta dos abalizados Mestres, que em 1580 no meio do estrondo das armas sustentaram quase firmes e inabaláveis colunas o direito da Sereníssima Senhora D. Catarina, e o mais oposto às novas instituições, que lhes ofereciam manifestamente o cunho da mais descarada e insolente democracia....

Nessa parte eu folgo de o tratar com a imparcialidade e justiça, de que ele se faz credor; e seria o cume da sandice e da maldade, se um corpo incessantemente favorecido por ElRei Nosso Senhor se tivesse mostrado ingrato e rebelde. Fiquemos nisto para sempre. Todas as vezes que eu censurar ou estranhar alguma coisa pertencente à Universidade, terei somente em vista as doutrinas, e raríssimas vezes os homens; pois dos que seguiram com ardor e entusiasmo a causa liberal posso dizer com toda a verdade:

Apparent rari nantes in gurgite vasto.

Ora em Coimbra há meses a esta parte declarou-se uma febre ou febrão constitucional, que logo no primeiro dia chegava os enfermos a uma completa indiferença para tudo o que mais deve interessar um Cristão, e um maníaco e insanável furor de atacar as superstições, que na linguagem Pedeiral soam largamente, e compeendem desde as genuflexões e sinal da Cruz até ao Mistério da Santíssima Trindade, e da Redenção do homem feita por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Surdio como por encanto neste recém-passado Maio (tempo bem azado e próprio!!!) uma cáfila de excelentes Periódicos, Liberais, onde sobressaiam as redundâncias do talento por ventura capaz de segurar na queda o grão sistema, se o pobrezinho depois que se lhe aplicaram esses malditos cáusticos de Verona (caso triste, e miserando!!) não prometesse a toda a hora favorecer-nos com a sua ausência, ou precipício nos quintos infernos....

Tem a mesma data o sucesso horroroso, e nunca visto em Portugal desde que é Reino livre e independente, e que só teria lugar sob a dominação Mouresca, e então mesmo seria despido dos graus de malícia, de estudada e sistemática perversidade, que marcaram e distinguiram a coroa, e o remate das obras constitucionais, ou tenebrosas, posto em Coimbra a três de Maio....

Nenhum Cristão ignora que esse dia é especialmente consagrado à Invenção da preciosa Cruz do Salvador, feita por mandado, e diligência da Imperatriz Mãe do grande Constantino.... Já houve na mesma Cidade exemplos de insulto e desacato a várias Cruzes de pedra, que nesse tempo se julgaram efeitos de loucura ou bebedice.... porém nunca houve nem se temia que houvesse uma inteira demolição e destruição de todas as Cruzes existentes na Cidade e suas mais próximas cercanias. Era uma glória justamente reservada para os tempos constitucionais! É de advertir que uma pessoa temente a Deus, e mui devota das Almas do Purgatório, fizera erigir muitos Calvários de pedra nas diferentes saídas de Coimbra, e por sinal que importou cada um em 4:800 réis de despesa, que não faltará em Coimbra quem os tivesse por mais bem empregados em algum destruidor de Cruzes; mas o certo é que a obra se concluiu à medida dos desejos de quem podia gastar com quisesse o quera seu, e que não foi roubado à Nação.

Já por vezes a impiedade rangera os dentes... e muito duraram as Cruzes para a vontade que lhes tinham estes seus endiabrados inimigos. Não é nada, aprontar-se a falange infernal, por ventura ao mesmo ponto em que saía das lojas.. desesperada e sedenta de estragos... repartem-se os vigilantes, e mais quadrilha, poem mãos à obra... e na manhã seguinte fica a Cidade tão pasmada como estremecida de que os raios do Céu não caíssem imediatamente sobre ela, para lhe infligirem o castigo, que por muito menos tiveram de padecer as cidades enterradas no Lago Asphalites!!! Foi tal a consternação, que dificultosamente poderia caber em linguagem; e só quem a viu de perto, quem examinou o próprio teatro de tão inaudita como nefanda perversidade, é que poderia, mais à força de lágrimas que de vozes, expor dignamente o susto que se apoderou dos habitantes de Coimbra, apenas viram o que nunca imaginaram ver!!

Logo se viu que falhara a Tentativa Maçónica para desapegar os povos da sua confiança nos Mistérios e prerrogativas da Cruz; e mais de um juízo atilado prévio que era chegado o prazo final da audácia, ou da impiedade Maçónica.. E se o povo de Coimbra se limitou a bramir contra o execrável atentado, e não rompeu logo em outras demonstrações do seu ódio figadal ao Liberalismo, é por ser Cristão.. Sobejava-lhe o valor para esmagar os tão débeis como impuros sustentáculos do Maçonismo; porém sobejando-lhe igualmente a discrição para ver que a espada da Lei é a única, que sem perigo de se ultrajar o Senhor da vida e da morte, ou de se perturbar o sossego público, se desembainhará oportunamente contra os fautores, e instigadores de tais excessos.

Creio que não há mais que desejar para que fiquemos certos, e mui certos de pedra e cal (certeza bem própria de quanto se trata de Mações), que estes, e só estes monstros, por extremo fiéis ao antigo decreto de esmagar o infame (Esmagar o infame - é a divisa dos veneráveis Mestres Voltaire, Alambert, Rei da Prússia, etc., etc., etc. Um campanudo Mestre da Universidade entende por este infame, não a J. Cristo, porém o fanatismo.... Para perto se mudou. Aqui fanatismo em linguagem corrente de toda a correspondência de Voltaire é a Superstição Cristícula ou Religião Católica... Ergo... Fique para outra vez a conclusão, que será de levar couro e cabelo, quando se lhe juntarem as provas da Teologia de Voltaire), traçaram e executaram o plano de atirar ao chão, e destruir todas as Cruzes.... que se fazem o terror, e o espanto dos demónios, acharam desta vez outros piores, que levaram uma noite de fio a pavio só para darem cabo de tantas Cruzes.

Se algum Campeão dessa ainda há poucos dias formosa Dulcineia me quisesse argumentar que eu uso do sofisma - non causae pro causa - que misturo alhos com bugalhos, e que confundo com a Divina Constituição os abusos que se fizeram dela.. respondo facilmente.. Onde só há erros e abusos inumeráveis de tal porte como esses que acabo de referir, e nenhum bem que valha trinta réis, está demonstrado invencivelmente que a causa, de que tanto se abusa, não só é má, porém abominável e péssima....

Não resmungueis; senão empurro-vos a infalível autoridade do vosso Evangelista Rousseau, e ficais aí de queixo caído.

______________________________________________

LISBOA: NA IMPRESSÃO RÉGIA. 1823
Com licença da Real Comissão de Censura.

TEXTOS ANTERIORES