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20/10/18

O MASTIGÓFORO - A ("Absolutismo")

letra
A

No ciclo de Benjamin Franklin foi formada a palavra/conceito ABSOLUTISMO, como forma de ridicularizar uma das características fundamentais da tradicional monarquia.

Absoluto e Absolutismo - A primeira destas palavras é antiga, porém a outra é de novo cunho, e foi trazida, para subsídio da primeira tanto que lhe fecharam o seu novo sentido. Vem de longe a transformação do sentido inocente da expressão - Rei absoluto - Já houve, quem arguisse os Publicistas Ingleses de terem feito o absolutismo Sinónimo de Despótico, e os Mações encorem na mesma Censura - Rei absoluto quer dizer - um Rei como sempre foram os nossos, que fundaram, restauraram, e ampliaram a monarquia… Foi Rei absoluto o Senhor D. João I, foi Rei absoluto o Senhor D. Manuel, e foi Rei absoluto o Senhor D. João III. Rei absoluto é um Rei, que governa o seu Reino sem conhecer por seu superior se não o mesmo Deus…. O poder dos Reis é absoluto, porque não é responsável a nenhuma jurisdição humana, do que fizer, ou determinar, porque se houvesse jurisdição de inquirir do seu procedimento, seguia-se que este se devia chamar propriamente Soberano, e o Soberano seria ao mesmo tempo inferior, e dependente, o que repugna segundo a hipótese! De mais nestas ideias de Soberania, ou se estabelece um progresso até infinito, porque à medida, que formos subindo aparecerá sempre um Soberano, que esteja nas mesmas circunstâcias do Rei, e que seja necessário fazer responsável a um superior, ou se introduz apelação para o - Povo - e se vem a degenerar (pelo menos nos grandes Estados) em uma perpétua confusão, e anarquia. Devo aqui notar o que foram de sensatas, e ajustadas com o bem comum as ideias dos jurisconsultos antigos sobre a autoridade Real. Ulpiano diz por formais palavras "Principes legibus solutus est" e a famosa lei Real, que era o fundamento da autoridade de Augusto, e seus sucessores, não denota outra coisa se não um Rei Absoluto. Não me fogem as interpretações populares ou democráticas de Noodts; e Gronóvio, sobre estes dois fundamentos de autoridade Imperial entre os Romanos, porém é lástima, que uns graves Jurisconsultos estremeçam de que por aquelas palavras se conceda aos Reis o poder absoluto com independência das próprias leis da natureza!! Pode um Rei alterar, dispensar, ou derrogar as leis civis, porém não tira que deixando ele de atender ao público, seja responsável diante de Deus, e é quanto basta para que os povos Cristãos se disfarçam por uma vez desse terror pânico que lhes mete a expressão - Rei absoluto. - Enfim para concluir já este pequeno artigo, que parecerá mais longo do que fora anunciado juntarei as palavras de Bossuet, que no meu fraco entender levam a palma a tudo quanto se tem escrito sobre tais assuntos: "As monarquias mais absolutas não deixam de ter barreiras inabaláveis, em certas Leis fundamentais, contra as quais nada se pode fazer, que não seja nulo por si mesmo. Roubar os bens de um vassalo, para os dar a outro é um acto dessa natureza. Não há necessidade de armar o oprimido contra o opressor; o tempo combate a seu favor, e a violência está gritando com si própria; nem há homem tão isento, que pense ter segura a fortuna da sua família por meio de semelhantes actos." (Cinquieme avertissement aux Protestants)

Abusos…. A própria noção etimológica da palavra assaz os condena, porém no Dicionário Maçónico tem uma significação amplíssima [como hoje "opressão", por força da produção comunoide], e nós podemos estar lembrados de que o melhor da nossa legislação parecia abuso, e musgo aos nossos Pseudo-reformadores [os protestantes]. É certo, que na prática dos deveres Cristãos, se podem introduzir facilmente abusos, que é necessário corrigir; porém os abusos por este lado estendem-se no Dicionário dos Pedreiros até às causas mais santas, e obrigatórias que segundo lhes devem entrar neste número, e por isso eles tratam de abuso, por exemplo, a obrigação de nos confessarmos ao menos uma vez cada ano, e para eles um homem desabusado, é um homem, que despreza todas as leis da Igreja, e vive isento do prejuízos, e fanatismo, que hão de explicar-se nos respectivos lugares.

(Índice da obra)

14/05/18

MOTU PROPRIO - D. João VI - 15 de Novembro de 1825


MOTU PROPRIO de D. JOÃO VI, IMPERADOR DO BRASIL E REI DO REINO UNIDO (Luso).

D. João por Graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d'aquém, e d'além mar, em África Senhor da Guiné, e da Conquista, Navegação, Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Aos Vassalos de todos os Estados dos Meus Reinos e Senhorios, saúde. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: que pela Minha Carta Patente, dada no dia 13 de Maio do corrente ano, Fui Servido tomar em Minha Alta Consideração quanto convinha, e se tornava necessário ao Serviço de Deus, e ao bem de todos os Povos, que a Divina Providência Confiou à Minha Soberana Direcção, pôr termo aos males, e dissenções, que têm, ocorrido no Brasil, em gravíssimo dano e perda, tanto dos seus Naturais, como de Portugal, e seus Domínios: o Meu Paternal desvelo se ocupou constantemente de considerar quanto convinha restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre Povos Irmãos, que os vínculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpétua aliança: para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existência Política, e os destinos futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do Brasil, que com prazer Elevei a essa Dignidade, Preeminência, e Denominação, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequência de que, Me presaram depois os seus Habitantes novo juramento de fidelidade no Acto solene da Minha Aclamação na Côrte do Rio de Janeiro: Querendo de uma vez remover todos os obstáculos que pudessem impedir, e opor-se à dita aliança, concórdia, e felicidade de um e outro Reino, qual Pai desvelado, que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos: Houve por bem ceder e transmitir em Meu sobre Todos Muito Amado, e Prezado Filho, Dom Pedro de Alcântara, Herdeiro, e Sucessor destes Reinos, Meus Direitos sobre aquele País, Criando, e Reconhecendo sua independência com o Título de Imperador do Brasil. Meus desígnios sobre este tão importante objecto se acham ajustados da maneira que consta do Tratado de Amizade, e Aliança, assinado no Rio de Janeiro no dia 29 de Agosto do presente ano, ratificado por Mim no dia de hoje, e que vai ser patente a todos os Meus Filhos Vassalos, promovendo-se por ele os bens, vantagens, e interesses de Meus Povos, que é o cuidado mais urgente de Meu Paternal Coração. Em tais circunstâncias, Sou Servido assumir o Título de Imperador do Brasil, Reconhecendo o dito Meu sobre Todos Muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcântara, Príncipe Real de Portugal, e Algarve, com o mesmo Título também de Imperador, e o exercício da Soberania em todo o Império: e Mando que d'ora em diante Eu assim fique reconhecido com o Tratamento correspondente a esta Dignidade: outro sim Ordeno, que todas as Leis, Cartas Patentes, e qualquer Diplomas, ou Títulos, que se costumam expedir em O Meu Real Nome, sejam passados com a fórmula seguinte: "Dom João, por Graça de Deus, Imperador do Brasil, e Rei do Reino-Unido de Portugal, e Algarves, daquém, e dalém Mar, em África, Senhor da Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia etc." Que os Alvarás sejam concebidos do seguinte modo: "Eu o Imperador e Rei, Faço saber etc." Que as Súplicas, e mais papéis, que Me são dirigidos, ou aos Meus Tribunais, aos quais Tenho Concedido o Meu Real Tratamento, sejam formulados de maneira seguinte: "A Vossa Majestade Imperial, e Real". Que a direcção dos Ofícios encaminhados à Minha Real Presença, ou pelas Minhas Secretarias de Estado, ou pelos Meus Tribunais, seja concebida pelo teor seguinte: "Ao Imperador e Rei Nosso Senhor". E que os outros Ofícios se concebam assim: "Do Serviço de Sua Majestade Imperial, e Real".

E esta, que desde já vai assinada com o Título de Imperador, e Rei Com Guarda, se cumprirá tão inteiramente como nela se contém, sem dúvida ou embargo algum, qualquer que ele seja. Para o que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Mesa da Consciência e Ordens; Regedor da Casa da Suplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e dos Meus Domínios Ultramarinos; Governador da Relação e Casa do Porto; Presidente do Senado da Câmara; Governadores das Armas; Capitães Generais; Desembargadores das Armas; Capitães Generais; Desembargadores; Corregedores; Juízes; Magistrados Civis e Criminais destes Reinos e seus Domínios; a quem e aos quais o conhecimento desta, em qualquer caso pertencer, que a cumpram, guardem, e façam inteira e literalmente cumprir e guardar como nela se contém, sem hesitações, ou interpretações, que alterem as Disposições dela, não obstantes quaisquer Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Régias, Assentos, intitulados de Côrtes, Disposições, ou Estilos, que em contrário se tenham passado, ou introduzido; porque todos, e todas, de Meu Motu Próprio, Certa Ciência, Poder Real, Pleno, e Supremo, Derrogo e Hei por Derrogados, como se deles Fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a Ordenação, que o contrário determina, a qual também Derrogo para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, Desembargador do Paço, do Meu Conselho, que serve de Chanceler Mor destes Reinos, Mando que a faça publicar na Chancelaria, e que dela se remetam Cópias a todos os Tribunais, Cabeças de Comarca, e Vilas destes Reinos, e seus Domínios; registando-se em todos os Lugares, onde se costumam registar semelhantes Leis; e mandando-se o Original dela para a Torre do Tombo. Dada no Palácio de Mafra, aos 15 dias do mês de Novembro, ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de 1825.
IMPERADOR e REI (com Guarda)

José de Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Carta de Lei, Constituição Geral, e Édito Perpétuo, pelo qual Vossa Majestade Imperial e Real, em consequência do que fôra servido prover por Sua Carta Patente de 13 de Maio do corrente ano, e do Contracto Celebrado pelo Tratado de 29 de Agosto do mesmo presente ano, há por bem assumir d'ora em diante o Título de Imperador do Brasil, unido aos outros Títulos da Sua Real Coroa, donde a este respeito as Providências convenientes; tudo na forma acima declarada.

Para Vossa Majestade Imperial e Real ver.
José Baldino de Barbosa e Araújo a fez.

26/01/16

VOCABULÁRIO DEMOCRÁTICO Nº5 (II)

(continuação da I parte) 

PROMETER, PROMESSA – Correspondem exatamente a Enganar, Engano. A razão é patente ainda ao entendimento mais rude. Um ateu que promete proteger a Religião, um ladrão que promete a segurança das propriedades, um tirano que promete liberdade, um orgulhoso que assegura que todos serão iguais, é necessário inquestionavelmente ser um simplório para não conhecer, que o que ele quer é enganar. 

TIRANIA, TIRANOS, GOVERNO TIRANO – No idioma filosófico nenhum destes Vocábulos tem a menor correspondência com as coisas que explicam, mas sim com as pessoas que fazem estas coisas. É por isto que, segundo eles, por mais inocente, amável, justo, benéfico, e moderado que seja um Soberano, é irremediavelmente um tirano. E daqui vem igualmente que, por mais tiranias e por mais horrendas que elas sejam, uma vez que sejam feitas pelos Republicanos, não se chamam tiranias, mas sim benefícios. Um Democrático ainda que seja um diabo em carne humana, e ainda que seja mais ladrão que Gestas, e mais cruel, e raivoso que Nero, não é um tirano; não senhor; porque a filosofia já descobriu, que não é a tirania quem faz o homem tirano, mas sim o homem é quem faz tirânico ainda aquilo mesmo que é essencialmente oposto à tirania. Por Exemplo, impõe um Monarca uns 20% de contribuição para o bem comum do Estado: agora nós veremos. “Se ele é um déspota; se ele é um tirano", ladra toda a cansoada Republicana, não porque a coisa o seja em si, mas puramente porque é obra do Monarca. Impõe pelo contrário o Governo Democrático uma contribuição três vezes tanto maior, que o capital, e as rendas: não têm dúvida; é um acto do mais justo do Governo, e assim é indispensável para conservar o crédito público etc. Que bela linguagem! Que opiniões tão encontradas! Vimos por tanto daqui a concluir que o único remédio, que há para ser tirano, é tiranizar a bandeiras despregadas, e que os únicos, que podem fazer bem ao género humano, são os tiranos. Haverá língua mais peregrina?!

(* Muito, e muitíssimo se nos oferecia dizer sobre esta matéria; mas certos respeitos nos prendem a pena. Grandes baterias, que nos tempos Constitucionais se tomaram por assalto, ainda hoje estão guarnecidas por grandes arquitectos e engenheiros que triunfam de todas as tentativas; e continuam com o nome de um Rei bem-feitor e Religioso, a mesma tática subversiva, injusta, e antirreligiosa, que nasceu com a Revolução,  e que apesar de haver um Decreto do Senhor D. João VI.,  em que anulava tudo quanto fizeram as Côrtes, com tudo ainda se conserva... Mas não nos envolvamos em razões de Estado; tempo ainda virá, em que se patentearão grandes verdades. E se a Esquadra Francesa forçando a barra, a pesar de ser este um mal gravíssimo, que não tem paralelo em a balança da honra, foi todavia de alguma vantagem para se cortarem certos nós, que não se podiam desatar, e para quebrar certos vidros corados, pelos quais se apresentavam objetos, não quais eles eram, mas quais queriam que fossem; assim também será necessário um outro abalo para que se abra alguma brecha por onde se veja o fraco da Praça, e se possa combater....

Mas voltando nós à vaca fria: que bulha não faz por aí a cansoada liberal com o empréstimo forçado, a que as circunstâncias actuais, e visíveis, obrigaram o Senhor D. MIGUEL I.?! Não falta quem o caracterize de injusto, e tirânico; mas aos que assim falam, além de os remetermos para o que dissemos em n.º antecedente, faremos duas perguntas: 1.ª Qual dos empréstimos será mais injusto? Este, que tem uma aplicação tão visível, e de uma necessidade tão absoluta, como é defender a Pátria contra uma invasão inimiga, ou aquele dos quatro mil contos, que se gastou a maior parte em pagar os Deputados, e em sustentar uma luta ilegítima, e que arrastou consigo um ónus o mais incómodo, que tem o Reino, qual é o do Papel Selado, onde indispensavelmente te há de abundar o contrabando?!... 2.ª Qual será mais injusto, pedir dinheiro prestado aos que o têm, pagando-lhes o juro da Lei, ou impor sobre uma Classe, além de décima e de quinto, como pagam sobre as outras, uma Colecta, que já se paga há quase dez anos, e que hoje avulta a milhões, e que não são prestados, mas dados? Ora Senhores Filósofos financeiros, que não sabeis os nomes dos Frades, e Clérigos, para os empregos da República, e que só os encontrais para pagarem as Colectas, tende paciência! hoje por nós, amanhã por vós: não há porco, que não venha o seu S. Martinho. Olhai, não vos deem na balda. Livrai-vos que vos digam "e o nosso dinheiro!") D. Tr. 

LEI – Segundo os Democráticos, entre eles ninguém governa senão a Lei, e ela é a única Autoridade a que todos obedecem: já se vê que ela é a alma republicana. Coisa maravilhosa! Repúblicas Democráticas conheço eu, que só num ano fizeram vinte e duas mil Leis, sem que por isso houvesse entre elas alguma. Pois eis aqui o segredo: esta Lei que não existia, era a quem todos obedeciam; e esta Lei imaginária era quem mandava e regulava tudo. Então não diremos que é um portento a alma das Repúblicas modernas?!

(* Mais de uma vez temos reflexionado sobre a maneira como se anunciam as Leis Democráticas, em paralelo das que emanam do Monarca absoluto; estas começam sempre por manifestar a causal, que obrigou o Soberano àquele procedimento, a que se chama a mente, e o motivado da Lei, e deste género se pode apontar por um exemplo bem distinto a Lei do Marquês de Pombal sobre os Morgados; aquelas ao contrário começam sempre ex abrupto: "as Côrtes decretam, e ordenam o seguinte", era a sua linguagem. Ora compare-se uma com a outra forma, e veja-se qual é mais odiosa, e em qual aparece a Lei com mais cara de ferro, e cheirando mais a despotismo?! O Monarca apresenta as razões que o obrigarão, sempre fundadas na justiça; e os Demagogos "quero porque quero". E será isto governar em nome da Lei?!) D. Tr.

D. José Sebastião Carvalho e Mello (o astuto e perigoso Marquês de Pombal - Ministro do Rei D. José de Portugal). O liberalismo consegue ser mais déspota que o próprio Marquês de Pombal. O texto da época mostra-nos, entre várias realidades: a) o "rei absoluto" era o rei tradicional; b) por qualquer peso os liberais caluniavam os reis (assim nasce e é aplicado o nome "absolutismo" neste tempo, mesmo que os reis assim difamados não tivessem feito mais do que fizeram os seus antigos antecessores).
PROPRIEDADE – Vocábulo ad libitum. Entre os Republicanos (em quanto estão roubando) não tem nem uso, nem significação. Mas quando tem já guardados os roubos, oh! então já é outra cousa: Propriedade é um nome sagrado. O melhor que têm é que como os roubados, e os ladrões se sucedem uns aos outros continuamente, e muitas vezes sem interrupção se transformam os segundos nos primeiros, não pode deixar de ser que este Vocábulo esteja num pleito eterno entre os Cidadãos felizes das Republicas Democráticas. 

EMIGRAR, EMIGRADOS – Todas estas palavras encerram em si gravíssimo delito, o qual consiste em não deixar-se matar como formigas a capricho da iniquidade. Horrorizados alguns de ver queimar os Palácios, matar os donos, apoderar-se de seus bens, e arrastar milhares de vítimas inocentes à guilhotina, tomaram as de Vila Diogo, e cometeram contra a Pátria horrendo delito de salvar a vida com a fuga, sem que faltasse quem tivesse a ousadia de pôr em prática o natural direito de defender-se dos ladrões. Pois a eles. Isto é um delito imperdoável. Se acaso se puder haver às mãos estes delinquentes, em pronto são fuzilados. Se não se podem, vão-se com Barrabás: seus bens que o paguem. Daqui se vê que este é um daqueles delitos nunca ouvidos no Mundo, que se castigam in filios filiorum, porque não só entra na dança o que o cometeu, mas seus irmãos, e parentes, os quais no interim são privados dos empregos, confiscam-se-lhes os bens, e com um quase nada, que se aperfeiçoe a Justiça Republicana, vão todos juntos arrastados à guilhotina.

(* Bem conhecida foi entre nós esta linguagem, e este procedimento contra os emigrados, que não podendo, nem querendo aturar um jugo estrangeiro, buscaram asilo em uma Nação vizinha. A nada se poupou a intriga Diplomática para frustrar os seus fieis desejos, e denegrir as suas leais intenções! Sobre esta matéria deve ler-se o que o "Mastigoforo" disse sobre este assunto, onde se apresentam peças justificativas de fidelidade, e desinteresse.) D. Tr. 

VIRTUDE, VIRTUOSO – Antigamente maldade, malvado. Desde o momento, em que algum se fez patriota, é também democraticamente virtuoso. Toda a acção de um patriota é um acto de virtude; e a História Republicana eterniza, para alentar os patriotas futuros, as acções virtuosas daqueles seus ilustres progenitores que fizeram as nunca assaz louvadas façanhas de roubar os Templos, destruir as coisas sagradas, violar as virgens, arruinar os Mosteiros, perseguir, e matar os Sacerdotes, e lavar as mãos no sangue de seu próprio Pai, e de sua própria Mãe... Porém basta para inteligência do que é a notória probidade, e virtude dos religiosos, e virtuosos democráticos. 

FIDELIDADE – Quando se conserva com Deus, com o legítimo Príncipe, ou com qualquer outra Pátria, que não seja a democrática, toda a fidelidade é alta traição. Desgraçado daquele que se empenha em ser fiel àquele Príncipe, àquelas Leis, e àquela Pátria, a quem cheio de amor e ternura, voluntariamente jurou fidelidade! Imediatamente é tido em língua democrática por traidor; pois a fidelidade deve-se somente aos que mandam com baionetas, canhões, e fuzis. In illo tempore a fidelidade era filha do amor e da estima; mas os Republicanos a tem declarado bastarda, puseram em seu lugar uma fidelidade filha do temor, e da aversão. Substituição por certo dos ilustrados democráticos.

(* É muito para admirar, que não tendo os Liberais fidelidade a pessoa alguma, nos arguam de que faltámos ao juramento de fidelidade, que demos  ao Senhor D. Pedro. Ora com efeito, sobre isto já se tem dito e escrito muito, tanto em Portugal, como nas Côrtes Estrangeiras; mas no entanto sempre dizemos que nós nunca jurámos fidelidade ao Senhor D. Pedro; e senão que nos apresentem esse Auto lavrado pela maneira, que em tais casos se costuma. Se é jurar fidelidade a um Rei, só porque se manda dar da Colecta, e só porque aparece o seu nome na frente dos Decretos, e Alvarás, então também nós jurámos fidelidade ao trono da Europa, e fomos por consequência,  rebeldes em lhe desobedecer. Quem tal dirá? É verdade que nos mandaram jurar; mas o que? A Carta, e obediência a ela, e não ao Senhor D. Pedro. Vejam-se as fórmulas do tal juramento, e nelas se achará "juro observar a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, dada, e outorgada pelo Senhor D. Pedro, etc.". Ora venham todos os Juristas, e Canonistas do Mundo, e digam-nos que este juramento é o juramento de preito, e fidelidade, que se costuma prestar aos Soberanos! Ainda que este juramento da Carta fosse obrigatório no foro da consciência, o que sem dúvida não é, por ser sobre matéria ilícita, não definida, e em prejuízo de terceiro, supõe o direito, e a legitimidade de quem emanou a tal Carta, e não o prova, porque então seria provar idem per idem; e como este direito e legítima sucessão estava usurpado, o que logo se manifestou pelos factos, e escritos, que apareceram em Portugal, e mormente pela nulidade do Decreto criador da Regência, cujo autógrafo, por mais que fosse pedido pelo Conde de S. Miguel, até hoje ainda não apareceu, segue-se por uma forçosa consequência, que nunca houve juramento de fidelidade ao Senhor D. Pedro. O seu nome, e o seu Governo foi tão intruso em Portugal, como foi o de Napoleão, e fazendo esta asserção, conformamo-nos com o Assento dos Três Estados em Côrtes, que reconheceram o Senhor D. MIGUEL Sucessor imediato a seu Augusto Pai, Rei legítimo de Portugal, e seus Domínios, como foram seus Maiores; assim o declaram, assim o furaram, e nas suas pessoas como Procuradores, que eram do Povo Português, todo o Povo jurou, e prestou preito e fidelidade ao Senhor Dom MIGUEL, tendo-o já aclamado como Senhor Natural, e Herdeiro da Coroa Portuguesa.

Ainda mais que gritou o Arcebispo Ataíde, que era necessário aclamar o Senhor D. Pedro, e exigir Juramento de preito à Nação, e sem que désse este passo tudo era nulo quanto se decretasse?! Pois então, per te: tudo foi nulo; Carta, Juramento; nenhum peso nos resta na consciência, e os que nos arguem de infiéis, são eles mesmos os verdadeiros infiéis, e traidores.) D. Tr.

(a continuar)

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