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27/01/16

1 de JANEIRO - AGIOLÓGIO LUSITANO - COMENTÁRIOS (II)

(continuação da I parte)

Mosteiro de S. Salvador, em Vila de Frades
b) Foi o Mosteiro de S. Salvador de Vilar de Frades, fundação de S. Martinho Damiense, debaixo do hábito e regra de S. Bento. Está situado na margem do rio Cávado, em lugar mui fresco, e delectável no Arcebispado de Braga, e assim podemos com verdade chamar a D. Godinho Viegas seu reedificador, posto que nome de fundador lhe dá o Conde D. Pedro tit. 52. Floresceram em seus claustros grandes servos de Deus nos primeiros séculos da Religião, entre os quais se avantajou a todos o Abade santo de que falamos, o qual teve sua sepultura no claustro, e nela de meio relevo esculpida sua figura com o Passarinho na mão em memória de tão maravilhoso sucesso. Porém desamparando este domicílio os Monges por causa das pestes, fez dele doação o Arcebispo de Braga D. Fernando da Guerra (ano 1439) ao Venerável M. João fundador da Sagrada Congregação de S. João Evangelista neste Reino, anexando-lhe o mosteiro de S. Bento da Várzea, que dista meia légua de Barcelos, com mais doze igrejas. Depois o Arcebispo D. Luís Pires lhes anexou mais Sta. Maria de Góis, e ultimamente o Papa Nicolau V o Mosteiro de Manhete, também da mesma Ordem de S. Bento, fundações todas três de S. Martinho.

Igreja do Mosteiro de S. Sa.vador, em Vila de Frades (Portugal)
Tomando posse deste Convento Mestre João, vendo os muitos milagres que Deus obrava por este seu servo com a terra de sua sepultura, e a pouca decência com que estava, determinou colocar as santas relíquias na Igreja para serem dos fiéis mais veneradas (o modo, e ano diremos em 21 de Setembro, em que se fez esta translação) mas o mesmo foi transferirem-se elas à Igreja, que perder-se totalmente esta tão notável memória, como sucedeu a outras muitas, de que a cada passo nos havemos de queixar. Tratam deste santo Abade o livro intitulado Speculum Exemplorum (dist. 9 c. 65), e dele o refere o Báculo Pastoral (c. 45 pág. 234 exemplo 2), e o Pe. João Rebelo nas adicções à cartilha de M. Inácio (fol. 131), D. Rodrigo da Cunha no Catálogo dos Arcebispos de Braga (I p. c. 73), Fr. Leão de S. Tomás Geral que foi da Religião de S. Bento nos prologómenos que fez às Constituições desta província (c. 3). Finalmente anda esta história manuscrita no tratado que nos deixou o Pad. e Paulo religioso desta Congregação, dos varões ilustres em virtude, que floresceram em seu tempo.

Clausto do Mosteiro de S. Salvador, em Vila de Frades
c) O corpo de B. D. Garcia Martins descansa na Igreja de Lefta, a qual tomou o nome do rio, que por ela passa, tendo seu nascimento além do Monte Corua. Fpoi antigamente mosteiro de Templários. Nela viveram depois Clérigos, Freires de Malta em comunidade; e hoje é Comenda, e Bailiado da mesma Ordem, edifício magnífico, que tem couto de jurisdição civil; a terra, e sítio é fresquíssimo, e tem com as Igrejas anexas mais de quinhentos vizinhos. Neste mosteiro recebeu ElRei D. Fernando por mulher a Rainha D. Leonor como diz a sua Crónica.

Faleceu este santo Cavaleiro pelos anos 1306. Consta de seu Epitáfio em Latim bárbaro daqueles tempos, e é o seguinte:

E. M.CCCXLIIII IN IESU XPI.
fide decessit in Reyno Fratri Domini Garcia Martini, gloria nostra Comendatori dos cinco Reynos de Hespania in coelico.

Os cinco Reinos de Hespanha de que foi Comendador, são Castela, Leão, Portugal, Aragão, e Navarra. Enganaram-se os Cronistas desta Ordem, dizendo que faleceu no ano 1286, pois do epitáfio consta o contrário. Além disto temos três escrituras originais, as quais todas mostram viver em Junho de 1302. A primeira do livro DelRei D Dinis (fol. 20) o qual faz doação a D. Garcia da Igreja de S. Pedro de Baças no Arcebispado de Braga. A segunda se acha no l. 5 do mesmo Rei (fol. 32) onde D. Garcia confessa que o dito Rei fizera recompensa a ele e à sua Ordem das terras que lhe tomara para fundação de Vila Real no termo de Panoias. A terceira, e última e do terceiro livro da leit. nou. do cart. de e de Lisboa (fol. 83) em que se refere uma composição entre ele, e o Bispo D. João sobre controvérsias, que traziam cerca de várias Igrejas, e com isto nos parece que temos provado contra os Autores que (mal advertidos) afirmam morrer o Beato D. Garcia no ano 1286 que são a maior parte dos que abaixo alegamos.

A temperatura que contem os epitáfio num monumento de pedra, que sustentam três leões no meio da Igreja, o qual cobre um pano negro com Cruz da Ordem. E sua imagem se vê de pintura no altar de S. João da invicta cidade de Malta entre outros Santo da Religião. É o nosso invocado dos moradores da comarca de Lessa, que o vêm ainda hoje visitar, e venerar o seu sepulcro com nome de Homem Santo, ou Homem Bons de Lessa se bem que antigamente era muito mais frequentado, pois a Infante D. Filipa, filha do Infante D. Pedro, e neta do DelRei D. João I, indo em romagem a Santiago de Galiza, foi também visitar as relíquias deste S. Cavaleiro, acompanhada de muita nobreza, e da maior parte dos Prelados do Reino, e ali com devoção se deteve uma novena, por causa de um célebre milagre, que o Santo obrou neste tempo num aleijado, de que se passaram autênticos instrumentos.

Tratam sua vida Abraão Bzevio no Annaes Ecclesiasticos (tom. 13 ano 1286), Jacome Bozio nas Crónicas Gerais da Ordem (em italiano, l. 10) e no Compêndio dos Santos (da mesma pág. 99), D. Fr. João Agostinho de Funes na Crónica de Malta (l. 1 c. 26),  Fr. Domingos Maria nos Triunfos da mesma Religião (l. 2 c. 4), Jerónimo de Marulha, dos Mestres da Ordem (pág. 23), António de Sousa de Macedo no livro intitulado "Flores de Hespanha" (c. II excel 2) Faz dele também menção em dois lugares de suas antiguidades o Doutor João de Barros (pág. 18 e 48). O mesmo traz M. António no seu Sumário que nos deixou, de entre Douro e Minho, ambos em livros m. s. se bem inadvertidamente contra a torrente de tantos escritores lhe chamam Joanne, sendo seu verdadeiro nome Garcia, como fica dito.

(continuação, III parte)

14/10/13

ROMANUS PONTIFEX - Bula de Nicolau V a Portugal, (1454) (I)

Nicolau, Bispo, Servo dos servos de Deus.
Para a perpétua memória.

Papa Nicolau V
O Romano Pontífice, sucessor daquele que tem as chaves do reino celestial, e vigário de Jesus Cristo, debruçando-se com paternal cuidado sobre todas as regiões do mundo, e sobre as qualidades dos diversos povos que nelas vivem, procurando e desejando alcançar a salvação de cada um destes, ordena e dispõe salutarmente com deliberação propícia, coisa que estima ser do agrado da Divina Majestade, a fim de que as ovelhas que do alto lhe foram confiadas sejam reduzidas ao único redil do Senhor e obtenham para si o prémio da felicidade eterna, e empetre o perdão às almas.

Com a ajuda do Senhor, isto acreditamos provir se ajudarmos com favor condigno e graças especiais àqueles reis e príncipes católicos que, como campeões da Fé cristã e lutadores intrépidos, não só reprimem a crueldade dos sarracenos e restantes infiéis inimigos do nome cristão, mas também os combatem, a eles e seus reinos e lugares - em partes remotíssimas, e por Nós desconhecidas - para a defesa e aumento da mesma Fé e os submetem ao seu domínio temporal, não olhando a trabalhos e gastos, como sabemos pela evidência dos factos. E assim o fazemos, para que os ditos reis e príncipes, suportando qualquer gasto, se animem a prosseguir e ampliar esta obra tão digna de louvor e saudável.

Recentemente, chegou aos Nosso ouvidos, não sem grande regozijo e alegria para o Nosso espírito, que o nosso dilecto filho e nobre varão, o Infante D. Henrique de Portugal, tio do nosso queridíssimo filho em Cristo, D. Afonso, ilustre Rei de Portugal e Algarve, seguindo as pegadas do seu pai D. João, de clara memória, Rei dos mencionados Reinos, abrasado no ardor da Fé e em zelo pela salvação das almas, como católico e verdadeiro soldado de Cristo criador de todas as coisas, e como acérrimo e fortíssimo defensor da sua Fé e lutador intrépido, aspira ardentemente desde tenra idade a que o nome do mesmo glorioso Criador seja difundido, exaltado e venerado, em todas as terras, da orbe até aos lugares mais remotos e desconhecidos, assim como aqueles inimigos da milagrosa Cruz na qual somos redimidos, quer dizer, os pérfidos sarracenos e todos os outros infiéis, para que sejam trazidos ao grémio da sua Fé.

D. Afonso V (ilustração alemã)
Depois que o dito Rei D. João submeteu ao seu domínio a cidade de Ceuta, na África, aquele Infante em nome do dito Rei fez muitas guerras contra os mesmos inimigos e infiéis, às vezes com sua própria pessoa, com grandes trabalhos e gastos, com muitos perigos e perca de pessoas e coisas, com muitas mortes dos seus naturais, não se deixando vencer nem aterrar por tão grandes privilégios, trabalhos e danos, antes enobrecendo-se cada vez mais com maior ardor a prosseguir este piedoso e louvável propósito, povoou de fiéis o mar Oceano, certas ilhas desabitadas, e mandou fundar e construir nelas igrejas e outros lugares piedosos em que se celebrassem os Ofícios Divinos. E pela louvável obra e indústria do Infante, muitos naturais e habitantes das várias ilhas do referido mar, vindo ao conhecimento do Deus verdadeiro, receberam o sacramento do baptismo para louvor e glória do mesmo Deus, salvação de muitas almas, propagação da Fé ortodoxa e aumento do culto divino.

Ademais, como chegasse a notícia deste Infante que nunca, ou pelo menos não havia memória humana de que se tinha negado por este mar Oceano até às costas meridionais e orientais e que tal coisas era tão desconhecida para nós ocidentais que nenhuma notícia certa tínhamos da gente daquelas partes, querendo prestar nisto um serviço a Deus, pelo seu esforço e indústria fazia navegável o referido mar até aos índios que, segundo se diz, adoravam o nome de Cristo, de maneira que pudessem entrar em contacto com eles e movê-los em auxílio dos cristãos contra os sarracenos e os outros inimigos da Fé, assim como fazer guerra contínua aos povos gentios ou pagãos que por ali existem profundamente incutidos da seita do nefandíssimo Maomé, e prégar e fazer prégar entre eles o santíssimo nome de Cristo, que desconhecem. Por isso, sempre sob autoridade real, de vinte e cinco anos a esta parte, com grandes trabalhos, perigos e gastos, não cessou de enviar quase todos os anos em navios muito ligeiros, os quais se chamam caravelas, um exército de gentes dos ditos reinos a descobrir o mar e as províncias marítimas às partes meridionais e pólo atlântico.

Assim foi que, depois destas naves terem avistado e descoberto muitos portos e ilhas e mares, ocorreu que chegaram logo à província da Guiné. Foram então ocupadas algumas ilhas, portos e mares adjacentes à mesma província, continuando a navegação chegaram à boca de certo rio, que habitualmente julga-se ser o Nilo. E contra os povos daqueles lugares, em nome deste Rei Afonso e do Infante, durante alguns anos foi feita guerra, e nela foram subjugadas e possuídas pacificamente muitas ilhas vizinhas, que todavia são possuídas com o mar adjacente. Depois disto, muitos guineenses e outros negros, capturados pela força, e também alguns por troca com coisas não proibidas ou por outro contrato legítimo de compra, foram trazidos aos mencionados reinos; dos quais, neles, um grande número converteu-se à Fé católica, esperando-se que, com a ajuda da divina clemência, se entre eles desta forma o progresso continuar, estes povos converter-se-ão à Fé ou pelo menos muitas almas deles hão de ser salvas em Cristo.

Infante D. Henrique, tio do Rei D. Afonso V
Segundo sabemos, também os referidos Rei e Infante, com tantos e tão grandes privilégios, trabalhos e gastos, tal como grande perca de naturais destes reinos (dos quais muitos nele também morreram) e contando apenas com o auxílio dos seus naturais fizeram recorrer aquelas províncias, desta maneira adquiriram e possuíram portos, ilhas e mares, como se disse, como verdadeiros senhores. Mas, temendo que alguns levados pela cobiça navegassem a estas partes e tratassem de usurpar para si o remate, fruto e glória desta obra, ou ao menos impedi-la, desejando, com fins de lucro ou com malícia, levar ou entregar aos infiéis ferro, armas, cordas e outras coisas e bens que se proíbem dar-lhes, ou que ensinassem as estes infiéis o modo de navegar, o que os tornaria inimigos mais fortes e resistentes, e desta maneira se entorpeceria e acaso cessasse a continuidade da empresa, não sem grande ofensa a Deus e grande humilhação para toda a Cristandade; para evitar tudo isso, e para a conservação dos seus direitos e posses, sob certas penas gravíssimas então declaradas, proibiram e estabeleceram com carácter geral que ninguém, salvo com os seus navegadores e naves e pagando certo tributo e obtendo antes expressa licença do mesmo Rei e Infante se atrevesse a navegar a estas províncias, contratar nos seus portos ou pecar nos seus mares.

Mas, movidos pela inveja, malícia ou cobiça, contrariando a citada proibição e sem licença nem pagamento de tributo, poderia ocorrer a outras pessoas, reinos ou nações, chegarem assim à dita província e pretender navegar, contratar e pescar nas províncias, portos, ilhas e mares adquiridos; e disso, entre o rei Afonso e o Infante, que de modo algum sofreram a ofensa, os que se atrevessem a tal poderiam seguir e derivar verosimilhantemente em muitos ódios, rancores, dissensões, guerras e escândalos, com a maior ofensa a Deus e perigo das almas.

Nós, pensando com a devida meditação em todas e em cada uma das coisas indicadas, e atendendo a que, anteriormente ao citado rei Afonso foi concedido por outras nossas epístolas, entre outras coisas, plena e livre faculdade para a quaisquer sarracenos e pagãos, e outros inimigos de Cristo, em qualquer parte que estejam, e aos reinos, ducados, principados, senhorios, possessões e bens móveis e imóveis, tidos e possuídos por eles,

(a continuar)

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