Antes, colei a ligação para uma página onde pode encontrar algumas obras assim (no fundo de cada artigo vem o lugar para descarregar o respectivo CD) ... Não sei se isto é fazer pirataria... espero que não, porque essa página está aberta faz anos.
Cuidado com espectáculos dento das igrejas. Caso seja... é melhor não ir, pois até o "magistério pós-conciliar" manifesta-se desfavorável. Não se aplaude na igreja, não esquecer (este ponto foi até recordado por Bento XVI, e era cumprido pelo anterior Card. Patriarca de Lisboa).
Á música sacra e a música religiosa são possíveis de escutar nos templos fora dos momentos próprios de culto ou de actos de piedade. Porque estas obras, se são verdadeira música sacra e verdadeira música religiosa, contêm em si qualidades santas que prevalecem fora daqueles momentos. Contudo, devem por isso ouvir-se como tal, e não servido como mero espetáculo. Etc ...
Não pergunte pela distinção entre "música sacra" e "música religiosa" porque isso demora um pouco, pois seriam necessários exemplos até. Ambas as designações ("música sacra", "música religiosa" estão contidas no Magistério da Igreja, são distintas, e não são conceitos algo subjectivos como hoje se faz crer).
5 comentários:
Bom dia,
Fiz "download" de alguns discos desse magnífico compositor através do extinto blog "radiomesaludas".
Eduardo
Este fim-de-semana vou a um concerto polifonico a capella, são capazes de ter este autor lá.
Nesta página:
http://pqpbach.sul21.com.br/category/frei-manuel-cardoso/
Caro Eduardo,
Obrigado por ter comentado.
Antes, colei a ligação para uma página onde pode encontrar algumas obras assim (no fundo de cada artigo vem o lugar para descarregar o respectivo CD) ... Não sei se isto é fazer pirataria... espero que não, porque essa página está aberta faz anos.
Volte sempre.
Cara Eva,
obrigado por comentar.
Cuidado com espectáculos dento das igrejas. Caso seja... é melhor não ir, pois até o "magistério pós-conciliar" manifesta-se desfavorável. Não se aplaude na igreja, não esquecer (este ponto foi até recordado por Bento XVI, e era cumprido pelo anterior Card. Patriarca de Lisboa).
Á música sacra e a música religiosa são possíveis de escutar nos templos fora dos momentos próprios de culto ou de actos de piedade. Porque estas obras, se são verdadeira música sacra e verdadeira música religiosa, contêm em si qualidades santas que prevalecem fora daqueles momentos. Contudo, devem por isso ouvir-se como tal, e não servido como mero espetáculo. Etc ...
Não pergunte pela distinção entre "música sacra" e "música religiosa" porque isso demora um pouco, pois seriam necessários exemplos até. Ambas as designações ("música sacra", "música religiosa" estão contidas no Magistério da Igreja, são distintas, e não são conceitos algo subjectivos como hoje se faz crer).
Pouco mais devo dizer...
Que lhe corra bem, então.
Volte sempre.
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