27/05/16

PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI, EM DOCUMENTOS DA CÂMARA DE LISBOA

Para quem se interessa por saber a respeito da famosa procissão do Corpus Christi de Lisboa, aqui encontrará alguns dados, quase todos retirados dos vários volumes da mesma obra. Centrei-me apenas no período joanino, para diminuir a extensão do artigo.

D. Manuel, segurando a vara primeira do pálio, na procissão de Corpus Christi, em Lisboa
"Quinta-feira, 20 do corrente, acompanha S. Majestade a procissão do Corpo de Deus da Santa Igreja Patriarcal, e nela há de pegar, com os Senhores Infantes, nas varas do pálio; e é servido que V. Mercê como Ministro que serve de presidente do Senado da Câmara desta cidade, por mais antigo, pegue na vara que lhe toca em semelhante função, que é a que se segue a Suas Altezas, até fora da porta do pátio, onde a há de largar, e na volta da procissão há de V. Mercê tornar a pegar na mesma vara, no dito sítio até à Santa Igreja; e trará V. Mercê o manto de que for cavaleiro." (Carta do Secretério de Estado Diogo de Mendonça Côrte Real ao Vereador do Senado Ocidental Jorge Freire de Andrade - 18 de Junho de 1726)

Vamos agora a outro assunto, que depois voltaremos às varas do pálio.

Com a mesma data, Diogo de Mendonça Côrte Real, envia uma carta ao Escrivão do Senado da Câmara, na qual recomenda que as ruas, por onde passará a procissão, estivessem bem limpas e enxutas, de modo que quando fossem areadas, não houvesse ali humidade alguma.

Pelas contas podemos ver que uma das partes mais dispendiosas para Câmara Municipal de Lisboa, relativamente à procissão de Corpus, era com os toldos, colunas, e armações. Uma parte menor, ia para cera (esta servia ainda para alguns Ofícios divinos, e outras procissões anuais). Menor que estas era o concerto das calçadas da cidade (este era o momento do ano em que as calçadas estavam no seu melhor). As fontes e escoamentos públicos tinham que estar bem concertados, e gastava-se nisto bastante. O Rei fazia muita questão da limpeza.

Parece que a Câmara tinha andado a poupar nas madeiras dos pórticos colocados para a procissão, pois mandou-os fazer em madeira de pinho. Com os anos, o artefacto deu mostras de degradação e, consultado o Rei, ordenou-se que este pórtico fosse desmanchado e desfeito em achas de madeira e paus, e vendido este material a quem mais pagasse. A nova madeira foi só achada no souto do Rei (para os lados da Barquinha), porque eram necessários troncos de castanho altos e muito direitos. Estes pórticos eram dourados a folha de ouro, e neles havia outros elementos, como tecidos. Em 1727 a base começou a ser pintada numa tonalidade parecida com o ouro, pois o contacto com o solo danificava esta parte facilmente.

"Logo que a procissão do Corpo de Deus recolhia à Sé, e conforme velho estilo, a imagem do Santo defensor do Reino, com toda a sua comitiva e estado da cavalariça da Casa Real ricamente ajeazado, era levada ao castelo de S. Jorge, nome que D. João I, em homenagem ao mesmo santo, deu ao antigo castelo de Lisboa, depois de o haver restaurado, como já em outro lugar dissemos.
À porta do castelo era o Santo recebido pelo Alcaide-mor de Lisboa, o qual lhe entregava as chaves da fortaleza e lhe conduzia o cavalo à mão; a guarda, depois de lhe apresentar armas, punha-se em marcha com tambor e bandeira, precedendo o cortejo que assim seguia pelo castelo até à praça de armas, levando o santo sempre as chaves na mão, as quais o Alcaide-mor novamente recebia quando, com as devidas continências, o santo retirava pela mesma porta por onde entrára, indo, com o pomposo estado e comitiva, até ao lugar do seu depósito.
Depois da extinção do cargo de Alcaide-mor de Lisboa por alvará régio de 6 de Novembro de 1769, era o Governador do castelo que fazia a entrega das chaves com todo o cerimonial do formulário.
Actualmente já essa cerimónia se não realiza, mas o santo, quando vai para a procissão, ainda com o seu estado dá volta à praça de armas e recebe as continências do estilo.
Data do ano de 1387, como também já dissemos, ano em que se verificou o casamento de D. João I com D. Filipa de Lencastre, filha do Duque de Lencastre, João de Gaunt, o costume de ir a imagem do glorioso Mártir S. Jorge, a cavalo, na procissão de Corpus Domini.
Nos anos de 1846 e 1847 não saiu a imagem de S. Jorge, porque a procissão se não realizou, facto que igualmente sucederia no ano de 1523, por causa da peste, o que, em tal conjuntura, denota bom senso da parte do governo de D. João III, posto que este monarca não quisesse inteiramente sobrecarregar a sua consciência com semelhante acto, e deixasse à Câmara a maior responsabilidade, como se vê na seguinte carta régia:
Vereadores, Procurador e Procuradores dos Mestres, Nós ElRei vos enviamos muito saudar. Porque por experiência está visto que dos ajuntamentos de muita gente, quando morrem nesta cidade de peste, se segue maior dano e se acrescenta mais o dito mal, nos pareceu bem vos antecipar que se devia escusar o ajuntamento da Festa do Corpo de Deus, e que somente bastaria fazer a dita Festa, o melhor que se pode fazer, na Sé e em cada Igreja com os fregueses dela, e assim nos mosteiros, sem outro maior ajuntamento de toda a cidade, por se escusar mais principal dano da peste, que está visto por experiência, como dizemos, que disso se segue: E houvemos por bem vos notificar nosso parecer, e, pelo muito que desejamos a saúde da cidade, folgaremos de praticardes em câmara isto que vos expomos. Etc...
(das notas do Elementos Para a História ...)

Voltemos agora às varas do pálio, e em tempos em que D. João V ainda não tinha entrado na situação. Dizem as notas do mesmo Elementos

"No ano de 1683, por ocasião da procissão do Corpo de Deus, suscitou-se mais uma daquelas transcendentes questões que eram frequentes nas procissões que a Câmara tinha oficialmente de acompanhar.
Muitos desses incidentes resolvia a Câmara de pronto e não tinham mais consequências, nem deles ficava memória; outros, porém, davam até origem a pleitos, como sucedeu com aquele a que nós estamos referindo, e que, não obstante a sua mínima importância, é mais uma prova da tenacidade com que os mestres defendiam os seus direitos e regalias.
Tomemos conhecimento do caso pela narrativa que dele mandou fazer a Casa dos Vinte e Quatro num dos seus livros régios:
Estando todo o Senado na igreja da Sé, para dar princípio à procissão da cidade, dando o Vedor das Obras as varas aos Ministros do Senado, e devendo dá-las juntamente aos Mestres, o dito Vedor as não quis dar, alegando que não estava em posse de as dar, nem ele, nem seu pai, nem seu avô, pelo que requereram os ditos Mestres logo ao Presidente, para que dissesse ao dito Vereador que désse as varas aos Mestres, e com efeito mandou o Presidente ao Vedor que désse as varas, e com efeito as deu aos ditos Mestres, pelo que protestou logo o dito Vedor (...), e se lhe mandou tomar [registar] o seu protesto, o qual consta da mesma sentença ser feito aos 24 de Maio de 1683; e correndo litígio, os ditos Mestres com o Vedor, e dando-se prova e documentos de parte a parte, se sentenciou a causa no Senado, cuja sentença é a seguinte: Acórdão em vereação, etc. deferindo a petição do suplicante Francisco Tavares da Silva, Vedor das Obras da cidade (fs. 2), de que, pelo despacho deste Senado (fs. 3) se mandou dar vista aos Procuradores dos Mestres para responderem a ela, ao que satisfizeram (fs. 12), e como por parte do dito Vedor das obras se alega estar ele e seu pai e avô, que serviram o mesmo ofício [na procissão] e dele foram proprietários, em posse de nunca darem as varas nas procissões aos Procuradores dos Mestres, e lhe não poder prejudicar esta antiga posse o que alguns serventuários em contrário obrassem, por quanto, no caso em que estes algumas vezes dessem aos suplicados as ditas varas nas procissões, seria por sua particular conveniência ou dependência que deles teriam, ao que atendendo, e protesto que o suplicante fez (fs. 4) quando, por ordem deste Senado, foi, a requerimento dos suplicados, obrigado a que desse as varas, sem embargo da posse em que alegou que estava: e como esta se não impugna por parte dos suplicados em sua resposta, e os assentos do Senado (fs. 5 e 10) não façam a declaração que, conforme a direito, se requer, para o suplicante ser tirado da antiga posse em que está, por si e seus antecessores, de nunca darem as ditas varas aos suplicados, mandam que nela seja conservado, e o hão por desobrigado, para dele poderem tratar pela via que lhe parecer. Lisboa, 22 de outubro de 1683. Desta sentença do Senado agravaram para o Desembargo do Paço os ditos Mestres, onde tiveram provimento na forma de sentença do dito Desembargo do Paço, a qual sentença é a seguinte: Agravados são os agravantes pelos Vereadores do Senado da Câmara, em mandrem conservar ao agravado na chamada posse não dar as varas aos agravantes, provendo em seu agravo, visto os autos; e, como pelos documento juntos neles se mostra que, por assentos multiplicados do mesmo senado, tinham os vedores das obras obrigação de dar as varas aos agravantes, e que assim se praticou por serem eles partes integrantes do mesmo Senado, contra a qual disposição não pode provalescer nem é bastante a chamada posse de se não observar esta forma em alguns actos, portanto, e mais dos sitos autores, mandam que o Vedor das Obras seja obrigado a dar as varas aos agravantes, e o faça com efeito. Lisboa, 14 de Janeiro de 1684."
A idade também colocou limites a quem cabia levar as varas:

"Os Senados me ordenam que diga a V. Mercê, para que o faça presente a S. Majestade, que os Vereadores que hoje se acham nos mesmos Senados, são o Desembargador Jorge Freire de Andrade, António Pegado de Lima e Jerónimo da Costa de Almeida, e que o Vereador mais antigo, Jorge Freire de Andrade, a quem toca pegar na vara do pálio na procissão de Corpus, se escusa de o fazer, por se achar impossibilitado, e o mesmo faz o Vereador António Pegado de Lima, dizendo que não só está incapaz de pegar na vara do pálio, mas de acompanhar a procissão, pelos muitos achaques que padece, para que seja o dito senhor servido ordenar que pegue na vara do pálio o Vereador Jerónimo da Costa de Almeida, por ser o que só se acha capaz de o fazer, e que o vereador Jorgue Freire de Andrade vá na procissão da cidade oriental, porque o Cabido a não faz sem que a acompanhe um Vereador [do Senado Ocidental]." (carta do Escrivão do Senado da Câmara a 29 de Maio de 1733)

Posto isto, Diogo M. Côrte-Real envia carta ao Vereador do Senado Ocidental, Jerónimo da Costa de Almeida, a 2 de Janeiro de 1733:

"Quinta-feira, 4 do corrente, acompanha Sua Majestade a procissão do Corpo de Deus da Santa Igreja Patriarcal, e nela há de pegar com o Príncipe, nosso Senhor, e os Senhores Infantes D. Francisco e D. António nas varas do pálio; e por se acharem impedidos Jorge Freire de Andrade e António Pegado de Lima, Vereadores mais antigos do Senado, é servido que V. Mercê pegue na que toca ao mesmo Senado em semelhante função, que é a que se segue aos Senhores Infantes, até fora da porta do pátio, onde a há de largar; e na volta da procissão há de V. Mercê tornar a pegar na mesma vara, no mesmo sítio, até à mesma Santa Igreja: e trará V. Mercê o manto das sua Ordem, para o levar na procissão."

Saída das mitras, seguida da saída de um das várias basílicas
A irregularidade das ruas de Lisboa era algo indesejado. A regularidade das ruas, com era já intenção de D. João V que fosse, ou viessem a ser, facilitava o trabalho e poupavam custos à Câmara:

"... e que feita regularmente a referida obra, como V. Majestade ordena no seu real decreto, se facultem as licenças. Seria também desnecessário usar-se de mastros em dia da procissão de Corpus, para encher aquele vão que, além de ser por este modo mais laborioso, sempre fica com disformidade que atalhará a boa obra, e correrão direitas as armações e ficará a rua formosa, como assim insinua o real decreto..."

A Câmara chegava a não ter como pagar as despesas que tinha para que a procissão corresse nos moldes que o Rei tinha estabelecido:

" [...] Os Senados, de cinco anos a esta parte, têm tomado sobre as suas rédeas, a razão de juro, por decretos e resoluções de V. Majestade, que executaram com pronta obediência, o melhor de quinhentos mil cruzados para pagamento das obras e concertos das calçadas dos caminhos e estradas de Mafra, feitas nos termos destas cidades e fora deles além de perto de cento e setenta mil cruzados que também haviam tomado a juro para a colunata e toldos da procissão de Corpus, da cidade Ocidental, de que se acham obrigados a pagar cada ano, de juro, perto de trinta e quatro mil cruzados, e, fechando os Senados os olhos ao incómodo que haviam de experimentar de futuro, por se não acharem com rendas suficientes para satisfacção das dívidas que contraíram, só atenderam a dar cabal cumprimento a tudo o que era do real agrado de V. Majestade. E, quando a esta quantia não podiam suprir as rendas das cidades e sobejos dos reais da água e realete, lhes acresceu o ficarem devedores a vários calceteiros (a quem não pôde chegar para seu pagamento o dinheiro tomado a juro) de muito grandes quantias que importam, sem dúvida, em mais de quatrocentos mil cruzados, cujos credores, ou seus cessionários, vendo que os Senados lhes não pagam, têm usado dos meios ordinários contra a fazenda das cidades, penhorando-lhes suas rendas, em tal forma que quase toda ela, e ainda os sobejos referidos, se acham consignados ou penhorados, a instância dos mesmos credores, de que procede não ficar rendimento algum para satisfacção dos juros mencionados, nem dos antigos, porque o que fica ainda não basta para pagamento dos ordenados das pessoas que servem nos Senados (...) lhes é forçado recorrer a V. Majestade, como único remédio de seus vassalos que na falta dos pagamentos, a que os Senados não podem acudir, experimentam um irreparável dano, por serem muitos dos credores pobres e necessitados, que se vêem vexados e perseguidos, e, sendo matéria tão importante por ser em prejuízo de terceiros, lhes não podem os senados por nenhuma via dar remédio. etc..."

Anos depois, os atrasos nos pagamentos eram tema ordinário:

"Os Senados me ordenam remata a V. Mercê a petição inclusa, do Mestre Carpinteiro João Pereira, arrematante da armação da colunata, para que, vendo-a V. Mercê faça presente a S. Majestade que a armação dos toldos e a da dita colunata fazem uma grande despesa, por estarem trabalhando há mais de um mês sem se lhe ter pago coisa alguma, e que sem se lhe dar dinheiro não quer trabalhar; e como os Senados o não têm, nem meios para o poderem fazer, e sem se trabalhar não cabe no tempo poder-se acabar a referida armação para o dia da procissão de Corpus, é preciso que o dito senhor, com a brevidade possível, ordene aos mesmos Senados o que devem fazer neste particular. (Carta do Senado da Câmara a Diogo de M. Côrte-Real - 25 de Maio de 1735)

Não bastou... Veja-se logo 2 dias depois noutra carta dos mesmos para os mesmos:

"Os Senados me ordenam que diga a V. Mercê que Lucas Nicolau Tavares da Silva que, como Vedor das Obras, tem a incumbência da armação da colunata para a procissão de Corpus, fizera esta manhã presente na mesma que todos os oficiais de carpinteiro que andavam trabalhando nela, se despediram, por haver quatro semanas, com a que finda amanhã, que trabalhavam e se lhes não tinha pago; e como o tempo passa e estes homens, sem se lhes dar dinheiro, não continuam no dito trabalho, e com o temporal de ontem se romperam dois painéis, de tal sorte que é preciso fazerem-se de novo, esperam os mesmo Senados que V. Mercê seja servido dar conta a S. Majestade de todo o referido, etc..."

... mas estavam a bater à porta errada, porque o pagamento da colunata era afinal a cargo do Almoxerife do Real d'Água do vinho.

"Foi no ano de 1719, como já foi dito, que pela primeira vez se levantaram as colunatas e pórticos no Terreiro do Paço e no Rossio e se armaram e toldaram as ruas do transito da procissão de Corpus Christi de Lisboa Ocidental, conforme o projecto elaborado pelo Arquitecto alemão João Frederico Ludovice que, pela direcção dos trabalhos no dito ano e no de 1720, recebeu cento e vinte mil réis, ajuda de custo que os Senados lhe mandaram pagar por virtude da ordem régia, de que trata a carta do Secretário de Estado de 31 de julho de 1720 (Elementos... tomo XI, pag. 419)

Despesas em cera, colunata, toldos e outros gastos, no ano de 1738 (eliminemos os números):

"- Ao Mestre Carpinteiro João Pereira, de armar e desarmar, por arrematação, a colunata do Terreiro do Paço e do Rossio, e recolher-la ao armazém.
- A Francisco Ferreira da Rosa que tomou de arrematação armar e desarmar os toldos e por e tirar os mastros das ruas da cidade ocidental;
- A Bento Gonçalves de Oliveira que arrematou o concerto dos toldos das ruas;
- A Manuel Carneiro Rangel, por fornecimento de bríns para o concerto e reforma de toldos;
- Ao dito, pelo fornecimento de meia-lona para os novos oleados do tecto da colunata;
- A Manuel Mário da Costa, arrematante da armação dos mastros e da colocação das medalhas na colunata e nas fronteiras dos Paços do Concelho das cidades Ocidental e Oriental [Lisboa Oriental, e Lisboa Ocidental, ais quais tinham sido divididas por D. João V em cidades distintas];
- A Inácio de Brito, pelo fornecimento da madeira de castanho para o concerto da colunata, e para cavaletes, andaimes, etc., "respeitando-se ao pouco tempo que havia até ao dia da procissão";
- A António Nunes de Oliveira, pelo fornecimento de vários lotes de pinho para os ditos concertos e andaimes;
- A João Gonçalves Cabeleira que se obrigou a fornecer e transportar areia da banda de além, e a espalhá-la pelas ruas do trânsito das procissões;
- A João Ferreira da Costa, de fornecer, por arrematação, e transporte da banda d'além até ao Cais da Pedra espadanas e alecrim;
- A Agostinho Rodrigues, por conduzir e espalhar o alecrim e as espadanas nas ruas [da espadana diz o dicionário "..., com ela, se junção as igrejas por festa"; A. Herculano (en Monge de Cister, cap. 17) descreve: As ruas por onde esta havia de passar estavam desde a véspera varridas e cobertas de junco e espadanas"], conforme arrematara;
- A Bento Gonçalves de Oliveira, de dobrar e recolher os toldos da cidade ocidental, como arrematara, entrando o concerto de um que se rasgou com a tempestade;
- A Bartolomeu Gonçalves da Cunha, cereiro das cidades, pela cera que forneceu;
- A Lucas Nicolau Tavares da Silva, Almoxarife da colunata e toldos, do seu ordenado vencido em Junho deste ano;
- A Manuel da Silva Tavares, escrivão da receita e despesa do mesmo almoxarifado, pelo seu ordenado do dito ano;
- A António Dias, pelo trabalho que tomou de arrematação, de abrir e fechar as cadeias que se puseram nas embocaduras das travessas nas ruas do trânsito da procissão da cidade ocidental, e pelos carretos das mesmas cadeias;
- A Francisco Xavier de Melo, Escrivão das Obras das cidades, que despendeu, a saber; 12$000 réis com os oito cavaleiros que levaram as oito varas do pálio da procissão do Corpo de Deus da cidade oriental, a 1$500 réis a cada um; 1$200 réis ao Padre que na dita procissão levou o descanso, e 4$000 réis que se dão ao mesmo escrivão por ajuda de custo, anualmente, pelo trabalho que tem em assistir ao espalho das espadanas, alecrim e flores pelas ruas da mesma cidade oriental;
- Aos carpinteiros que trabalharam no concerto da colunata;
- Aos pintores que renovaram a pintura da colunata;
- Ajuda de custo a Pedro Homem de Menezes, Escrivão da Receita e Despesas dos Senados, por escriturar as despesas destas procissões;
- Ao Porteiro do pátio das casas do Arcebispo por abrir a porta, cedo, todos os dias para se trabalhar nos toldos, e à noite fecha-a;
- A Lucas Nicolau Tavares da Silva, Vedor das Obras, por assistir de noite ao espalhar das espadanas, alecrim e flores nas ruas do trânsito da procissão da cidade ocidental;
- A Martinho da Costa, Carpinteiro, de ajuda de custo para os gastos que fez no seu tratamento, em consequência da queda que deu de cima da colounata, de que esteve sangrando;
- A Domingos da Silva, Marinheiro, de ajuda de custo, porque caiu abaixo da colunata, de que esteve muito enfermo;
- A Simão Antunes, Cordoeiro, pelas cordas que forneceu para os toldos;
- A Domingos Gonçalves Antunes, por tintas, óleo, pincéis e outros artigos de pintura;
- A João Fernandes, Contínuo dos senados, para pagar o aluguer das bestas, em que foi por duas vezes ao Campo Grande e Chelas dar recado aos juízes dos hortelões, para trazerem flores para as ruas das procissões, ocidental e oriental;
- A Victorino Mendes Pereira, Meirinho das cidades, 4$500 réis de ajuda de custo pela despesa que fez com a sua pessoa, indo acompanhar os bandos que se lançaram para se não deitarem águas nas ruas das procissões e se porem armações; e 10$400 para pagar aos trombetas e porteiro, e algures de bestas em que foram no mesmo acto;
- A Francisco Xavier de Melo, Escrivão das Obras, pela compra de oito varas de fitas para atar as varas do pálio da procissão da cidade ocidental;
- A Miguel Rodrigues, Esparteiro, por 12 bestas de esparto para espias dos mastros;
- Ao Desembargador Jerónimo da Costa de Almeida, superintendente da colunata e toldos, pelas rúbricas em dois livros, um de receita e outro de despesa;
- Custo de um cofre para nele se arrecadar o dinheiro das novas licenças."

Pela demora, e porque já foi ontem a Festa do Corpo de Deus, não me posso demorar mais, e faço já a publicação deste.

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