28/02/16

ESTADO DO PARÁ E A PROMOÇÃO DA ESCRAVATURA, POR D. JOÃO VI - Documento


"Tendo em mui particular consideração animar, e promover a introdução da Escravatura na Capitania, e Estado do Gram Pará, que sendo mui vasto, é ainda mui falto de Povoação: Hei por bem determinar, que de todos os Escravos que se exportarem para aquela Capitania, não só se não paguem Direitos alguns da saída em Angola, e da entrada no Pará; mas também que das Fazendas, que se exportarem do Pará com o valor, ou produto da venda dos Escravos, trazendo a competente Guia da Junta da Fazenda da mesma Capitania, que verifique isto mesmo, se não pague Direito algum de entrada, ou saída nesta Capital, ficando esse valor isento de todo o Direito. o Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar. Palácio de Queluz em 19 de Outubro de 1798.

Com a rública do Príncipe N. Senhor" [D. João VI]

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