D. José |
"Eu, ElRey, faço saber aos que este Alvará virem, que atendendo ao excesso, a que tinha chegado na Minha Côrte o luxo das Carruagens; transgredindo-se com ele de tempos a esta parte as Leis, e costumes, que louvavelmente se tinham estabelecido: Par obviar a esta desordem com benefício público: Ordeno, que da publicação deste em diante, nenhuma Pessoa de qualquer condição, que seja, possa andar na Cidade de Lisboa, e dentro na distância de uma légua dela, em Carruagem de mais de duas bestas: sobe pena de perdimento da Carruagem, e bestas, que nela forem; e de um ano de degredo para fora da mesma Côrte na distância de vinte léguas, sendo os transgressores Moços Fidalgos da Minha Casa, ou dai para cima; e para o Presídio de Mazagão, sendo de menor Foro: Exceptuando somente os Coches da Minha Real Casa: e declarando, que não é da Minha Real Intenção compreender nesta Proibição os Coches dos Embaixadores, e Ministros Públicos, e dos Arcebispos, e Bispos, que andarem na Minha dita Côrte; posto que será muito mais conforme ao seu estado, que nela dêm antes exemplos de moderação, do que de fausto.
E este se cumprirá tão inteiramente como nele se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, Regedor da Casa da Suplicação, Conselheiros da Minha Real Fazenda, e dos Meus Domínios Ultramarinos, Mesa da Consciência, e Ordens, Senado da Câmara, Junta do Comércio destes Reinos, e seus Domínios, Junta do Depósito Público, Desembargadores Corregedores, juízes, e mais Oficiais de Justiça, e Guerra, a quem o conhecimento deste pertencer; que o cumpram, e guardem; e falam cumprir; e guardar tão inteiramente, como nele se contém, sem dúvida, ou embargo algum; e não obstantes quaisquer Leis, Regimentos, Alvarás, Disposições, ou Estilos contrários, que todas, e todos hei por derrogados, como se deles fizesse individual, e expressa menção, para este efeito somente: ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor Manuel Gomes de Carvalho, do Meu Conselho, Desembargador do paço, e Chanceler Mór destes meus Reinos, mando, que o faça publicar na Chancelaria; e que dele se remetam cópias a todos os Tribunais: Registando-se em todos os lugares, onde se costumam registar semelhantes Alvarás: e mandando-se o Original para a Torre do Tombo. Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a dois de Abril de 1772. O REI" (D. José)
6 comentários:
Amigos poderiam publicar o este belisimo retrato de d. Jose i inteiro ???, muito obrigado, escrevo-les desde a Venezuela
Amigos poderiam publicar este belissimo retrato de d. Jose i ?, muito obrigado, estou a escrever desde a Venezuela.
Caro josé Gonçalves,
de momento não há vestígios da pintura por inteiro, aqui. Lamento!
Volte sempre.
Obrigadisimo amig@, muito obrigado, sempre sigo o seu blog...
Caro José Gonçalves,
de nada!
Aproveito para informar que, provavelmente, o seu teclado escreve "@" em lugar de "o".
Continuação de boas leituras.
Sim amigo, foi um erro, era o nao @
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