19/03/15

SAGRAÇÃO DE D. JEAN FAURE, e TODO O ACOMPANHAMENTO

Ontem recebi com alguma surpresa a notícia de que, hoje, dia 19 de Março, dia de S. José, o Senhor Pe. Jean Faure iria ser sagrado Bispo pelas mãos de D. Richard Williamson. E assim foi.

Sagração episcopal de D. Jean Faure
Pelas notícias que têm corrido, o movimento auto-denominado "Resistência" parece satisfeito com a escolha de D. Richard. Pelo crescimento deste movimento, e pela idade de D. Jean Faure, crê-se que está em projecto a sagração de outros bispos para este movimento, num futuro próximo.

Brasão episcopal de D. Jean
Tudo indica que a Santa Sé fará notar a excomunhão (desta vez verdadeiras ou falsas, quem sabe, visto serem elas fruto de um procedimento para o qual a Santa Sé nem sequer foi chamada ao caso).

Sagração episcopal de 1988
Os actuais dirigentes da FSSPX, hoje, a respeito da ocorrência, publicaram um comunicado, onde dizem que aqueles dois Bispos não fazem mais parte da FSSPX devido às críticas que infundadamente terão feito a Roma. No parágrafo maior, diz-se, entre outras coisas, que há diferenças entre estas e aquelas sagrações de 1988: a de agora não contou para nada com a autoridade da Santa Sé (e esta é realmente a única diferença que importa ter em conta). É realmente este um caso significativo e, na minha opinião, preocupante: porque D. Marcel Lefebvre contou com a autoridade, e D. Richard parece tê-la ignorado por prever uma negação de Roma (que é o óbvio), como que agindo apenas movido por efeitos, e não pelos princípios... talvez. Contudo, não há uma entidade criada pela Igreja que equivalha à FSSPX e que permita a D. Richard fazer um pedido com enquadramento aceitável a Roma! Complicada a situação... (mas vamos esperar o desenvolvimento dos próximos dias).

Pe. Régis Cacqueray, antigo superior do Distrito da França da FSSPX
Curiosamente, também hoje o anterior Superior do Distrito de França da FSSPX, o Senhor Padre Régis Cacqueray, retirou-se em permanência ao silêncio da clausura fazendo vida de Capuchinho (Couvent Saint-Antoine à Aurenque).


A Rádio Cristiandad, depois de alguns dias de luto pela morte do seu principal agente, Fabián Vazquéz, retomou a emissão, hoje, dia do seu 11º aniversário.

Também hoje, o blog ASCENDENS comemora S. José, um dos padroeiros do blog.

22 comentários:

Anónimo disse...

Dom Tomás de Aquino a respeito da Sagração Episcopal

http://youtu.be/yKoHu3ZiV9U

anónimo disse...

Caro anónimo,

Obrigado por comentar.

Esse linck não funciona. Penso que se refere a este:

https://www.youtube.com/watch?v=yKoHu3ZiV9U

Ainda não escutei todo o vídeo, mas acho que o anónimo não entendeu o artigo. O problema desta nova consagração, é a total ausência de consulta a Roma, coisa que não aconteceu com as sagrações de 1988. Ou seja, a legítima autoridade foi totalmente "despedida" da questão, o que supões talvez um CISMA sem que se possa alegar o "estado de necessidade".

Não sei se entende que não se pode despedir a autoridade como se ela não existisse. Uma coisa é que a autoridade, depois de consultada, não autorize o que teria de autorizar para preservação daquilo que se julga o bem necessário da Igreja, e que portanto se tenha de obedecer a Deus, e desobedecer ao Papa, procedendo às sagrações. Outra coisa bem diferente é alegar o estado de necessidade e não ter gasto todos os recursos NORMAIS para o procedimento dessa mesma consagração, e que neste caso seria: fazer o pedido a Roma. Sendo assim: D. Richard parece não ter pedido sequer a Roma o que tem OBRIGAÇÃO de pedir (já o mesmo erro, ainda que menos grave, se repetiu quando aconteceram os crismas no Brasil sem a consulta então do Superior do Distrito). Uma coisa é agir bem depois da negação das autoridades, e outra coisa é achar que se pode agir bem em algo onde as autoridades teriam de ser ouvidas primeiro, e não foram sequer consultadas.

Eis o problema!

Volte sempre.

Fabião disse...

Há gente que pensa que, importando sobretudo a fé, o resto são "formalidades", "juridicismos". Esse pensamento é muito confortável, já que nos dispensa de reconhecer as Chagas de Cristo na Igreja. A Sé Romana está chagada, mas segue Sé Romana, com todos os poderes absolutos. Nisto, a palavra acordo é imprópria e enganadora, porque acordo é o que se celebra entre iguais, e a FSSPX não é um igual com a Santa Sé. A Santa Sé, mesmo hoje, manda e a FSSPX obedece. Não tem de obedecer, porém, se manda contra a fé e os costumes. Isto é questão direta de prudência, não de dogma. As pessoas de pensamento do tipo "Resistência" dizem que ouvir e considerar o que a Santa Sé deseja é heresia, é automática traição. A separação de corpos com a Santa Sé torna-se fim em si mesmo, em vez de situação relativa, de utilidade prática no agora. O que se passa extra-muros do "círculo de escolhidos" não importa mais. Quem tem obsessão com "status" é a Resistência, não Dom Fellay. E acharam que sagrar secretamente um homem de 73 anos lhes ia adiantar de algo.

Caro editor, deixei-lhe no correio deste blogue uma mensagem. Obrigado.

Anónimo disse...

Rezemos pela Santa Igreja!!!

anónimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
anónimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anónimo disse...

https://www.youtube.com/watch?v=xDkcQc0PrzU

anónimo disse...

Caro "anónimo",

Obrigado... eu não lembrei o caso de D. Licínio! Afinal,a situação é mais grave do que eu tinha pensado.

Interessante... D. Marcel Lefebvre faleceu em Março de 1991, e D. Licínio foi sagrado a Julho do mesmo ano (portanto, 4 meses depois).

Estou a ver a situação muito "mal parada"...

Anónimo disse...

Nossa Senhora!!! Que confusão...D. Fellay feliz na sagração de D.Licínio??? Tende Misericórdia Senhor!!!

Henrique disse...

Tem uma explicação aqui também.
http://stmarcelinitiative.com/email/es-en-relacion-a-la-consagracion-episcopal-de-jean-michel-faure.html

Anónimo disse...

Sermão de Dom Richard Williamson na Sagração Episcopal

https://www.youtube.com/watch?v=1-WSDjiY-10

Anónimo disse...

1) D. Mayer morreu em 25 de abril de 1991.

2) Os sedevacantistas do Mater Boni Consilii fazem observações pertinentes no começo de sua nota: http://www.sodalitium.biz/index.php?pid=125

3) A menção a esse fato histórico tem sido censurada em alguns lugares; Panorama Católico Internatcional e Fratres in Unum são dois exemplos.

anónimo disse...

ATENÇÃO A TODOS OS "ANÓNIMOS":

Por favor, se não se querem identificar, pelo menos assinem com um número ou um nickname, para me facilitarem endereçar as repostas.

OBRIGADO

anónimo disse...

Caro Anónimo do dia 23/03/2015 (às 19:45 horas de Lisboa),

Obrigado por comentar.

Pois... eu estou caladinho, porque ando um pouco preocupado! ...

Entendo o que diz.

Volte sempre.

anónimo disse...

Caro Henrique,

Obrigado por comentar.

Não adiantará mostrar o argumento de que não adiantaria pedir às autoridades. Esse argumento está comentado no artigo. É um falso argumento, porque o católico não se guia pelos efeitos, mas sim pelos princípios. Compete ao Bispo pedir ao SEU SUPERIOR autorização para sagrar. Só depois de uma reposta negativa, o Bispo poderá ver o que deve fazer. Temo que o "dispensar" o legítimo superior assim sem mais seja um acto pró-csmático, e que o argumento do EFEITO seja modernista.

Assim me parece... e isto não me agrada, mas parece-me não haver dúvidas que foi isso mesmo que aconteceu. Valha-nos Deus....!!!

Volte sempre.

anónimo disse...

Caro Anónimo do dia 23/03/2015 (às 15:21 horas de Lisboa),

Obrigado por contribuir com tal fonte. Verei o vídeo.

Volte sempre.

XYZ disse...

Na mesma linha da turma do Pe. Ricossa:

"http://tradinews.blogspot.com.br/2015/03/jerome-bourbon-rivarol-mgr-williamson.html

anónimo disse...

Caro XYZ,

Obrigado por comentar.

Acho que neste momento o problema que se coloca é o da atitude das sagrações de D. Licínio Rangel e de D. Jean Faure ... Porque para ambas as sagrações Roma não foi sequer chamada ao caso, como se não fosse ela legítima superiora. Daqui seguem duas possibilidades:

1 - CISMA: se a intenção de ignorar Roma foi a de crer que o Papa não é mais legítimo superior (ou pelo menos se duvide disso);
2 - HERESIA ou MÁ DOUTRINA: se se usa o errado argumento do EFEITO, segundo o qual não valeria a pena fazer o pedido aos legítimos superiores por se acreditar que deles não poderia vir resposta positiva, e esquecendo assim os princípios e o acto de obediência etc...

Volte ssempre.

XYZ disse...

1) Retiro Panorama Católico Internacional dos exemplos elencados anteriormente.

2) Parece-me que não se tem de estar sempre partido da estaca zero. Ainda que considere sua distinção entre "princípios" e "efeitos", o que se vive hoje não pode ser deligado te todo o passado vivido pela FSSPX, Arcebispo Lefebvre, resistência anti-modernista etc. (não nos esqueçamos que Lefebvre mesmo sugeriu a D. Mayer, por motivo da deterioração da saúde deste, em correspondência já bem conhecida, sagrar um bispo para os Padres de Campos).

3) Creio que até se possa discordar das sagrações sem mandato e tudo o mais, mas não vejo como alguém que aceita o praticado pela FSSPX possa -- honestamente, sem hipocrisia ou escândalo farisaico -- vir a repudiar o que faz a assim chamada Resistência.

4) Considerar a resposta do Prior de Santa Cruz ao comunicado fellaysta: http://www.dominicainsavrille.fr/breve-reponse-au-communique-de-menzingen-du-19-mars-2015/.

anónimo disse...

Caro XYZ,

Obrigado por comentar.

Não sei do que fala, parece-me que perdeu o "objecto"!

O acto de NÃO TER contado com a LEGÍTIMA AUTORIDADE para consulta das possíveis sagrações, é para si coisa BOA, ou MÁ?

Volte sempre?

PT disse...

Dom Tomás de Aquino: A Verdade Ocultada, ou a recusa de ver

http://nonpossumus-vcr.blogspot.pt/2015/04/dom-tomas-de-aquino-la-verdad-oculta-o.html

anónimo disse...

Caro PT,

obrigado por comentar.

Tomando o artigo, e a linha do que aqui se tem comentado, a questão é:

É legítimo sagrar um bispo se sequer consultar ou ,pelo menos, informar previamente Roma!? E cabem aqui os casos de D. Licínio e de D. Jean.

Para quem aceita que os Papas e os Bispos diocesanos são legítimas autoridades, não será depois coerente demitir as mesmas autoridades no momento de pedir a permissão, INDEPENDENTEMENTE da resposta que fosse dada. Portanto, se querem demitir essas autoridades antes de serem consultadas, não de pode depois alegar "estado de necessidade".

Se a "resistência" não considera aquelas autoridades como legítimas, então nunca deu a conhecer tal facto, e até pelo contrário.

Não sei se fica claro do que se trata!

VOlte sempre.

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