21/10/14

FLORES DE HISPANHA, EXCELÊNCIAS DE PORTUGAL (V)

(continuação da IV parte)

LICENÇAS

DO S. OFÍCIO

Por mando do Supremo e geral Conselho da Santa Inquisição, vi este livro intitulado Flores de Espanha, Exclências do Reino de Portugal, autor António de Sousa de Macedo: não tem coisa alguma contra nossa santa Fé e bons costumes, antes, é muito para estimar, porque trata com singular estilo as grandezas, obras maravilhosas, feitos heróicos, milagrosas victorias, conquistas admiráveis dos inconvencíveis portugueses, desde seu princípio até nossos tempos, muitas das quais coisas estavam já como sepultadas e agora de novo serão manifestas ao mundo todo, e com esta memória e lembrança cobraram muitos e usaram de seu natural esforço, ânimo, e generosidade para que de todo se não acabem de sepultar; coisas que a todas as nações puzeram em admiração e espanto, que com santa glória de Deus aumentaram por todo o universo a santa Fé Católica. Pelo que todos temos obrigação de nos mostrarmos muito agradecidos, e darmos muito grandes louvores a tão insigne, e excelente Autor, pois logo na flor de sua idade tomou por empresa honrar e engrandecer sua pátria e aos naturais dela, os quais podem ter muita confiança que sairá com previdade com as mais obras que promete. E assim se lhe pode dar licença para com estasair à luz, para proveito de todos aqueles que a lerem. Lisboa, no Mosteiro de N. Senhora do Desterro da Ordem de S. Bernardo no primeiro dia do mês de Agosto do ano de 1630.
O Doutor Fr. Melchior de Abreu 

Vistas as informações, pode-se imprimir este livro, e depois de impresso torne conferido com o original para se dar licença para correr, e sem ela não correrá. Lisboa, aos 27 de Agosto de 1630.
Gaspar Pereira, Dom Miguel de Castro, Fr. António de Sousa

DO ORDINÁRIO

Dou licença para se poder imprimir este livro intitulado Flores de Espanha, Excelências do Reino de Portugal. Lisboa, em 2 de Setembro de 1630.
João Bezerra Jacome, Chantre de Lisboa.

DO PAÇO
SENHOR:

Este livro que V. Majestade me mandou rever de António de Sousa de Macedo, não tem coisa que possa encontrar a honra ou crédito deste Reino, assim porque seu intento não é outro senão dar verdadeira notícia de suas muitas excelências, como porque o faz com tanta eloquência, erudição, e curiosidade: sendo apenas de vinte e dois anos perfeitos; que não é das menores excelências do mesmo Reino ser pátria de um sujeito que antes de chegar à flor da idade nos dá tão copiosos frutos do seu engenho. pelo que me parece merecedor não só da licença para a impressão do livro, senão de muito louvor, e agradecimento, pela composição, e matéria dele. Almada, 19 de Setembro de 1630.
Diogo de Paiva de Andada.

Pode-se imprimir este livro, vistas as licenças do Santo ofício, e Ordinário, e a informação que se houve correrá sem tornar à Mesa apra se taxar. Em Lisboa, 25 de Setembro de 1630.
Araújo Cabral, Pimenta de Abreu, Salazar, Barreto.



LICENÇAS

DO S. OFÍCIO

Podem-se imprimir novamente os livros de que se trata, constando que foram já impressos com licença do Santo ofício; depois do que, tornarão conferido à Inquisição de Coimbra, para se lhe dar licença que corram, sem a qual não correrão. Lisboa Ocidental 19 de Outubro de 1736.
Lencastre, Teixeira, Silva, Soares, Abreu.

Os M. RR. PP. MM. DD. Fr. Cristóvão da Cruz, e Fr. Nuno da Rocha, Qualificadores do Santo Ofício, vejam este livro, e informem com seu parecer. Coimbra em Mesa, 27 de Maio de 1737.
Amaral. Vilasboas.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR:

Esta Armonia Política, composta por António de Sousa de Macedo, bem mostra ser obra sua, pela muita erudição, eloquência, e ciência, que em si contém. Não me parece que haja nela coisa alguma contra a Fé, ou bons costumes. Coimbra, 13 de Junho de 1713.
Fr. Cristóvão da Cruz.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR:
Por ordem de V. Ilustríssima vi o livro intitulado, Armonia Política dos Documentos Divinos Com as Conveniências do Estado, autor António de Sousa de Macedo, entre os portugueses escritores de louvável nome, e de erudição não vulgar, em cujo talento as letras Divinas, e humanas, a ciência de um, e outro direito, o político, e o moral formam tão grata consonância, que todas as suas obras se podem intitular Armonia. Esta, que é a mais dificultosa de assinar, pela delicadeza dos ouvidos a quem toca, fica ajustada com tanta proporção, que nem a Fé, nem os costumes percebem mais, que conformidade com as leis de um político cristão. Assim o julgo, Salvo meliori judicio. Coimbra, Colégio de S. Jerónimo, 20 de Junho de 1737.
Fr. Nuno da Rocha

Vistas as informações, pode-se tornar a imprimir este livro. Coimbra em Mesa, 20 de Junho de 1737.
Pais, Vilasboas.

DO ORDINÁRIO

Pode reimprimir-se os livros de que se faz menção nesta petição, mas não correrão sem serem conferidos. Coimbra, 24 de Julho de 1737.
Rebelo

DO PAÇO
Que possa tornar a imprimir os livros de que trata, e depois de impressos tornarão à Mesa para se conferirem, e taxar, que sem isso não correrão. Lisboa Ocidental, 3 de Agosto de 1737.
Pereira, Teixeira.




Está conforme com o seu original. Coimbra, Colégio de S. Jerónimo, 8 de Setembro de 1737
Fr. Cristóvão da Cruz

Pode correr. Coimbra, 9 de Setembro de 1737
Amaral, Vilasboas

Pode correr. Coimbra, 10 de Setembro de 1737
Rebelo

(continuação, VI parte)

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