24/07/14

DIA 25 de ABRIL de 1828


QUANTO BASTA
A RESPEITO
DO
Dia 25 de Abril de 1828


LISBOA
1829
(Com Licença da Mesa do Desembargo do Paço)

Não é possível sofrer por mais tempo as injúrias, e despresos com que os suspeitíssimos na Segunda Causa da Legitimidade dÉl-Rey Nosso Senhor tem tratado o maravilhoso passo, dado no memorável dia 25 de Abril de 1828 para a Sua Feliz Aclamação; e não será necessário, que a pena canse quando dela partem facilmente os bastantes rasgos para destruir a máscara da prudência, que não deixava aparecer semblantes atraiçoados.

Ou o facto do dia 25 é irregular, e abominável nos seus efeitos; ou ele tem modelos na nossa história, e é respeitável pela sua consequência. O facto é irregular, mas tem modelos em 1139 por Afonso I, em 1385 por João I, e em 1640 por João IV. Não é abominável na sua consequência: logo, o facto é digno de louvor, e um documento para a história pátria; que deixará eterna a memória de mais deliberada lealdade de uma tão benemérita capital.

Não é novo, que homens depravados apelidem por indignidade o mais heróico feito. Lord Lundsdown, discípulo de Canning, atreveu-se publicamente a comparar a Restauração de Portugal com a emancipação das Américas rebeldes, tendo por agentes Bolivar, e Victoria.

O Senhor D. Afonso I, o Senhor D. João I, e o Senhor D. João IV foram aclamados antes da reunião dos Estados. Os Fidalgos então o fizeram, porque o quiseram; mas porque uma parte deles agora o não quis, deve condenar-se o que se fez? Então combinaram-se a sustentar os seus novos, e preciosos Soberanos: hoje fogem, e atacam os mesmos princípios que então vigoraram; e é isto boa fé?

Dizem as Côrtes, convocadas pelo Senhor D. João IV, que só nelas reside o poder de julgar a quem a Coroa pertence de direito, todas as vezes, que se suscita dúvida entre os pretendentes: Mas! Lisboa não viu, que o Senhor D: MIGUEL pretendesse a Coroa: viu, que, possuído de uma nunca vista modéstia, recebia as súplicas, e autos dos povos, e não havia por bem deliberar-se. Neste caso o grito de Lisboa obriga a representar; a Representação obriga a decidir; e decisão obriga a convocação dos braços, e os braços obrigam a aceitar a Coroa. Efeitos daquela causa, e que sendo bons, santificação do seu princípio. E que houve neste princípio? Petição, e não aclamação: tranquilidade, e regozijo público? Que houve nos séculos XIV, e XVII? Mortes no palácio, mortes nas ruas, um Arcebispo da torre abaixo, aclamação em todo o caso, etc. e tudo valeu!!

Se se dá questão na legitimidade, quem tinha a parte duvidosa ainda hoje não se dá por vencido: mas, o que não a tinham não precisavam Conselho: e quem será mais em direito, os procuradores, ou os constituintes? Os constituintes falaram, e escreveram. (Veja-se o que proclamaram os povos, e o que escreveram os dignos tribunais, e todas as classes) também depois falarão, e escreverão os procuradores: melhor é, que todos falassem, e escrevessem, porque é duplicar o que já estava expressado distintamente; mas não é fazer mais válido o procurador, que o constituinte. A incomparável obra "D. MIGUEL PRIMEIRO" a pag. 51 diz "Há em Portugal duas formas, igualmente legais, de reconhecer os Soberanos: por Aclamação, e Proclamação, ou Côrtes." e quem deixa de respeitar esta insigne obra? O zeloso, e circunspecto Intendente Geral da Polícia até repartiu os seus Exemplares.

Como se há-de exprimir o Povo? Será nos Clubs secretos da Maçonaria; ou no Campo, como em momentos semelhantes, (e só em tais momentos lícito) a respeito do I Afonso, e do I e IV João? Aquela mesma inimitável obra conclui "As Côrtes, por tanto, legitimamente convocadas pelo Senhor D. MIGUEL PRIMEIRO, e a rogos da Nação, exprimida nas Representações das Câmaras Municipais do Reino, e dos Corpos do Estado, decidiram etc...." Note-se: Os Corpos do Estado, ainda que desejavam falar, somente falaram depois do Senado de Lisboa: as outras Câmaras, falaram pelo grito público dos povos: O Senado veio a representar por efeito de igual grito de lealdade no memorável dia 25 de Abril: Logo; se o facto honroso deste dia decidiu o Senado de Lisboa; se este foi o que entrou a ElRey, a que se seguiram nos dias imediatos aqueles dignos corpos do Estado, e se a estes rogos é que foram convocadas as Côrtes; não pode deixar de ter decorosa primazia uma causa de que partiram tais efeitos, e efeitos, que pela sua dependência bem provam a necessidade da sua causa. Ou (por outro modo) Lisboa em silêncio, o Senado mudo: mudo o Senado de Lisboa, guardadas as Representações das outras Câmaras: nada portanto de representações dos Corpos do Estado; nada de convocações de Côrtes, e por consequência nada de Aclamação.... e os tribunais trabalhando, involuntariamente, debaixo do título de um Rei, que a Nação em geral não admitia. Que anarquistas consequências!!! que anomalias!!!

Portanto:

Ou se inveja a causa, ou se aborrecem os efeitos; e é de um destes sentimentos, que só parte a desaprovação de actos, que fizeram vulto, e muito excederam, nos sécs. XII, XIV, e XVII, e o ficaram sempre fazendo, como este deve fazer na história do nosso país.

Manuel Cipriano da Costa.

1 comentário:

anónimo disse...

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