E para que o clero consiga tal louvável fim é necessário que se reforme tanto no interno como no externo: no interno pelo exercício da oração, pela continuação da leitura dos livros sagrados, dos tratados da Moral e Disciplina Eclesiástica e pela contínua prática das virtudes, que demande a sua alta dignidade. No exterior pelo decoro e gravidade do seu comportamento, pela decência de seus vestidos, tão recomendada nos sagrados cânones, conformando-se com eles em todos os lugares e em todas as ocasiões, muito principalmente no exercício das funções do seu sagrado ministério.
Sé de Braga (depois da "reforma") |
Para que de uma vez cesse esse escandaloso abuso que nesta parte da disciplina eclesiástica se introduziu, que podia de alguma sorte desculpar-se, se nos últimos calamitosos tempos, mas que já hoje felizmente se não pode tolerar; ordeno que todo o Eclesiástico de qualquer ordem que seja nas funções sagradas use de hábitos talares na forma determinada na Pastoral que a semelhante respeito expediu o Ex-mo Senhor D. Miguel da Madre de Deus, último prelado deste arcebispado, e com as penas nela declaradas, ficando além disto seus transgressores sujeitos ao procedimento de justiça havendo denúncia. Em todas as mais ocasiões encomendo e rogo a todo o Clero que para honra e decoro do mesmo observem a maior honestidade na cor e forma dos vestidos conforme está determinado na Constituição Diocesana Tit. 12 const. 2ª debaixo das penas ali declaradas. Outro sim proíbo a todo o Eclesiástico o uso de patalonas largas por sima de botinas como género de vestido impróprio da ordem eclesiástica e muito repreensível pelo escândalo que causa a toda a classe de pessoas, que sabem ponderar a gravidade e modestia que deve resplandecer nos sujeitos dedicados ao ministério do Altar: desejando nesta parte fazer observar as antigas leis disciplinares já citadas com a inovação das quais depende grande parte do bom regulamento do Clero secular deste arcebispado.
O povo fiel deve unir-se aos seus Pastores e ouvir a sua voz; para isso é indispensável que nos domingos e dias santos de guarda concorra às próprias e respetivas Paróquias para celebrar com o seu próprio Pastor os sagrados ministérios da nossa santa Religião, para se instruir no catecismo e nas práticas de piedade introduzidas com o uso e autorizadas pela Igreja, para ouvir da boca de seu próprio Pároco as palavras da salvação e da vida eterna. Não é uma simples prática de devoção, é uma lei muito respeitável pela sua antiguidade, a qual se acha estabelecida na Igreja desde o princípio do Cristianismo, e autorizada pelo testemunho dos ilustres Pastores de todos os séculos, os quais já congregados nos santos Concílios, já nos Estatutos particulares de suas igrejas promovem sempre a sua observância usando de todos os arbítrios que sua prudência e seu zelo lhes sugeria; mas que hoje parece estar sepultada em profundo esquecimento com grave prejuízo das almas e manifesto detrimento do Estado Político, porque do seu esquecimento se tem seguido uma boa parte da funesta ignorância em matéria de Religião, e a sombra desta lamentável ignorância se tem propagado os erros e absurdos que à tantos anos perturbam a paz de uma e outra sociedade.
Para atalhar um tão grande mal devem os Reverendos Párocos ensinar com o maior cuidado e assídua aplicação em todos os domingos e dias santos de guarda o Catecismo aos meninos para que estas tenras plantas cessam igualmente no temor e desde os primeiros dias de sua vida sejam conduzidos pelos caminhos rectos da santidade e da justiça, observando a respeito dos pais negligentes encomendá-los no que há disposto na Constituição Diocesana; e bem assim a respeito dos adultos e pais de família que sem urgente necessidade faltam à estação da missa conventual nas suas paróquias por costume devendo entender-se que as missas que se celebram pelas capelas filiais são somente para as pessoas que não podem concorrer à Igreja Matriz, ou para aquelas que são necessárias para a guarda das casas, ou se acham ocupadas em outras obrigações que se não podem diferir para outras ocasiões oportunas devendo assim mesmo quando for possível ultimar-se.
E para que estas mesmas pessoas não fiquem privadas da instrução necessária nenhum sacerdote poderá celebrar sem que antes da missa ao Evangelho ou em outra parte do Santo Sacrifício, ensine a doutrina cristã por espaço de mais de um quarto de hora por um catecismo aprovado, o que se deve praticar sempre que haja o número de povo passante de doze pessoas, ficando suspenso ipso facto os refractários ou sejam párocos ou simples sacerdotes."
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