09/12/13

"DEFEZA DE PORTUGAL" (1831) - Que Queriam com a Entrada da Esquadra Francesa (V parte b)

(ATENÇÃO: caro leitor, não se confundam cada uma das afirmações do autor como se fossem as deste blogue. Pode haver na obra alguma coisa que abane a emoção de alguns leitores.)

(continuação da parte a)

Eles insistem em que o Senhor D. Pedro é Imperador proprietário do Brasil por adopção! Adopção de pedreiros, de escravos, de brasileiros, que são mais pérfidos que os judeus! Fóra brava adopção! Pois agora já o Povo do Brasil adoptou outro Soberano. E o Senhor D. Pedro? Fóra! Está desapontado. Cedo verão os meus leitores um terceiro soberano adoptivo no Brasil; e se o foi o probo cidadão Andrade, não se admirem, porque aos macacos tudo serve. Fiem-se lá em adopções populares! Exemplos havia dado de sobejo a Grécia na antiguidade; mas o mundo não aprende: foi necessário que o Brasil desse mais esta lição, e praza a Deus que ela aproveite a todos os soberanos. Eu fui muito longe com este argumento da soberania do Senhor D. Pedro no Brasil, que foi a que lhe perdeu a soberania em Portugal, assim proprietário, como honorário, que uma, e outra sim lhe concederam cá, e lá os pedreiros, até o verem arrojado totalmente, e privado de toda a dignidade, não por outra razão que por ser filho de um Soberano; pareceu-me porém esta extensão necessária para aclarar ainda certas dúvidas, com que se pretende alucionar uma pequeníssima parte do Povo português, e para continuar melhor o argumento principal do partido, que os pedreiros pretendem tirar da sua chegada à Europa. Eu não quero ora forçar muito o argumento, de que o Senhor D. Pedro não pode ser Rei de Portugal pelo facto de estar fóra de Portugal, não só depois do falecimento de seu augusto pai, como antes dele falecer, contravindo à disposição segunda do artigo 125, do título 4º capítulo 1º da dita constituição feita pelos pedreiros no ano de 1822, pela qual contravenção "se entenderá que renuncia o direito de suceder na mesma Coroa" palavras que eles escreveram, já com o fim de desde esse mesmo tempo excluir de reinar em Portugal o mesmo que agora aclamam Rei; nem me aproveito do disposto no artigo 146 do mesmo capítulo, e título, por o Senhor D. Pedro não haver prestado o juramento, que ali se decreta, nem da disposição do capítulo 3º artigo 133, e 135 por o mesmo senhor haver abandonado o título de Príncipe Real, sendo ainda vivo seu pai, o por não ter sido reconhecido, na vida dele, herdeiro presumptivo da Coroa, nem haver prestado aquele juramento ali determinado. Mas de que eu não posso deixar de utilizar-me, é dos artigos 143, e 144 do capítulo 4º prescrevendo-se no primeiro, que "nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino Unido" - e no segundo, que "Se o herdeiro da Coroa portuguesa suceder em Coroa estrangeira, ou se o herdeiro desta suceder naquela.... preferirá qual quiser; e optando a estrangeira, se entenderá que renuncia à portuguesa." - Todos os escritores, que tomaram a seu cargo demonstrar, como com efeito evidentemente demonstraram, que o Trono de Portugal pertence ao Senhor D. Miguel, ou eles sejam estrangeiros, ou naturais do Reino, tomaram os seus argumentos das Côrtes de Lamego, das de Coimbra, das de Lisboa; da história de portuguesa, e dos factos praticados, e das letras escritas pelo Senhor D. Pedro; e por todos eles deduziram que o Senhor D. Pedro é estrangeiro, e que por estrangeiro perdeu os direitos da primogenitura. Esta demonstração tem tanta evidência como uma demonstração matemática, e eu a fiz em escritos particulares, que não poderão ver a luz pública, no ano de 1826, e apresentei mais por extenso no ano de 1827: os fundamentos, e princípios desta demonstração servirão para abrir os olhos ao Povo português, que estava iluminado com o título aparatoso da primogenitura; e para fazer conhecer às nações, que deram um passo inconsiderado, e dos Algarves: mas os pedreiros expenderam à sua vez os seus argumentos, e os retorquiram de tal maneira que embrulharam a questão, e dificultaram o seu desenlace às nações estrangeiras. Donde vem este enredo, que traz inquietos os gabinetes da Europa, e que os não pode persuadir de que o Senhor D. Pedro nascido em Portugal, e de pais portugueses não seja português? Há para isso as suas causas:
- 1ª A cabala dos pedreiros, e a influência dos princípios liberais;
- 2ª Porque a diplomacia estrangeira não reconhece os princípios portugueses, é a dizer, o direito público de Portugal proveniente das antigas Côrtes do Reino. E é por estas razões que eu não lanço mão destes princípios, por não serem reconhecidos pelos gabinetes, e faço toda a força nas disposições da constituição de 1822, não porque ela esteja reconhecida diplomaticamente, mas porque as ideias liberais vogam por toda a parte, e é necessário mostrar por elas mesmas, que o Senhor D. Pedro não pode ser Rei de Portugal: assim com as mesmas armas dos pedreiros debalarei os pedreiros, e farei ver a todo o mundo, que os pedreiros de Portugal são a escória de todos os pedreiros do mundo pelas suas ignorâncias, e pelas suas inconsciências.

(a continuar)

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