02/04/13

CONTRA A MITIFICADA "ESCRAVATURA" DA SEITA DOS FILÓSOFOS (IV)

(continuação da III parte)
D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho (1742 - 1821)
Nascido em Campos (Brasil)

CONCORDÂNCIA DAS LEIS DE PORTUGAL E DAS BULAS PONTIFÍCIAS,
Das quais umas permitem a escravidão dos Pretos de África, e outras proíbem a escravidão dos Índios do Brasil.

 §. XX. Logo, para que a Europa se diga rica, livre e civilizada, é necessário que ela confesse, ou a necessidade da Escravidão da África ou que ela deve tornar para o seu antigo estado de escravidão e barbaridade, como lhe chamam os seus Filósofos; ou ao menos para aquele estado de Cavaleiros Andantes, em que ela se achava antes que os braços da África fossem postos em acção; e que os Filósofos sentimentais, que nos gritam lá das abóbadas dos céus, desçam cá para baixo a nos darem o exemplo da Humildade sendo eles os primeiros a criar e a domar os brutos e a lavrar as terras ao sol e à chuva tão somente pelo sustento e vestuário que se dá a um escravo, ou pelo cativo salário que se dá a um trabalhador de enxada; e quando eles me descobrirem o segredo de substituir estes braços fortes, que nos sustentam e nos defendem, e que são contentes com um tão cativo salário sem serem obrigados ou por força ou pela necessidade da fome, por não terem de propriedade nem um palmo de terra (8); assim como também, que posto na ociosidade não serão prejudiciais a si, e aos outros homens; eu serei dos seus sentimentos de humanidade, não de boca mas sim do coração.

§. XXI. Las Casas, o bom Las Casas Bispo de Chiapa não escutando senão um sentimento de humanidade, encheu uma grande vista política: ele produziu, ainda que involuntariamente, um imenso resultado; ele firmou sem dúvida as bases das riquezas dos dois Mundos; ele foi um grande homem de Estado não querendo ser senão um homem sensível: sem os Negros as Colónias seriam inúteis, elas teriam sido para a Europa o mesmo que para um Proprietário uma terra desprovida de braços, de animais, de ferramentas. E pelo contrário, as Colónias têm feito valer os braços de África que, aliás, eram perdidos: elas têm feito o grande Comércio da Europa até então muito pequeno, abrangeram a Ásia e formaram o nó que atou o antigo ao novo Mundo; elas têm nutrido as Artes e as Ciências: elas, enfim, deram a liberdade à Europa: sem as Colónias que imenso vazio estaria até hoje por encher?

§. XXII. Em uma palavra, a Escravidão na África já estava estabelecida, os Portugueses não fizeram mais do que aproveitarem os desperdícios daquelas Nações. Por isso as nossas leis e os nossos Soberanos, como bons políticos e encarregados de fazer o maior bem dos seus Vassalos, o permitiram em favor da cultura das suas terras que, aliás, eram perdidas. A escravidão dos Índios do Brasil ainda não estava estabelecida, e se achou mesmo inútil estabelecê-la e até contrária ao fim a que se tinha proposto; ela só servia de aumentar dificuldades aos meios doces, suaves, e pacíficos que se tinham adoptado para a civilização daqueles bárbaros e para a propagação do Evangelho no meio da Gentilidade que, por isso, que não tinham alguma Religião, era fácil de abraçar a primeira que se lhes ensinava; e como em tal caso a Escravidão daqueles Índios já não era um bem mas sim um mal para a Religião e para o Estado, foi necessário proibi-la.

§. XXIII. Sendo pois diversas as circunstâncias em que se achavam, e ainda se acham os Pretos de África e os Índios do Brasil no tempo das descobertas dos Portugueses, em uma e outra parte do Mundo, foram também diversas as disposições das ditas Leis; e como a justiça das leis humanas não é absoluta, mas sim relativa às circunstâncias (10), ficou cada uma das ditas Leis sendo justa relativamente ao objecto de quem tratava; assim como também a minha opinião, à qual em quanto de entre a justiça da Lei que permite a escravidão e o resgate dos Escravos da Costa de África, não ofende a justiça da Lei que proíbe a escravidão dos Índios do Brasil.

§. XXIV. O dito Alvará do 1º de Abril de 1680, tratando dos Índios do Brasil, é o mesmo que faz estas distinções, em quanto diz "Tendo mostrado a experiência, que suposto sejam lícitos os cativeiros por justas razões de Direito nos casos exceptuados.... com tudo que são de maior ponderação as razões, que há em contrário para os proibir" a respeito dos Índios do Brasil. Da mesma sorte se devem entender as Bulas Pontifícias, de que fazem menção os ditos Alvarás, expedidas em favor dos mesmo Índios.

§. XXV. Olhando para este negócio, pela parte da Religião, eu não vejo coisa alguma contra ela. Os Apóstolos, tratando da escravidão, nunca disseram que ela era contra a Religião: S. Pedro na sua I Epístola (11) recomenda aos escravos que obedeçam aos seus Senhores, mesmo que sejam maus ou rigorosos. S. Paulo, na sua Epístola aos Colossenses, recomenda aos Senhores que prestem aos seus escravos o que a Justiça e a equidade pedem deles e que se lembrem que [também] eles têm um Senhor no Céu que os há-de tratar como eles tratarem aos seus Escravos (12). A Epístola de S. Paulo a Philemon, em que lhe pede que perdoe ao seu escravo Onésimo o furto e a fugida que ele lhe tinha feito, é um chefe de obra de eloquência neste género: nada é mais terno, mais tocante, mais persuasivo, mais animado. S. Paulo, na sua Epístola, mistura as preces com a autoridade, os louvores com as recomendações, os motivos da Religião com os da civilidade e do reconhecimento: ele, assim, tudo mete em obra para reconciliar o Senhor com o escravo, mas nunca disse que era injusto nem contra a Religião que Onésimo fosse seu escravo (13).

§. XXVI. Dirá por ventura algum Cristão que a Moral de tais Filósofos é mais perfeita e mais sublime do que a Moral que nos ensinaram os Apóstolos, ou do que a Moral que os Apóstolos nos reprovam? A Moral de tais Filósofos, cujos princípios têm mostrado a experiência que são falsos ou revolucionários, havemos nós de adoptar? As obras dos homens não chegam nem jamais chegarão a suma perfeição, que é só reservada a Deus: o maior bem dos Homens no estado da Sociedade é o meio entre os extremos; querer sair deste meio é precipitar-se no abismo, é cair no furor ou do fanatismo, ou da superstição.

§. XXVII. Eu me persuado que não ofendo quando defendo a justiça das leis dos meus Soberano quando trabalho por sufocar a opinião que se opõe à Lei do Estado; quando só tenho em vista o sossego externo e interno dos meus Concidadãos; quando sirvo a minha Pátria, quando mesmo do mal que fazem os Bárbaros entre si eu para todos tiro um bem; e quando enfim a soma dos bens é tão grande que ainda um mal à vista deles é nada.

FIM

(ver notas da obra)

13 comentários:

Miles disse...

Um escrito verdadeiramente repugnante.

anónimo disse...

Cada um usa os adjectivos que pode, com a argumentação que consiga.

Miles disse...

Meu caro, se é assim que supõe defender a tradição, publicando um texto do século XVIII que tenta arguir uma suposta compatibilidade da escravatura com o Catolicismo - escravatura que a Igreja, na melhor das hipóteses, terá tolerado apenas como “mal necessário” -, lamento dizer-lhe que erra muito e com grave prejuízo para a reputação dessa mesma tradição.

Quanto aos meus argumentos, remeto para o Papa Gregório XVI - http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=documentos&subsecao=decretos&artigo=in_supremo&lang=bra

anónimo disse...

Miles,

Obrigado por comentar.

O Autor da obra não é um sacerdote moderno, nem um credível sacerdote antigo. O Autor da obra é um Bispo reputado a quem a Santa Igreja e o Reino deram grandes responsabilidades, entre elas a de Inquisidor-Mor. Eu não sou maior que ele, nem o Miles.

Como não estamos a medir-nos por coisas baixas, e se o Miles não concorda com o autor, deverá refutá-lo, a ele, não a mim.

Mas, desde já, lembro-lhe que convirá:

1 - Ler a obra por inteiro;
2 - Refutá-la claramente segundo os argumentos que nela o autor apresentou.

Ora, o que o Miles acabou de fazer foi nada mais nada menos que apresentar um documento de certo valor contra outros de mais autoridade, e em maior quantidade, que o autor apresenta. Isso equivale a, simplificando, apresentar um argumento menor contra um argumento maior! Mas isso é entre o Miles e o autor.

Quanto a mim, tenho apenas que dizer-lhe que, depois do Miles refutar o autor, poderá convencer e dizer com segurança: "Meu caro, se é assim que supõe defender a tradição...".

Ora... como o autor se apoiou na palavra de Deus (nas Sagradas Escrituras), e em sequentes bulas papais, o Miles encontra-se em falta por contrapor a tudo isso um simples documento. Tal gravidade deveria ser sanada e mostrada para que esta situação não venha de modo algum a converter-se como que numa assinatura de "mau defensor da Fé".

Volte sempre.

anónimo disse...

Miles (dou-lhe uma pista: DATA)

anónimo disse...

http://ascendensblog.blogspot.pt/2013/04/escravatura-finalmente-apareceram-os.html

Miles disse...

Meu caro Ascendens
1º) Eu nunca me afirmei maior do que D. José de Azeredo Coutinho; limitei-me a manifestar a minha discordância com um escrito de sua autoria, discordância na qual persisto e insisto.
2º) Todavia, se não me afirmo maior do que D. José de Azeredo Coutinho, entre o magistério de um Bispo de Elvas e o magistério de Gregório XVI, “apenas” e “só”, Bispo de Roma, Papa e Pastor Universal da Igreja, opto pelo segundo em detrimento do primeiro; o magistério papal - quando conforme à tradição católica - prevalece sempre sobre qualquer outro magistério episcopal, é sempre um argumento maior face a um argumento menor, ainda que o argumento menor em sua defesa tente invocar as Sagradas Escrituras ou Bulas Pontifícias. Em resumo, entre o grande Papa Gregório XVI, Bispo de Roma, e D. José de Azeredo Coutinho, Bispo de Elvas, fico-me com o Papa Gregório XVI;
3º) Aceito que à data em que D. José de Azeredo Coutinho escreveu o texto publicado, numa interpretação estritamente restritiva das Escrituras, fosse possível defender a licitude da escravatura face ao Catolicismo; mas já nessa época, e antes dela, tal posição estava muito longe de ser aceite pacificamente: sem ir mais longe, constate-se a prática da Companhia de Jesus nas “Reduções” ou toda a pregação do insigne Padre António Vieira;
4º) Porém, depois da publicação da Carta Apostólica do Papa Gregório XVI, não é mais possível defender qualquer licitude da escravatura perante o Catolicismo. O Papa em questão é claríssimo no seu ensinamento, não deixando margem para quaisquer dúvidas: Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra aquilo que com a presente carta apostólica expressamos.
5º) Por isto, e para finalizar, é que critiquei a publicação do texto de D. José de Azeredo Coutinho nos termos em que o Ascendens o fez, isto é, sem qualquer contextualização, sem considerar o tempo histórico em que o mesmo foi escrito e sem atender ao desenvolvimento do magistério subsequente sobre o assunto, desta forma podendo dar a entender a leitores desprevenidos ou pouco esclarecidos (nomeadamente aos vindos do Brasil, onde a questão é muito sensível) que ainda hoje é possível a um católico, ao menos no plano teórico, defender a licitude da escravatura. Não o é. E também por isto é que afirmei que no caso concreto - sublinho, no caso concreto - o Ascendens estava a prestar um mau serviço à tradição, pois no limite pode afastar dos caminhos da tradição aquelas pessoas desprevenidas ou menos esclarecidas.

anónimo disse...

Miles,

Obrigado por comentar.

O Bispo titular de Elvas e Inquisidor-mor D. José de Azeredo Coutinho não usa a sua autoridade como fundamento na obra em causa, nem seria esperado. Nunca me passou pela ideia olhar este documento como Magistério, sinceramente. E como não adianta para o caso, não entrarei nessa hipótese.

Desconfio, porque não seria coerente nem delicado achar o contrário, que o Miles nunca leu todo o documento em causa (contra a minha proposta de um comentário anterior, ponto 1). Nele verá que os argumentos de autoridade dados são TODAS as Bulas Papais (Papas que são a multiplicação daquilo que diz seguir: "Bispo de Roma, Papa e Pastor Universal da Igreja") onde se inclui o comércio dos portugueses na África, onde consta a movimentação negreira, e os vários casos nas Sagradas Escrituras (sem uma única excepção - portanto não há possibilidade de equívoco nem possibilidade de interpretar de outras formas). Mas isto já lhe tinha dito: "Ora... como o autor se apoiou na palavra de Deus (nas Sagradas Escrituras), e em sequentes bulas papais, o Miles encontra-se em falta por contrapor a tudo isso um simples documento."

Penso ficar assim aclarada a confusão derivada do conhecimento que o Miles não tem do documento: não é um documento Papal em choque com a autoridade de um bispo, mas sim muitos documentos papais e as Sagradas Escrituras contra um POSTERIOR documento Papal. Sejamos justos! E como é o próprio Miles que me fala em "quando conforme à tradição", recordo que o documento que ainda não leu por inteiro mostra justamente isso, mesmo que de forma muito incompleta, que os documentos da Igreja, os anteriores, sempre que falaram na escravatura para condenar algum caso pontual nunca condenou a escravatura em si mesma (ex: se proíbe em dado momento ter índios como escravos mas não se proíbe a escravatura). Agora digo eu, e não creia que seja meu magistério, TODOS os documentos dos Papas na história da Igreja até ao séc. XIX, que pode conferir num bom Denzinger, e que o Bispos não conheceu todos, confirmam o que está nas Sagradas Escrituras: se condena alguma acção má contra contra algum ou alguns escravos concretos, mas nunca se disse que a escravatura é uma coisa má e proibida. Ora, nem D. José de Azeredo Coutinho usou ilegitimamente o Magistério para dizer falsidades, nem eu, unido ao que ele se submete fielmente, faço mais do que repetir o que a Igreja pela Tradição nos ensinou continuadamente.

Eu já redigi um artigo, postado ontem, e deixei o linck ..... (desculpe a interrupção, tive que me ausentar, esta janela ficou aberta com a resposta por terminar... mas tenho que me retirar novamente senão a minha cabeça não descansa... e ainda não é tarde e já estou cansado. Contudo acho que pelo que já lhe escrevi o fundamental está exposto. Gostaria que considerasse bem e lesse por fim o tal documento e o meu novo artigo. Eu acho que nem sequer há um conflito entre o documento que o Miles apresentou e os Magistério anterior e as escrituras.... apenas acho que o erro não repararem que há uma mudança no fenómeno da escravatura que toma visibilidade no séc. XIX (efeito do liberalismo) e que o Papa condena isso mesmo em que se tornou a escravatura e que não é uma condenação àquela escravatura que vai dos Antigos Patriarcas em diante.

Veja lá isso com cuidado. Não é difícil e isto não pode ser uma mera disputa mas sim um assunto importante que merece que nos desprendamos das circunstâncias e compromissos com algo encadeado com a mentalidade de hoje.

Volte sempre.

anónimo disse...

O tal artigo feito ontem:

http://ascendensblog.blogspot.pt/2013/04/escravatura-finalmente-apareceram-os.html

Miles disse...

Meu Caro Ascendens
Reli o texto todo desde a parte I até à parte IV: condescendo que a minha afirmação inicial de que o mesmo era repugnante terá sido excessiva e penitencio-me desse facto. Quanto ao mais, mantenho o que escrevi anteriormente: o texto tem interesse histórico, mas a tese central nele defendida está superada pelo desenvolvimento do magistério que lhe é posterior, mormente o do Papa Gregório XVI aqui em questão. E pela minha parte, tanto mais que também estou muito cansado, dou por finda esta polémica.

anónimo disse...

Miles,

Obrigado por comentar.

Dizer que a questão está ultrapassada pelo Magistério posterior é outra afirmação de autoridade, desta vez sua. É uma tese que nunca demonstrou...e os erros dela são, por exemplo:

1 - O documento Papal que apresentou, apenas por ser posterior, poderia ir contra a Tradição e superá-la;
2 - Para contrapor esqueceu-se de verificar de o "seu" documento é Magistério Ordinário (impossível)ou Magistério Extraordinário (como seria possível...?)... como se por ser posterior lhe desse estatuto de super-dogma;
3 - Pela segunda vez repete um artifício estranho, do qual não se desprende: apresenta-se com se tivesse na mão o último documento papal contra um documento de um Bispo, contudo a realidade é diferente: tem na mão um documento de um Papa contra vários documentos de vários Papas ao longo da história e das Sagradas Escrituras!

São 3 pontos pelos quais a sua tese nunca se levantou realmente. E mais, bastaria qualquer um dos 3 pontos... São 3 quedas no lugar de uma. Não se tratam de documentos mas da verdade da qual os documentos falam, não é a virtualidade de um tribunal civil, é a verdade. E, a propósito, disse um Juiz amigo mais ou menos estas palavras: por vezes sabemos que o acusado é inocente mas temos de julgar segundo as "provas" mostradas.

Nem sequer acho haver contradição entre aquele tal documento Papal e a Tradição da Igreja, e disso já adiantei o suficiente no meu último artigo sobre este assunto. Mas o Miles não se meteu por esse caminho. Prefere que a escravatura tenha de ser uma coisa má como a "seita dos filósofos" a concebia e difundiu?

Esse exemplo mostra-me que o problema é maior e mais alastrado. Quase julguei que o caso ficaria encerrado com o meu último artigo a este respeito. Vejo que há "políticas" e "condicionamentos" aos quais convêm que a "escravatura" seja o pior possível, e isso surta o efeito "necessário", não fique frustrado o que por esse mundo fora já foi dito e feito em defesa dos direitos disto e daquilo e de ataque a tal e etc..

É a VERDADE que está em causa, não é um jogo de documentos.

Cumprimentos.
Volte sempre.

L.s.n.S.J.Cristo.

anónimo disse...

CAROS LEITORES:

Como o Miles não continuou a conversa, que é um assunto importante, fui eu ao seu blogue "A Casa de Sarto", onde a conversa continuou até ao "beco sem saída".

Aqui:

http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6214366&postID=6069216799816627684&isPopup=true

anónimo disse...

ATENÇÃO >>> e o link não funcionar, é favor consultar a caixa de comentários do artigo:

http://casadesarto.blogspot.pt/2013/03/papa-francisco.html

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