02/04/13

CONTRA A MITIFICADA "ESCRAVATURA" DA SEITA DOS FILÓSOFOS (notas)

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(notas de rodapé)
D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho (1742 - 1821)
Nascido em Campos (Brasil)

CONCORDÂNCIA DAS LEIS DE PORTUGAL E DAS BULAS PONTIFÍCIAS,
Das quais umas permitem a escravidão dos Pretos de África, e outras proíbem a escravidão dos Índios do Brasil.

(1) É necessário, quanto possível, dar aos Povos a sublime ideia de que o tribunal das Leis, pelas quais eles são governados, é inspirado pela mesma sabedoria e presidido pela Justiça. Que seria, por exemplo de um Exército cujos soldados se persuadissem, ou ao menos desconfiassem, que o seu General é um ignorante? Numa Pmpilio como grande e Sábio Político conhecendo que sem a obediência, filha da persuação, de nada fazem as Leis, fez persuadir aos Povos que as suas Leis eram ditadas por uma divindade justa e sábia. Juven. Sat. 3 v. 17: esta opinião uma vez estabelecida, a suas Leis produziram todo o seu bom efeito, e os Povos gozaram das doçuras da paz por mais de 40 anos, que durou o seu governo. An. urb. cond. 82 Liv. I 1 c. 34 35. E como poderá haver paz e socego em um tempo em que a Filosofia revolucionária trabalha por destruir todos estes princípios e fazer persuadir aos Povos que não há Religião, não há Divindade, e que todos os Legisladores que nos governam são ignorantes, bárbaros e tiranos? Ah... desgraçados Humanos! E sobre que bases deverá descansar a vossa fé? Deveremos andar sempre em contínua desconfiança?

(2) Genes. 31, 27, 28, Caesar de Bel. Gallic. L. 4 c. 6. Fleuri Discurs. 6 n. 13

(3) Veja-se o meu Ensaio Económico sobre o Comércio de Portugal e suas Colónias P. I Cap. 4, onde proponho os meios de tirar partido dos Índios do Brasil.

(4) Herrer. Histor. de las Indias. Decad. 2 lib. 2 cap. 20

(5) Robson Histoir. de l' Amerique tom. 1 liv. 3 pag. 229.

(6) Históir. Filosof. tom I Liv. I. Introduct. pag. 26. § Le President de Montesquieu.

(7) Histoir. dit. tom. 1 pag. 5.

(8) Histoir. dit. tom e liv. I chap. 13 pag. 157.

(9) Os Filósofos consequentes não podem deixar de conhecer estas necessidades, admitido o Direito da Propriedade nasce o fim de seus sistemas, do seu Direito natural, e da sua humanidade é o destruir da Propriedade, igualar todos os homens em Direitos e reduzi-los à comunhão dos bens, qual a quimera com que os Revolucionários da França enganarão os seus desgraçados Irmãos; eu desde já me calo, e deixo à novas revoluções que lhes respondam quanto não bastem as que têm havido, nascido dos seus princípios.

(10) Vej. Analys. Sobr. a Just. do Comércio do Resgate dos Escravos da Cost. d'Afric. §§ XIX até XXIV.

(11) Epist. 1 cap. 2 v. 18. Servi subditi estote in omni timore dominis non tantum bonis, et modestis, sed etiam discolis.

(12) Epist. ad Colos. cap. 4 v. I "Domini, quod justum est, et aequum servis praestate, scientes quod et vos Dominum habetis in Caelo.

(13) Epist. ad Philem.

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