22/11/12

CONTRA A MITIFICADA "ESCRAVATURA" DA SEITA DOS FILÓSOFOS (I)

D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho (1742 - 1821)
Nascido em Campos (Brasil)

CONCORDÂNCIA DAS LEIS DE PORTUGAL E DAS BULAS PONTIFÍCIAS,
Das quais umas permitem a escravidão dos Pretos de África, e outras proíbem a escravidão dos Índios do Brasil.

§. I. Se conforme os princípios dos Secretários da Seita Filosófica é permitido a qualquer por autoridade própria levantar a voz no meio de uma Nação para defender os Direitos, que se dizem da Liberdade, e da Humanidade oprimida, não me devem eles criminar de que eu autorizado pela Religião, e pelo Estado para fazer tranquilizar as consciências dos meus Diocesanos, e trabalhar para o bem de todos os meus Concidadãos, levante também a voz contra uma Seita de Hipocrisias, que debaixo do pretexto de defender os direitos quimérico da Liberdade, e da Humanidade, se têm mostrado inimigos dos Tronos, e da Religião, armando os seus mesmos Concidadãos uns contra os outros, rasgando o seio da mesma Pátria, que lhes deu o ser.

§. II. Eles temendo o justo castigo das Leis contra os Inovadores, e Perturbadores do sossego, e da tranquilidade pública, se fingiram amigos dos Negros da Costa de África, para assim ao longe, e por caminhos tortuosos, debaixo da máscara de gritarem contra o Comércio do resgate dos escravos da Costa de África atacarem a justiça das Leis, que o permitem, e em consequência irem destruindo toda a autoridade delas, e aniquilando o respeito, e a obediência, que lhes deve: seria pois necessário que propondo-me eu por uma Analise desmascarar uma tal Seita, houvesse de atacá-los pela frente defendendo a justiça das leis da minha Nação que permitem um tal Comércio em benefício dos meus Concidadãos.

§. III. Eu já mostrei na minha Análise, que os primitivos Direitos da Natureza, ainda que hipoteticamente admitidos por tais Filósofos, não podem com tudo ter uma rigorosa aplicação no estado da Sociedade, e depois de estabelecido o Direito da propriedade; Direito que civilizou os Povos, e que se acha admitido, e confessado por todas as nações civilizadas como absolutamente necessário, e sagrado: e por isso se tais Filósofos querem ser consequentes, ou não devem atacar a justiça do comércio do resgate dos escravos da Costa de África; ou devem também atacar a justiça do Direito da propriedade; por ser igualmente oposta aos seus primitivos direitos hipotéticos da Natureza, e por consequência transtornarem toda a ordem Social, e reduzir os homens ao seu primitivo estado da Natureza bárbaros, e selvagens; o que repugna à profissão do Filósofo, que devendo fazer os outros sábios, os faz brutos.

§. IV. Sendo pois divisão do Meu, e Teu, ou o estabelecimento do Direito da propriedade, o primeiro abuso da força, e a primeira transgressão do Direito natural, ou da natureza, que fez tudo para todos; e sendo a escravidão uma consequência do primeiro abuso da força, e uma secundária transgressão do Direito Natural, ou da Natureza, que fez a todos os homens livres; qual é a razão porque aquela primeira transgressão do Direito Natural se diz sagrada, justa, e conforme a boa política, à humanidade, e ao bem de toda, e qualquer sociedade; e a segunda transgressão, consequência da primeira, se há de dizer contrária ao Direito natural, injusta, impolítica, e desumana? É por ventura de um Filósofo, de um homem sensato, e consequente, conceder as premissas, e negar a consequência? Diga-se muito embora, que o comércio de resgate dos escravos da Costa de África não comovem aos interesses desta, ou daquela Nação; mas não se diga, que um tal comércio é contrário ao Direito Natural, à boa política, e à humanidade.

§. V. Esta proposição a respeito do estado da Sociedade, além de ser falsa, e inconsequente, como fica mostrado, é impolítica; por isso que atacando o direito de um comercio estabelecido há mais de 300 anos entre muitas Nações civilizadas da Europa, sem exceptuar as mesmas, que hoje clamam contra ele, não só ofende a tais Nações; mas também dá a conhecer que ou houveram Legisladores tão bárbaros, e tão ignorantes, que até hoje, a mais de 300 anos, não conheceram o Direito natural, nem o como ele deveria ser aplicado ao Estado da Sociedade; ou que os Legisladores da Seita Filosófica descobriram um novo Direito natural até agora desconhecido a todos os antigos Legisladores reputados como sábios. E de que parte estará a verdade? Ou quais dos Filósofos são os que têm conhecimento o verdadeiro Direito Natural, ou a verdadeira aplicação dele no estado da Sociedade? Os Antigos Legisladores, ou os da nova Seita Filosófica? Eis aqui a mais grande importância, por não dizer a maior das loucuras; fazer duvidosa, e vacilante a boa fé, do Santuário das Leis, esta base fundamental da obediência das Nações, é reduzi-las à anarquia, é lançar a todas por terra. (1)

(a continuação, AQUI)

1 comentário:

anónimo disse...

Caros leitores,

passaram-se 4 anos, e parece que hoje a situação é pior que em 2012 quando publiquei este documento: os católicos, com mais força que antes, viram-se contra a escravatura seja ela como for. Meteu-se com mais força a tentativa de canonização de Isabel a Católica (da qual dizem que foi uma opositora à escravatura), e a Princesa Isabel (Brasil). Os católicos brasileiros e de língua espanhola desenvolveram então uma empatia pelos mesmos argumentos desenvolvidos anteriormente pelos iluministas e maçonaria, e fazem destas teses suas, desconhecendo de onde elas tinham vindo; julgam estas ideias da Igreja, e não chegam a entender a escravatura porque não entendem certos princípios católicos. São, sem dúvida filhos do liberalismo que pensam não ser.

Onde isto irá parar?

Alguns deles debateram-se comigo, e vendo a verdade fugiram dela. Já uma pequena percentagem, muito pequena, entendeu e aceitou.

Curiosamente, nem a Princesa Isabel é pessoa canonizável, nem Isabel a Católica! É tudo enganos!

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