28/02/12

CONVOCAÇÃO DAS CORTES - O DITO "ABSOLUTISMO"

O texto que se segue não importa aqui em tudo, visto que o autor representa uma ideologia diferente, contudo vale pelos testemunhos dados de que nunca houve lei pela qual as Cortes tivessem de ser reunidas com determinada periodicidade, nem sequer que elas tivessem de ser reunidas:

"O seguinte Resumo cronológico, e descritivo da convocação destas mesmas Cortes, desde a sua origem, e princípio até hoje, comprova por factos a existência do Direito público fundamental, que elas prescreveram. (... ) [Seguia a lista de todas as cortes já convocadas no Reino de Portugal]

D. José, Rei absoluto de Portugal e Algarves
Posto que se não continuaram a convocar nos Reinados dos Senhores Reis D. João V, D. José I, e D. Maria I, contudo duas vezes se mandaram convocar no Reinado do Senhor Rei D. João VI, e se convocaram, reuniram, e resolverão no Reinado de El-Rei, hoje reinante, o Senhor D. Miguel I, de quem em competente lugar trataremos.

São portanto as nossas Cortes uma antiquíssima Instituição fundamental, e a base da verdadeira, e legítima Constituição de Portugal, e a única que verdadeiramente lhe convém; a experiência o tem sobejamente demonstrado. As fascinantes, e combinadas teorias de Câmaras, de Jurados, de responsabilidades, de habeas corpus, e tudo o mais que constitui o liberalismo, são plantas exóticas, que morrem entre nós, e não podem dar flor em terreno, que lhes não convém.

Nas Cortes, e unicamente nelas reside o poder de fazer, ou derrogar Leis relativamente às grandes questões de Estado, ou aos casos imprevistos, que podem comprometer as Leis Fundamentais do Reino, e especialissimamente a Sucessão ao Trono.

Embora decorresse o longo espaço de cento e trinta anos sem serem convocadas; à necessidade, à razão de Estado, à Revolução Francesa, e talvez mesmo ao abuso deva Portugal esta fatal suspensão das suas liberdades: mas esta suspensão não equivaleu jamais, nem pode equivaler a uma revogação. São por natureza imprescritíveis semelhantes Leis; convocaram-se Cortes, quando o Soberano o julgava preciso, e o exigia o bem do Estado. Nunca houve lei, que determinasse a sua convocação periodicamente. D. Dinis convocou-as cinco vezes, D. Afonso IV seis, D. Fernando cinco, D. João I vinte e cinco vezes, D Afonso V dezoito vezes. " ("Quadro Histórico-Politico dos Acontecimentos Mais memoráveis da História de Portugal...", José Sebastião de Saldanha Oliveira Daun. LISBOA, 1829)

Fica assim demonstrado que o uso da designação "absolutismo", por parte dos liberais, não se pode atribuir a um sistema (com suas leis) nem é uma violação ao sistema visto que não há transgressão de leis. É de notar que o autor tenta fazer uma apologia de que a reunião de cortes não sendo uma obrigação deveria ser (o que tem de ser obrigatoriamente entendido que não é uma obrigação nem lei, e nada mais).

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