V parte
E pelo outro Breve dado em Roma no dia vinte e seis de Abril de mil sete centos e oitenta, também á minha Real Instância, desmembrou o mesmo Santo Padre Pio Sexto, da Igreja de Nossa Senhora da Assumpção de Castro Roupal das Vinhas, do Bispado de Bragança, também do Meu Real Padroado, e revertida para minha Coroa por morte do ultimo Donatario, a anual, e perpetua pensão de seis centos mil reis a favor do dito Convento, com a mesma declaração mencionada nas outras: com a qual pensão se entenderá mencionada nas outras: com a qual pensão se entenderá sempre gravada a mesma Igreja por efeito das ditas letras Apostolicas, ainda no caso em que Eu haja por bem de tornar a fazer merecê do uso do Padroado della a qualquer pessoa. E suposto que a união da dita Igreja de Barcos, e as pensões impostas nas outras assima especificadas foram suplicadas á Minha Real Instância para a fundação, e dote do dito Convento, e por esta razão se não faria necessário o Meu Regio Benepla cito para a execução das referidas Letras. Apostolicas, e das sentenças por que foram discernidas, e julgadas as premissas dellas pelo Auditos do Nuncio que serve de Provizor, e Vigario Geral deste Patriarcado á instancia que por ordem Minha fez o Procurador da Coroa: Com tudo para maior, e mais ampla firmeza das ditas união, e desmembração: Declaro unidas a dita Igreja de Barcos, e as pensões impostas nas outras assima individuadas, ao dito Convento, e nelle perpetuamente incorporadas, na forma das ditas Letras Apostolicas, e Sentenças, que Mando se executem assim, e de maneira que nellas se contem sim duvida ou em bargo algum qualquer que ele seja. E por que a união das ditas rendas, e pensões não pode ser bastante tanto para o dote do referido Convento, fabrica da igreja, e subsistência das Religiozas, como para as mais indispensáveis despezas assima referidas: Hey por bem e me praz fazer pura, perpetua, e irrevogável Doação aos dito Convento, Priora e Religiozas delle, dos bens já incorporados na Minha Real Coroa, a saber: do Reguengo de Tavira, que para ella vagou por morte de Dona Catarina Constantina Pereira, ultima administradora delle: E da Capella chamada de Santa Catharina na Villa de Benevente, que por se ignorar a quem pertencia o provimento della, mandei tomar posse dos bens de que se compõem, e incorporalla na Minha Real Coroa como vaga: E suplicando ao mesmo Santo Padre Pio Sexto, a faculdade de dispor dos rendimentos della em aplicações pias; havendo annuido á Minha Real Suplica, e concedido a ampla faculdade de dispor dos ditos rendimento em os uzos mais conformes á MinhaReligião, e Piedade; pela Bula – Exponi = dada em Roma no dia vinte e oito de Setembro de mil setecento e oitenta:
Uzando da dita faculdade: Hey por unidos, e incorporados perpetuamente no referido Convento todos os bens, e rendimentos da dita Capela de Santa Catharina: E poderá o Procurador geral das Religiozas Carmelitas Descalças desde logo tomar posse da dita Igreja de Barcos, e das penções impostas nas outras assima mencionadas, que se acharem vagas, e forem vagando: E também do referido Reguengo de Tavira, e Capella de Santa Catharina, e cobrar os rentismentos que de acharem vencidos, e forem vencendo, para os entregar á Priora que for do dito Convento, e mais Religiozas delle. E por quanto a Minha Real, e plena deliberação he, que esta Carta de Doação, e perpetua firmidão seja estável para sempre em todas as suas partes, e como tal observada, cumprida, guardada, e executada em serviço de Deos Nosso Senhor, sem mudança, alteração, quebra, ou minguamento algum; Mando que em nenhum tempo, ou cazo coagitado, ou não coagitado, fortuito ou ainda insólito, possa ser mudada, diminuída ou minguada, em todo, ou em parte; antes pelo contrário será sempre observada em todos os tempos, e em todos os cazos: E todos os rendimentos acima declarados se conservarão sempre unidos ao dito Convento sua Prelada, e mais Religiozas, com toda a acção, e direito para os administrarem, e arrecadarem: O que tudo quero, e mando que se observe tão exactamente como dito he, sem embargo das Ordenações Livro Segundo Titulo dezasseis, e Titulo dezoito, e de outras quaisquer que se achem no corpo dellas; leys Estravagantes, ou de Direito Civil; Constituições; Decretos; Glozas; Opiniões de Doutores; Costumes; e qualquer outras couzas, que sejam, ou se possam entender contrarias a esta Doação em todo ou em parte, posto que não sejam especificados nesta Carta, porque de Meu Motu Proprio, Certa Sciencia, Poder Real, Pleno e Supremo os Hey aqui por nomeados em forma especifica, derrogando para este efeito todas as Ordenações, e Regras de Direito, que o Contrario dispõem. E rogo aos Reys que depois de mim vierem que em tudo e por tudo protejam e favoreçam o dito Convento, que fica sendo de seu Padroado, em honrra, e sempre perenne Culto do Santissimo Coração de Jezus, e em justo reconhecimento da aplicação, que para Elles mando fazer dos Sacrificios, que quotidianamente hão de celebrar os Capellães do mesmo Convento, e Confessores Ordinariosdelle, e das Orações, e Obras devotas, e maritorias de huma tão Religioza comunidade, E para testemunho, e firmeza de tudo o referido, mandei expedir esta Carta por mim assignada: E ordeno ao Doutor Antonio Freire de Andrade Enserrabodes, do Meu Conselho, Dezembargador do paço, e Chanceller Mor destes Meus Reinos, ou quem seu cargo servir, que a faça publicar, e passar pela Chancellaria, e sellar com o Sello pendente de Minhas Armas; E se resgistará em todos os lugares em que se constumam registar semelhantes Doações: Entregandose o original ao Procurador Geral das Religiozas Carmelitas Descalças, para a entregar á Priora que for o dito Convento, para nelle se guardar, e ficar perpetuamente existindo para seu titulo: E a Copia della assignada pelo Visconde de Villa Nova de Cerveira, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, se mandará para o meu Real Archivo da Torre do Tombo. Dada no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em os treze dias do mez de Janeiro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e oitenta e hum. A Rainha. – Visconde de Villa Nova de Cerveira.
Uzando da dita faculdade: Hey por unidos, e incorporados perpetuamente no referido Convento todos os bens, e rendimentos da dita Capela de Santa Catharina: E poderá o Procurador geral das Religiozas Carmelitas Descalças desde logo tomar posse da dita Igreja de Barcos, e das penções impostas nas outras assima mencionadas, que se acharem vagas, e forem vagando: E também do referido Reguengo de Tavira, e Capella de Santa Catharina, e cobrar os rentismentos que de acharem vencidos, e forem vencendo, para os entregar á Priora que for do dito Convento, e mais Religiozas delle. E por quanto a Minha Real, e plena deliberação he, que esta Carta de Doação, e perpetua firmidão seja estável para sempre em todas as suas partes, e como tal observada, cumprida, guardada, e executada em serviço de Deos Nosso Senhor, sem mudança, alteração, quebra, ou minguamento algum; Mando que em nenhum tempo, ou cazo coagitado, ou não coagitado, fortuito ou ainda insólito, possa ser mudada, diminuída ou minguada, em todo, ou em parte; antes pelo contrário será sempre observada em todos os tempos, e em todos os cazos: E todos os rendimentos acima declarados se conservarão sempre unidos ao dito Convento sua Prelada, e mais Religiozas, com toda a acção, e direito para os administrarem, e arrecadarem: O que tudo quero, e mando que se observe tão exactamente como dito he, sem embargo das Ordenações Livro Segundo Titulo dezasseis, e Titulo dezoito, e de outras quaisquer que se achem no corpo dellas; leys Estravagantes, ou de Direito Civil; Constituições; Decretos; Glozas; Opiniões de Doutores; Costumes; e qualquer outras couzas, que sejam, ou se possam entender contrarias a esta Doação em todo ou em parte, posto que não sejam especificados nesta Carta, porque de Meu Motu Proprio, Certa Sciencia, Poder Real, Pleno e Supremo os Hey aqui por nomeados em forma especifica, derrogando para este efeito todas as Ordenações, e Regras de Direito, que o Contrario dispõem. E rogo aos Reys que depois de mim vierem que em tudo e por tudo protejam e favoreçam o dito Convento, que fica sendo de seu Padroado, em honrra, e sempre perenne Culto do Santissimo Coração de Jezus, e em justo reconhecimento da aplicação, que para Elles mando fazer dos Sacrificios, que quotidianamente hão de celebrar os Capellães do mesmo Convento, e Confessores Ordinariosdelle, e das Orações, e Obras devotas, e maritorias de huma tão Religioza comunidade, E para testemunho, e firmeza de tudo o referido, mandei expedir esta Carta por mim assignada: E ordeno ao Doutor Antonio Freire de Andrade Enserrabodes, do Meu Conselho, Dezembargador do paço, e Chanceller Mor destes Meus Reinos, ou quem seu cargo servir, que a faça publicar, e passar pela Chancellaria, e sellar com o Sello pendente de Minhas Armas; E se resgistará em todos os lugares em que se constumam registar semelhantes Doações: Entregandose o original ao Procurador Geral das Religiozas Carmelitas Descalças, para a entregar á Priora que for o dito Convento, para nelle se guardar, e ficar perpetuamente existindo para seu titulo: E a Copia della assignada pelo Visconde de Villa Nova de Cerveira, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, se mandará para o meu Real Archivo da Torre do Tombo. Dada no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em os treze dias do mez de Janeiro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e oitenta e hum. A Rainha. – Visconde de Villa Nova de Cerveira.
(tem continuação)
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