30/09/11

MÚSICA SACRA - VATICANO II - REFLEXÃO

O Papa João XIII anuncia o II Concílio do Vaticano
A música é muito "volátil" para ser analisada com a mesma facilidade de outra arte. A arte por si já é "volátil" relativamente à grande maior parte das coisas.

Ao longo de anos tenho assistido a lutas no campo da música sacra, em altas instâncias. Costuma-se atribuir o problema ao duelo entre músicos e liturgistas. Na verdade, tal dualidade não está fora, ou seja, não está nos intervenientes da disputa, mas sim em si mesmo: a verdade das coisas, a música sacra. O abandono da mentalidade tomista, o mesmo é dizer "o abandono da mentalidade católica", dificulta a percepção da realidade e o julgar. Este mesmo facto é acompanhado de uma situação que paira sobre a Igreja, que rompe com a mesma Igreja, que é o desconhecimento das coisas próprias da Igreja (caso da Doutrina e dos Ritos). Por este mesmo motivo é em geral difícil, senão mesmo impossível, entender o Magistério sobre a música da Igreja anterior ao Concílio Vaticano II.

A prova que o Cap. VI (música sacra) do "Sacrosantum Concilium" (sobre a liturgia - Concílio Vaticano II) não foi entendido pelos até ali eram reconhecidos como especialistas em música sacra é que o Papa Paulo VI viu-se obrigado a publicar a "Instrução Sobre a Música Sacra" na tentativa de conciliar o Concílio Vaticano II com o Magistério da música anterior (o da Tradição da Igreja).

Partilho com todos uma reflexão breve sobre o cap. VI (música sacra) do "Sacrosantum Concilium".

1 - "112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia."

a) Sim, existe uma "tradição musical da Igreja", hoje dispersa e dormida;

b) A afirmação de que tal tradição musical "excede todas as outras expressões de arte", é absurda, evidentemente, mas passa desapercebida. O sujeito da frase é "a tradição (musical)" mas o que segue depois na frase faz entender um outro sujeito  inexistente:  a música. A palavra "musical", logo no início ("tradição musical"),  inclina a aceitar "música" como sujeito da frase;

c) Logo a seguir um outro artifício: "tesouro de inestimável valor". Este tesouro tem sido entendido como a produção musical, e não tem outro significado possível. Mas então, como pode ser que a "tradição musical" seja a sua produção musical? A produção musical é produto da tradição musical e dela fazer parte, não o contrário;

d) Tendo em contra a realidade apontada nos nos pontos anteriores (a, b, c), voltemos novamente ao texto do Concílio e montar o puzzle: "A tradição musical da igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as expressões de arte, ...". Em todas as 3 afirmações há sujeitos diferentes apresentados como se houvesse um apenas. Na realidade a tradição musical não se resume ao tesouro musical e o tesouro musical não é a música.

e) O mesmo fenómeno estende-se ao "sobretudo o canto sagrado". O canto sagrado não é uma das expressões de arte...;

Acabámos de fazer uma apreciação geral a duas linhas de um documento que muitos julgam infalível.

(terá continuação)

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