Órgão da capela da Universidade de Coimbra |
A música no Magistério da Igreja não é assunto de leigos, e nem é assunto meramente ritual, doutrinal ou teológico. Assim sendo, os Papas e os Bispos sempre recorreram aos mestres dentro da tradição da música na Igreja.
O assunto da música da Igreja é difícil, é mais subtil que a mais subtil das artes: a menos palpável das artes - a música. Tanto que ela foi poluindo o espaço sagrado no séc. XIX sem que Papa algum tivesse feito coisa significativa para o impedir a tempo. Ora, como tal pode ter acontecido sem ser por esta grande especificidade que a subtileza da arte musical? É esta mesma característica que acrescenta a este assunto maiores dificuldades.
S. Pio X, logo no início do seu pontificado, escreveu o Motu Proprio "Tra le Sollecitudini" onde determina e aclara sobre a música sacra. Nunca até hoje foi usada tão grande autoridade num documento sobre a música sacra:
"Pelo que, de motu proprio e ciência certa, publicamos esta Instrução, a qual, como a um Código jurídico da música sacra, queremos com toda a plenitude de nossa Autoridade Apostólica se reconheça força de lei, impondo-a a todos por estas letras de nossa mão a mais escrupulosa obediência."
Décadas mais tarde, Pio XII, na sua Encíclica "Musicae Sacrae Disciplina" confirma:
"Assim, nutrimos esperança de que as normas sabiamente fixadas por S. Pio X no documento por ele com toda a razão chamado "código jurídico da música sacra" serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo, enriquecidas, corresponda sempre mais à sua finalidade."
Certamente que alguns são capazes de notar algumas diferenças da Encíclica relativamente ao Motu Proprio. Como já foi dito, este é um assunto impossível sem for tratado por meros músicos ou meros teólogos. Ora, os peritos a quem S. Pio X recorreu e confiou eram pouco conformes com o que então predominava. Mas o Papa não procurava nem a opinião numerosa nem aquela que estava já contagiada pelo modernismo florescente.
Se era ainda praticamente impossível o modernismo ter vitórias claras, sobretudo doutrinalmente, em outros campos foi melhor sucedido. Pio XII, como fez saber, estava já rodeado de mitras modernistas sem conhecer quais, pois notava apenas os efeitos. Foi este santo homem o último Papa a fazer frente ao modernismo e, de certa forma, em vão. Na minha opinião, notam-se já algumas más influências na sua Encíclica, por alguma razão o conjunto de músicos sacros eclesiásticos a quem S. Pio X dera total concordância são hoje chamados pelos modernistas de "cesilianistas" (como se fossem estes uma corrente própria e não antes o reduto da tradição musical sacra da Igreja.) Sobre a tradição católica da musica sacra, que não pode ser vista como um grupo próprio, veja-se aqui o que se diz e difunde hoje falsamente.
A nível musical a "tradição" da Igreja começou a ser cada vez menos entendida, ao mesmo tempo esmagada com o artifício apetecível das ideias permissivas e promissoras.
Como interpretar os documentos da música sacra? Eis a minha sugestão amadurecida com bastante experiência:
1 - Ter em conta a Deus em primeiro;
2 - Ter em conta a Doutrina de sempre sobre a Liturgia Romana de sempre;
3 - Tomar o Motu Próprio de S. Pio X como a primeira referência do Magistério Papal;
1 - Ter em conta a Deus em primeiro;
2 - Ter em conta a Doutrina de sempre sobre a Liturgia Romana de sempre;
3 - Tomar o Motu Próprio de S. Pio X como a primeira referência do Magistério Papal;
Estes pontos não são suficientes, mas são imprescindíveis.
Aproveito agora para dar reposta a uma questão recente. É ou não possível cantar "música religiosa" durante uma Missa solene? Não (há algumas excepções):
“A língua própria da Igreja Romana é o latim, pelo qual está proibido que nas solenidades litúrgicas se cante coisa alguma em língua vulgar…” (S. Pio X, Motu Proprio Tra le Sollecitudini)
“Porém é permitido, conforme o costume da Igreja Romana, cantar um motete ao Santíssimo Sacramento depois do Benedictus da Missa solene, como se permite que, logo ao cantar o ofertório próprio da Missa, possa cantar-se no tempo que fique até ao prefácio um breve motete com palavras aprovadas pela Igreja.” (S. Pio X, Motu Proprio Tra le Sollecitudini)
É importante notar que "música sacra" e "música religiosa" são coisas distintas. A música sacra propriamente dita é sempre em latim. Os breves motetes referidos são "música religiosa", portanto.
Posteriormente poderei abordar melhor este e outros assunto relacionados.
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