31/08/11

TESTEMUNHOS DA HISTÓRIA DA TRADUÇÃO DO MISSAL DE PAULO VI

Encontrei este significativo texto sobre a tradução do Missal de Paulo VI para vernáculo. Copio-o do blogue Papa Pio XII que, por sua vez o copia do blogue Dominus Vobiscum (Opus Dei). Como o texto foi retirado deste último blogue ficamos sem parte do texto:

"Confissões de D. Clemente - O Bispo que Enganou a Santa Sé:

No dia 04 de dezembro de 1963, foi aprovada a Constituição Conciliar “Sacrosanctum Concilium“, o primeiro fruto do Concilio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), e o resultado das lutas ingentes dos amigos da Liturgia contra o grupo conservador (inimigos da liturgia, segundo o bispo). Esse esteve reduzido a 04 (quatro) votos.

Apesar das dificuldades causadas pela Congregação dos Ritos, em 25 de janeiro de 1964, Paulo VI publica o primeiro documento para aplicação da Constituição Conciliar, o motu próprio “Sacram Liturgiam”.

Os bispos brasileiros, que estavam em Roma para o Concilio, já haviam retornado ao Brasil.

Só em 1964, depois de voltar a Roma para a continuação do Concilio, a CNBB se reuniu e aprovou os Estatutos e procedeu a eleição para preencher os cargos.

Os novos Estatutos previam um Secretariado Nacional de Liturgia encarregado da matéria e uma Comissão Episcopal.

Fui eleito, então, Secretário Nacional da Liturgia, e encarregado de compor a Comissão Nacional. Escolhi bispos interessados, moços e simples auxiliares.


Foram Dom Lamartine, Dom Mielli e Dom Castro Pinto. Encontrava-se também em Roma Dom Waldyr Calheiros que me ajudou com conselhos, especialmente para a escolha do secretário, Cónego Amaro Cavalcanti. Este, além de trabalhar no setor no Rio de Janeiro, tinha iniciado um belo trabalho de música, que durou até a sua morte, ocorrida no ano passado.

Fiz o pedido ao cardeal Jaime Barros Câmara, que se encontrava em Roma, e a primeira resposta foi negativa. Mas depois, o Cardeal modificou sua posição porque conhecia a competência e o bom espírito do Cônego Amaro e nele confiava. Disse consigo mesmo: “Se eu nego, Dom Clemente vai convidar alguém exagerado (por que o Cardeal pensaria isto de Dom Clemente?). É melhor permitir que o Cónego Amaro assuma”. Movido por essa razão (conforme relato de Dom Waldyr, então bispo Auxiliar do Rio de Janeiro) me procurou alguns dias depois para liberar o Cónego Amaro.

Os quatro bispos, hoje, sou o único sobrevivente, se davam muito bem e podiam trabalhar juntos. Castro Pinto era diferente, mas muito capaz, inclusive para as traduções. A trinca era Lamartine, auxiliar de Recife, Mielli, auxiliar de Campinas e eu.

O primeiro trabalho que se nos apresentava era o das traduções, para introdução do vernáculo na Liturgia. E ai surgia a questão: será uma tradução brasileira ou portuguesa? Parecia-nos então que o começo seria um entendimento com os Bispos de Portugal. Fomos os quatro ao Seminário Português em Roma, onde estavam hospedados os portugueses, e depois de uma tarde de entendimento, concluímos que seria preciso adoptar uma tradução comum da Bíblia. Chegamos até a combinar algumas coisas práticas. Mas daí não ouve seguimento. Surgiram logo dificuldades, e entre elas a maior: que tratamento dar a Deus, “tu” ou “vós”. Os portugueses queriam “ Vós “ e os brasileiros da comissão queriam “Tu “, mas os Bispos brasileiros estavam divididos. Mais tarde, numa assembleia geral celebrada, em São Paulo (no Ipiranga), foi feita a votação por escrito, e o resultado foi surpreendente: empate rigoroso. Enquanto isso os padres que trabalhavam nas traduções, sob a orientação de Dom Timóteo Amoroso Anastácio, optavam pelo “tu “e ciclostilavam os primeiros textos em “tu “. Era angustiante, e não se via solução: Portugal era “vós" e Brasil empatado entre “vós” e “tu”."

6 comentários:

anónimo disse...

O Missal de Paulo VI é em latim. A autorização para uso deste Missal em vernáculo era limitada e não havia intenção de ser generalizada. O uso em vernáculo continua a estar confinado à autorização do Ordinário de Lugar.

A equivocada referência a "Missa em latim" para designar "Rito Romano tradicional" gerou confusões, como em Lisboa, numa paróquia, onde foi anunciada a "Missa em Latim" (Paulo VI) tendo-as os fieis pela do Missal de S. Pio V (o mesmo que Missal de João XXIII).

Anónimo disse...

infelizmente existe ignorancia religiosa e nem todos sabem distinguir missa de paulo vi em latim com a missa tridentina.

pessoalmente prefiro a missa tridentina mas reconheco, com a sociedade em que vivemos, devemos seguir os caminhos do papa bento xvI: prudencia.

Anónimo disse...

tu és livre de publicar o que entenderes pois a igreja está aberta a todos, até aos tradicionalistas. :-)

entendo a tua perspectiva e reconheço que os membros da igeja abusaram de mais.

anónimo disse...

Olga Teixeira,

Vou responder a isto por partes, tem que ser. Quando eu acabar de postar as partes todas eu aviso. Ok?! ...


"pessoalmente prefiro a missa tridentina"... Não pode preferir. Um católico não pode assistir ou apoiar o Missal de Paulo VI.
O católico não pode renegar a Fé como católico. O Missal de Paulo VI é contra a Fé. Apenas a ignorância doutrinal desculpa um católico de não pecar, mas essa ignorância doutrinal, a esse ponto, já indica com quase certeza não haver Fé nos católicos que apoiam a Nova Missa, e com mais certeza ainda nos católicos que frequentam a Missa e a Nova Missa. Se me permite, a Olga não tem Fé e, como sabe, teve e tem acesso à Doutrina da Igreja e aos ensinamentos que ela nos transmite, e não os aproveita.
Antes que me diga que o Papa elevou agora a Nova Missa a “forma ordinária do rito romano” eu pergunto-lhe qual é o tipo de magistério empregue no Motu Proprio Summorum Pontificum. Caso me queira provar que tal documento não vai contra o magistério papal ordinário bastará apresentar outros documentos do magistério Papal que o confirmem. Caso queira provar que tal documento é magistério Papal extraordinário basta mostrar a sua conformidade com o que foi definido no Concílio Vaticano I. Caso queira provas que tal documento é disciplinar e não doutrinal, basta mostrar onde as diferenças entre o Rito Romano (Missal de S. Pio V) e a “forma ordinária do Rito Romano” (Missal de Paulo VI) não são doutrinais e sim pastorais ou disciplinares. Se não votar aqui com a reposta, sabendo que tem acesso a muitas entidades como a Opus Deis, o clero diocesano, a Montfor, grupos Ecclesia Dei etc, os leitores ficarão pensando que o Motu Proprio Summorum Pontificum afinal tem um poder “virtual” como um “motu proprio” muito muito próprio, tão próprio que só resta ser pessoal da pessoa de Joseph Ratzinger e que se assim é tal documento não pode obrigar a nada nem a ninguém. Pratique por prudência a sua caridade e venha esclarecer os leitores, ou, se concorda que o Motu Prorpio é afinal de valor “virtual” não venha dizer nada.
Quando um Papa ensina uma falsa doutrina ou manda contra a doutrina, tal acto não é o do Papado de Pedro mas sim acto pessoal da pessoa do Papa (neste caso, J. Ratzinger)...(distinga: Papa, pontificado, Papado).

(continua)....

Anónimo disse...

concordo cm o que dizes.

alguma vez disse ao contrário? creio que não.

qd referi que "pessoalmente prefiro a missa tridentina", é uma forma "prudente" de explicar os factos, pois, como saberás, o mundo de hoje precisa de prudencia...

abraço.

anónimo disse...

Olga Teixeira,

A "forma prudente" aparece sempre como desculpa para tudo. Já lhe expliquei que esse conceito de prudência não é católico, é liberal. Pois optar por pecar venialmente ou mortalmente por "imprudência" é uma grande imprudência.

Saia dessa confusão onde anda metida, não pode ter um pé na estrada e outro no passeio, seja fria ou quente, aos mornos Deus vomita-os.

A quem prefere temer? A Deus ou aos homens?

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