07/07/11

O "ONDE" DOS SANTOS (VI)

De cinco títulos pelos quais (conforme o Direito, e viver salvo recebido) pode um Santo, ou varão ilustre em virtude, pertencer a algum reino ou cidade, etc. (VI)





O último título que faz próprio a um santo de algum Reino, ou cidade, é a profissão de seu sagrado corpo, ou de alguma parte principal de duas Relíquias, contratualizando-se com este modo de habitação. A este propósito diz St. Ambrósio: Cuncta Martyres devotissime percodendi, sed specialiter [?] venerandi sunto a nobis, quórum reliquas possidemus. O que com grande ponderação, encomendam os santos Concílios, o Africano cap 13 de onde se tirou o texto do Direito Canónico C. Placuit de consecrat. 1 e o Mogunitino I cap. 36. decretando as festas que se deviam celebrar, depois de apontar as de Crito, N. Senhora, S. Miguel e dos Apóstolos, remata assim: Et festivitates Martyrum, vel Confesorum observare decrevimus, quórum in unaquaque Parochia sancta corpora requiescunt, etc. pela qual razão celebramos os santos Feliz, Adrião, e Natália, e os mais companheiros cujos sagrados corpos enriquecem os antigo convento de Chelas, perto dos rabaldes desta cidade, e o de S. Aucta assim mesmo o convento de Évora; o de S. Tirso Mártir a Meinedo lugar no Bispado do Porto.

Em razão do que a sagrada Congregação de Ritos declarando ano 1623 qual se havia de ter por insigne Relíquia para se poder rezar dela (a qual declaração vem já incerta nos  Breviários de Urbano VIII.) diz as seguinte palavras: Insignes autem relíquias declaravit esse  caput, brachium, Cruz, auto illa partem corporis in qua passus est Martyr, modo sit integra, et non parva, et legitime ab Ordinariis approbata. Por isso (segundo a ordem dos Martiriológios) fazemos específica menção de todas as santas Cabeças, e Braços, de que se reza em vários lugares deste Reino, que estão enobrecidos com elas. Como da de S. Filipe Apóstolo em Monte-mór o novo, da de S. Bartholomeu outrora Apóstolo na Igreja Paroquial de S. Julião de Lisboa, de S. Lúcio discípulo de Cristo no convento dos Carmelitas descalços de Évora de S. Siríaco Papa (que se diz acompanhou as onze mil Virgens) em santa Cruz de Coimbra, de S. Gerão, e S. Henrique ambos cavaleiros da legião Tebea daquele mosteiro de S. Jerónimo de Val-bemfeito, deste na Sé de Mirand a, da de S. Gregório Taumaturgo na Igreja de S. Roque, casa professa da Companhia nesta cidade, e outras mais de que em seu lugar se tratará. E assim mesmo dos Braços, do de S. Lucas Evangelista na Catedral de Braga, do de S. Silvestre na Misericórdia de Sines, do de S. Ana Mãe de N. Senhora na Misericórdia de Lisboa, do de S. Sebastião no real convento de S. Vicente de fora, do de S. Brígitta, e S. Catarina sua filha no muito religioso convento das Inglesinas da mesma cidade.

Tira-se de toda esta doutrina, que para constituir a um santo natural de um Reino, cidade, ou lugar, ou lhe pertencer, como próprio, bata qualquer dos títulos referidos, de nascimento temporal, ou espiritual pelo Baptismo, de dignidade, de habitação, de morte, e finalmente de possessão de Relíquias, assim o fez Molano nos Santos de Flandres, André Saussaio in Martyrol. Gallicano, Filipe Ferrario nos santos de Itália, Teophilo Rainaudo in i ndiculo sanctorum Lugdunensium. F. Atónio Vicente Domenec na hist. Dos santos de Catalunha, o P. Martim de Roa nos de Córdova, Quintana dueñas nos de Sevilha, Marieta nos Flos Sanc torum de Hespanha, e D. Rodrigo da Cunha nas histórias de Braga, e Lisboa. Pelo que não implica contradição que um mesmo santo, ou varão ilustre em virtude, perde pertença a diversos lugares, e neles se celebre, e venere por seu especial título sem derrogar à acção, e direito, que outros lugares a ele tiveram, por outro diferente. Pátria é de Cristo Senhor nascido em Belém por ser nascimento, Cafarnaum por habitação, Nazaré por pregação, e Jerusalém por sua morte.


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