17/02/18

MEMÓRIA - Dias Proibidos ao Espectáculo

Procissão do Enterro do Senhor - Braga

Dias em que são proibidos os espectáculos públicos

- Quarta feira de Cinza e em todas as Sextas feiras de Quaresma
- Desde Sábado de Lazaro até Domingo de Páscoa inclusive
- Quinta feira de Ascensão, Domingo do Espírito Santo, e dia da Procissão do Corpo de Deus da Cidade [de Lisboa - igualmente em todo o Reino]
- Nos dias 24 de Setembro, 1, 2 e 15 de Novembro, e 25 de Dezembro.
- Nos dias de luto da Côrte, por morte de Rei, Rainha ou Pessoa Real.
- Nos dias em que se fizerem preces públicas por grandes calamidades.

(Alemanaque de Lembranças Luso-Brasileiro - 1858)

Enquanto alguns Reinos se tornaram protestantes, enquanto que outros se tornaram "neutros" por dividirem o território com o protestantismo, enquanto outros estavam ocupados com a república laica, Portugal e Espanha permaneceram com leis e costumes antigos e de grande valor cujo catolicismo é a base. Em algumas cidades de Portugal, já para nem falar de Vilas e Aldeias, as manifestações púbicas religiosas continuam a ser consideradas de toda a cidade. Esta subsistência está mais amplamente manifesta na SEMANA SANTA, parte central da Quaresma.

Enquanto que em outros lados a Quaresma esteva muito limitada ao PARTICULAR, em Portugal tinha aplicação social e de Estado. Onde numa república laica, como aquela que hoje nos ocupa, se proíbem os espectáculos em dias de jejum e abstinência quaresmal?

Se abandonarmos as nossas obrigações, é mal. E se abandonarmos os nossos direitos, também é mal (não defendamos o contrato social de Rousseau, que faz razia de direitos e deveres, e distribui a todos por igual). O português, distingue.


Sem comentários:

TEXTOS ANTERIORES