Muitos daqueles que leram a notícias a respeito da Carta da Comissão Ecclesia Dei para os Matrimónios relativos à FSSPX não leram o documento integral emitido aprovado pelo Papa Fransico. Achámos por bem traduzir todo o documento e deixar uma ligação ao original na página do Vaticano.
Antes de mais, manifestamos o nosso desconforto para com a expressão "fiéis da FSSPX", é um pouco mais claro é empregar aquela outra do documento "fiéis que seguem a actividade pastoral da FSSPX", porque actualmente revela-se pouco esclarecedora a primeira, ou nada esclarecedora.
Antes de mais, manifestamos o nosso desconforto para com a expressão "fiéis da FSSPX", é um pouco mais claro é empregar aquela outra do documento "fiéis que seguem a actividade pastoral da FSSPX", porque actualmente revela-se pouco esclarecedora a primeira, ou nada esclarecedora.
Eminência:
Excelência Rev.mª:
Como se sabe, faz já algum tempo que se realizam encontros e iniciativas para conseguir a plena comunhão com a Igreja da FSSPX. Em concreto, recentemente o Santo Padre decidiu conceder a todos os sacerdotes da mencionada instituição as faculdades para confessar (cf. Carta Apostólica Misericordia et misera, n. 12), assegurando a possibilidade de que a absolvição sacramental dos pecados por eles administrados seja recebida válida, e licitamente.
Na mesma linha pastoral, a qual pretende tranquilizar a consciência dos fiéis - não obstante, que a situação canónica da FSSPX continua sendo, por enquanto, objectivamente ilegítima - o Santo Padre, à proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar aos Reverendíssimos Ordinários [Bispos Diocesanos] conceder assistência aos matrimónios de fieis que sigam a actividade pastoral da FSSPX, conforme as indicações seguintes.
Sempre que seja possível, o Bispo [da respectiva diocese] delegará num sacerdote da Diocese para que este assista aos matrimónios (ou ainda, com as devidas licenças a um sacerdote de outra circunspecção eclesiástica) para que este receba o consentimento dos cônjuges no rito do sacramento que, na liturgia do Vetus Ordo, se realiza ao início da Santa Missa. A esta celebra-a depois um sacerdote da FSSPX.
Onde isto não for possível, ou não haja sacerdotes diocesanos que possam receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder directamente as faculdades necessárias a um sacerdote da FSSPX que celebrará também a Santa Missa, advertindo-o da obrigação de fazer chegar quanto antes à Cúria diocesana o documento do matrimónio celebrado.
Esse Dicastério confia em Sua colaboração com a convicção de que com estas indicações não somente se poderão remover os escrúpulos de consciência de alguns fiéis unidos à FSSPX e a falta de certeza sobre a validez do sacramento do matrimónio, senão que ao mesmo tempo, se avançará em direcção à plena regularização institucional.
O Sumo Pontífice Francisco, a 24 de Março de 2017, na audiência concedida ao Cardial Presidente, aprovou a presente Carta e ordenou a sua aplicação.
Dada em Roma, na Sede da Congregação para a Doutrina da Fé,
27 de Março de 2017.
Gerhard Card. L. Muller (Presidente)
+ Guido Pozzo, Arcebispo tit. de Bangnoregio (Secretário)
2 comentários:
Não importa que alguns bispos e cardiais digam que os lefebristas não estavam em cisma, porque nos documentos oficiais aparecem como Igreja separada em regresso a casa. O dirigente da instituição nem sequer contesta isso. Os fiéis lefebvristas é que são o problema, porque pelos dirigentes o regresso a casa já estava feito.
Não, sim, não sei.
Pergunte-lhes oficialmente, e espere reposta (leve um banco para se sentar).
Desculpe lá a resposta.
Bom Domingo de Ramos.
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