21/12/16

"ABSOLUTISMO" PARA TÓTÓS ...

"Os reis "absolutistas", maldosos, em Portugal queriam ter poder sobre a divulgação dos documentos já emitidos pela Igreja; até documentos Papais! Que escândalo, que escândalo!", gritam alguns, influenciados por linhas semi-liberais-católicas, ou pelo grupo politizante português que se quis chamar "tradicionalista" pós vitória do liberalismo (grupo não suficientemente imune a defeitos liberais, portanto).

A verdade em primeiro: a aprovação de um documento difere da autorização de divulgação do mesmo.

Num Reino Católico também a publicação dos documentos da Igreja é assunto do Rei. As almas portuguesas são as mesmas almas católicas (não é possível separar o português do cristão, motivo pelo qual a lei não raramente chamou os não-cristãos de "os fora da lei". Em primeiro lugar, compete à Igreja o conteúdo doutrinal e moral etc. dos documentos que emite; também a Ela dizem respeito doutrinalmente e moralmente etc. os documentos régios. Os "mdernistados" (digo assim para não confundir quem chama aos outros "modernistas" sem saber definir "modernismo") costumam dizer que a Igreja se imiscuía nos assuntos do Estado, e vice-versa (incompreensão de raiz liberal, clarim da "liberdade" e independência para a Igreja, ou para o Estado).

Voltemos, e coloquemos o assunto em pontos práticos:
 
- O Rei tem a obrigação de não permitir a PUBLICAÇÃO e DIFUSÃO de documento que lhe pareçam ofensivos à doutrina, à justiça, ou confundam na fé os católicos seus súbditos, inclusivamente se emitidos pela Santa Sé? SIM. Hoje poderia acontecer com algum documento papal, ou poderia ter acontecido em tempos de arianismo, etc.. Em sua casa, analogamente, também ao pai de família o mesmo compete;
- O Rei tem obrigação de conhecer  previamente (directa, ou indirectamente por meio de designado)os documentos que a Santa Igreja pretende publicar no seu Reino? SIM. A Santa Sé é da mais alta confiança, deve o Rei conhecer em primeiro lugar o que é da vontade da Santa Igreja, e deve ser o primeiro a conhecer os documentos que ela quer fazer públicos no seu Reino.
- O Rei tem direito de conhecer previamente os documento que a Santa Igreja pretende publicar no seu Reino, podendo alterar prévia e devidamente o que de sentido contrário tivesse anteriormente colocado em andamento,  e evitar assim conflito e escândalo? SIM. O Rei tem este direito, por justiça, e para melhor exercer as suas obrigações de católico perante Deus relativamente ao cuidado das almas do seus súbditos.
 
Haverá quem agora tente dizer que Filipe I de Espanha foi absolutista, e que antes dele o absolutismo estava já instalado em Portugal e Espanha!? Veja-se:

"Provisão de Sua Majestade.
Eu ElRei faço saber que este alvará virem, que João Lopes livreiro do Arcebispo de Lisboa me enviou dizer por sua petição, que o dito Arcebispo queria mandar imprimir as Constituições de seu Arcebispado, assim as antigas, como as extravagantes primeiras, e segundas, e o Sínodo Provincial, que ultimamente se celebrou no dito Arcebispado, e o Calendário dos Santos, de que se nele deve rezar; e o Cerimonial das Missas; o que tudo fora visto, e aprovado pelo Santo Ofício, e por o dito Arcebispo. E porque as impressões neste Reino eram muito custosas, me pedia lhe concedesse privilégio, que nenhuma outra pessoa pudesse imprimir os ditos livros neste Reino, nem trazer de fora dele impressos, sob as penas, e pelo tempo que houvesse por bem. E visto seu requerimento, e o serviço de nosso Senhor, que se poderá seguir dos ditos livros serem impressos, hei por bem, e me praz, que pessoa alguma, de qualquer qualidade que seja, não possa por tempo de dez anos, que começaram da feitura deste alvará em diante, imprimir, nem vender nenhum dos ditos livros nestes Reinos, e Senhorios, nem os trazer de fora deles, salvo o dito João Lopes, ou quem para isso seu poder, e licença tiver: e qualquer outra pessoa, que durando o tempo dos ditos dez anos imprimir, ou vender qualquer dos ditos livros em meus Reinos, e Senhorios, ou os trouxer de fora deles sem sua licença, perderá para o direito João Lopes todos os volumes, que assim imprimir, vender ou trouxer: e os moldes, e aparelhos com que os fizer; e além disso incorrerá em pena de cinquenta cruzados, a metade para os cativos, e a outra ametade para quem o acusar. E mando a todas as justiças, a que este alvará for mostrado, e o conhecimento pertencer, que o cumpram, e façam inteiramente cumprir, e guardar como se nele contém: o qual hei por bem, que valha, e tenha força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim assinada, e passada por minha Chancelaria, sem emprego da ordenação do segundo livro título vinte, que dispõe o contrário. Francisco Nunes de Pavia o fez Lisboa a 10 de Junho de 1588 anos. REI [D. Filipe II de Espanha, "I" de Portugal]" ("Cerimonial dos Sacramentos da Santa Madre Igreja de Roma Conforme ao Catecismo Romano", Lisboa, ano 1589)

Os atacantes do imaginado "absolutismo" (espantalho de criação liberal) por vezes não fazem mais que atacar a monarquia na sua forma tradicional, e não raramente dão vivas a alguns itens  do ideário liberal-maçónico do séc. XIX.

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