18/01/15

CONTRA-MINA Nº 33: Última Esperança dos Pedreiros ... (III)

(continuação da II parte)

D. Miguel I, O Tradicionalista
Cortemos o fio a essa mui nojenta, e fastidiosa série de inepcias, e despropósitos. Não duvido, antes creio firmemente, (e os Pedreiros Livres mais salientes do Grande Oriente de Lisboa estremeceriam, se por acaso eu revelasse ao Público as ditosas casualidades, que me favorecem na minha Guerra Anti-Maçónica), antes creio, sim, firmemente, que o Senhor D. Pedro folgaria muito de reinar em Lisboa a par de sua Filha, e rodeado desses bravos da Terceira, que a benefício das pedras, e dos penhascos têm guardado ilesa a honra pedreiral... porém salvando o seu respeito eu digo, e direi as mais vezes, e o mais alto, que eu possa... O simples intento da Regência é um insulto gravíssimo, que se faz a este Reino, e também é insulto mais que gravíssimo, que os motores de tão insulso, e ridículo projecto fazem ao próprio Senhor D. Pedro de Alcântara. É insulto feito à Nação ["Reino"]:

- Porque nos supõe a todos os portugueses homens de palha, e como paus para toda a colher; que se abordasse às nossas praias essa prometida regência, a deitaríamos logo ao mar com cacetes, foices, chusos, espingardas e com tudo o mais, com que poderíamos receber tão augustos, e honrados hóspedes.

- Porque supõe factível a expulsão de quem reina sobre os corações dos verdadeiros portugueses; e quando o Reinado é assim, forçoso é se conte com todo o sangue, que do coração se reparte para todas as veias do corpo humano.

- Porque nem somos os refugo das nações, nem, para assim dizer, o bem parado de que lancem mão aqueles Príncipes, que forem expulsos de outra parte.

É um insulto ao Senhor D. Pedro de Alcântara:

- Porque se ele mesmo se excluiu de moderar os negócios de Portugal, seria dar à Europa um novo exemplo de inconstância, que necessariamente esfriaria a todos os portugueses costumados, e habituados a verem e admirarem as mais eminentes qualidades régias na Pessoa do seu adorado Monarca o Senhor D. MIGUEL I

- Porque o desejo maçónico de o levarem ao Cargo de Regente, é só por verem a facilidade, com que ele, instando algum risco notável, abdica, e se põe ao fresco, pois qualidade é esta a melhor, que um Regente pode ter no conceito dos Pedreiros Livres.

Enfim receamos ouvir cedo alguma despedida semelhante à brasileira; e se os nossos corações devem passar algum dia, e forçosamente por esse gole, seria melhor que desde já a ouvíssemos; porque felizmente estamos dispostos, e bem preparados para ela... "Adeus meus conterrâneos portugueses, e adeus para sempre" que nós lhes responderíamos. Recebemos esse adeus com especialíssimo agrado, que foi V. Alteza o próprio, que levou as coisas a esse ponto; deixe-nos entregues à nossa miséria... não queremos ver a luz, queremos só ver no Trono o Senhor D. MIGUEL I, e aí o sustentaremos, ajudados pelos Senhor, em quanto ele viver, e ao despeito de quantas meadas se teçam, de quantos tratados, ou tratadas se façam para que ele sem a desentronizado... Não tardará muito, que a sorte do segundo Imperador do Brasil dê muito que entender a V. A., e é melhor fazer interessar as Potências da Europa na conservação da Sua Dinastia no Brasil, a que poderíamos sair com uns certos embargos mui atendíveis, do que usurpar Tronos, e inquietar nações bem tranquilas, e bem governadas.

Julgo não ter ofendido nem levemente o Senhor D. MIGUEL I em todo este número [do jornal]; caso porém dado, que a Europa leve a sua pertinácia, e cegueira até ao ponto de querer verificar a última esperança dos infamentes Pedreiros Livres, esquecerá de todo a Pessoa Real, e o Irmão do Senhor D. MIGUEL I; e como o Salvamento deste adorado Monarca é a lei primeira dos meus Escritos, hei-de conseguir licença para dizer aos Pedreiros Livres de quererem tantas vezes pôr em Sena o Ex-Imperador do Brasil.

Entretanto para que não vá por aí algum Pedreirinho suspeitar, que estes ameaços todos carecem de alicerces, em que se fundamentem, direi em conclusão deste número alguma coisa a este propósito, que os convença de que eu não laboro em falta de razão e Documentos, que os fulminem, e os reduzam a um silêncio absoluto, e inevitável. A quantos se não ouve dizer, que o Senhor D: MIGUEL, que tinha jurado a Constituição de 1826, e que chegando a Lisboa em 1828 logo a quebrantou, e anulou inteiramente, foi um perjuro? Mas que vergonha não é, que assim falem os próprios, que, sabedores de que o Senhor D. Pedro de Alcântara jurou três vezes a Constituição de 1822, assim mesmo o tem na conta de ser o mais honrado de todos os homens, e o a mais fiel à suas promessas?

Saibam pois, e conheçam de uma vez todos os bons Portugueses qual foi a verdade deste caso, a que os Pedreiros chamam perjúrio....

O SENHOR D. MIGUEL NÃO JUROU A CONSTITUIÇÃO DE 1826 PELO MODO, QUE VULGARMENTE SE JULGA.

Demonstrarei esta asserção, e nada menos que por Documento Oficial tirado do Protocolo dos Negociadores Alemães, Portugueses, Brasileiros, e Ingleses, que toda esta cópia de Negociadores foi necessária para regular os destinos do atenuado e insignificantissimo Portugal !!! Nº 2º em data de 20 de Outubro de 1827:

"Os Senhores Plenipotenciários Portugueses tendo pedido ao Príncipe de Metterich, que houvesse por bem reunir uma segunda Conferência, para se comunicarem aos respectivos Negociadores as Cartas, que S. A. Real. o Infante escrevera a seu Augusto Irmão, e à Infanta Regente de Portugal, nas quais o Infante conformando-se com o parecer da Côrte de Viena, toma as duas qualidades de Lugar Tenente, e Regente do Reino; e não se demorando o Príncipe de Metternieh em reunir dentro do seu Palácio, como fez a 20 de Outubro, segundo o desejo dos Plenipotenciários Portugueses, os mais Negociadores; depois que aqueles leram as Cartas sobreditas, e tendo-se inserido cópias no Protocolo, assentaram todos que deviam pagar um tributo merecido de louvores à sabedoria, lealdade, e rectidão, com que foram escritas. Observando-se todavia, que a Carta do Infante ao Imperador D. Pedro não continha reserva alguma de seus Direitos pessoais, ainda que em Londres se tinha julgado que tal reserva era de necessidade; porém o Príncipe de Metternich respondeu, que o Infante, havendo já feito uma reserva explícita de todos os seus Direitos na Carta, que escrevera ao Imperador D. PEDRO, ao mandar-lhe o seu JURAMENTO, uma segunda reserva seria actualmente supérflua; que todavia era mui natural, que em Portugal fosse tida em grande conta essa questão, que se ligava necessariamente com a da confirmação de abdicação do Imperador D. Pedro, e da remessa da Jovem Rainha D. Maria de Portugal, e da inteira separação das duas Coroas, mas que de resto se poderia ficar em perfeito sossego nesta parte, visto que a Áustria, e a Inglaterra estavam convencidas da importância, de não se deixarem por mais largo tempo indecisas umas questões de maior interesse para a tranquilidade interna de Portugal: e que as duas Potências estavam determinadas a unirem os seus cuidados, e as suas diligências para obterem a decisão da Côrte do Rio de Janeiro."

Dadas que foram tais explicações por Mr. de Matternich, e que a reserva em questão era inútil.

À vista de um tão curioso, e memorável Documento, onde estará o perjúrio do Senhor D. MIGUEL I? Quem reserva os seus Direitos, reserva o melhor de todos, qual era o de cingir a Coroa destes Reinos por morte de seu Augusto Pai, e o de anular imediatamente umas instituições por extremo contrárias à Lei fundamental do Reino, e à vontade assaz expressa, e declarada de todos os Portugueses.

Baste por agora este como primeiro traço de um Paralelo o mais vantajoso em todas as suas partes para o Senhor D. MIGUEL ). Tenho sobejos motivos para crer, que a estas honras está sucedendo na Europa, o que nos deve fazer paz e segurança, e tornar ocioso um Paralelo, em que somente a necessidade me faria entrar.

Real Mosteiro de Alcobaça 28 de Agosto de 1831

Fr. Fortunato de S. Boaventura

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