14/04/13

SEFARDITAS COM "DIREITO" À NACIONALIDADE PORTUGUESA

Sinagoga de Lisboa
A ocupante de Portugal, a republiqueta, aprovou uma "lei" dela, contrária a Portugal, e que vai directamente contra as Cortes de Lamego (da fundação de Portugal). Diz a "lei" que eles fizeram que os descendentes sefarditas que o demonstrem ser, passam a ter direito à cidadania portuguesa.

Ora... como bem sabemos, os mouros e os judeus estavam como estrangeiros na nossa Pátria por tempo incerto tirando e dando proveito mútuo. Quando o Rei achou por bem cessar essa estada, à qual hoje chamam mal de "expulsão", o fez apenas às "religiões" não católicas (muçulmana e judaica) e não ao sangue. O Rei não proibiu cristão de sangue mouro ou judaico ganhar cidadania portuguesa, e assim permanecer.

Agora, a "lei" dos ocupantes deste Reino de Portugal diz que os descendentes de sefarditas (e sobre os mouros nada é dito, eles contam hoje tanto como têm contado os católicos nos campos de concentração misturados com judeus) podem adquirir cidadania portuguesa apenas por via de parentesco. Ora, eu, português, caso tenha sangue sefardita vou reclamar também a nacionalidade israelita! Mas... há um problema: os meus possíveis consanguíneos conseguem fazer aprovar uma lei no espaço de um mês porque um deles choramingou, mas os que comigo estiverem dispostos a adquirir nacionalidade israelita não conseguiremos demorar menos de 2 meses...ou 4... talvez um ano ou nunca! Eles estão organizados previamente porque se movem em "organização"... quanto a nós não, porque há gente estranha e poderes maiores dentro do nosso sistema!

Notícia dada pela Rádio Renascença, com direito a uma ou outra esperada parvoíce (daquelas hoje repetidas até não se ter de pensar para dizê-las). Entre aqui e desespere um pouquinho.

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