21/03/13

FUNDAMENTAÇÃO DO PAPADO

Esta semana cruzei-me com um antigo meu professor, dos meus tempos de aluno de teologia. Ele progressista, e eu, hoje, um mero tradicional católico. Este simpático sacerdote diocesano, relativamente a "Papa" e "Papado", acredita em oposição ao que eu acredito.

Como podem dois católicos acreditar diferentemente a respeito de conteúdos da Fé? Ou um está errado ou os dois estão errados, como mostra S. Tomás de Aquino: os dois não podem estar certos ao mesmo tempo em opiniões que se contradizem - porque uma mesma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo.

Enquanto fui aluno de teologia, naqueles tempos, acreditei sempre que o Papado e o Papa eram o que este meu antigo professor acredita. Muitos outros acreditam nestas novas ideias que hoje penetraram gradualmente a vida dos católicos como parte do "pensamento dominante". São erros de época, não são coisas enunciadas pela Santa Igreja (pelo contrário, são enunciadas contrariamente à Santa Igreja, e levadas em andas por boa parte do clero que, por sua vez, foi já formado pelos introdutores, ou alunos dos introdutores). Quanto mais longe estamos dos primeiros tempos de introdução das terríveis ideias na sociedade católica mais probabilidades há de os seus "portadores" não serem culpáveis.

Como acho muito perigosas essas e outras ideias, e como católicos cabe-nos repetir o que a Igreja ensinou para os outros venham a dar-lhe proveito, para que realmente todos sejam um.

Aquelas teses da moda, a respeito do Papa e do Papado, podem ser agrupadas em duas ideias:

- O poder do Papa adviria da Diocese de Roma perante as dioceses do Rito Romano;
- O Papa seria um "primus inter pares" (seria o primeiro entre iguais).

Estas duas crenças são postas ao catolicismo que diz justamente o contrário:

- O poder do Papa foi dado directamente por Nosso Senhor Jesus Cristo a Pedro;
- O Papa não é um igual aos outros Bispos porque a Igreja é fundada nele e foi apenas a ele que lhe foi confiado o rebanho.

A primeira Constituição Dogmática sobre a Igreja, IV sessão do Concílio Vaticano I, não deixa qualquer dúvida a quem a leia com boa-vontade:

"1823. Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado. "

No tempo em que Pedro recebe a chefia da Igreja de Nosso Senhor ainda nem sequer havia comunidade em Roma, logo fica reforçada também pela lógica a impossibilidade do poder do Papa advir da Diocese de Roma. Continuando...

"1824. Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. "Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do género humano, as chaves do reino; o qual (S. Pedro) vive, governa e julga através dos seus sucessores".
1825. Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado
1826. Por isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices, nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio Ecuménico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecuménicos e nos sagrados cânones.

Portanto, não é um bispo como os outros a quem se dá preferência. Pedro Apóstolo recebeu uma vocação e encargo de naturezas próprias que o diferenciam em relação aos outros bispos. Continuando...

1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.

Aqui está! O Cânon 1827 é muito importante porque é por Roma ser a comunidade de Pedro que ela tem o primado sobre as outras, e não o contrário: o poder de Pedro advir do primado de Roma. Noutras palavras, este cânon conta com todos os outros formando um conjunto coerente. Aproveito para dizer que o Rito Romano é também aquele que veio da tradição de S. Pedro e, por isto, considerado por nós o rito central e indispensável. Alerto ainda para o "seja um só redil porque pode parecer que se diz que não é um só redil mas que virá a sê-lo. Continuando...

1828. Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: "A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida".
1829. Além disso, do supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois de confirmado pelo beneplácito do poder secular.
1830. E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis, podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do recto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.
1831. Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja excomungado.

Ao Papa Francisco, por exemplo, Deus ter-lhe-a dado plenos poderes de Papa. Se o Romano Pontífice resolve expressar-se apenas a um nível mais modesto como um "primus inter pares"... hum...

Estamos a viver os efeitos da infiltração lenta de doutrinas heréticas, de tal forma que hoje já são o "ar que se respira". O próprio erro é veiculado pelos instrumentos da Santa Igreja... Devido a uma ignorância possivelmente não culpável (depende dos casos) pouco mais se pode fazer do que rezar e difundir a doutrina entre os próprios católicos.

E mais não digo... por hoje.

Sem comentários:

TEXTOS ANTERIORES