20/04/12

OS BONS COSTUMES - CONTRIBUTO PARA O SEU ESTUDO (V)

(continuação da IV parte)

"Catalogo e Historia dos Bispados do Porto"
D. Rodrigo da Cunha - Bispo do Porto
PORTO
1623

"(...) Não quererem que seus filhos tivessem dentro da sua cidade quem os ensinasse (...) com as letras [e] os bons costumes, só por não se fizeram Religiosos, era invejar-lhe o maior bem que lhe podiam ver, e deserdá-los do mais rico património que lhes poderiam deixar. E se por não admitirem na sua cidade os alheios, lhes não parecia inconveniente negarem aquele bem aos próprios, meios havia para que só os da cidade estudassem com os Padres e se fechasse esta porta aos de fora, ainda que não era de homens républicos(*), como eles se mostravam .. (pág. 310)

"(...)Pouco tempo veio António Borges de Morais, depois de ser casado com Francisca de Morais, porque no fim de quatro anos acabou a vida: e ficando viúva sua mulher, saiu da Vila Franca e se veio recolher na vila de Ansiães, onde criou a seu filho Gonçalo de Moraes, com outros dois que lhe ficaram, em bons e santos costumes, nos quais começou logo a resplandecer tanto o menino, que servia de exemplo aos Irmãos, e de admiração a todos os que o conheciam: era muito grande a sua devoção, e em particular a tinha à Virgem Nossa Senhora (a quem continuadamente se encomendava nunca faltando nessa obrigação até à morte), rezando sempre o ofício da Virgem nossa Senhora em pé com muito grande devoção (algumas vezes de joelhos)". (pág. 349)


"Tratado das Significaçoens das Plantas, Flores, e Fructos que se Referem na Sagrada Escriptura"
Pe. Fr. Isidoro de Barneira
(Religioso da Sagrada Ordem de Cristo)
LISBOA
1622

"Consideração Segunda - A Doutrina por ser de tanto proveito há-de aprender, para depois de apreciada, se dar aos outros. In hoc gaudeo aliquid docere [...] doceam, dizia Seneca. Por isso folgo de aprender alguma coisa, para que depois a ensine, nem haverá alguma por grande que seja, que só para mim queria saber. E se me dessem saber (eu mais que todos) com a condição de que não poderia comunicar aos outros o que soubesse, não o aceitaria: porque Nullius boni sine socio incunda possessio est, nem há bem que se pode possuir com alegria não havendo companhia na possessão dele. Recolhi-me muito tempo (diz ele noutro lugar), não saía fora de casa e nela me escondia, era porque pudesse aproveitar a muitos. Nenhum dia deixei passar ciosamente, a maior parte da noite estudava sobre os livros adormecia, e tornava logo a despertar sobre eles. Descuidei-me de todas as coisas, e principalmente das minhas, porque trato de aproveitar aos vindouros, para eles escreveu coisas que aprendam, conselhos pelos quais se governem, e amestrações que tenham diante dos olhos, e nisto não faço tão pouco, pois mostro a outros o caminho que tarde e com trabalho conheci. Em outro lugar diz que nem somente aproveitam à república(**) os que têm nela ofícios públicos com governo e administração dela, mas os que ensinam bons costumes aos mancebos e lhes dão bons preceitos: os que declararam que coisa seja justiça, piedade, sabedoria, fortaleza, desprezo das coisas, e sobre tudo Quam gratuitum bonum sit bona conscientia, que bem tão engraçado seja a boa consciência. Não vence soldo em milícia o que só peleja em arraial, mas também o que no muro vigia ou fica guardando as portas da cidade; uns e outros merecem igual prémio. Não aproveita só ao bem comum o que manda e governa com justiça e armas, mas também os que dão boa doutrina e conselhos a outros porque  nisso fazem negócio público. (pág. 78)

"(...) Teme rico que os merecimentos de teus antepassados não achem confusão em ti e tu os afrontes com tuas dissoluções, e se lhes diga, porque geraram tal filho, ignomínia de sua geração. E porque elegeram tal herdeiro que lhes herdou a fazenda, e não os bons costumes. Mala nobilitas este que se per se superbiam apud Deum reddit Ignobilem: diz Sto. Agostinho." (pág. 345)


"Repertorio das Ordenaçoes do Reyno de Portugal"
Manuel Mendez de Castro
LISBOA
1608

"[O] Regedor fará guardar os bons costumes na dita casa, e procurará a honra, e mercê aos desembargadores e outros oficiais e a fazer guardar seus privilégios. 37 & 38. (pág. 134b)


(*) "républicos" não significa "republicanos", significa homens de vida pública por ofício.
(**) A palavra "república" deve ser entendida no seu sentido civilizacional católico, que respeita a sua origem e etimologia (rés/coisa + publica/pública), e que é aquilo que o bem público e a sua gestão.
(continuação, VI parte)

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