12/03/12

DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O PAPA (III)

(continuação da II parte)


S. Norberto de Magdburgo, fundador dos monges canónicos premostratenses, a respeito do privilégio que o Papa Inocêncio II deu ao Imperador Lotário III, pelas doações, disse: "Padre, que ides fazer?" A quem entregais as ovelhas que Deus vos confiou, com o risco de vê-las devoradas? Vós recebestes uma Igreja livre, e ides reduzi-la à escravidão? A Sede de Pedro exige a conduta de Pedro. É prometido por Cristo, a obediência a Pedro e a Vós. Mas se dais direito a esta petição, eu vos farei oposição à face de toda a Igreja" ("Vita A. de S. Norberto", pág. 42. Citado por R. Pe. J. Campos Sch. P., em "Um Defensor Enérgico do Papa", ROMA, nº 36, págs. 63/64)

Vitória, o grande teólogo dominicano do séc. XVI, escreve: "Se o Papa, com suas ordens e seus actos, destruir a Igreja, pode-se-lhe resistir e impedir a execução de tais mandos". (Obras de Francisco de Vitória. Pags. 486/487)

Suárez afirma: "Se [o Papa] ditasse ordens contrárias à dos bons-costumes, não se lhe deve obedecer; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem comum, será lícito resistir; se atacar pela força, pela força poderá se repelido". ("De Fide", disp. X, sect. VI, nº16)

S. Tomás de Aquino, Doutor da Igreja, sustem: "havendo perigo próximo para a Fé, os prelados devem ser arguidos, inclusivamente em público pelos súbditos. Assim, S. Paulo, que era súbdito de S. Pedro, o repreendeu publicamente" ("Comentário sobre a epístola aos Gálatas" 2, 14)

S. Roberto Belarmino, Doutor da Igreja, afirma: "assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturbar a ordem civil, ou principalmente, àquele que tratasse de destruir a Igreja. É lícito resistir-lhe não fazendo o que manda e impedindo a execução da sua vontade". ("De Romano Pontifice", Livro II, c. 19)

Em vida do mesmo Santo, que foi consultor do Papa e grande defensor da supremacia pontifícia, a República de Veneza teve dificuldades com a Santa Sé. Reuniram-se então os teólogos da dita República e emitiram várias proposições, sendo estas duas delas:

Proposição 10: A obediência ao papa não é absoluta. Esta não se estende aos actos donde seria pecado obedecer-lhe.

Proposição 15: Quando o Soberano Pontífice emite uma sentença de excomunhão que é injusta ou nula não se deve recebê-la, contudo sem afastar-se do respeito devido à Santa Sé.

Estas proposições foram submetidas a exame do grande teólogo Belarmino, que veio a ser declarado Doutor da Igreja por Pio XI. Eis aqui a reposta do Santo Doutor:

"Não há nada que dizer em contrário das proposições 10, pois ela está expressamente clara na Sagrada Escritura. (...) Os teólogos de Veneza não teriam a necessidade de fatigar-se em provar a proposição 15, pois ninguém a nega". (citação em "La Perfidie du Modernisme", Abade Louis Coache, Vouille (França), 1976. pags. 68/69).

Na hipótese de que um Papa manifestasse doutrinas contrárias ao Magistério da Igreja, o cristão que lhe resistisse não seria de forma alguma um rebelde ou desobediente senão um filho fiel da Igreja e do Papa. Porque o Papa, de certa forma sempre é o mesmo, desde S. Pedro até à consumação dos séculos; e sua doutrina é a do Príncipe dos Apóstolos, "pois não foi prometido aos Sucessores de Pedro o Espírito Santo para que por revelação sua manifestem uma nova doutrina, senão para que, com sua assistência, santamente  guardem e fielmente expressem a revelação transmitida pelos Apóstolos o depósito da Fé" (Concílio Vaticano I, sessão IV, Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo.)"

(Revista "Roma", ano XVIII, nº85, Agosto 1984, Buenos Aires. pags. 39/42)

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4 comentários:

Cláudia Arruda disse...

Salve Maria.

E o que leva os Sede-vacantistas afirmarem que S. Roberto Belarmino, defendia o Sedevacantismo?

Quando é citado D.Marcel Lefebvre, eles dizem: "Dom Marcel não é critério de fé",ou "ele não está acima do Magistério"...Então o "Art. 2º Da Igreja em Geral, o nº: 153,do Catecismo de S. Pio X" não tem validade para eles?




anónimo disse...

Salve

Cara Cláudia, o sedevacantismo é um POSICIONAMENTO assente na convicção ou pressuposto de que a Cátedra de Pedro Apóstolo está vaga além daquelas ocasiões ordinárias previstas (ex: espaço de tempo decorrido entre a morte de um Papa e a eleição de outro). Portanto, um POSICIONAMENTO, e não um movimento, Escola, ou grupo (a pretensão de apoderamento e representação de tal posicionamento é absurdo, e implica modernismo, porque assenta no "rótulo", e não no ontológico).

Quanto ao artigo de que fala, não tenho em memória qual é; daqui não lhe poder responder.

Volte sempre.

Unknown disse...


Obrigada.

O artigo do Catecismo de S Pio X:

“§2º Da Igreja em particular

153 Então não pertencem à Igreja de Jesus Cristo as sociedades de pessoas batizados que não reconhecem o Romano Pontífice por seu chefe?
Todos que não reconhecem o Romano Pontífice por seu chefe não pertencem à Igreja de Jesus Cristo.”

anónimo disse...

Sim, ninguém é critério de Fé. Estar a cima de que magistério? Os sedevacantistas que conheço colocam o Magistério todo no nível da infalibilidade, ou tendem a isso; não são eles critério do Magistério... enfim.

O Catecismo não tem toda a doutrina, mas sim a suma dela. Os casos extraordinários não aparecem todos no catecismo.

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