25/08/11

SAGRAÇÃO DA REAL BASÍLICA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS (Basílica da Estrela) IV

(continuação da III parte)


IV parte

Os seguintes documentos, publicados na íntegra, confirmam e ampliam o que adiante se afirma no capítulo 18:


"Dona Maria por graça de Deos Rainha de Portugal, e dos Algarves; dáquem, e dalem Mar; em Africa Senhora de Giné, e da Conquista, Navegação; e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que esta Minha Carta de Doação e perpétua fermidão virem: Que havendo mandado fundar no sitio da Estrella, e terras do Infantado nesta minha Corte e Cidade de Lisboa hum Convento para religiosas Carmelitas Descalsas, e Igreja correspondente á grandeza delle: E não podendo hum tão pio estabelecimento ter sollida, e constante permanência sem ser competentemente dotado com rendas fundamentaes, que ficando-lhe apropriadas sejam bastantes para as côngruas sustentações das ditas Religiozas; para a reparação dos Edificios do mesmo Convento, e da sua Igreja para nella se celebrar, e sustentar o Culto divino com a religiosa decadência, que he impreterível na Caza de Deos Nosso Senhor; para satisfação dos ordenados dos Capellães; sachristão; Medico; e Cirurgião; e para outras indispensáveis despezas do referido Convento: Tendo consideração a tudo o referido: Houve por bem mandar suplicar em meu Nome, e á minha Real Istancia ao Santo Padre Pio Sexto, ora por Divina Providencia Prezidente na Universal Igreja de Deos, que visto achar-se vaga a Igreja de Barcos sita no Bispado de Lamego, e do Meu Real Padroado, com todos os seus dízimos, reditos, proventos, e mais bens, e propriedades a ella pertencentes; ficando obrigado o mesmo Convento á satisfação dos cargos com que as rendas da dita Igreja se achassem oneradas: E de todas e qualquer rendas das Igrejas de Miranda do Corvo, e de Penella do Bispado de Coimbra; das Igrejas de São Pedro; São Salvador; São Tiago; e Santa Maria deste Patriarcado, e da Villa de Torres Novas; e da Abadia de Nossa Senhora da Assunmpçao de Castro de Roupal das Vinhas, do Bispado de Bragança, todas do meu Real Padroado; desmembrasse as porções de rendimentos, que coubessem nos das ditas Igrejas (que foram prezentes ao mesmo Santo Padre) salvas sempre aos Parochos dellas as que não só bastassem, mas que fossem superabundantes á sua decente subsistência, e cumprimento das obrigações Paroquiaes; para que os rendimentos da dita Igreja de Barcos, e as pensões assim legitimamente separadas das outras igrejas assima referidas, estando vagas, ou logo que por óbito dos Parochos, ou que por outro qualquer modo legitimo vagassem, ficassem perpetuamente unidas, e incorporadas no dito Convento: E annuindo benignamente o mesmo Santo Padre á sobredita Minha Real suplica, pella Bulla – Ex debito – dada em Roma em vinte e oito de Julho de mil settecentos settenta e nove, unio, e incorporou perpetuamente no dito Convento a sobredita Igreja de Barcos, com todos os seus dízimos, reditos, e proventos e mais bens pertencentes á sua administração, com obrigação, de satizazer o referido Convento os encargos com que as rendas, e mais bens da dita Igreja se acharem gravados; Desmembrou da Igreja de Miranda do Corvo, a pensão anual de um conto e duzentos mil reis: Da de Penella, a de quatro centos mil reis também annuaes: Da de São Salvador a duzentos mil reis; Da de São Tiago a de trezentos mil reis: E da de Santa Maria, a de quinhentos mil reis, todas perpetuas, e annuaes; com a declaração que estas pensões se não possam cobrar em quanto viverem os Parochos que actualmente servirem as ditas Igrejas, mas só das que estiverem já vagas, e forem vagando por óbito dos referidos Parochos, ou por outro qualquer modo que importe legitima vacatura; tudo na forma da minha Real Suplica.

(continuação, V parte)

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