25/10/10

1669 - DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA - PREPARATIVOS PARA AS PROCISSÕES

D. Pedro II de Portugal

No reinado do lusitano D. Pedro II, emitiu a Câmara Municipal de Lisboa um decreto sobre os preparativos a ter para as procissões da cidade. Não é documento único neste assunto, e emitido pela mesma entidade. O que vos travo data de 1669:


"Pelo regimento do senado são obrigados todos os homens da câmara a acompanhar ao procurador da cidade, que naquele ano tiver á sua conta o governo das procissões; Mas, porque nos dias de procissões gerais e principalmente nas de maior solenidade e concurso, farão grade falta se não se repartirem por outras ocupações, bastarão quatro para acompanharem ao procurador da cidade, que ele nomeará, fazendo eleição dos mais moços, para que melhor possam assistir ao trabalho do governo da procissão. Os cinco assistirão ao senado: o das obras na sua ocupação da bandeira, e o quarto será obrigado o vedor das obras da cidade a repartir por ele as varas que sobejarem, para se dar aos cidadãos que pelas ruas costumam sair para acompanhar as procissões, de tal modo que se não dêem todas a uns por algum respeito; e não levará nenhum deles uma só vara na mão, senão de duas para cima, O seu lugar será junto á bandeira da cidade, entre os cidadãos e desencarapuçados, Se na procissão houver pálio, que muitas vezes se costuma ir buscar da Sé a Santo António, no mesmo dia pela manhã nomeará o vedor das obras quatro que o tragam em corpo á igreja da Sé; e véspera do Corpo de Deus o mesmo vedor das obras terá cuidado de nomear os quatro homens que hão de esperar em corpo a procissão, e será grande falta qualquer descuido que nela houver, terá de condenação, o que não constar que teve legítimo impedimento, cinco tostões, e pela segunda vez mil réis, com suspensão de seu ofício."

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