10/09/10

DA CONSTITUIÇÃO AUTOREM FIDEI


A 28 de Agosto de 1794 o Papa Pio VI promulgou a Constituição Auctorem Fidei onde condena os erros do Sínodo de Pistóia. Também, porque actuais, destacam-se as seguintes condenações:

Da ordem conveniente que há de guardar-se no culto
(De Euch § 5)
31. A proposição do Sínodo que enuncia ser conveniente para a ordem dos divinos ofícios e pelo antigo costume, que em cada templo não haja senão um só altar e que lhe agrade bastante restituir aquele costume: é temerária e injuriosa a um costume antiqüíssimo, piedoso e de muitos séculos vigente até hoje e aprovado pela Igreja, particularmente a Latina.
(Ibidem)
32. Igualmente, a prescrição que impede serem colocados sobre os altares relicários ou flores, é temerária e injuriosa ao piedoso e o aprovado costume da Igreja.
(Ibidem § 6)
33. A proposição do Sínodo pela qual manifesta o desejo que sejam retiradas as causas pelas quais em parte foi introduzida no esquecimento dos princípios que tocam a ordem da liturgia, tornando-a a maior simplicidade dos ritos, expondo-a em língua vulgar e pronunciando-a em voz alta – como se a ordem vigente da língua, recebida e aprovada pela Igreja, procedera em parte do esquecimento dos princípios pela qual ela deve reger-se – , é temerária, ofensiva dos piedosos ódios, injuriosa contra a Igreja e favorecedora das injúrias dos herejes contra ela.

Do modo de juntar a voz do povo com a voz da Igreja nas preces públicas
(De orat. §24)
66. A proposição que afirma que seria contra a práctica apostólica e os conselhos de Deus, se não se prestam ao povo modos mais fáceis de unir sua voz com a voz de toda a Igreja – entendida da introdução da língua vulgar nas preces litúrgicas -, é falsa, temerária, perturbadora da ordem prescrita para a celebração dos mistérios e facilmente causadora de maiores males.

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