SUMÁRIO DAS INDULGÊNCIAS,
Privilégios, Conservatórias, Indultos, Favores,
letras [cartas] e graças, Espirituais e Temporais, concedidas pelo Santíssimo Em Cristo Padre
Gregório XIII,
Nosso Senhor, ora na Igreja de Deus Presidente,
Gregório XIII,
Nosso Senhor, ora na Igreja de Deus Presidente,
aos irmãos e Confrades da irmandade e confraria de Santa Maria Madalena,
instituída na Paroquial Igreja da mesma Madalena desta Cidade de Lisboa,
por participação e comunicação in specie da principal
Confraria da Caridade da Cidade de Roma.
por participação e comunicação in specie da principal
Confraria da Caridade da Cidade de Roma.
Afonso Furtado de Mendoça, Fidalgo da casa do DelRei nosso Senhor, e Adaião [dião ?] na Sé Metropolitana desta Cidade de Lisboa, etc. Juiz conservador e protector Apostólico pelo § Caeterum da confraria e irmandade Madalena, instituída na paroquial igreja da mesma Madalena da dita cidade, cuja conservatória tenho aceitado, à instância e requerimento do Juiz, mordomos, irmãos, e oficiais da dita cidade, cuja conservatória tenho aceitado, à instância e requerimento do Juiz, mordomos, irmãos, e oficiais da dita confraria e irmandade, por virtude dos indultos, graças e privilégios, concedidos e outorgados à mesma confraria, por participação e comunicação da Arquiconfraria da Caridade de Roma, pela santa Sé Apostólica, e pelo santíssimo em Cristo Padre Gregório Papa XIII, nosso Senhor, e pelos Sumos Pontífices seus antecessores, etc. A todas as pessoas assim eclesiásticas, como seculares, de qualquer qualidade e condição que sejam, saúde em Jesus Cristo nosso Salvador e Dedentor, faço saber, que a petição dos ditos irmãos e confrades da dita confraria, mandei ver e examinar os indultos, graças, indulgências e privilégios, assim os quais, como temporais, que lhe foram comunicados pelo protector e oficiais da dita Arquiconfraria da caridade da dita cidade de Roma, por via de incorporação, e por serem verdadeiros dignos de fé e crédito, e que serão muito proveitosos e saudáveis para a salvação das almas dos fiéis cristãos que deles se quiserem aproveitar, e de um tão divino e grandessíssimo tesouro, como a santa madre igreja liberalmente concede aos irmãos, confrades e benfeitores da dita irmandade e confraria, mandei traduzir as ditas graças e privilégios, de Latim em linguagem, para melhor poderem ser entendidas de todos, e se pudessem imprimir, para a todos serem notórias, e se puderem aproveitar dela. Pelo que autorita teapostolicae, em virtude de obediência, e sob pena de excomunhão, isto facto in currenda, mando a todas as sobreditas pessoas, cujos nomes e cognomes aqui hei por expressos e declarados, que do dia que esta minha carta, e mais verdadeiramente apostólicos mandados, lhes for presentada, e a sua noticia vier, a três dias primeiros seguintes, que lhes dou e assino pelas canónicas amoestações, não contradigam o dito treslado, nem lhe dê algum entendimento contra verdade, nem impeçam que se dê a sua devida execução, nem vão contra o crédito que se lhes deve dar em parte nem em tudo, mas antes dêem toda a ajuda e favor para que se guardem e cumpram, e os fiéis Cristãos alcancem e ganhem as ditas graças e indulgências, e ajudem aos defuntos com os sufrágios que por virtude delas lhes pedem e podem ajudar. Aliás fazendo o contrário: que não se espera: proceder e contra os contradicentes reveis e contumazes, pelas ditas censuras e pelas mais de direito necessárias e executivas, como me parecer justiça. E pela dita autoridade apostólica, e só as ditas penas de excomunhão, e privação de ofícios e benefícios: mando aos priores, vigários, ou curas, que com esta requeridos forem, publiquem e declarem em suas estações e pregações ao povo dos fiéis Cristãos as ditas graças e indulgências, que outrossim se deu licença pelos deputados de mesa da consciência para se publicarem. E mando que esta se imprima em princípio de cada sumário das ditas graças e indulgências, para que a todos seja notório: e para isso interponha minha autoridade Apostólica, quanto com direito devo e posso. Dada em Lisboa sob meu sinal e selo, aos XIX, de Dezembro, Miguel de Barros Notário Apostólico, e da dita conservatória, a fez. Ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo, de 1579.
Vlha sem selo ex causa Afonso Furtado de Mendoça.
Vlha sem selo ex causa Afonso Furtado de Mendoça.
(a continuar)
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