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06/06/16

ENCÍCLICA - SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS



Para esta altura, recomenda-se a Encíclica Haurietis Aguas (Pio XII), sobre o Culto ao Sacrado Coração de Jesus.

(aqui, a encíclica)

24/05/14

CONGAR - A NOVA ECLESIOLOGIA (II)

(continuação da I parte)


2. Do "ecumenismo protestante" ao ecumenismo dito católico.
Este espírito "ecuménico" espalhou-se rapidamente nos meios protestantes: teve como resultado a fundação do Conselho Ecuménico das Igrejas, nascido em 1936 da fusão de dois movimentos: Life and Work, marcado pela influência do "catolicismo" liberal, e Faith and Order, de tendência anglicana conservadora. A Igreja Católica rejeitou sempre a ideia de se juntar a estas solicitações "ecuménicas" (3). Mas a unidade da Igreja, fundada sobre a unidade da Fé, permanece para os protestantes, como uma eterna censura. Por este motivo, nunca tiveram descanso, enquanto não conseguiram fazer penetrar o espírito "ecuménico protestante" entre os católicos e de forma aparentemente autorizada.

Papa Leão XIII
Conscientes deste problema, os papas manifestaram-se ensinando que a unidade apenas se pode concretizar pela Verdade, e portanto com o regresso dos tresmalhados à Fé verdadeira. Dentro deste espírito, no dia 5 de Maio de 1895, Leão XIII pediu que se consagrasse os nove dias da preparação do Pentecostes, rezando pelo regresso dos "irmãos tresmalhados" e, na Encíclica "Divinum Illud Munus", sobre o Espírito Santo (9 de Maio de 1897) estabeleceu à perpetuidade esta novena de orações.

Uma semana de orações "para a unidade" foi lançada em 1899 por dois ministros anglicanos (os Reverendos Watson e Jones); estes sentiam a necessidade de se unirem à Igreja fundada sobre Pedro, e consagraram para esta semana de oração os dias que unem as duas festas da Sede Apostólica em Roma e da Conversão de S. Paulo (18-25 Janeiro). Por desejo de ajudar estas almas a dar o paço decisivo e assim reencontrarem a unidade católica, os Papas autorizaram os católicos a rezarem eles próprios nestas mesmas datas, para a conversão dos "irmãos tresmalhados" (a aprovação é de S. Pio X, em 1909, e foi confirmada por Bento XV e Pio XI).

Infelizmente, alguns usaram estas permissões legítimas para transformar a tradicional preocupação católica da conversão dos heréticos e dos cismáticos, numa mentalidade "ecuménica" protestantizante. Três correntes de pensamento deste tipo de "ecumenismo" trabalharam nesse sentido:
- a do Pe. Couturier, ou o "ecumenismo" na oração;
- a de D. Lambert Beauduin, ou o "ecumenismo" na liturgia;
- ado Pe. Congar, ou o "ecumenismo" teológico.

A pessoa de D. Beauduin será objecto de outro artigo, mas pode se interessante, antes de voltarmos ao Pe. Congar, dizermos algumas palavras acerca da obra do Pe. Couturier.

(continuação, III parte)

25/11/12

O ESTADO CATÓLICO - MAGISTÉRIO CONTINUADO (II)

Leão XIII
(continuação da I parte)


LEÃO XIII

na
Encíclica
INMORTALE DEI

[...]

"A razão natural, que manda a cada homem dar culto a Deus piedosa e santamente, porque dEle dependemos, e porque tendo dEle saído, a Ele devemos voltar, impõe a mesma obrigação  à sociedade civil. Os homens não estão menos sujeitos ao poder de Deus quando vivem unidos em sociedade do que quando vivem isolados. A sociedade, por sua vez, não está menos obrigada a dar graças a Deus, a quem devem a sua existência, a conservação, e inumerável abundância de bens, que os particulares. Assim sendo, tal como não é lícito a alguém descuidar dos seus deveres para com Deus, o maior dos quais é abraçar de coração e com obras a religião, não a que cada um prefira, senão a que Deus manda e consta por argumentos certos e irrevogáveis como única e verdadeira, da mesma forma os Estados não podem obrar, sem que incorram em pecado, como se Deus não existisse, nem despedir a religião como coisa estranha ou inútil, nem podem, ainda, eleger indiferentemente uma religião entre tantas. Muito pelo contrário. O Estado tem a obrigação estricta de admitir o culto divino na forma com que o mesmo Deus quis ser venerado. Portanto, é obrigação grave favorecer das autoridades honrar o santo nome de Deus. Ente as suas obrigações principais está a de favorecer a religião, defendê-la eficazmente, colocá-la sob o amparo das leis, não legislar nada em contrário à incolumidade daquela. Obrigação devida também dos governantes para com os seus cidadãos. Porque todos os homens nascemos e fomos criados para alcançar um fim último e supremo, ao qual devemos referir todos os nossos propósitos, e que está colocado no céu, mais além da frágil brevidade desta vida. Portanto, se deste sumo bem depende a perfeita e total felicidade dos homens, é clara a consequência: a consecução deste bem tanto importa a cada um dos cidadãos, que não há nem pode haver outro assunto mais importante. Portanto, é necessário que o Estado, estabelecido para o bem de todos, ao assegurar a prosperidade pública, proceda de tal forma que, longe criar obstáculos, de todas as possíveis facilidades aos cidadãos para o alcance daquele sumo e incomutável bem que naturalmente desejam. A primeira e principal de todas elas consiste em procurar uma santa e inviolável observância da religião, cujos deveres unem o homem com Deus."

TEXTOS ANTERIORES