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04/02/15

CONTRA-MINA Nº 12: Liberalismo Contra a Restauração de Luís XVIII ... (III)

(continuação da II parte)

Clemente XII
Os discípulos de Voltaire, de Volney, e de Rousseau, estão dando as cartas em Paris, e o mesmo tem sucedido em outras cidade principais da França. O mesmo se viu em Turim pelos anos de 1820, e o mesmo se viu em outras cidades da Itália, como por exemplo em Alexandria, na mesma época; e ainda haverá quem diga, que a seita Universitária é um sonho dos Bispos de Roma; assim como já o foi em o Santo padre Clemente XII, o acreditar a existência de Padeiros Livres? Haverá sim, porque há homens para tudo; porém os factos repetidos, constantes, e indubitáveis clamam, e provam demonstrativamente a existência de tal "Seita Universitária"; e ditosos por certo são aqueles Soberanos, que têm conseguido atalhá-la, e sopeá-la por quantos modos, e artes cabem no seu poder.... Ainda não ouvi que os Estudantes de Alcalá, de Granada, ou de Salamanca fizessem ajuntamentos proibidos, e quisessem dar a Lei a seu Soberano; e porque será isto? Porque a Teologia estudada por S. Tomás, que ainda não decaiu, nem decairá jamais do seu bem merecido título de Anjo das Escolas, porque o direito canónico [refere-se ao direito canónico em geral, na sua Tradição, e não a uma codificação deste direito, que veio a acontecer só no séc. XX por mãos de S. Pio X], estudado pelas doutras preleções do Prelado Devoti, nunca há-de fazer os estudantes ingratos, e rebeldes para com os seus legítimos Soberanos.

Não fosse tão acrisolada a vigilância do Governo Hespanhol [refere-se aos dois Governos na Península Ibérica] sobre a entrada de Livros estrangeiros, mormente desde 1823 até ao presente, e veríamos o que já teria sucedido a estas horas. Bem sei, e não me foge, que os anos constitucionais alagaram à Península com uma enxurrada de livros franceses [vindos da França, entenda-se], ou castelhanos [vindos de Castela, entenda-se] estampados em França; porém os voluntários Realistas, e as diferentes autoridades civis, e eclesiásticas de Hespanha têm dado uma caça geral aos possuidores de tais livros; e graças a N. Senhora, ainda os bons poderão ter a consolação de verem tais pestes desterradas para sempre da Península, o que nos afiança a piedade, e zelo incansável dos Reis Fidelíssimo, e Católico; que se o Rei Carlos X tivesse governado à castelhana, assim como governou à francesa, isto é, debaixo de ideais de tolerância, e amalgamento, ainda hoje estaria assentado no Trono dos seus Maiores. E cuidará talvez o Rei Cristão, porque vê os estudantes da Polytechica mui dóceis à sua voz, que está mui bem seguro no Trono, e que o há de transmitir aos seus descendentes? Quanto se engana! Os Estudantes liberais não querem nem sombras de título de Rei; e mais dia menos dia mostrarão os seus verdadeiros intentos; pois já não pode ficar em problema, quais sejam os da "seita universitária", que têm duas bases, ou princípios fundamentais: 1º o Ateísmo, 2º Atravessar o coração de todos os reis. Quem se espantar do negrume de tão abomináveis princípios, ou é estúpido, ou também folga na taberna, e é como eles.

Colégio do Espírito Santo em Coimbra
22 de Janeiro de 1831.

Fr. Fortunato de S. Boaventura

13/02/13

ABDICAÇÃO OU RESIGNAÇÃO? EIS A QUESTÃO!


Um leitor informou-me que não é certo dizer que o tenha "RESIGNADO", mas sim seria correto dizer "ABDICADO". Seguidamente veio o podido para que eu apagasse o artigo onde era levantada a possibilidade de Bento XVI ter "resignado ilegitimamente". Enquanto isto, estava eu a despachar uma outra conversa com outro leitor, e dizia-me que a "resignação era legítima". Este segundo leitor achou que entre RESIGNAÇÃO e ABDICAÇÃO não havia talvez diferenças, contudo, servia-se de textos para dizer que a "resignação de Bento XVI" foi legítima, sem que em algum desses textos viesse a palavra "abdicação".

Agradeço ao primeiro leitor pelo contributo, e agradeço ao segundo leitor pelo incómodo a que se deu. Devido ao primeiro, e depois de reconsiderar, apaguei o anterior artigo, onde eu tinha levantado a possibilidade de Bento XVI continuar a ser Papa depois do dia 28. Esta possibilidade parece-me agora não existir: embora o motivo dado por Bento XVI seja preocupante para o futuro, e até escandaloso, o Papa pode mesmo assim negar-se ao Papado abdicando, com ou sem desagrado de Deus.

Etimologicamente a "resignação" implica um acto de submissão, ao contrário de "abdicação". Por este mesmo motivo sempre se diz que o Rei abdicou e nunca que resignou! Os vários usos de "resignar" estão sempre associados a um submetimento da vontade.

Procurei o meu fiel amigo dicionário de 10 volumes "Vocabulário Portuguez e Latino..." (Coimbra, 1712) para ilustrar esta questão:

RESIGNAÇÃO na vontade de Deus: (...) (Assim S. Francisco com a verdadeira Resignação, e desapego dos bens da terra...) (Também há Resignação nos despachos...)
RESIGNAR a sua vontade na vontade de Deus, (...) (Que nos humilhemos Resignados na vontade Divina...) (A David, porque se tinha Resignado nas suas mãos, livrou Deus das de Saúl...) (Resignam os homens de uma Monarquia as suas vontades todas nas de um só homem, para que os governe....)
RESIGNAR UM BENEFÍCIO: Vid. Renunciar (No ano que seguiu Resignou o Bispado...) (Deve resignar o Benefício em mãos do Bispo...)
RESIGNATÁRIO: (Termo do Direito Canónico). Aquele, em que se resignando, ou renunciando um Benefício. (...)

Já agora:

RENUNCIÁVEL: Coisa que se pode renunciar em alguém.

Dou eu o caso de um Bispo que PEDE a resignação, que pode ou não ser conferida por poder maior. O Bispo não pode abdicar, porque o que tem não é seu e lhe foi delegado territorialmente. Cabe a um Papa a que o Bispo resigne. Há na resignação uma submissão e isso está bem patente em tudo o que transcrevi do dicionário.

Vamos em frente...

ABDICAÇÃO: Voluntária renúncia da própria dignidade, quando v.g. um Rei, um Prelado etc. larga o seu reino, ou prelazia pura, e simplesmente sem a renunciar para uma terceira pessoa.[caso contrário seria "resignar"]. Abdicatio, onis. Fem. Tit. Liv. Abdicação da Ditadura, do Império,do Reino, etc.

ABDICAR: Temo do Direito Romano; vale o mesmo que deixar, largar, renunciar de sua própria vontade, e sem nomear sucessor, ao seu cargo, magistrado, dignidade... (...) Não abdicou a majestade porque não deixou de ser Rainha...

Repare-se que na "abdicação" se referiu o Prelado mas apenas de "prelazia pura", enquanto que no caso da "resignação" se fala de Bispados. Salienta-se o carácter não submisso, próprio, da "abdicação" face à submissão da "resignação".

Mas, isto não está tão claro quanto gostaria. A Enciclopédia Luso-Brasileira diz:

"ABDICAÇÃO - DIR. Acto pelo qual uma pessoa renuncia a função pública em que foi investida, antes de expirar o prazo por que foi nomeada. Aplica-se em relação ao supremo poder do Estado. Habitualmente, só se emprega para a renúncia à realeza, usando-se o termo "resignação" ou "renúncia" para os outros chefes de Estado. Em Itália, a A. tornou-se eficaz pela simples comunicação ao ministro, que, por sua vez, a transmitia ao Parlamento. Na Inglaterra, o trono não pode legalmente ser abdicado sem o consentimento das duas Casas do Parlamento. D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal abdicou da coroa portuguesa (1831) em sua filha D. Maria II [impossível tentativa] e da brasileira em seu filho D. Pedro II; Eduardo II de Inglaterra deu, em vida, o trono a seu filho Eduardo III; Ricardo II abdicou quando Henrique de Lancaster foi aclamado e aceite como rei pelo Parlamento. Há resignações involuntárias denominadas "abdicações": v. g. D. Miguel I, em Évora Monte, e Napoleão, em Fontainebleau. Outras abdicações; Jaime II, Inglaterra (1688); Filipe V, Espanha (1724); Victor Amadeu II, Sardenha (1730); Vítor Manuel I, Sardenha (1821). Algumas abdicações neste século: Pu-yi, China (12.2.1912); Nicolau II, Rússia (15.3.1917); Constantino, Grécia (1917), Frederico I, Bulgária (3.11.1918); Frederico Augusto III, Saxónia (9.11.1918);Carlos I, Áustria-Hungria (12.11.1918); Luís III, Baviera (13.11.1918); Frederico II, Baden (22.11.1918); Jorge II, Grécia (18.12.1923); Afonso XIII, Espanha (1931); Eduardo VIII, Inglaterra (1936). M. HOMEM DE MELO
DIR. CAN. Osclérigos podem perder os ofícios e benefícios eclesiásticos por determinação do legítimo superior, pelo decurso do lapso de tempo por que os possuem e por A. que, em Dir. Can., tem o nome técnico de "renúncia" ou "resignação". A., no sentido canónico de renúncia, é o acto pelo qual um clérigo, voluntariamente, perde o ofício ou benefício que possui. Para surtir efeito tem de ser aceite pelo legítimo superior, excepto sendo feita pela Papa e Vigário Capitular. M. GIGANTE"

Tanto no caso eclesiástico (Dir. Can.), o Papa abdicou, a não ser que se julgue que não se inscreve nem no caso canónico nem no caso monárquico mas sim como um outro qualquer chefe de estado. Embora esta ideia de que o Papa é um comum chefe de estado seja agradável aos ouvidos de hoje, não creio que ela seja minimamente realista.

Esperam-se agora as opiniões discordantes...

30/05/12

OBRIGATÓRIO PARA ESTES TEMPOS

Neste momento é fundamental que os católicos tenham claros certos pontos do Catolicismo:

- DOUTRINA: tudo o que entre os católicos não esteja em conformidade com a Doutrina, a moral e os bons-costumes (católicos), não é realmente católico (não é da Igreja Católica, nomeadamente os pecados privados de cada um que são eles mesmos condenados por Ela e contra as Virtudes que ela ensina como remédio).

- HIERARQUIA CATÓLICA: Se algum membro da católica hierarquia, afirmar algo que diminua ou contrarie a Doutrina da Igreja, ou a moral, ou os bons-costumes, independentemente da intenção que tal membro tenha, com isso não faz vincular realmente tais acções ou afirmações como coisa da Igreja. Tais afirmações ou acções, ou até mando, só sairiam da responsabilidade meramente individual.

- JUSTIÇA: Se em algum ponto de algum Direito Canónico não estiver totalmente conformado à Doutrina, moral, e bons-costumes católicos, tal ponto, na realidade, teria valor nulo na Santa Igreja. Pois o Direito Canónico surge da necessidade de ordenar e possibilitar no campo da justiça os ensinamentos Divinos que são eles mesmos a Vontade revelada por Deus.

- PASTORAL: A pastoral legítima é uma humilde serva da Doutrina (não pode ser de outro modo), e nasce do esforço prático de encaminhar as almas aos mesmos Divinos ensinamentos para a santificação e a salvação da alma. O PASTOR guia as ovelhas (daqui vem o nome de "pastoral"). Se, em algum ponto uma Pastoral diminuir, obscurecer, contrariar a Doutrina ou a Moral e os bons-costumes católicos é uma má pastoral que pouco ou nada pode ser chamada de Católica.

- RITO ROMANO: Por Tradição este é o coração do Rito Católico, referência pela qual se examinaram todos os restantes Ritos católicos. Ele provêm da Tradição unicamente, a do Apóstolo S. Pedro, e todo o seu desenvolvimento tem como única finalidade a força de afirmar o edifício que é o próprio Rito e o que ele contêm.

- MISSAL ROMANO: O Missal Romano (não confundir com Rito Romano), é a codificação do Rito Romano (da Missa). Para segurança da Fé, teve de ser codificado infalivelmente (assim o declara o Concílio Ecuménico de Trento) por autoridade de S. Pio V. Está protegido por Bula sobe pena de excomunhão (visto que a Missa é assunto muito especialmente inseparável da Fé, - Doutrina -). Por identificação, hoje é conhecido como Missal de S. Pio V, ou seja, o único Missal Romano propriamente dito. É importante saber que ele não resultou de uma construção de gabinete, pois é uma codificação (uma fotografia) ritual legada pela Tradição. Já o Missal de Paulo VI é uma composição baseada ora no Rito Romano ora no rito luterano de forma a eliminar os elementos que no Rito Romano choquem a doutrina protestante, (o Cardeal Ratzinger dele disse que é um "missal fabricado" - o responsável pela elaboração de tal missal foi Monsenhor Annibale Bugnini que explicou ser esta uma tentativa de aproximação ao protestantismo). Ao contrário do que se espalhou, o missal de Paulo VI é um projecto que não vêm do Concílio Vaticano II, mas foi rejeitado pelo próprio Concílio.

- MISSAL DE PAULO VI: Doutrinalmente, todos aqueles elementos que ao longo de séculos afirmaram a Fé e eram contrários à heresia protestante, foram retirados ou diluídos nesta composição e, em alguns casos, foram até introduzidos elementos que reforçam as heresias protestantes contrárias à Doutrina contida na Santa Missa. A igreja luterana emitiu um comunicado que dizia que essa composição era compactível com o Luteranismo.

- CONCÍLIO VATICANO II: É um caso ambíguo por três motivos fundamentais: 1) Há teses não refutadas, e ignoradas, que apontam no sentido de uma quebra de legitimidade no decurso do mesmo Concílio. 2) Caso o Concílio tivesse sido realmente legítimo até à sua conclusão, há ainda a questão de não ter havido outro na Igreja que tivesse reunido com todo o vigor apenas para se pronunciar a nível pastoral (não confundir os títulos, como o de "Constituição Dogmática", com pronunciamento dogmático). Paulo VI e o Cardeal Ratzinger tinham-se pronunciado a respeito disto explicando que afinal tal Concílio se quis apenas pronunciar num nível mais modesto (pastoral). 3) Há ainda quem julgue que o Concílio se pronunciou infalivelmente e, por isso, o tome com valor de lei, de tal forma que a Doutrina de sempre deveria submeter-se-lhe. Toda a Doutrina, portanto, teria de ser interpretada à luz do Concílio Vaticano II. Nesta linha, há ainda (cada vez menos) quem  ache que não só a Doutrina de sempre teria de ser interpretada à luz deste Concílio como ele mesmo teria de ser interpretado à luz de um "espírito do Concílio". O Novo Catecismo, por sua vez, em vez de corrigir estes problemas, acentua-os e parte do próprio problemático Concílio na tentativa de reformular uma parte significativa da Doutrina de sempre magistralmente codificada no Catecismo de Trento (ele sim obrigatório e não dispensável - há várias adaptações fundadas no Catecismo, uma das mais famosas é o Catecismo de S. Pio X pela formulação didáctica).

- PAPA: O Papa pode gozar de infalibilidade em certas ocasiões e dentro de certas condições rigorosamente estabelecidas infalivelmente (Dogma da Infalibilidade Papal) no Concílio Vaticano I. O Papa está obrigado a guardar a Doutrina de sempre e a não aceitar novidades doutrinais (explico: a desviar, diminuir, obscurecer, inventar, introduzir etc...). A Santa Igreja, pela boca autorizada de Doutores da Igreja, e santos (e aprovando-lhes as seguintes conclusões), tem como certo que: se um Papa ou Bispo ensinar ou mandar fazer algo contrário à Doutrina (e a moral e bons-costumes)  católicos) - independentemente da intenção pessoal - devem ser desobedecidos nesse ensinamento ou mando pontual porque o católico está obrigado à obediência absoluta a Deus que expressa a sua Vontade na Doutrina (etc..). O novo argumento que tem corrido hoje é de que o Espírito Santo não abandonaria a sua Igreja permitindo a confusão na hierarquia... contudo, como já se deve ter entendido neste parágrafo, a Vontade de Deus expressa-se inequivocamente na Santa Doutrina de sempre a qual todos os católicos estão obrigados (sejam eles da hierarquia ou não). Esta condição é,  portanto, regra obrigatória e referência máxima pela qual os grandes santos foram pautados e por isso canonizados. Esta condição é a mesma que tem de estar satisfeita para num acto (pronunciamento) que se queira fazer como Infalível (por exemplo, na infalibilidade Papal).

- HERESIA: Esta existe unicamente quando há uma afirmação que não esteja em acordo com a Santa Doutrina (que é imutável e infalível). Contudo, tal heresia pode não estar formalizada como tal: seria o exemplo de além ter feito a afirmação de que Deus não é trino sem que as autoridades da Igreja o saiba ou sem que elas se tenham pronunciado a respeito do indivíduo. A heresia passa a ser formal quando o indivíduo, depois de ter afirmado a heresia, a continua a sustentar depois de ter sido confrontado com as explicações da Doutrina por parte de um representante da Autoridade da Igreja. Ninguém, portanto, é dado como herege formalmente (e fica assim claramente rompido o vínculo com a Santa Igreja), por mera ignorância e sem vontade. Hoje a heresia nunca esteve tão propagada, e até estabelecida e todas as suas formas, sem que a Autoridade a afronte (por isso não tem havido "heresia formal" nem oficialmente hereges - na minha opinião é a prova mais frontal de uma Apostasia Geral, curiosamente "silenciosa").

- IGREJA: Deus, pessoalmente, na Pessoa do Filho (Jesus Cristo), fundou uma comunidade (Ecclesia - que traduzimos à nossa língua por Igreja e que significa Comunidade). A Igreja é constituída de: Igreja Militante (aquela que militamos aqui na Terra), Igreja Purgante ou Padecente (purgatório, onde as almas com custo de dor se vão libertando e purificando para alcançarem o Céu), Igreja Triunfante (o que costumamos chamar Céu). Por excelência esta é a Comunidade (letra maiúscula), portanto Igreja, e APENAS depois d'Ela foram inventadas outras igrejas (comunidades) que, ao longo de séculos e milénios, tentam de várias formas reclamar-se como sendo aquela que Deus fundou (ou, segundo algumas, que Deus teria hoje fundado...enfim). Uma das verdades doutrinais transmitidas pela Santa Igreja é de que fora d'Ela não há salvação possível (contando com os casos extraordinários do "baptismo de sangue" e "baptismo de desejo"). A Igreja é imaculada (não tem mancha), santa (dela não provêm qualquer pecado), inerrante (não tem erro)... contudo muitos católicos hoje, por não terem sido já doutrinados na Doutrina de sempre, não sabendo sequer o que é a Igreja (confundem-na) ficam chocados com uma Doutrina que sempre os seus antepassados conheciam, tinham como certa, e transmitiam. É famoso o caso de um degenerado teólogo pós-conciliar, hoje muito repetido, que disse que a Igreja seria santa MAS também pecadora - o que é uma corrupção do significado de "ser santa" que sempre foi transmitido  e abunda em grandes escritos sumamente aprovados ao longo de dois milénios - e por isto quando certos católicos rezam o Credo, chegados à parte do "Creio na Igreja, una, santa...", é como se estivesse a rezar com uma OUTRA crença (porque dão outro significado), ao mesmo tempo que as palavras se mantêm as mesmas (uma das características do modernismo).

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