22/04/25

NÃO PODEM HAVER MISSAS DE REQUIEM NA PÁSCOA

 Transcrição de artigo e adendas:



ARTIGO -  Na suas leis, durante séculos e ao momento a Igreja tem proibidas Missas de Requiem na Páscoa (domingo de Páscoa ao domingo seguinte).

O Papa morreu precisamente em dia que não permitirá à sua alma uma Missa de Requiem!

Não se devem celebrar Missas de Réquiem (Missas pelos defuntos) — nem mesmo por um Papa — durante a Oitava da Páscoa, porque:

A Oitava Pascal é liturgicamente tratada como uma extensão do Domingo de Páscoa, ou seja, cada um desses oito dias é considerado solenidade do Senhor, celebrando a Ressurreição com alegria máxima.

As normas litúrgicas da Igreja (tanto no rito tradicional como no reformado) proíbem expressamente Missas de defuntos nestes dias, precisamente porque o foco litúrgico está na vida, na vitória sobre a morte — e não no luto.

Mesmo nas tradições anteriores ao Concílio Vaticano II, quando a disciplina litúrgica era ainda mais rigorosa, a morte de um Papa durante a Oitava Pascal implicava o adiamento das cerimónias fúnebres litúrgicas até ao fim da Oitava, geralmente para depois do chamado "Domingo in Albis" (o Domingo seguinte à Páscoa).

Portanto, celebrar um Réquiem durante este período é não só ilegal (liturgicamente), mas também teologicamente incoerente, porque contradiz a própria mensagem da Páscoa: Cristo venceu a morte.


ADENDA I
A verdadeira Tradição não é uma peça de museu: é rio vivo que atravessa os séculos por refletir com segurança a sua nascente. O que se praticava no século XII, no século XVI ou em 1962, continua a ser o critério de fidelidade à fé litúrgica da Igreja.

Celebrar um Réquiem durante a Oitava Pascal — por mais piedosa que seja a intenção — é uma negação prática da centralidade de Cristo Ressuscitado e um rompimento com toda a disciplina tradicional da Igreja, até ao século XX.

ADENDA A II
Apesar de as normas do Missal reformado (1970 e seguintes) reconheceu-se sempre a proibição de Réquiem na Oitava, a prática pastoral na actualidade (sobretudo mediática e episcopal) tem frequentemente violado essa regra.

Isso reflete:

1 - Uma pseudo-substituição da teologia litúrgica por uma pastoral sentimentalista;

2 - Uma crescente personalização da liturgia, em vez da sua obediência à ordem divina e eclesial;

3 - E uma ruptura com o princípio de continuidade.

ADEDA III
Normae Universales de Anno Liturgico et de Calendario (1969)

(Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário) No n.º 24:

“Os oito dias da Oitava da Páscoa são celebrados como solenidades do Senhor.”

As solenidades do Senhor têm precedência absoluta, as Missas de defuntos são excluídas.


ADENDA IV
Apesar de as normas do Missal reformado (1970 e seguintes) reconheceu-se sempre a proibição de Réquiem na Oitava, a prática pastoral na actualidade (sobretudo mediática e episcopal) tem frequentemente violado essa regra.

Isso reflete:

1 - Uma pseudo-substituição da teologia litúrgica por uma pastoral sentimentalista;

2 - Uma crescente personalização da liturgia, em vez da sua obediência à ordem divina e eclesial;

3 - E uma ruptura com o princípio de continuidade.


ADENDA V
Missale Romanum de 1962 (Rito Tradicional/Tridentino) nas Rubricae Generales do Missal de 1962 (última edição antes da "reforma" pós-conciliar), encontramos:

“In festis I classis, quibus etiam in octavis privilegiatis, Missae defunctorum omitti debent.” (Rubricae Generales, n.º 268)

Ou seja: em festas de 1.ª classe, incluindo oitavas privilegiadas (como a da Páscoa), não se celebram Missas pelos defuntos.


ADENDA VI
O Papa Clemente IX morreu a 9 de Dezembro de 1669, mês liturgicamente sensível: Advento. As Missas de Réquiem respectivas foram celebradas com contenção e adiamento em relação às festas de preceito.

O Ordo Romanus prevê um conjunto de cerimónias não litúrgicas enquanto a Missa fúnebre não possa ser realizada.

As exéquias papais incluíam muitos elementos solenes — mas os actos litúrgicos propriamente ditos foram cuidadosamente regulados segundo o calendário.


ADENDA VII
No Vaticano fiquem bem atentos! Até o Institutio Generalis Missalis Romani (IGMR), edição de 2011 (Instrução Geral do Missal Romano – norma universal para o "rito novo"):

No n.º 380 da IGMR

“A Missa exequial pode celebrar-se em qualquer dia, excepto nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias de preceito e durante o Tríduo Pascal.”

Os oito dias da Oitava da Páscoa são todos dias de preceito litúrgico (solenidades do Senhor), mesmo que nem todos sejam de preceito canónico para os fiéis. Por isso, não se pode celebrar Missa de Réquiem nesses dias.


ADENDA VIII
A verdadeira Tradição não é uma peça de museu: é rio vivo que atravessa os séculos por refletir com segurança a sua nascente. O que se praticava no século XII, no século XVI ou em 1962, continua a ser o critério de fidelidade à fé litúrgica da Igreja.

Celebrar um Réquiem durante a Oitava Pascal — por mais piedosa que seja a intenção — é uma negação prática da centralidade de Cristo Ressuscitado e um rompimento com toda a disciplina tradicional da Igreja, até ao século XX.


ADENDA IX
Papa João XXIII

Morreu: 3 de Junho de 1963 (segunda-feira após Pentecostes).

Resultado: Funeral celebrado após o fim da Oitava de Pentecostes.

Nada de Missa de Réquiem houveram durante oitavas privilegiadas. Manteve-se a disciplina tradicional: o funeral foi cuidadosamente inserido fora das oitavas litúrgicas.


ADENDA X
Embora nenhum Papa moderno tenha morrido exactamente durante a Oitava da Páscoa, a tradição e a legislação sempre previram esse cenário — e determinavam claramente que o funeral seria adiado até depois do Domingo in Albis, com sufrágios privados, mas sem Missas litúrgicas públicas de Réquiem durante a Oitava.


ADENDA XI
Agora para aqueles que são mais... "pré João XXIII"... A tradição pré-João XXIII reforça a tese de que a liturgia da Igreja não é um reflexo das emoções públicas, nem mesmo de um evento como a morte do Papa.

Celebrar um Réquiem durante a Oitava Pascal é e sempre foi:

1 - Uma inversão da hierarquia litúrgica tradicional;

2 - Uma ruptura com a prática constante da Igreja, mesmo em épocas em que o rigor e manifestação exterior papal era mais intensa;

3 - Um gesto teologicamente incoerente, pois proclama a vitória da morte no próprio tempo em que a Igreja celebra a sua derrota.


ADENDA XII
Desde o Domingo de Páscoa até ao Domingo seguinte (chamado “Domingo in Albis” ou “Domingo da Divina Misericórdia”), estamos liturgicamente na Oitava da Páscoa — e não se podem celebrar Missas de Réquiem durante esse período.

Porquê?

1 - Cada um destes oito dias é celebrado como uma solenidade do Senhor — como se fosse o próprio Domingo de Páscoa.

2 - A victória, a alegria pascal, a proclamação da Ressurreição têm prioridade absoluta, e qualquer expressão de luto, incluindo Missas pelos defuntos, é suspensa durante este tempo.

3 - Mesmo em caso de morte de figuras importantes — como um Papa — a Missa de Réquiem litúrgica deve ser adiada para DEPOIS da Oitava.

Por isso, qualquer Missa de Réquiem entre o Domingo de Páscoa e o Domingo in Albis viola a norma litúrgica e o espírito da celebração pascal.


ADENDA XIII
O Papa Inocêncio XI morreu a 12 de Agosto de 1689, foi velado com todo o rigor dentro das normas litúrgicas.

Os documentos mostram que as Missas de Réquiem foram celebradas após o período das festas da Assunção, não interferindo com dias litúrgicos de primeira classe.

Isto evidencia a aplicação rigorosa das rubricas: nem mesmo o falecimento do Papa podia “interromper” o calendário litúrgico privilegiado.


ADENDA XIV
O cânone 1186 e seguintes tratam da celebração de sufrágios pelos defuntos, mas sempre segundo as normas litúrgicas. Isto quer dizer: mesmo a vontade de sufragar um falecido (Papa incluído) não pode ultrapassar as normas litúrgicas que regem os dias e tipos de Missa.


ADENDA XV
A Tradição Litúrgica Contínua e a Reforma Pós-Conciliar: Uma Reflexão sobre a Incompatibilidade entre a Oitava da Páscoa e Missas de Requiem.

ADENDA XVI
Durante quase dois milénios, a Igreja Romana preservou com invulgar coerência uma disciplina litúrgica que reflecte fielmente a sua teologia: o centro da vida cristã é o Mistério Pascal, e a liturgia não pertence à criatividade humana, mas é expressão da fé nas Verdades reveladas. Entre essas normas, uma das mais claras e constantes é a proibição absoluta de Missas de Réquiem durante a Oitava da Páscoa, justamente por se tratar da celebração prolongada da Ressurreição do Senhor.

Segundo a disciplina tradicional do Rito Romano, expressa de forma inequívoca no Missal de São Pio V e incluída até ao Missal de João XXIII (1962), é terminantemente proibido celebrar Missas pelos defuntos nos dias classificados como festas de 1.ª classe, o que inclui as oitavas privilegiadas, como a do Natal e, sobretudo, a da Páscoa. Esta proibição não é apenas uma questão de rubrica, mas uma consequência teológica: durante a Oitava Pascal, cada dia é celebrado como o próprio Domingo de Páscoa. Não há espaço litúrgico para luto, nem para a simbologia da morte, nem para o tom penitencial de um Réquiem. A Igreja proclama todos os dias: "Christus resurgens ex mortuis, iam non moritur!"

A prática tradicional prevê, portanto, que mesmo a morte de um Papa não suspendia esta ordem litúrgica. Se o Pontífice morresse durante a Oitava da Páscoa, o seu funeral seria adiado até ao Domingo in Albis. É essa a lógica litúrgica da tradição romana: nem mesmo o Papa está acima do Mistério Pascal. A pessoa, por mais elevada que seja na hierarquia visível da Igreja, nunca ultrapassa a centralidade absoluta de Cristo Ressuscitado.

Com a chamada "reforma litúrgica" pós-Concílio Vaticano II, operada sobretudo com o não abrogante Missal de Paulo VI (1970), manteve-se na letra a proibição de Missas de Réquiem em dias de solenidade e durante a Oitava da Páscoa. Até a "Instrução Geral do Missal Romano" de 2011 continua a reconhecer claramente que Missas exequiais não podem ser celebradas em domingos de Páscoa, no Tríduo Pascal, nem em solenidades litúrgicas. Até mesmo o documento das "Normas Universais do Ano Litúrgico" classifica todos os oito dias da Oitava da Páscoa como solenidades do Senhor, aceita que a proibição se mantém, pelo menos normativamente.

Contudo, na prática pastoral e mediática da "pós-conciliaridade" de católicos , tem-se observado uma crescente dissociação entre norma e realidade. O culto da personalidade, a pressão da opinião pública, e uma visão sentimentalizada da liturgia têm levado a celebrações de Missas de Réquiem por Papas ou figuras públicas durante períodos em que isso é expressamente proibido. A justificação muitas vezes é pastoral ou mediática, nunca teológica ou litúrgica. Esta decadência tem sido abundantemente sonorizada, embora acolhida por surdos.

O que está em causa é mais do que a observância de uma norma rubricista: uma inversão da hierarquia teológica: proclama-se, na prática, que o luto por um homem — ainda que Sumo Pontífice — poderia depreciar a celebração da vitória de Cristo sobre a morte. Ao fazer isso, obscurece-se, inverte-se, confunde-se a lógica da liturgia eclesial: a Páscoa não se interrompe. Cristo ressuscitado é o centro e o critério de toda a vida da Igreja — inclusive da sua oração pelos mortos.

A tradição litúrgica, ao longo dos séculos, ensinou com clareza e coerência: o culto cristão é teocêntrico, e a liturgia obedece ao calendário de Deus, não ao das emoções humanas. Interromper a Oitava Pascal com um Réquiem não é apenas uma infração disciplinar. É uma contradição teológica. É proclamar, no tempo em que a Igreja canta o triunfo da vida, a realidade da morte — como se esta última tivesse a última palavra.

A tradição contínua da Igreja Romana sempre resistiu a este erro. Não por dureza de coração, mas por fidelidade ao Senhor que venceu a morte. Por isso, se desejamos ser fiéis à verdadeira tradição — aquela que atravessa séculos, Papas e concílios — devemos recusar a tentação de adaptar a liturgia às circunstâncias humanas, mesmo as mais pungentes. O Papa é servo dos servos de Deus. E a Igreja inteira é serva do Ressuscitado. A Ele, e só a Ele, pertence o altar da Páscoa.

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