Muitos de nós conhecemos sempre a Missa tal como hoje se usa por quase todo o lado! Mas, tomando a ordinariedade na Igreja Militante trata-se de um caso extraordinário quanto ao uso, uma gotícula no oceano da Igreja Católica Romana (S. Pedro e S. Paulo).
Santa Teresa de Ávila não conheceu a Missa tal como hoje se costuma? Exactamente!
Muitos tentarão justificar que é a mesmíssima, mas nenhum católico há que tivesse disto isso antes do tempo do Papa Paulo VI. O motivo é simples: foi Paulo VI quem promulgou um novo Missal onde está codificada a Missa segundo certas intenções muito em moda na segunda metade do séc. XX.
Este novo Missal é substituto da codificação da Missa até então? Não. Paulo VI não abrogou a codificação anterior, motivo pelo qual ela seguiu sendo a representante fiel da Missa do Rito Romano, até pelo menos a Bento XVI (é discutível) com a promulgação do Summorum Pontíficum Cura (Motu Próprio) em troca de com isso "negociar" a discriminação e até perseguição feita contra os Bispos, Sacerdotes e fiéis que se mantiveram junto do codificação legítima!
Como pôde acontecer que Paulo VI tivesse mandado fazer uma outra codificação, promulgá-la e não abrogar coisa alguma? Isto deve-se a que a nova codificação foi feita para casos extraordinários e não para substituir o Missal Romano legítimo, o qual é uma codificação orgânica, crescida na Igreja, evolução da mesma semente inicial que, por tradição, foi legada por Pedro Apóstolo quem teria recebido algumas instruções de Nosso Senhor. O Missal de Paulo VI não tinha como objectivo mexer no Rito Romano, mas sim criar uma forma extraordinária dele, com vista a celebrações ecuménicas.
Annibale Bugnini, coordenador da codificação do Missal de Paulo VI |
Foi a 3 de Abril de 1969 que Paulo VI promulgou o Novus Ordo Missae, com a Costituição Missale Romanum.
Como o objectivo tinha sido a criação de uma versão do Missal Romano adaptada a ocasiões ecuménicas, a equipa de peritos que contribuíram para operar a tarefa continha elementos protestantes (do lado que já não seguia o mesmo Missal Romano). O resultado: do Missal Romano remover todo e qualquer elemento que contradissesse as crenças que a Igreja condena!
Evidentemente, um Missal de onde os elementos da lex credendi são removidos em favor de crenças condenadas, não expressa a Fé católica! Eis o motivo pelo qual Paulo VI não podia ter querido fazer do movo Missal uma nova lei de oração, motivo da não abrogação! Vamos supor que assim é ou que, pelo menos, não tivesse dado conta por não ter sido o autor das alterações feitas.
Conseguir que o Papa tivesse aprovado tal projecto é quase inconcebível, não fosse o efeito estranho produzido pelo Concílio Vaticano II e a tentativa ecuménica anterior a ele que, nele foi confundida!
Haverá continuação de artigos dedicados a explicar todo este fenómeno entre a militância católica! Por agora bastou esta introdução. Seguirá um apanhado geral sobre a Missa segundo a codificação ordinária ao longo de todo o tempo da Igreja do Rito Romano!
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