Em Espanha, pela Pragmática Sanción régia de 1776 fica assente que o sucessor perde o direito ao contrair Matrimónio desigual. Eis o motivo pelo qual D. Carlos Javier perdeu o direito de sucessão, direito que passou ao irmão D. Jaime Bernardo, o qual, a 5 de Outubro de 2013 perdeu também o direito pelo mesmo motivo. Então, o tio D. Sixto herda o direito.
Mas, é oportuno lembrar que D. Sixto não tem descendência. Desde o primeiro momento os carlistas seguiram da lei sálica que a mulher não pode herdar o Trono, e dado que há que recuar muito (ao início do séc. XIX) para encontrar a linha sucessória, ficou a situação complicadíssima.
Depois de D. Sixto, a quem pertence herdar o Trono de Espanha?
(continuação, II parte)
Depois de D. Sixto, a quem pertence herdar o Trono de Espanha?
(continuação, II parte)
4 comentários:
Pois... E o pai de D.Sisto, D. Javier, também não se casou 'desigualmente'?
D. Xavier, pai de D. Sixto, casou a condessa de Lignières, filha de CONDES, e não de Casa Real... Portanto, D. Xavier perdeu todos os direitos dinásticos sobre o Reino de Espanha, bem como os seus filhos e descendentes.
Para todos os efeitos, D. Sixto é um "herdeiro de duques", e não de Reis... (isto se o ducado de Parma permite casamento desigual).
Caros, na nossa investigação seguimos os critérios que os próprios carlistas na actualidade dizem seguir. Não descriminámos por isso a desigualdade ou igualdade nos casamentos para efeitos de sucessão! Ora, se assim não for realmente que nos viesse alguém advertir. D. Sixto foi pelos carlistas contado como legítimo; eis a melhor das confirmações!
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