04/04/18

CÔRTES de 1641 - D. João IV - com comentários (I)

D. João IV, por herança Rei Legítimo
(e assim reconhecido em Côrtes - depois, como tal aclamado pela população)

ASSENTO
FEITO EM CÔRTES
PELOS TRÊS ESTADOS

Dos Reinos de Portugal, da aclamação, restituição, e juramento dos mesmos Reinos, ao muito Alto, e muito poderoso Senhor Rei
Dom João Quarto
deste nome
(1641)

Transcrição do original,
acrescida de comentários ASCENDENS

Os Três Estados destes Reinos de Portugal, juntos nestas Côrtes, onde representam os mesmos Reinos (1), e tendo o poder, que neles há, resolveram que, por princípio delas deveriam fazer assento por escrito, assinado por todos, como o direito de ser Rei (2), e Senhor deles, pertencia, e pertence (3), ao muito alto, e muito poderoso Senhor D. João IV deste nome, filho do Sereníssimo Senhor Dom Teodósio Duque de Bragança, e neto da Sereníssima Senhora Dona Catarina, Duquesa do mesmo Estado (3), filha do Infante D. Duarte, e neta do muito alto, e muito poderoso Senhor Rei D. Manuel (4). [Comentário - o texto desta época oferece algumas dificuldades aos leitores hodiernos. Entenda-se que foi assentado que era realmente verdade que D. João IV sempre tinha tido o direito de ser Rei e Senhor, por motivo de sangue. Portanto, não se entenda como querem alguns, que D. João IV tivesse recebido das Côrtes direito algum, mas sim o reconhecimento e constatação, pós apuramento.]

Por quanto, depois que no primeiro dia de Dezembro do ano próximo de 1640 em que primeira vez (5) foi aclamado por Rei nesta cidade de Lisboa, e em todos os seguintes, em todo o mais Reino, e jurado (6), e levantado, nesta mesma cidade, no quinze do mesmo mês. Ajuntando-se depois nestas Côrtes os três Estados, e celebrando-as, solenemente, aos 28 de Janeiro de 1641. [Comentário - a mentalidade liberal, tem insistido em fazer querer que a aclamação fosse uma nomeação, e não uma manifestação pública de se reconhecer súbdito daquele rei. O rei foi jurado, ou seja, foi-lhe feito o juramento de reconhecimento e fidelidade, etc..]

Assentaram, seria conveniente, para maior perpetuidade, e solenindad de sua feliz aclamação, e restituição ao Reino, que sendo agora juntos, tornem, em nome do mesmo Reino, fazer este assento por escrito, em que o reconhecem, e obedecem, por seu legítimo Rei, e Senhor, e lhe restituem o Reino, que era de seu Pai, e Avô, usando nisto, do poder, que o mesmo Reino tem, para assim o fazer, determinar, e declarar de justiça.

E seguindo também a forma, e ordem, que no princípio do mesmo Reino, se guardou, com o Senhor Rei D. Afonso Henriques, primeiro Rei dele. Ao qual tendo já os Povos levantado por Rei no Campo de Ourique, quando venceu a batalha contra os cinco Reis Mouros, e tendo-lhe passado Bula do título de Rei, o Papa Inocêncio II no ano de 1142. Contudo, nas primeiras Côrtes, que logo subsequentemente celebrou, na cidade de Lamego (7), pelo fim do anos de 1143, sendo juntos nelas, os três Estados do Reino, tornaram outra vez, em nome de todo ele, ao aclamar, e levantar (8) por Rei, com assento por escrito, do que nelas se fez, para memória, e perpetuidade de seu título.

E pressupondo por coisa certa em direito, que ao Reino somente compete julgar, e declarar, a legítima sucessão do mesmo Reino, quando sobre ela há dúvida (9), entre os pretensores, por rezão do Rei último possuidor falecer sem descendentes, e eximir-se também de sua sujeição, e domínio, quando o Rei por seu modo de governo, se fez indigno de Reinar (10). Por quanto este poder lhe ficou, quando os Poucos a princípio, transferiram o seu no Rei, para os governar. Nem sobre os que não reconhecem superior, há outro algum a quem possa competir, senão aos mesmos Reinos, como provam largamente os Doutores, que escreveram na matéria, e há muitos exemplos nas Repúblicas do mundo, e particularmente neste Reino, como se deixa ver das Côrtes do Senhor Rei D. Afonso Henriques, e do Senhor Rei D. João I.

Com este pressuposto, os fundamentos, e razões, que o Reino teve, para aclamar por Rei ao Senhor Rei D. João IV e para agora nestas Côrtes, o tornar a aclamar, determinar, e declarar, que o legítimo Senhorio dele lhe pertence, e lhe devia ser restituído, posto que os Reis Católicos de Castela estivessem em posse dele, são os seguintes:

(a continuar)

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