27/07/16

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº 27 (I)

O PUNHAL DOS CORCUNDAS

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Nº. 27
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Ostendam gentibus nuditatem tuam

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O Juramento das Constituições
ou
O Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca

Que tormento não seria para a Igreja Lusitana, se ao volver seus olhos, ainda mal enxutos, para a desastrosa época de suas maiores calamidades, não visse nem sequer um Bispo desterrado e perseguido? Que inveja lhe não causaria a Igreja Galicana, que fiel companheira do Trono de S. Luís, não se esquivou de se unir com ele na mesma queda, na mesma sepultura? Que inveja lhe não meteria a própria Igreja da Espanha, que na pessoa do Bispo de Wich conta um Mártir, e na do Arcebispo de Valência, e do Bispo de Pamplona, e de outros mais sucessores dos Apóstolos, uma turba numerosa e brilhante de heróicos e denodados Confessores? Bendito seja o Pai das misericórdias, que no mais desfeito da tempestade revolucionária, que deu de golpe sobre as nossas cabeças, suscitou a primeira Dignidade deste Reino para se medir como ela, para afrontar as suas ondas, e zombar do seu poder ilegítimo e usurpado, a quem a maior parte da Nação dobrava os joelhos, e queimava incenso, que só eram devidos às Monarquia legítima, e ao Trono do Senhor D. Afonso Henriques.

D. Carlos I, VI Cardeal Patriarca de Lisboa (1819 - 1825)
Há muito que nas hediondas cavernas do Maçonismo se decidiu o extermínio do Eminentíssimo Cardeal Patriarca de Lisboa, como passo indispensável para que o sistema progredisse franca e desempeçadamente. Pareceu duríssimo a quem vinha desbaratar as superstições e o próprio fanatismo, e que se julgava omnipotente nas suas resoluções e medidas, que um Fidalgo, e um Eclesiástico, e um Governador do Reino, títulos estes que só de per si eram crimes imperdoáveis, se atrevesse a impugnar, ainda que fosse em matérias espirituais, os desprezíveis e ridículos palhaços da comédia de 24 de Agosto. É de pasmar que disfarçassem o caso tão largo tempo, e que não despregassem toda a sua fúria contra quem avisava corajosamente o seu rebanho das fraudes e impostura maçónicas. Não tardou muito tempo que assomasse o pretexto, e foram as memorandas Bases da Constituição "Lusitana" [aspas nossas], que eram conhecidamente as bases da tolerância religiosa, da liberdade da imprensa, e de um absoluto indiferentismo.

Se o Eminentíssimo Cardeal Patriarca rejeitasse aderir aos pontos, que a sabedoria do século trata de meras temporalidades, como por exemplo a Soberania do Povo, pode ser que tivessem, ao menos para os que ainda seguem tais doutrinas, sequer uma sombra de justiça; porém o digam sucessor dos Apóstolos olhou somente para a causa de Deus, só esta lhe mereceu cuidados, e por mais que ele desejasse dar ao César o que era seu, nem os tempos, nem o ascenso, que parecia geral, permitiam que ele obrasse de outra maneira. Bem conheceu o Eminentíssimo Cardeal Patriarca o iminente perigo a que se expunha, assaz conhecida lhe era a audácia maçónica para deixar de ver e sondar as alturas do precipício em que seria despenhado. Perder honras, direitos de cidadão, e a própria Dignidade Patriarcal era o que se ante-olhava de menos grave e penoso. Outro tanto só havia feito ao mui alto e poderoso Senhor D. João VI, pois faziam e desfaziam leis, deitavam os fundamentos do edifício constitucional sem que ElRei fosse ouvido, nem prestasse o seu consentimento. Devia pois lembrar tudo o que é mais negro e horrível na história dos crimes; e sem um denodo que arrostasse com a morte, e não esmorecesse a vista de um patíbulo, nunca se chegaria a dar passo heróico, que a Graça Divina inspirou ao digno sucessor de outro Cunha, que foi um assombro de lealdade, e primeiro móvel da restauração de 1640. Um facto que pertence à História Eclesiástica da Igreja Lusitana, donde passará para os fastos da Igreja Universal, merece ser tratado conforme está pedindo a gravidade da matéria, e por isso convém trazer à memória tudo o que se passou no Salão das Necessidades no tocante ao extermínio da mais alta Dignidade deste Reino.

Tão ardilosamente foi contado no Diário das Cortes este processo, que por ele nunca se poderá liquidar quais foram os artigos controvertidos; tal era o empenho dos regeneradores por cobrirem de névoa um sucesso que logo à primeira vista nos apresentava uma viva cópia dos Atanásios e dos Crisóstomos. É justo que deixemos falar um pouco a Sua Eminência [Cardeal Patriarca D. Carlos I], até para nos roborarmos, e para nos enchermos da constância que o animava, e que ainda hoje é muito precisa para se contar a sangue frio a que extremo se abalançou a perversidade maçónica:
"Como somos esposáveis (diz ele na sua excelente Pastoral dirigida de Baiona de França em data de 8 de Setembro de 1821) a Deus e aos homens, ainda que a nossa consciência nos não argua a este respeito na presença Divina, é justo, e mui próprio do nosso Ministério, justificar-nos diante dos homens. Na verdade não nos tem sido tão sensíveis às mortificações que temos sofrido, como a sinistra ideia que se tem feito do nosso carácter. Sim, amados filhos, a todos é patente o facto que deu causa ou ocasião a ver-nos separados daqueles que muito amamos em Jesus Cristo: o nosso procedimento em nada se afastou da regra dos nossos deveres, nem envolveu contradição alguma. Quando comunicámos às Autoridades Eclesiásticas as ordens que recebemos para elas darem o juramento sobre as Bases da nova Constituição, não interpusemos o nosso parecer sobre se deviam ou não pretá-lo: não mandámos que se desse (como inadvertidamente se tem publicado), nem de maneira alguma quisemos influir na opinião do nosso Clero; antes deixámos inteiramente a cada um praticar o que a sua consciência lhe ditasse, mandando-lhe junto a cópia do Aviso que tínhamos recebido, para que por ele viessem no conhecimento não ser de nós que a dita ordem tinha emanado, e da qual só éramos executores; facto que se pode verificar pelas participações que às Autoridades competentes fizemos.
Com tudo se na procuração que passámos para darmos o mandado juramento pusemos nos artigos 10 e 17 algumas distinções ou declarações, não foi porque ignorássemos o que nestes mesmos artigos é da competência da Soberania temporal; mas sim porque nunca nos parecerá repreensível, antes o termos sempre como muito conforme ao nosso Ministério Espiritual, mostra nossos desejos, e aplicar nossas diligências a benefício de tudo o que pode concorrer para o esplendor, pureza, e manutenção da Religião que professamos, única em que pode haver salvação, aquela que os Soberanos temporais, como filhos mais nobres da Igreja, têm obrigação de observar fielmente, e respeitar com todo o acatamento; aquela mesma que, a exemplo dos primeiros Imperadores Cristãos, e dos Reis que mais se distinguiram em piedade e sólida virtude, devem propagar, por meio de zelosos e caritativos Ministérios, em todos os seus Estados e Domínios. Quem poderá logo razoavelmente repreender ou criminar um procedimento que se funda na Santa Escritura e Tradição constante? Um procedimento justificado com o exemplo de tantos Santos Padres, que tomaram a defesa da Religião na presença dos mesmos Imperadores Gentios? Não se diga também que o nosso espírito se alucinou a este respeito; porque serias reflexões, e maduros conselhos nos têm em tão críticas e extraordinárias circunstâncias até agora acompanhado. Sabemos que no concurso de diversos sentimentos a consciência deve inclinar-se ao mais seguro; e não ignoramos que o mesmo que em muitos casos é lícito a um particular, deixará de ser conveniente ou permitido a um Pastor; podendo no presente caso apoiar-nos a sentença do Apóstolo: Omnia mihi licent, sed non omnia expediunt."
Nesta exposição sucinta do acontecido há muito mais do que era necessário para a justificação do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca; mas para maior glória de Sua Eminência, e vergonha eterna dos cobardes que desfalecem e capitulam à vista da tormenta, nas próprias resoluções do Congresso, nas paróquias medidas violentas que ali tomaram sobre este novo e desusado crime, se pode ver claramente que o chamado Réu seria um desertor da Fé se obrasse de outra maneira.

Já era sobejamente conhecido de Sua Eminência o espírito dos regeneradores. O Catecismo de Volney impresso, e divulgado em Lisboa assaz descobriu que grandes proveitos aguardavam a Fé Católica, e a Igreja Lusitana. Era necessário que Sua Eminência estivesse possuído das mais lastimosa cegueira, para que não visse quais seriam os partos da imprensa já solta e desembaraçada, se ainda em quanto preza se arrojava a vomitar os mais refinados venenos de heresia e de incredulidade. Que outro espírito senão o maçónico, e o da mais remota impiedade, foi o dominante nas sessões de 13, 16, e 21 de Fevereiro? Ouvia-se na primeira um Eclesiástico, um súbdito de Sua Eminência, que alardeando de Liberal rompia nesta sentença: "Nós tratamos de estabelecer o livre exercício dos direitos do cidadão, que é homem e cidadão antes de ser religioso; e assim devemos abstrair da Religião." Tratava-se nessa hora de trevas da censura dos livros, e um corifeu dos regeneradores ergue a voz para nos recomendar que se faça abstracção do Cristianismo! E o Cristianismo deverá ficar patente  e descoberto às feridas de centenas de Pedreiros Livres, que andavam já mortos por divulgarem os seus erros? Tudo se remediava, na frase de um Médico assistente no Congresso: "pois a verdade (dizia ele muito contente e senhor de si) é o símbolo da Religião Cristã, e por isso mesmo ela por si só é capaz de destruir todos os erros." Aquecendo-se a disputa, falou ex cathedra pestilentiae o Pseudo-Patriarca, que havia que regular os destinos da Igreja Lusitana! Ainda se levantou um sócio a tachar de ociosa a declaração de que a censura dos livros maus depois de saírem à luz, correrem de mão em mão, e terem feito males irreparáveis, uma vez que esse direito era inauferível do Episcopado, nem era decente que Legisladores Cristãos mostrassem conceder À Igreja o que há muito era seu, e que só lhe poderá ser disputado pelos que exigem os prasmes de Tibério, de Calígula, e de Nero, porque os Apóstolos ferissem legalmente as más doutrinas dos Nicolaitas, dos discípulos de Simão Mago, e de outras Seitas filosóficas do I século; foi tudo perdido, e a por extremo audaz sabença maçónica obteve ser declarada solenemente protectora do Catolicismo!!! (*) Não foi menos curiosa a disputa sobre desassisada, herética, e ímpia exclusão da palavra única entre os mais títulos que se davam no artigo 17 à verdadeira Igreja de Jesus Cristo. Seria preciso não ter a mínima dose de senso comum, e estar cego de todo, para que não se depreendesse neste artigo a maior Liberdade da Constituição "Portuguesa" [aspas nossas], que desta arte fugia do parecer e ditame de seus Mestres, que mais astutos ou manhosos tinham excluído abertamente do território Hespanhol [entenda-se "península Ibérica] toda a crença religiosa, que não fosse o Catolicismo.

Debalde os representantes de uma grande parte da Nação, pois chegaram a vinte e dois, onde é muito singular a falta dos Bispos assistentes no Congresso, protestaram (nota de D. Fr. Fort.: não deixa de ser muito notável, e digno de passar à posterioridade, que nesses mesmos, que protestavam contra a exclusão da palavra única, aparecessem os que depois tacharam de alucinado o Eminentíssimo Cardeal Patriarca!!) que os seu voto era ajuntar-se a palavra única ao artigo 17 das Bases; as malditas Bases, que já vinham preparadas desde a cidade regeneradora, e que já tinham o passe do Grande Oriente Lusitano, sucedesse o que sucedesse, haviam de ir por diante, ainda que fosse necessário alagar em sangue a Capital do Reino.

Eis aqui em suma o que se passou e decidiu no Congresso relativamente aos artigos contestados; e só por estes indícios, ainda que lhe não sobejassem provas a centos e milhares, de quais eram os intentos da cáfila maçónica preponderante no Congresso, deveria ele ter feito o que fez, de que tanta glória resultou para a Igreja Lusitana, assim como foi uma repreensão de quantos deviam seguir e não seguiram o seu exemplo (nota de D. Fr. Fort.: com toda a razão se lastimava o incomparável Arcebispo de Braga D. Fr. Caetano Brandão de que os Bispos actuais não se correspondessem, e tratassem mutuamente dos interesses da Igreja, comunicando uns aos outros tudo o que acorresse de mais difícil na execução dos deveres Episcopais, e ajudando-se alternativamente com suas luzes e conselhos. Porventura que se a Igreja Lusitana guardasse este uso dos tempos antigos, não se veria em tantas perplexidades e ocasiões de maus passos, como esses em que se viu durante o sistema constitucional. É bem triste cousa que divulgando-se na Capital duma Diocese um escrito ímpio, ninguém saísse a campo, e que só à falta de homens aparecessem uns, como eu, a sustentar a causa da verdade, que lucraria muito e brilharia mais, se os seus defensores natos acudissem à guerra, e dirigissem o combate!!)

Já agora convém seguir todos os passos desta assinalada victoria sobre os furores do Maçonismo, para os confortar com a audácia e tirania dos seus perseguidores; que muito boa é a causa que vai arrancar os seus mais frondosos louros às próprias mãos dos seus mais encarniçados inimigos. Eu já o disse, e direi milhões de vezes, que a inabalável constância do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca, no que respeita às Bases da Constituição, e o mais que varonil, ou antes sobre humano esforço, que desenvolveu a mui alta e poderosa Rainha a Senhora D. Carlota Joaquina, são os únicos sucessos que, durante a perseguição trienal, podem servir de grande alívio,  e dar muitas e bem fundadas esperanças aos corações Portugueses e Católicos; e visto que para a multidão, a cujo proveito se endereçam privativamente estes Punhais, valeram sempre mais os exemplos que os raciocínios, levarei de tal modo esta discussão, que os Portugueses menos instruídos possam conhecer perfeitamente que as Bases Constitucionais eram péssimas e abomináveis, por isso mesmo que deram causa aos ilegais e arbitrários procedimentos que se usaram com a primeira Dignidade Eclesiástica do Reino.

Verificado solenemente na Igreja de S. Domingos de Lisboa que o Eminentíssimo Cardeal patriarca tinha que opor aos artigos 10 e 17 das Bases, subiu a estranheza maçónica ao maior auge; e meditando só estragos e ruínas, assentou que um desterro era pena insuficiente para castigar o sucessor dos Apóstolos, que pugnava pelos seus mais incontáveis direitos, e pelo voto da maioria da Nação, visto que só era do interesse dos Pedreiros que a Religião Católica não fosse única em Portugal. Há muito que eu invejava à Nação Espanhola o terem possuído neste século de infâmias e de cobardia um D: Pedro de Quevedo e Quintano, Bispo de Orense, que ao jurar a Constituição Espanhola pôs a restrição de salvos os direitos de ElRei Fernando VII; mas ficamos já bem indemnizados nesta parte com o ainda mais heróico procedimento de um Cardeal Português, cujas restrições foram dirigidas a mais alto e mais importante objecto, e foram seguidas de muito mais rigorosas demonstrações da parte dos nossos reformadores. Quem diria poucos meses antes a homens, que se tinham feito Governadores do Reino, e exercitavam um poder que não era seu, que ainda gozariam de tamanha prepotência, que desterrassem um Fidalgo de primeira grandeza, um Príncipe da Igreja, e um Cardeal da Santa Igreja Romana! Se houve coração Português que não estremecesse de tão desmedido arrojo, saiba que degenerou inteiramente, e que nunca mais se deve arrogar um nome que só pertence a homens probos, honrados, e Católicos!! Nunca os fastos da nossa história haviam apresentado um sucesso desta natureza. Ainda que não era coisa estranha que um Cardeal fosse julgado e sentenciado, como pareceu aos sábios do Congresso, pois não era outra coisa D. Miguel da Silva, quando foi desnaturalizado deste Reino pelo Senhor D. João III, ou que os Bispos fossem castigados, como foi o Bispo de Évora D. Garcia de Meneses, e o próprio Bispo Inquisidor Geral D. Francisco de Castro, não apareceu com tudo no extenso período de seiscentos anos um caso assim, revestido de circunstâncias todas notáveis, e todas horrorosas.

Julgastes, infames Pedreiros, no delírio da vossa presunção, que um Patriarca de Lisboa fosse remetido entre grades, como um facinoroso e um réu de lesa Majestade, para o deserto do Buçaco, acharia em todos os lugares do seu trânsito os povos enfurecidos contra ele, e renovando aqueles insultos de que a vossa perversa e assalariada hoste, que se comunha dos novos Marcelheses, fiel às vossas instruções, cobriu nos lugares mais frequentados de Lisboa o então herói e defensor da verdade o Bispo de Olba [?]? Foram errados os vosso juízos; uma perseguição, um desterro padecido em obséquio da verdade faziam a Sua Eminência cada vez mais respeitável; nem ele poderia ser alvo de desprezos e afrontas num Reino Católico. Sua Eminência nunca pareceu tão digno das bênçãos do Céu, e dos aplausos da terra, como no meio desse trem simples, e dessa escolta de soldados que o seguiam. No maior auge do luzimento das funções Pontificais, e no meio de um cotejo o mais pomposo e magnífico podia ele imitar em Lisboa o que se pratica na própria cabeça do Mundo Cristão; porém no seu caminho para o desterro fazia lembrar o Príncipe dos Pastores, que no meio de guardas e soldadesca Romana foi preso e levado ao último suplício. Ainda me não posso lembrar sem estremecimento da opressão, e como espécie de agonia, porque eu tive de passar quando Sua Eminência se demorou em Coimbra, e vi que não me era possível nem ao menos fitar os meus olhos no sembalante de um tão abalizado Confessor da Fé... Espias maçónicas rondavam de noite e de dia em trono da residência do Prelado... Se a espécie de cortejo invisível, que o acompanhava nessa hora, foi imenso, por constar dos Anjos do Céu e de todos os corações amantes da justiça, Religião, e virtude, não se pode dizer outro tanto da rigorosa solidão, em que ele passou os dias até chegar ao santo deserto, que pareceu alegrar-se de mais esta honra, que deve pertencer aos lugares sinalados pelas vitórias do Cristianismo. Enquanto deixamos a vítima resignada com todo o género de sacrifícios, e amadurecendo as suas heróicas resoluções aos pés da Santa Cruz, que se antolha a cada passo debaixo desses silenciosos e copadas arvoredos, onde não chegam os túmulos da vida secular, voltemos, ainda que nos cause horror, a observar o que se exala desses corações, onde não existem a paz e tranquilidade, que sobejam no coração de Sua Eminência, e pasmemos de que o fanatismo da seita maçónica se exalasse de tal maneira, que julgassem fazer-se temíveis, quando apenas se faziam odiosos, e que se persuadissem de que o sistema se arreigava pelos mesmo golpes da autoridade, que já de longe o minavam e destruíam.

(continuação, II parte)

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