Ora aqui está o programa do Partido Socialista Português nos seus primórdios; bem revelador... De onde tirei este fóssil?! Por acaso, foi numa pasta, online, do anterior Grão-mestre do Grande Oriente Lusitano, António Reis. Por favor, leiam com atenção para não tropeçarem nos disparates:
"Fins - O Partido Socialista tem por fins cooperar com os partidos socialistas de todo o mundo, na reforma das sociedades humanas sob os princípios da radical socialização das riquezas das ciências e da autoridade, promovendo em Portugal todo o progresso que possa conduzir a este fim, ao passo que se apodera, pouco a pouco, dos elementos de predomínio social que lhe torne possível tomar completo os elementos de força para assegurar, por sua parte, o triunfo da revolução socialista mundial.
"Fins - O Partido Socialista tem por fins cooperar com os partidos socialistas de todo o mundo, na reforma das sociedades humanas sob os princípios da radical socialização das riquezas das ciências e da autoridade, promovendo em Portugal todo o progresso que possa conduzir a este fim, ao passo que se apodera, pouco a pouco, dos elementos de predomínio social que lhe torne possível tomar completo os elementos de força para assegurar, por sua parte, o triunfo da revolução socialista mundial.
Determinada, deste modo, a sua posição na política militante, o Partido Socialista Português declara que não constitui uma escola, nem é exclusivo duma classe, embora na luta de classes baseie a sua acção. Procede e procederá sempre sem conclusões dogmáticas, dentro do progresso da sociologia positiva.
Objectivos - Abolição do Estado em todas as suas formas históricas- Estabelecimento da República Social.
Bases: 1ª - Reorganização dos municípios sob o ponto de vista da sua completa autonomia e livre agregação de todos os seus elementos; 2ª - Federação mundial, tendo por centro uma assembleia composta de representantes directos dos municípios; subordinados aos seus eleitores; 3ª - Substituição de qualquer forma de governo e de estado por uma administração dos negócios públicos, eleita pela assembleia federal e a ela subordinada; 4ª - Sufrágio universal, directo, com igualdade de direitos e de deveres para todos os indivíduos tanto dum como doutro sexo; 5ª Revogabilidade de todos os mandatos, por contra eleição de iniciativa de qualquer eleitor; 6ª - Princípio de legislação directa pelo povo em substituição do regímen parlamentar. Consequentemente: - direito de iniciativa, sobre questões públicas a todos os eleitores; direito suspensivo a todos os municípios, sobre as resoluções da assembleia federal; direito suspensivo às corporações municipais, sobre quaisquer deliberações do conselho municipal; plebiscito, pelo sufrágio universal, directo, sobre tudo quando tenha incidido o direito suspensivo; Recurso de iniciativa dos eleitores, para o sufrágio universal; voto obrigatório; 7ª - Nenhuma intervenção, nem subvenção, da sociedade, a qualquer género de culto; 8ª - Educação de todas as crianças por conta pública e ao mesmo grau de instrução. Cursos profissionais e superiores, sem privilégios, nem prerrogativas, de grau ou de sexo; educação de todos os indivíduos do sexo masculino para formarem milícias municipais, sob a inspecção de delegados eleitos pelo sufrágio universal; 9ª - Reorganização do regímen das riquezas sob o ponto de vista da sua socialização; 10ª - Substituição da moeda mercadoria pela de crédito social; 11ª - Organização, social e colectiva, da produção e dos mercados; 12ª - Igualdade de direitos de consumação, adquiridos pelo trabalho; Crianças doentes e adultos inválidos a cargo da sociedade, sempre que for reclamado.
EM SÍNTESE: - Radical socialização das riquezas, da sociedade da autoridade; Máxima expansão dos indivíduos dentro do respeito ao direito dos outros.
EM SÍNTESE: - Radical socialização das riquezas, da sociedade da autoridade; Máxima expansão dos indivíduos dentro do respeito ao direito dos outros.
Acção Imediata - 1ª Defender, auxiliar e desenvolver as associações de classes cujo programa aceita e pensa como parte do seu programa de acção imediata; 2ª - Defender, auxiliar e desenvolver qualquer género de associação cujo fim se prenda com o programa socialista; 3ª - Promover todas as reformas que alarguem a esfera de acção e preponderância populares; 4ª - Organizar e instruir a classe trabalhadora; 5ª - Lutar pela posse do poder administrativo e político, como meio de propaganda e de acção reformista; De vincular a preponderância do povo; de contrabalançar de observar por fim a força e acção do Estado em todas as suas manifestações; 6ª - Cumprir as deliberações tomadas nos congressos internacionais dos partidos socialistas, a quem se considera ligado pelos laços da mais inquebrável solidariedade moral e material; 7ª - Cumprir as deliberações tomadas nos seus congressos."
Vale a pena saltarmos algumas páginas até à definição que estes socialistas dão a "ditadura", ficando talvez claro o motivo pelo qual hoje alguns ingénuos usam certos argumentos contra o que julgam ser o "absolutismo":
"Ditadura - Esta palavra exprime uma fórmula adversa ao "parlamentarismo", a aquela consiste num "acto" ou conjunto de "actos de força", de que um homem público, civil ou militar, cercado por outros, toma a iniciativa dissolvendo o parlamento e decretando leis e medidas a seu arbítrio. Esta fórmula torna-se tão repugnante quanto mais os povos vão progredindo mentalmente e nega por completo o princípio da soberania popular." (Programa do Partido Socialista Português, comentado por Manuel José da Silva, primeiro deputado socialista português. Lisboa,1928)
Isto tudo tem muito que se lhe diga, quanto mais o programa inteiro que conta de várias páginas.
Vale a pena saltarmos algumas páginas até à definição que estes socialistas dão a "ditadura", ficando talvez claro o motivo pelo qual hoje alguns ingénuos usam certos argumentos contra o que julgam ser o "absolutismo":
"Ditadura - Esta palavra exprime uma fórmula adversa ao "parlamentarismo", a aquela consiste num "acto" ou conjunto de "actos de força", de que um homem público, civil ou militar, cercado por outros, toma a iniciativa dissolvendo o parlamento e decretando leis e medidas a seu arbítrio. Esta fórmula torna-se tão repugnante quanto mais os povos vão progredindo mentalmente e nega por completo o princípio da soberania popular." (Programa do Partido Socialista Português, comentado por Manuel José da Silva, primeiro deputado socialista português. Lisboa,1928)
Isto tudo tem muito que se lhe diga, quanto mais o programa inteiro que conta de várias páginas.
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