Recebia agora um texto da autoria de Isilda Pegado, Presidente da Federação Portuguesa Pela Vida, no qual se dá exemplo de quão absurdo é a lei da "coadopção". Depois do texto há um apelo ao referendo desta matéria.
Reconheço que a lei da"coadopção" é um crime, reconheço que apelar ao referendo para uma matéria destas é contribuir para a fortificação de um sistema pró-crime e ilegítimo. A República representa uma ocupação que pode ser tolerada (até...), as leis da República nada podem contra as de Deus e contra as de Portugal (fundação e tradição monárquica, católica). Esta pseudo-lei não é lei nem pode ser lei. O recurso ao referendo não só faz parecer legítimo o resultado, como referendável a matéria, e acabará por se voltar contra nós (mais cedo ou mais tarde).
Onde estão os que votaram não no referendo contra o aborto!? Eles acham agora legítima a lei da despenalização de tal crime!?...
Onde estão os que votaram não no referendo contra o aborto!? Eles acham agora legítima a lei da despenalização de tal crime!?...
Leis como a despenalização do crime do aborto e como a da "coadopção" já ultrapassaram os avisos do bom-senso, e exigem urgentemente que os portugueses, em vez de continuarem a alimentar o sistema derrubem a República, virem-se para Deus e para a nossa Monarquia tradicional (portanto, até a D. Miguel I).
Depois do "referendo do aborto", resultados obtidos a 11 de Fevereiro de 2007, logo na manhã seguinte, deu-se um sismo de magnitude 6, o único daquele ano. A notícia foi dada a correr por uns e abafada por outros meios de comunicação. O sismo fez-se sentir mais, pasmem, nas zonas do país onde o "sim" do referendo tinha tido mais expressão (eu testemunhei este fenómeno naquela altura). Quem lembra!? ... ninguém! Lembrem-se: "Um sismo de magnitude 6,1 na escla de Richter foi sentido, esta segunda-feira pelas 10:35, na região de Lisboa e no sul do país. Segundo o Instituto Infante D. Luís de Geofísica, este abalo teve
epicentro numa zona a cerca de 250 quilómetros a sudoeste do Cabo de São
Vicente, numa zona localizada a 67 quilómetros de profundidade. Ouvido pela TSF, Carlos Quarela, deste instituto da Universidade de
Lisboa, explicou que o sismo sentido esta segunda-feira foi «forte»,
contudo, não tão forte para gerar um tsunami. «Podemos esperar algumas réplicas, mas se calhar não tão fortes como esta que ocorreu agora», acrescentou este especialista. Este abalo foi sentido em diversas regiões desde Leiria ao sul do país,
em particular no Algarve [e alentejo], onde algumas pessoas saíram dos edifícios em
que estavam quando sentiram o abalo. A AFP avançou também que o abalo foi sentido da capital de Marrocos,
Rabat, sem que aparentemente se tenham verificado estragos, tal como
sucedeu em Portugal. O sismo foi também sentido em Sevilha e em alguns edifícios mais altos
da capital espanhola, Madrid, avançou, por seu lado, a agência Lusa."
Mas vão para o próximo referendo, talvez, até que o resultado seja de aplaudir pelo Demónio.
Agora o texto inicialmente anunciado, o da "coadopção":
"1 – A Teresinha tinha 6 anos quando a mãe, vítima de cancro da mama, faleceu. Desde o ano de idade que vivia com a mãe, perto dos avós e dos tios maternos. Foram estes a passar mais tempo com ela, durante a doença da mãe. Acima de tudo os primos... de quem tanto gostava, e com quem brincava longas horas…
2 – Durante estes 5 anos teve sempre um relacionamento saudável com o pai. O facto de o pai viver com um companheiro, o Jorge, nunca foi motivo de comentário. Contudo, desde os tempos do divórcio, o pai e os avós maternos ficaram de relações cortadas.
Após o óbito da mãe, a Teresinha foi viver com o pai, e com o Jorge.
3 – Os avós maternos receberam então uma notificação para comparecer em Tribunal onde lhes foi comunicado que a sua "neta" tinha sido coadoptada pelo companheiro do pai, pelo que deixava de ser sua neta. Foi-lhes explicado que por efeito da coadopção os vínculos de filiação biológica cessam.
É o regime legal aplicável (art. 1.986.º do C.C. – "Pela adopção plena, extinguem-se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais").
Nada podiam fazer. Choraram amargamente a perca desta neta (depois da filha) que definitivamente deixariam de ver e acompanhar.
A Teresinha que tinha perdido a mãe, perdia também os avós, os tios e os primos de quem tanto gostava. Nunca mais pôde brincar com aqueles primos ou fazer viagens com o tio Zé e a tia Sandra que eram tão divertidos. A Teresinha tinha muitas saudades daquelas pessoas que nunca mais vira.
Não percebia porque desapareceu do seu nome o apelido "Passos" (art. 1.988.º n.º1 – "O adoptado perde os seus apelidos de origem").
4 – Um dia perguntou ao pai porque mudara de nome. Foi-lhe dito que agora tinha outra família. Não percebeu e, calou… Na escola, via que os outros meninos tinham uma mãe e um pai, mas ela não.
5 – Quando chegou aos 16 anos de idade foi ao ginecologista, sozinha. Ficou muito embaraçada com as perguntas que lhe foram feitas sobre os seus antecedentes hereditários maternos. Nada sabia. Percebeu que o médico não a podia ajudar na prevenção de varias doenças... Estava confusa. Nada sabia da mãe. Teria morrido? Teria abandonado a filha?
6 – Até que um dia descobriu em casa, na gaveta de uma cómoda, um conjunto de papéis em cuja primeira pagina tinha escrito SENTENÇA. E leu... que "o superior interesse da criança impunha a adopção da menor pelo companheiro do pai, cessando de imediato os vínculos familiares biológicos maternos, nos termos do disposto no art. 1.986.º do C.C., tal como o apelido materno (Passos) (art. 1.988.º n.º1 do C.C.) que era agora substituído por... Tudo por remissão dos arts. X.º a Y.º da Lei Z/2013.
7 – O que mais a impressionara naquele escrito foi o facto de que quem a escrevia parecia estar contrariado com a decisão que estava a tomar. E, a dado passo escrevia "Na verdade, quando da discussão da lei Z/2013 na Assembleia da Republica o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados emitiram parecer desfavorável à solução legislativa que agora se aplica. Porém, "Dura lex sede lex". A Teresinha não percebeu...
8 – Durante anos procurou a Família materna, em vão... Mas rapidamente consultou os Diários da Assembleia da Republica onde constavam os nomes dos deputados que tinham aprovado aquela lei que lhe tinha roubado os mimos da avó Rosa, as brincadeiras do avô Joaquim... e os primos.
A Teresinha queria voltar ao tempo destes, que são sangue do seu sangue, mas não pode porque esses anos foram-lhe usurpados. Vive numa busca incessante pela sua identidade. Se as outras raparigas da sua idade sabem das doenças que a mãe e o pai tiveram, porque é que ela não pode saber? Porque lhe negam esse direito?
9 – Leu então num livro que "a adopção é uma generosa forma de ajudar crianças a quem faltam os pais e a família natural para lhes dar um projecto de vida. A adopção é sempre subsidiária".
E perguntou – Onde está a minha família que nunca me faltou mas, de mim foi afastada por estatuição legal e decisão judicial?
A Teresa está muito triste.
10 – O pai e o Jorge entretanto divorciaram-se… e a Teresa é obrigada a ir passar os fins-de-semana a casa do Jorge… porque a Regulação das Responsabilidades Parentais assim o ditou.
11 – Teresinha, nós estamos aqui!"
Mas vão para o próximo referendo, talvez, até que o resultado seja de aplaudir pelo Demónio.
Agora o texto inicialmente anunciado, o da "coadopção":
"1 – A Teresinha tinha 6 anos quando a mãe, vítima de cancro da mama, faleceu. Desde o ano de idade que vivia com a mãe, perto dos avós e dos tios maternos. Foram estes a passar mais tempo com ela, durante a doença da mãe. Acima de tudo os primos... de quem tanto gostava, e com quem brincava longas horas…
2 – Durante estes 5 anos teve sempre um relacionamento saudável com o pai. O facto de o pai viver com um companheiro, o Jorge, nunca foi motivo de comentário. Contudo, desde os tempos do divórcio, o pai e os avós maternos ficaram de relações cortadas.
Após o óbito da mãe, a Teresinha foi viver com o pai, e com o Jorge.
3 – Os avós maternos receberam então uma notificação para comparecer em Tribunal onde lhes foi comunicado que a sua "neta" tinha sido coadoptada pelo companheiro do pai, pelo que deixava de ser sua neta. Foi-lhes explicado que por efeito da coadopção os vínculos de filiação biológica cessam.
É o regime legal aplicável (art. 1.986.º do C.C. – "Pela adopção plena, extinguem-se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais").
Nada podiam fazer. Choraram amargamente a perca desta neta (depois da filha) que definitivamente deixariam de ver e acompanhar.
A Teresinha que tinha perdido a mãe, perdia também os avós, os tios e os primos de quem tanto gostava. Nunca mais pôde brincar com aqueles primos ou fazer viagens com o tio Zé e a tia Sandra que eram tão divertidos. A Teresinha tinha muitas saudades daquelas pessoas que nunca mais vira.
Não percebia porque desapareceu do seu nome o apelido "Passos" (art. 1.988.º n.º1 – "O adoptado perde os seus apelidos de origem").
4 – Um dia perguntou ao pai porque mudara de nome. Foi-lhe dito que agora tinha outra família. Não percebeu e, calou… Na escola, via que os outros meninos tinham uma mãe e um pai, mas ela não.
5 – Quando chegou aos 16 anos de idade foi ao ginecologista, sozinha. Ficou muito embaraçada com as perguntas que lhe foram feitas sobre os seus antecedentes hereditários maternos. Nada sabia. Percebeu que o médico não a podia ajudar na prevenção de varias doenças... Estava confusa. Nada sabia da mãe. Teria morrido? Teria abandonado a filha?
6 – Até que um dia descobriu em casa, na gaveta de uma cómoda, um conjunto de papéis em cuja primeira pagina tinha escrito SENTENÇA. E leu... que "o superior interesse da criança impunha a adopção da menor pelo companheiro do pai, cessando de imediato os vínculos familiares biológicos maternos, nos termos do disposto no art. 1.986.º do C.C., tal como o apelido materno (Passos) (art. 1.988.º n.º1 do C.C.) que era agora substituído por... Tudo por remissão dos arts. X.º a Y.º da Lei Z/2013.
7 – O que mais a impressionara naquele escrito foi o facto de que quem a escrevia parecia estar contrariado com a decisão que estava a tomar. E, a dado passo escrevia "Na verdade, quando da discussão da lei Z/2013 na Assembleia da Republica o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados emitiram parecer desfavorável à solução legislativa que agora se aplica. Porém, "Dura lex sede lex". A Teresinha não percebeu...
8 – Durante anos procurou a Família materna, em vão... Mas rapidamente consultou os Diários da Assembleia da Republica onde constavam os nomes dos deputados que tinham aprovado aquela lei que lhe tinha roubado os mimos da avó Rosa, as brincadeiras do avô Joaquim... e os primos.
A Teresinha queria voltar ao tempo destes, que são sangue do seu sangue, mas não pode porque esses anos foram-lhe usurpados. Vive numa busca incessante pela sua identidade. Se as outras raparigas da sua idade sabem das doenças que a mãe e o pai tiveram, porque é que ela não pode saber? Porque lhe negam esse direito?
9 – Leu então num livro que "a adopção é uma generosa forma de ajudar crianças a quem faltam os pais e a família natural para lhes dar um projecto de vida. A adopção é sempre subsidiária".
E perguntou – Onde está a minha família que nunca me faltou mas, de mim foi afastada por estatuição legal e decisão judicial?
A Teresa está muito triste.
10 – O pai e o Jorge entretanto divorciaram-se… e a Teresa é obrigada a ir passar os fins-de-semana a casa do Jorge… porque a Regulação das Responsabilidades Parentais assim o ditou.
11 – Teresinha, nós estamos aqui!"
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