05/01/14

D. JOÂO I - Documento - Côrtes de Coimbra

Cópia do Instrumento público, pelo qual foi aclamado ElRei D. João I, tirada da Torre do Tombo, cujo título é o que se segue: "Porque ElRei D. João I foi eleito, e alevantado por Rei pelos Prelados, Fidalgos, e Cavaleiros, e povos destes reinos, na cidade de Coimbra.

Segunda cópia do mesmo Instrumento, traduzido em vulgar, e também fielmente tirado do Arquivo Real da mesma Torre.


Em nome de Deus, Ámen.

À perpétua memória das coisas adiante escritas pelo teor desta carta, e instrumento público apareça claramente a todos aqueles que ouvirem que nós, Lourenço Arcebispo de Braga, e João, Bispo de Lisboa, e Lourenço, Bispo de Lamego, e João, Bispo do Porto, e João, Bispo de Évora, e Frei Rodrigo, Bispo da Cidade Rodrigo, e Frei Vasco, Bispo da Guarda, e Vasco, Prior de Santa Cruz de Coimbra, e Frei João, Abade de S. João da Alpendurada, e Frei João, Abade de Bostelo, e Rui Lourenço, Dião de Coimbra, e outros prelados. É Vasco Martins de Sousa, e Nuno Álvares Pereira, Gonçalo Mendes de Vasconcelos, Gonçalo Gomes da Silva, Vasco Martins da Cunha o velho, Vasco Martins de Melo o velho, Martim Vasques da Cunha Martim, Afonso de Sousa, Gonçalo Vasques Coutinho, Álvaro Pereira, João Ruís Pereira, Lopo Fernandes Pacheco, Mém Ruís de Vasconcelos, e Vasco Marim da Cunha o moço, Fernão Vasques de Resende, Lopo Vásquez da Cunha, Pedro Afonso de Melo, Rui Mendes de Vasconcelos, João Gomes da Silva, Estêvão Vasques de Góis, Vasco Martim de Melo o moço, Martim Afonso Valente. Álvaro da Cunha, Álvaro Dias de Oliveira; Álvaro Giz[?], Cavaleiro, Estêvão Vasques Filipe; Martim Gil, Comendador mor da Ordem de Cristo, Martim Gonçalves, Comendador Dalmourot; Gonçalo Eanes Homem, Estêvão Eanes de Gonderiz, João Fernandes Pacheco, Gil Martins doutel, Gonçalo Fernandes do Curotelo, Rui Vasques de Castelbranco, Gonçalo Vásquez Calondo Afonso Eanes alcaide de Pombal, Álvaro Gil Cabral, Martim Afonso de Melo. Afonso Vasques Correia, Fernão Gonçalves filho, do Bispo de Viseu; Álvaro Garcia de Faria, Lourenço Mendes Carvalho, P.º Lourenço de Taurra, Rui Lourenço seu irmão, Afonso Peres da charneca, Nuno Vegas o moço. Gil Vasques da Cunha, Rui Gomes de Chaves; Diogo Nunes, comendador de Santos. Afonso Eanes das Leyes, Pero Vasques de Pedra Alçada, Fernão Nunes Homem, Álvaro Gonçalves de Melo, Egas Coelho; Antão Vasques; Gonçalo Eanes do Castelo de Vide; Lopo Dias de Azevedo, Diogo Lopes Pacheco, Afonso Furtado, João Vasques michom, Gomes Martins de Lemos, Rui Cravo, João Ruís Felgueira, Nuno Fernandes de Cordovelos, Rui de Andrade comendador da Redinha, Garcia Soares comendador de Pouços; Diego Alvares comendador da Chouparria, João Gomes comendador de Pias Micé[?] Manuel, Garcia Peres de Podentes, e outros muitos cavaleiros, e escudeiros. Pedro Afonso e Martins Lourenço, procuradores do concelho de Lisboa, Luís Gonçalves e Fernão Gonçalves da arca, procuradores da cidade de Évora, Domingos Peres e João Gil procuradores da cidade do Porto, Afonso Domingues de Aveiro e Gonçalo Esteves Ferreira, procuradores da cidade de Coimbra, Álvaro Gonçalves, procurador da cidade de Silves, João Afonso da Azambuja, procurador do concelho de Elvas, Vicente Peres e Lourenço Martins, procuradores do concelho de Tomar, Álvaro Esteves e Lourenço Martins, procuradores de Abrantes, Álvaro Gonçalves e Aires Eanes, procuradores de Lamego, João Boroa e Vasco Vicente, procuradores de Portalegre, Vasco Martins e Vasco Peres, procuradores do concelho de Penela, Lourenço Martins e Afonso Esteves,  procuradores do Concelho de Monte Mor o velho, Afonso Gonçalves e João Aulo, procuradores do concelho de Celorico, João Esteves e João Peres, procuradores do concelho de Pinhel, Pero Martins e João Afonso, procuradores do concelho de Soure, Gonçalo Martins procurador do concelho de Pombal, Gomes Eanes e Diogo Martins, procuradores do concelho de Setúbal, Afonso Eanes e João de Veiros, procuradores do concelho de Évora Monte, João Afonso e Vicente Cabeçudo, procuradores do concelho de Fronteira, João Lourenço, procurador do concelho de Santiago do Cacém, João Lourenço Charneco procurador do concelho da Lousã, Afonso Vicente, procurador do concelho de Mossarás, Vasco Lourenço, procurador da Torre de Moncorvo, Vasco Lourenço, procurador do concelho de Marialva. Pero Martins e Bartolomeu Joanes, procuradores do concelho de Nisa, Afonso Peres e João Fernandes, procuradores do concelho de Castelo de Vide, Vicente Geraldes, procurador do concelho de Alegrete, João Vicente e Fernão Peres, procuradores do concelho de Monsanto, Vasco Peres e Vasco Domingues, procuradores do concelho de Penamacor, Fernão Lourenço, procurador do concelho de Almada, Martim Fernandes, procurador do concelho da Amieira, João, Bispo de Évora procurador do concelho de Mourão, e outros procuradores dos concelhos, e comunidades das cidades, vilas, e castelos, e outros lugares honrados dos Reinos de Portugal e do Algarve, que estão em seu livre poder com procurações suficientes para tudo isto que adiante se segue.

Estando juntos na cidade de Coimbra, nos Paços DelRei, para tratar e acordar, e fazer aquelas coisas que eram, e são cumpridoras a governação, regimento, e defesas nossas e dos ditos Reinos especialmente em situação de guerra, vendo outrossim confirmando em como os ditos Reinos de Portugal e do Algarve, e o regimento e defesa deles depois da morte de D. Fernando, que estes Reinos possuía, ficaram vagos, e desamparados sem Rei, Regedor, e defensor nem um que os pudesse e devesse de direito herdar, e como quer que alguns duvidassem de os ditos Reinos eram vagos ou se havia aí pessoa que de direito devesse, e pudesse herdar, porque diziam que D. Beatriz mulher que se dizia de João Henriques, Rei que se chama de Castela, fôra filha do dito D. Fernando que foi postumeiro possuidor dos ditos Reinos, e assim herdeira, e dado que tal não houvesse, mas era verdade que o Infante D. João e D. Dinis viviam, os quais segundo diziam foram filhos ilegítimos DelRei D. Pedro, e irmãos do dito D. Fernando, e que pois tais aí havia não ficavam os ditos Reinos sem sucessor, nem vago, outrossim atendo a isto que um estes desfalecessem suceder podia o dito João Henriques como aquele que era primo com-irmão do dito D. Fernando e filho da irmão de sua mãe. Por nos sobre-ditos, Prelados, fidalgos procuradores dos Concelhos guardando a verdade, e considerando em como a dita D. Beatriz fosse filha de D. Leonor Teles a qual ao tempo que casara com o dito D. Fernando era mulher jegítima de João Lourenço de Cunha com o qual vivera como marido com mulher sabendo-o o dito Senhor Rei e sendo notório nos ditos Reinos de Portugal, e do Algarve, e assim não podia haver filho ou filha ilegítimo, e tal que de direito pudesse, e herdar os ditos Reinos, sendo outrossim a dita D. Leonor cunhada do dito D. Fernando como aquela que era casada com o dito João Lourenço como dito é o qual era seu parente em tal gau que por embargo da dita chunhadia o dito Rei não podia casar com ela, considerando outrossim em como a dita D. Beatriz sendo informada bem e verdadeiramente que Urbano VI era verdadeiro Papa de sua própria livre vontade não havendo dispensa do dito Senhor Papa casara com o dito João Henriques seu tio, e primo co-irmão de seu pai por virtude de uma dispensa de Roberto Cardeal de Genevra em outro tempo e agora antipapa e vivera desde o tempo que assim casara até o dia de hoje com ele havendo, e reputando a dita dispensa e casamento por bons e válidos havendo outrossim o dito Boberto antipapa por Papa verdadeiro e obedecendo a ele como verdadeiro Papa e a seus mandamentos o que todo é verdade clara, e notória em todos os Reinos de Portugal e do Algarve, de Castela, e de Leão por as quais razões da dita D. Beatriz como cismática, e pessoa que caiu em infesto consentiu a ele casando com o dito João Henriques como susso dito e perdeu algum direito seu nos ditos Reinos havia, também por disposição de direito comum como por sentenças do dito Senhor Papa dadas contra o dito João Henriques e todos aqueles que sua voz seguem, e mantêm assim como faz a dita D. Beatriz esgardando outrossim em como a dita D. Beatriz por si e por outrem de sua vontade, e de seu mando entraram nos ditos Reinos de Portugal, e do Algarve vindo contra os contrautos santos entre os sobre ditos João Henrique, e D. Beatriz, seu pai, e os povos dos ditos Reinos de Portugal, e do Algarve não guardando aos ditos povos os que guardar deverom em razão de regimento segundo por eles fora jurado, e firmado, confirmando outrossim em como o dito D. Fernando fosse filho do dito Rei D. Pedro, e da Infanta D. Constança os quais casaram ambos em tempo que o dito D. Pedro era casado com a Infanta D. Branca por palavras de presente sendo eles disto certos ao dito tempo, e assim não podiam ter o dito D. Fernando por filho ilegítimo, e herdeiro porque durava o casamento primeiro em tempo de seu nascimento e porque tal não era a dita D. Beatriz posto que fosse ilegítima o que não é não podia herdar e suceder os ditos Reinos como filha do dito D. Fernando que neles não havia direito, confirmando outrossim em como por essa mesma razão os ditos Infantes não fossem ilegítimos por quanto ao tempo que o dito Rei D. Pedro tivera da dita D. Inês filha de D. Pedro de Castro, e sobrinha do dito Rei D. Pedro foi [soi ?] primo com-irmão, e o dito Rei D. Pedro era casado com a dita D. Branca sabendo ele bem e sendo disso conhecedor, e assim por duas razões não podiam os ditos Infantes ser filhos ilegítimos, e herdeiros e suceder nos ditos Reinos, a primeira porque o matrimónio da dita D. Branca os embargava, e posto que hi tal matrimónio não houve o que foi segundo seu dito é, mas não se mostra que o dito Rei D. Pedro e D. Inês casassem, e dado que casassem não houve aí despença que era cumpridora pelo divido que entre ambos havia como sobre dito é, e porque outrossim, a dita D. Inês era comadre do dito Rei D. Pedro de seu filho D. Luís, e por outras muitas razões claras, e notórias nos Reinos de Portugal, e do Algarve pelos quais se algum direito tivessem eram privados dele conspirando outrossim em como o dito João Henriques seja cismático julgado pelo dito Senhor Papa pela qual razão não poderia haver a dita dignidade, mormente que tal devido como o dito João Henriques havia com o dito D. Fernando, e da parte das mulheres que segundo costume e leis de Espanha dos filhos fora não pode suceder tal dignidade, e como quer que das ditas razões, e cada uma delas nós Prelados, fidalgos, e procuradores dos concelhos sejamos certos porque as passamos de feito vimos, e ouvimos; Mas por sair de toda a dúvida que disto podia recrear rogamos, e cometemos ao Bispo de Évora a que de todas estas coisas, e cada uma delas tomasse inquirição,  e soubessem a verdade das pessoas dignas de sé quais cumprem para tal feito com um notário a qual tirada por ele com o dito notário achamos que eram verdadeiras segundo parece por escritura pública deste feito, e porém de vendo nós em como os ditos Reinos de Portugal, e do Algarve vagaram e vagam livremente, e sem embargo nem uma a nossa disposição, e que sem Rei que sempre acostumaram a haver que nós e com ditos Reinos hajam de manter em direito, e em justiça, e nos defenda, e faça todo aquilo que cumpre para não cairmos em sugeição nas mãos dos ditos cismáticos que dello se trabalharõ, e trabalham quanto podem outrossim da Santa Igreja de Nosso Senhor o Papa cujos inimigos foram? E porque outrossim vendo ajuda mais que em tal caso, e necessidade a nós era comprideiro, e pertencia nomear, escolher, e tomar, e receber alguma pessoa digna, e tal qual cumpria para os ditos Reinos, reger, governar, defender auudo primeiramente conselho deliberação e acordo entre nós todos sobre isto; Porque entendemos, e fomos certos, por aquilo que vimos até ao tempo de hoje que D. João Mestre de Avis governador dos ditos Reinos filhos do dito Rei D. Pedro é tão nobre bom e muito a isto cumpridor suficientemente digno, alto, e conveniente, e que outrossim trabalhou, e trabalha tanto por defesa dos ditos Reinos, que mereceu, e merece esta honra, dignidade, e estado de Rei, portanto, e porque vemos, que é serviço de Deus, prol grande, e honra nossa e da Santa Igreja de Roma por nós não sermos destruídos de nossos inimigos, e ela outrossim não acabar em mãos cismáticos; Nós todos acordados num amor propósito desejo, concelho, e auto em nome de Deus, e da Santa Trindade Pai, e Filho, e Espírito Santo, nomeamos escolhemos, tomamos, e temos, recebemos naquela melhor e mais comprida guisa que nos podemos o dito D. João Mestre de Avis em Rei, e por Rei e Senhor nosso e dos ditos Reinos de Portugal, e do Algarve, e outorgamos-lhe que se chamasse Rei, e fizesse e pudesse fazer, e mandasse fazer no regimento governação, e defesas nossas e desses Reinos todos aquelas coisas e cada uma delas que pertence ao ofício de Rei, e que mais cumpridamente fizeram, e puderam, e mandaram e com razão acostumaram fazer aqueles que até agora foram reis desses reinos, e prometemos e juramos, e fazemos peritos, e menagens a ser em elas bem obedientes a esse Senhor Rei D. João, e a não vir nem fazer dizer, nem consentir que outrem contra elas fizesse, e logo nos sobre-ditos Prelados, Fidalgos, e procuradores dos concelhos muito humildemente e com grande estância requeremos o dito Senhor D. João, que lhe provesse a sua nobreza consentir a esta eleição nomeação e recepção, e que outrossim quisesse aceitar, e tomar em si nome, dignidade, e honra de Rei, e encargo dos ditos regimentos e defesa cá para ele os tinha Deus guardados ordenar. O qual D. João ouvindo isto, e ficando com isto maravilhado, nos respondeu com grande temor que a Deus e a nós dava disto muitas graças mais que nós bem sabíamos, e entendíamos e ele outrossim sabia e sentia em si que não era nem poderia ser tão suficiente, e idóneo que pudesse suster e receber em si encargo tão grave como era este do nome, dignidade, e honra Real maiormente em como nós éramos bem certos que aí havia tais, e tantos encargos assim do desfalecimento da sua nascença como da obrigação da profissão que fizera à Ordem de Cavalaria de Avis pela qual era feito de tal condição que não podia, nem era livre a poder receber e ter tal nome, dignidade, e honra como aqueles a que o elegemos, e nomeámos, e recebemos que por tanto não podia consentir isso, mas que em efeito desse e governação, e defesa sua, e dos ditos Reinos trabalharia quanto pudesse até à sua morte e que disto não duvidassem. Logo nós sobre-ditos Prelados, e procuradores dos concelhos havendo grande desconforto de tal resposta como esta considerando que se o dito D. João não tomasse o nome, dignidade, e honra, e estado de Rei que o cuidado e encargo do regimento e defesa dos ditos Reinos não haveria nem tomaria com tanto amor, e diligência tanto a nós e aos ditos Reinos cumpria e que por esta poderia cometer perdição, e em alheamento, e fraqueza dos corações e dos povos não curando desse defender, e guardar e que porém os ditos Reinos estariam em grande perigo dessa destruição e de ficar em mãos de nossos inimigos principalmente cismáticos, e contrários à Santa Igreja como se disse, e que por tanto estando no nosso firme propósito do qual por nossas muitas necessidades e por proffecto grande e honrados ditos Reinos não nos entendíamos jamais a partir, e querendo de todo em todo prover a nós, e aos ditos Reinos deste soo remédio convém a saber que tivéssemos o dito D. João Mestre de Avis como Senhor, e Rei nosso e dos ditos Reinos pelo qual remédio entendíamos, e entendemos que quanto aquilo que nos tange era feita provisão a todos os outros remédios cumpridores para menos sentirmos aqueles perigos, e danos muitos a que nos queira tanger, e com que nos ameaçou o dito João Henriques com desejo grande que tínhamos de nos defender, e desistir a esse João Henriques e a todo o seu poderio; e para outrossim levarmos em frente a honra do nosso Senhor Urbano verdadeiro Papa segundo até aqui fizemos, e entendemos fazer, e entendemos fazer até à morte e que por onde rogávamos, e pedíamos, e requeríamos com grande afincamento em altas vozes por vezes muitas o dito D. João que nos não desconfortasse, e lhe provesse aceitar, tomar, ter, e usar daqui em diante o nome, dignidade, e honra de Rei. E outrossim o dito encargo, porque bem sabia ele e via abertamente quanto isto era cumpridor e necessário a todos nós e aos ditos Reinos, e quantos males se seguiriam se a ele não quisesse dar consentimento e obra oferecendo nos sobre-ditos prelados, e cavaleiros fidalgos, e procuradores dos concelhos por poder que deles para ele trazíamos em nosso nome e ceffeu de nome deles ao ajudar com nossos corpos, e bens, e a suster os encargos das despesas serviços que lhe eram cumpridores para manter o estado,e a honra de Rei, e para outrossim levar sua guerra em diante e demais para quedarem os ditos desembargos, e enviaríamos à Corte de Roma ao sobre-dito Papa Urbano feito em que havemos grande devoção, e fidelidade embaixadores solenes que impetrem dele aquelas dispensas e graças que lhe para isso fossem firmes em estado, e honra forem necessárias e cumpridoras; e o dito D. João disse que ele vendo, e considerando as grandes necessidades dos ditos Reinos, e de nós sobre ditos vendo outrossim nossas vontades as quais de bom desejo tornara a seu propósito e dito se pudera vendo outrossim os ditos oferecimento bons e entendendo que disto comprazia a Deus pois assim comprazia a nós sobre-ditos que assim rogávamos, e afincávamos dele, e como quer que lhe fosse grave pelas ciosas, e razões sobre ditas respondeu-nos que pois se doutra guisa não podia partir dele que ele queria condescender ao que por nós era pedido, e satisfazer si em quanto podia, e a ceteu logo a dita sua eleição, e nomeação a nome, e dignidade, e honra sobre ditos, e encargo, e governação, e regimento, e desesa dos ditos Reinos de Portugal, e do Algarve com as ofertas sobre-ditas, por nós feitas não em desprecamentos, mais a honra reverência autoridade, e Senhoria do Padre Santo, e da Santa Fé Apostólica em tudo, e por todo o sempre salvos agradados aos quais nem a esses D. João, e nós sobre-ditos para isto que se assim faz com grandes necessidades não seja feito alguns prejuízos do que nós mesmos todos em sembra; Emprotestamos assim, e em testemunho disto manamos, e rogamos aos notários públicos que presentes eram que nos dessem, e fizessem senhos pu.cos instrumentos da dita eleição, e nomeação a nós, e ao dito senhor Rei, e mais àqueles que a nós, e a ele cumpridores fossem, e por maior primidõe Nós benditos Prelados só escrevemos neste instrumento nossos nomes, e os fazemos falar dos nossos selos. Feitas foram as coisas sobre-ditas..... (a continuar)

1 comentário:

Eu disse...

O artigo da Wikipedia "Cortes de Coimbra de 1385" está ideologicamente adulterado. Disso o maior exemplo é a divisão em três partidos "legitimista", "legistimista-Nacionalista", "nacionalista".

D. João I na verdade não foi escolhido por capricho, mas sim pela legitimidade, em primeiro lugar (filho de Rei), e onde a legitimidade não chegava discernido por autoridade. Ambos os critérios cruzados ordenadamente têm por critério absoluto a expressa vontade de Deus na evidência das circunstâncias.

Caso encerrado.

(quanto ao restante do artigo, não encontramos mais disponível o documento online).

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